O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD HELP TRANSPORTES E GUINCHOS - GRAVATAI/RS, de acordo com o Processo SPI: 005449-2444/14-4, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 06 de junho de 2014 1.2 LOCAL: Av. Celina Kroff, Portão 7, Parque de Exposições Assis Brasil, ESTEIO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): GILMAR THUME 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (54) 3330-2574 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 04 e 05 de junho de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rua Justino Valesco, n° 150, GRAVATAÍ/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de GRAVATAI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 22 de maio de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 01 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2004/2005 | IMA1567 | 9BD15822554601286 | Azul | Gasolina | R$ 5.800,00 | 03 | VW/GOLF | 2001/2002 | JBB1952 | 9BWAA01J624003429 | Bege | Gasolina | R$ 9.200,00 | 04 | AUDI/A3 1.8 | 2000/2000 | MTI2126 | 93UMB48L0Y4002015 | Prata | Gasolina | R$ 8.350,00 | 51 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2013 | ITW6095 | 9C2JC4110DR109263 | Preta | Gasolina | R$ 2.850,00 | 52 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2012/2012 | ITM1612 | 9C2JC4120CR582492 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.700,00 | 53 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISS6892 | 9C2JC4110CR469957 | Roxa | Gasolina | R$ 2.700,00 | 54 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISM5019 | 9C2JC4110CR435382 | Roxa | Gasolina | R$ 2.700,00 | 55 | HONDA/CB 300R | 2011/2011 | ISI7398 | 9C2NC4310BR277478 | Vermelha | Gasolina | R$ 5.100,00 | 56 | HONDA/BIZ 125 ES | 2011/2011 | IRY9735 | 9C2JC4820BR077024 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 2.800,00 | 57 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | ISH4145 | 9C2KC1670BR641105 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 2.850,00 | 58 | HONDA/NXR150 BROS ES | 2011/2011 | ISF6478 | 9C2KD0550BR042764 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 3.550,00 | 59 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2010/2011 | IRJ2384 | 9C6KE1500B0003562 | Preta | Gasolina | R$ 2.850,00 | 60 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IRB7342 | 9C2KC1550AR176637 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.350,00 | 61 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IQZ1311 | 9C2JC4110AR048829 | Preta | Gasolina | R$ 2.300,00 | 63 | HONDA/BIZ 125 KS | 2008/2009 | IQF2563 | 9C2JC42109R010978 | Cinza | Gasolina | R$ 2.250,00 | ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 101 | VW/GOL GT (+) GM/CHEVETTE SL VW/GOL CL VW/POINTER CLI 1.8 (+) | 1985/1985 1980/1980 1990/1991 1995/1995 | R$ 1.100,00 | 102 | GM/KADETT SL (+) VW/SANTANA CS (+) GM/CHEVETTE HATCH VW/GOL GLI 1.8 (+) FIAT/UNO MILLE ECONOMY (+) | 1990/1990 1985/1985 1980/1980 1995/1995 2009/2009 | R$ 2.100,00 | 103 | FIAT/UNO S (+) GM/CHEVETTE (+) GM/CHEVETTE (+) FORD/ESCORT 1.6I GL (+) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 1990/1990 1985/1985 1979/1979 1995/1995 2007/2008 | R$ 1.900,00 | 104 | GM/KADETT SL/E VW/PARATI LS (+) GM/CHEVETTE MARAJO VW/PASSAT FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX (+) | 1989/1990 1985/1985 1981/1981 1978/1979 2006/2006 | R$ 1.600,00 | 105 | GM/CHEVETTE MARAJO SL (+) FORD/BELINA FORD/DEL REY GM/MONZA GL (+) FIAT/SIENA FIRE (+) | 1989/1989 1978/1978 1983/1984 1995/1995 2003/2004 | R$ 1.900,00 | 106 | GM/KADETT GS (+) GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE IMP/VW GOLF GL RENAULT/SCENIC RT1.6 16V | 1989/1989 1978/1978 1983/1984 1995/1995 2001/2001 | R$ 1.600,00 | 107 | VW/SANTANA CL (+) VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE VW/POINTER CLI 1.8 (+) VW/GOL SPECIAL (+) | 1989/1989 1983/1983 1978/1978 1995/1995 2001/2001 | R$ 1.600,00 | 108 | FIAT/PREMIO CS 1.5 GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1300 GM/KADETT GL (+) VW/QUANTUM (+) | 1988/1989 1983/1983 1977/1977 1994/1995 2001/2001 | R$ 1.600,00 | 109 | GM/CHEVETTE SL (+) FORD/CORCEL (+) GM/CHEVETTE IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1988/1988 1977/1977 1983/1983 1994/1995 | R$ 1.100,00 | 110 | FORD/ESCORT GL FORD/PAMPA (+) GM/CHEVETTE FIAT/TEMPRA IE (+) FORD/FIESTA GL | 1987/1988 1982/1983 1976/1977 1994/1995 2000/2001 | R$ 1.600,00 | 111 | GM/CHEVETTE SE (+) VW/VOYAGE GM/CHEVETTE IMP/FORD ESCORT GL 16V H (+) VW/GOL CLI 1.8 | 1987/1987 1982/1983 1976/1976 1999/2000 1994/1995 | R$ 1.600,00 | 112 | GM/CHEVETTE SL (+) VW/GOL VW/FUSCA 1300 (+) FIAT/MAREA HLX FIAT/UNO ELECTRONIC | 1987/1987 1982/1983 1975/1975 1999/1999 1994/1994 | R$ 1.600,00 | 113 | VW/GOL LS GM/CHEVETTE HATCH VW/FUSCA 1300 (+) FORD/ESCORT 1.0 HOBBY | 1986/1986 1982/1983 1975/1975 1994/1994 | R$ 1.100,00 | 114 | GM/CHEVETTE (+) GM/CHEVETTE MARAJO FORD/CORCEL LUXO FIAT/MAREA ELX (+) GM/MONZA GL (+) | 