Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0015/2019


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD GUINCHOS FAVERO - ENCANTADO/RS, de acordo com o Processo PROA: 18/2444-0016002-4, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CONTRAN n.º 623/2016 e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 20 de fevereiro de 2019

1.2 LOCAL: Av. Senador Alberto Pasqualini, nº 1175 - Aspen Executive Hotel, LAJEADO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): FABIO GOMES PIETOSO

2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5%

2.3 Fone: (51) 3249-8624

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h.

4.2 Local da Visitação: ROD RS 129, 7306 /KM 73 - BARRA JACARE, ENCANTADO/RS.

4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1 Pessoas Físicas: Documento de identidade e CPF.

5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:

5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual;

5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.4 NÃO poderão participar do leilão:

5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de ENCANTADO/RS;

5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VI - DO EVENTO DE LEILÃO

6.1 Pré-Lance Eletrônico: no período entre às 10h do dia 04/02/2019 até às 18h do dia 19/02/2019 será disponibilizado ao público o Leilão Eletrônico na Modalidade Pré-Lance. Os interessados deverão realizar cadastro prévio no site www.pietosoleiloes.com.br , tornando-se aptos a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o Leilão Presencial a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no dia do evento presencial, lance superior ao dado na modalidade online, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site.

6.2 Havendo a retirada de veículos ou lotes do leilão, os lances recebidos na modalidade de pré-lance dos respectivos lotes serão considerados, automaticamente, cancelados/nulos.

6.3 Apregoamento no dia do evento: caso houver interessados em cobrir a oferta do pré-lance, serão realizados lances verbais, a partir do incremento determinado pelo Leiloeiro, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro.

6.4 Os lotes que não receberam lances na modalidade eletrônica serão apregoados através de lances verbais, realizados pelos interessados, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura, excetuando o período de pré-lance eletrônico, ou após o encerramento do apregoamento do lote.

6.5 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública.

6.6 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DO PAGAMENTO

7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento.

7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência.

7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior.

7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo.

VIII - DA ENTREGA DO BEM

8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

8.2 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso.

8.3 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

8.3.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado.

8.3.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa.

8.4 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

8.5 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível serão entregues com Certidão de Baixa.

IX - DO RELATÓRIO DE LEILÃO

9.1 Após o Leilão, será emitido Relatório do Leilão, no qual figurarão os lotes vendidos, valor do lance, bem como a correspondente identificação dos arrematantes.

9.2 O Relatório será assinado pelo(a) proprietário(a) do CRD, pelo(a) leiloeiro(a) e pelo(s) representante(s) da DIVDEP.

X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XII - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal.

14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 18 de janeiro de 2019.

Paulo Roberto Kopschina.

Diretor-Geral DETRAN/RS

ANEXO I

Relação de Veículos Conservados com direito à circulação:

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

5001

IAY4397

VW/GOL GL

1989/1989

UN088550

9BWZZZ30ZKT071668

Bege

Gasolina

R$ 800,00

5002

IKB4328

GM/CELTA

2001/2001

DJ0051109

9BGRD08Z01G156328

Branca

Gasolina

R$ 2.000,00

5101

IMK0983

SUNDOWN/MAX 125 SE

2005/2005

JCA5005679

94J2XDCA55M002822

Preta

Gasolina

R$ 400,00

5102

INO5540

HONDA/BIZ 125 ES

2006/2007

JA04E27029145

9C2JA04207R029145

Preta

Gasolina

R$ 500,00

5103

IPB4030

JTA/SUZUKI EN125 YES

2008/2008

F466BR293422

9CDNF41LJ8M236176

Azul

Gasolina

R$ 500,00

5104

ILH8017

HONDA/NXR125 BROS KS

2003/2003

JC30E83012945

9C2JD20103R012945

Vermelha

Gasolina

R$ 600,00

5105

IFK1933

HONDA/CG 125

1984/1984

CG125BR1385616

CG125BR1385954

Azul

Gasolina

R$ 400,00

5106

IPX0761

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2009/2009

E3D1E-068259

9C6KE122090068245

Azul

Gasolina

R$ 800,00

5107

IKT6142

HONDA/CBX 250 TWISTER

2002/2002

MC35E-2045192

9C2MC35002R045192

Vermelha

Gasolina

R$ 800,00

5108

IIM5751

HONDA/CG 125 TITAN

1998/1999

JC25EX074034

9C2JC250XWR074034

Vermelha

Gasolina

R$ 400,00

5109

MDR6947

HONDA/CG 150 TITAN KS

2005/2006

KC08E16016792

9C2KC08106R016792

Preta

Gasolina

R$ 600,00

5110

ILP5678

HONDA/CG 125 TITAN ES

2003/2004

JC30E24027793

9C2JC30204R027793

Vermelha

Gasolina

R$ 600,00

5111

INC8042

HONDA/CG 125 FAN

2006/2006

JC30E76879113

9C2JC30706R879113

Preta

Gasolina

R$ 600,00

5112

IEZ5182

HONDA/CG 125 CARGO

1996/1996

JC18E-T001524

9C2JA010TTR001524

Vermelha

Gasolina

R$ 400,00

5113

IRJ4205

DAFRA/SPEED 150

2010/2010

C7CA002449

95VCA4C5AAM002610

Azul

Gasolina

R$ 500,00

5114

MFP3929

HONDA/CG 125 FAN

2007/2008

JC30E78123475

9C2JC30708R123475

Cinza

Gasolina

R$ 500,00

ANEXO II

Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Cor

Valor Mínimo

5201

ACC6015
JNB7270
CAO0749
IEL3221
IDC6549
MCC0202
ICZ8055

GM/CHEVETTE DL (+)
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE
FIAT/UNO ELECTRONIC (+)
GM/MONZA SL/E (+)
IMP/VW GOLF GL (+)
VW/GOL MI (+)
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE

1991/1992
1994/1995
1995/1995
1986/1986
1995/1995
1997/1997
1995/1995

1JI13VA04681
160E20119213106
146C40114292758
18AH31007339
ACC229918
AFZ053245
160E20119338239

Cinza
Cinza
Cinza
Verde
Vermelha
Branca
Preta

R$ 1.000,00