O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD SOS ESTEIO - ESTEIO/RS, de acordo com o Processo SPI: 005448-2444/14-1, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 06 de junho de 2014 1.2 LOCAL: Av. Celina Kroff, Portão 7, Parque de Exposições Assis Brasil, ESTEIO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): GILMAR THUME 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (54) 3330-2574 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 04 e 05 de junho de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rua Vila Lobos, n° 375, ESTEIO/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de ESTEIO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 22 de maio de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 01 | I/FIAT SIENA EL FLEX | 2010/2011 | IRS7532 | 8AP372111B6005625 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 13.050,00 | 02 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 2008/2008 | IPA6747 | 9BD15822786166236 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 6.850,00 | 05 | GM/MERIVA MAXX | 2005/2005 | IMM0289 | 9BGXH75005C221746 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 10.800,00 | 06 | VW/GOL 1.0 | 2005/2005 | IMH2133 | 9BWCA05X35T094015 | Vermelha | Gasolina | R$ 5.850,00 | 07 | CITROEN/XSARA PICASSOEXS | 2004/2004 | ILT2394 | 935CHRFN04B503547 | Azul | Gasolina | R$ 9.300,00 | 08 | VW/GOLF | 2000/2001 | DAK3413 | 9BWCA01J214009039 | Azul | Gasolina | R$ 8.750,00 | 09 | REB/CAPILE RC3 | 2000/2000 | IJU3317 | 9A9CAPRC3Y1CC8947 | Prata | Sem Combustível | R$ 500,00 | 52 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRR5812 | 9C2JC4110BR338752 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.600,00 | 53 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2011 | IRK2784 | 9C2JC4110BR401633 | Preta | Gasolina | R$ 2.600,00 | 54 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IRI5707 | 9C2KC1550AR224274 | Cinza | Gasolina | R$ 2.350,00 | 55 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRD7072 | 9C2JC4110AR694726 | Azul | Gasolina | R$ 2.300,00 | 56 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2010 | IQV4006 | 9C6KE1220A0112512 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.100,00 | 57 | HONDA/CG150 TITAN MIX ES | 2009/2010 | IQX4732 | 9C2KC1620AR005371 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 2.700,00 | 58 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2009/2009 | IPZ9633 | 9C6KE121090020735 | Preta | Gasolina | R$ 2.050,00 | 59 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IQE2825 | 9C2JC41109R542854 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.050,00 | 60 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2008/2009 | IPP5741 | 9C2KC15309R006028 | Preta | Gasolina | R$ 2.450,00 | 61 | HONDA/BIZ 125 KS | 2008/2008 | IPE1426 | 9C2JA04108R056797 | Cinza | Gasolina | R$ 2.050,00 | 62 | HONDA/NXR150 BROS KS | 2007/2008 | IOJ2075 | 9C2KD03208R008607 | Amarela | Gasolina | R$ 2.400,00 | 63 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2011 | IRK4564 | 9C2JC4110BR408448 | Preta | Gasolina | R$ 2.600,00 | ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 101 | M.BENZ/L 608 D (+) | 1979/1980 | R$ 8.000,00 | 102 | GM/CHEVROLET D60 | 1977/1977 | R$ 6.000,00 | 103 | IMP/TOYOTA HILUX 2CS (+) | 1997/1997 | R$ 6.500,00 | 104 | GM/MONZA CLASSIC (+) GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1500 FIAT/UNO ELECTRONIC (+) GM/CELTA 4P LIFE (+) | 1987/1987 1978/1978 1973/1973 1994/1994 2007/2008 | R$ 1.900,00 | 105 | VW/SANTANA CS (+) DODGE/POLARA VW/FUSCA 1300 (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) PEUGEOT/206 SW16 FELI FX | 1985/1985 1975/1975 1973/1973 1993/1994 2006/2007 | R$ 1.900,00 | 106 | GM/MONZA SL/E VW/KOMBI VW/BRASILIA IMP/RENAULT 19 RT FIAT/PALIO FIRE FLEX (+) | 1985/1985 1980/1980 1975/1975 1994/1995 2006/2007 | R$ 1.900,00 | 107 | VW/VOYAGE LS (+) VW/GOL LS (+) GM/CHEVETTE VW/SAVEIRO CL (+) CITROEN/XSARA PICASSOGXS (+) | 1985/1985 1981/1982 1977/1977 1993/1994 2004/2004 | R$ 1.900,00 | 108 | VW/PASSAT GTS (+) GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1300 L (+) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX (+) VW/GOL 16V POWER (+) | 1988/1988 1978/1978 1977/1978 2006/2006 2002/2002 | R$ 1.600,00 | 109 | GM/MONZA SL/E (+) GM/CHEVETTE HATCH VW/BRASILIA VW/VOYAGE 1.0 VW/GOL 16V PLUS (+) | 1986/1986 1980/1980 1979/1980 2011/2012 2001/2001 | R$ 1.600,00 | 110 | VW/VOYAGE LS GM/CHEVETTE MARAJO SL FIAT/147 L VW/GOL SERIE OURO (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1984/1984 1982/1982 1980/1980 2001/2001 1994/1995 | R$ 1.600,00 | 111 | FIAT/PREMIO S (+) GM/CHEVETTE FORD/BELINA II GM/CELTA (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1985/1985 1982/1983 1979/1980 2000/2001 1994/1995 | R$ 1.600,00 | 112 | FIAT/UNO S VW/BRASILIA FORD/CORCEL II (+) M.BENZ/A 160 (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1986/1986 1981/1981 1979/1980 2000/2000 1995/1995 | R$ 1.600,00 | 113 | FORD/DEL REY GL (+) VW/GOL LS GM/CHEVETTE VW/GOL 16V (+) FIAT/TEMPRA OURO 16V (+) | 1986/1986 1983/1983 1983/1983 1999/1999 1994/1995 | R$ 1.600,00 | 114 | FORD/ESCORT L FORD/CORCEL II (+) GM/CHEVETTE GM/ASTRA GLS (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1989/1989 1983/1983 1983/1983 1998/1999 1994/1994 | R$ 1.600,00 | 115 | VW/KOMBI VW/GOL BX GM/CHEVETTE GM/CORSA WIND (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1985/1986 1984/1985 1983/1983 1997/1998 1993/1994 | R$ 1.600,00 | 116 | FORD/VERONA LX (+) FORD/BELINA II GM/CHEVETTE VW/GOL MI (+) GM/KADETT GL (+) | 1991/1991 1984/1984 1983/1983 1997/1998 1994/1994 | R$ 1.600,00 | 117 | VW/PASSAT LS FIAT/UNO S (+) VW/PASSAT (+) IMP/FORD ESCORT GL 16V F (+) FORD/VERSAILLES 2.0 GL (+) | 1982/1983 1987/1987 1986/1987 1997/1998 1994/1994 | R$ 1.600,00 | 118 | VW/GOL S GM/CHEVETTE MARAJO SL VW/QUANTUM CL (+) FORD/FIESTA (+) FIAT/UNO CS IE | 1983/1983 1983/1983 1988/1988 1997/1997 1994/1995 | R$ 1.600,00 | 119 | GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE (+) VW/PARATI CL (+) GM/CORSA WIND (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1985/1985 1983/1983 1992/1992 1997/1997 1994/1995 | R$ 1.600,00 | 120 | GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE VW/LOGUS GL FORD/FIESTA FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1986/1986 1983/1984 1994/1994 1996/1996 1995/1995 | R$ 1.600,00 | 121 | VW/GOL CL GM/CHEVETTE GM/CORSA WIND (+) GM/KADETT GL (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1989/1989 1984/1984 1997/1997 1995/1996 1995/1995 | R$ 1.600,00 | 122 | VW/GOL CL GM/KADETT IPANEMA FIAT/UNO S FIAT/TEMPRA SX IMP/GM ASTRA GLS | 1991/1992 1993/1993 1989/1990 1996/1997 1995/1995 | R$ 1.600,00 | 123 | VW/GOL CL (+) FIAT/UNO MILLE BRIO (+) GM/OMEGA GLS (+) GM/KADETT IPANEMA GL (+) | 1992/1992 1991/1991 1992/1993 1995/1995 | R$ 1.200,00 | 201 | SUNDOWN/WEB 100 (+) YAMAHA/RD 135 Z HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 2004/2004 1987/1987 1984/1984 2003/2004 2011/2011 | R$ 1.150,00 | 202 | YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HTA/HONDA C100 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) | 2003/2004 1995/1995 1993/1993 2003/2004 2010/2011 | R$ 1.150,00 | 203 | YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 2003/2004 1995/1996 1995/1995 2008/2008 2008/2008 | R$ 1.150,00 | 204 | YAMAHA/CY 50 JOG (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1996/1996 1996/1996 2008/2008 2005/2005 2004/2004 | R$ 1.150,00 | 205 | YAMAHA/CY 50 JOG (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1997/1997 1996/1997 2008/2008 2005/2005 2004/2004 | R$ 1.150,00 | 206 | SUNDOWN/WEB 100 (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG150 FAN ESDI (+) | 2006/2007 1999/1999 1996/1997 2004/2004 2012/2012 | R$ 1.150,00 | 207 | HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1998/1999 1997/1997 2008/2008 2005/2005 2004/2004 | R$ 1.150,00 | 208 | YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 2000/2000 1997/1998 2008/2008 2005/2006 2005/2005 | R$ 1.150,00 | 209 | I/LIFAN KASINSKI LF125-5 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA | 2008/2009 1997/1998 2008/2008 2005/2005 1997/1997 | R$ 1.150,00 | 210 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) YAMAHA/NEO AT115 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) | 2000/2000 2007/2007 2008/2008 2008/2008 2007/2007 | R$ 1.150,00 | 211 | DAFRA/SUPER 100 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 2008/2008 1998/1998 2008/2008 2006/2006 1998/1999 | R$ 1.150,00 | 212 | SUNDOWN/MAX 125 SE (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/NEO AT115 (+) HONDA/XLR 125 (+) | 2007/2008 2001/2002 2007/2008 2006/2007 2000/2000 | R$ 1.150,00 | 213 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1998/1999 2002/2002 2007/2007 2004/2004 2006/2006 | R$ 1.150,00 | 214 | HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/POP100 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/NEO AT115 (+) | 1999/1999 1999/1999 2008/2008 2007/2007 2006/2006 | R$ 1.150,00 | 215 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1998/1998 2002/2002 2008/2008 1998/1998 2007/2007 | R$ 1.150,00 | 216 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) KASINSKI/CRZ 150 10 (+) | 1999/2000 2003/2003 2002/2002 2006/2007 2010/2011 | R$ 1.150,00 | 217 | BRAMONT/GARINI GR125 Z (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2007/2007 2002/2002 2007/2007 2006/2007 2004/2005 | R$ 1.150,00 | 218 | HONDA/C100 BIZ MAIS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 2002/2002 2003/2003 2007/2007 2000/2000 2004/2005 | R$ 1.150,00 | 219 | HONDA/CG 125 TITAN ES YAMAHA/YBR 125ED HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2000/2000 2002/2002 2006/2006 2004/2005 2006/2007 | R$ 1.150,00 | 220 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2000/2000 2002/2002 2002/2003 2005/2006 2004/2004 | R$ 1.100,00 | 221 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/POP100 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2000/2001 2007/2007 2003/2003 2005/2005 2004/2005 | R$ 1.100,00 | 222 | HONDA/POP100 (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2007/2007 2003/2003 2000/2001 2002/2002 2002/2003 | R$ 1.000,00 | 223 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2003/2003 2002/2003 2000/2001 2002/2003 | R$ 800,00 | 224 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) | 2003/2003 2001/2001 2003/2003 2001/2001 | R$ 800,00 | 225 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2002/2003 2002/2003 2001/2002 2001/2001 | R$ 800,00 | |