1986/1986 1982/1982 1974/1974 1998/1999 1994/1994 | R$ 1.600,00 | 115 | FIAT/PREMIO (+) GM/CHEVETTE MARAJO VW/FUSCA 1300 IMP/RENAULT EXPRESS 1.6 (+) FORD/ESCORT L | 1986/1986 1982/1982 1974/1974 1998/1998 1994/1994 | R$ 1.600,00 | 116 | VW/SANTANA (+) VW/GOL LS (+) VW/FUSCA 1300 (+) FORD/KA (+) VW/GOL 1000 | 1986/1986 1982/1982 1974/1974 1997/1998 1993/1994 | R$ 1.600,00 | 117 | VW/APOLLO GL (+) FORD/DEL REY GLX (+) GM/CHEVETTE MARAJO VW/FUSCA 1500 (+) FIAT/PALIO ED (+) | 1992/1992 1985/1986 1981/1981 1974/1974 1997/1998 | R$ 1.300,00 | 118 | GM/CHEVETTE JUNIOR (+) VW/GOL BX (+) GM/CHEVETTE MARAJO IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI | 1992/1992 1985/1986 1981/1981 1997/1997 | R$ 1.100,00 | 119 | GM/MONZA FIAT/UNO MILLE (+) VW/FUSCA 1300 (+) VW/GOL GM/VECTRA GLS (+) | 1985/1986 1992/1992 1971/1971 1980/1981 1995/1995 | R$ 1.300,00 | 120 | FORD/VERONA LX GM/MONZA SL/E (+) VW/FUSCA 1500 IMP/ASIA TOWNER SDX (+) FIAT/PALIO EDX | 1991/1991 1985/1986 1970/1970 1997/1997 1997/1997 | R$ 1.600,00 | 121 | VW/GOL CL 1.8 GM/MONZA SL/E (+) VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE HATCH VW/GOL I | 1991/1991 1985/1986 1968/1968 1980/1980 1996/1996 | R$ 1.300,00 | 201 | HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/XTZ250 TENERE (+) | 2001/2002 1997/1997 2007/2008 2004/2004 2013/2013 | R$ 1.200,00 | 202 | HONDA/CG 125 CARGO HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 1996/1997 2001/2001 2007/2007 2004/2004 2011/2011 | R$ 1.200,00 | 203 | YAMAHA/CY 50 JOG (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+) | 1996/1997 2001/2001 2007/2007 2004/2004 2011/2011 | R$ 1.200,00 | 204 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/POP100 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 1996/1996 2001/2001 2003/2004 2007/2007 2011/2011 | R$ 1.200,00 | 205 | YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) DAFRA/TVS APACHE RTR 150 (+) | 2001/2001 1996/1996 2006/2007 2003/2004 2010/2011 | R$ 1.200,00 | 206 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) DAFRA/ZIG (+) | 2006/2006 2001/2001 1996/1996 2003/2004 2010/2010 | R$ 1.150,00 | 207 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) DAFRA/SPEED 150 (+) | 2001/2001 1996/1996 2006/2006 2003/2004 2009/2009 | R$ 1.200,00 | 208 | HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN ES (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+) | 1995/1995 2001/2001 2006/2006 2003/2004 2009/2009 | R$ 1.200,00 | 209 | HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) DAFRA/KANSAS 150 (+) | 1995/1995 2001/2001 2003/2004 2006/2006 2008/2009 | R$ 1.200,00 | 210 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 FAN (+) DAFRA/SUPER 100 (+) | 1994/1994 2001/2001 2003/2004 2006/2006 2008/2009 | R$ 1.200,00 | 211 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1990/1990 2000/2000 2008/2008 2003/2004 2006/2006 | R$ 1.150,00 | 212 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/RD 135 Z (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 2003/2003 1989/1989 2000/2000 2008/2008 2005/2006 | R$ 1.100,00 | 213 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1987/1987 2003/2003 2000/2000 2005/2005 2008/2008 | R$ 1.100,00 | 214 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1985/1985 2000/2000 2003/2003 2008/2008 2005/2005 | R$ 1.100,00 | 215 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) | 1999/2000 1985/1985 2003/2003 2008/2008 2005/2005 | R$ 1.100,00 | 216 | HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2002/2003 1984/1984 1999/2000 2008/2008 2005/2005 | R$ 1.100,00 | 217 | HONDA/CB 400 YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/XTZ 125E (+) | 1982/1982 1999/1999 2002/2003 2008/2008 2005/2005 | R$ 1.100,00 | 218 | YAMAHA/RX 180 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1982/1982 2002/2003 2004/2005 2008/2008 | R$ 900,00 | 219 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HYOSUNG/GF 125 SPEED (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 2002/2002 1999/1999 1982/1982 2004/2005 2008/2008 | R$ 1.100,00 | 220 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 2002/2002 1982/1982 1998/1999 2004/2005 2008/2008 | R$ 1.100,00 | 221 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 (+) HONDA/POP100 (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 1998/1998 2002/2002 1982/1982 2007/2008 2004/2005 | R$ 1.100,00 | 222 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) BRAMONT/GARINI GR125 U2 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS | 1979/1979 2002/2002 1998/1998 2007/2008 2004/2005 | R$ 1.100,00 | 223 | YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 2002/2002 1997/1998 2007/2008 2004/2005 | R$ 900,00 | 224 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) SUNDOWN/HUNTER 100 (+) | 1997/1997 2002/2002 2004/2004 2007/2008 | R$ 900,00 | 225 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1997/1997 2002/2002 2004/2004 2007/2008 | R$ 900,00 | |