O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD COMERCIO TREVO - CAMPO BOM/RS, de acordo com o Processo PROA: 19/1244-0020206-6, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CONTRAN n.º 623/2016 e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 12 de fevereiro de 2020 1.2 LOCAL: Rua Domingos de Almeida, nº 708 - Câmara de Dirigentes Lojistas, NOVO HAMBURGO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA 2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5% 2.3 Fone: (51) 3217-5189 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h. 4.2 Local da Visitação: AVENIDA DOS MUNICÍPIOS, 3294 - BAIRRO PORTO BLOS - CAMPO BOM/RS. 4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: Documento de identidade e CPF. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual; 5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.4 NÃO poderão participar do leilão: 5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de CAMPO BOM/RS; 5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados. 5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. VI - DO EVENTO DE LEILÃO 6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.4 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.5 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DO PAGAMENTO 7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento. 7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência. 7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior. 7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo. VIII - DA ENTREGA DO BEM 8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 8.2 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. 8.2.1 Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o DETRAN/RS poderá prorrogar o prazo supracitado por igual período. 8.3 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos: 8.3.1 Pessoa Física: a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original; b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado. 8.3.2 Pessoa Jurídica: a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa; b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa. 8.4 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues aos respectivos arrematantes, cabendo a estes procederem à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim. 8.5 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível serão entregues com Certidão de Baixa. IX - DO RELATÓRIO DE LEILÃO 9.1 Após o Leilão, será emitido Relatório do Leilão, no qual figurarão os lotes vendidos, valor do lance, bem como a correspondente identificação dos arrematantes. 9.2 O Relatório será assinado pelo(a) proprietário(a) do CRD, pelo(a) leiloeiro(a) e pelo(s) representante(s) da DIVDEP. X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XII - DAS IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital. 14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS. 14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal. 14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2020. Enio Bacci. Diretor-Geral DETRAN/RS ANEXO I Relação de Veículos Conservados com direito à circulação: Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 2001 | INU7731 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 2007/2008 | 146E10117528413 | 9BD15802784966586 | Branca | Álcool/Gasolina | R$ 1.600,00 | 2002 | MCB3168 | GM/CORSA WIND | 2001/2002 | NM0192743 | 9BGSC68Z02B108764 | Branca | Gasolina | R$ 800,00 | 2003 | HYP0617 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 2008/2009 | 146E10118571250 | 9BD15802A96210115 | Branca | Álcool/Gasolina | R$ 2.500,00 | 2004 | GYA9872 | FIAT/PALIO EX | 1999/2000 | 178A30115881251 | 9BD178096Y0998351 | Cinza | Gasolina | R$ 700,00 | 2005 | COJ5990 | GM/CORSA SUPER | 1997/1997 | BS0003663 | 9BGSD68ZVVC761078 | Prata | Gasolina | R$ 1.000,00 | 2006 | IGX2088 | VW/GOL MI | 1997/1998 | AFZ229477 | 9BWZZZ377VP640084 | Branca | Gasolina | R$ 1.000,00 | 2007 | IOJ0622 | I/CITROEN C4 PALLAS20GLM | 2007/2008 | 10LH5C1632836 | 8BCLDRFJ48G530621 | Prata | Gasolina | R$ 3.800,00 | 2008 | IKU2756 | FIAT/PALIO FIRE | 2002/2003 | 5485726 | 9BD17103232203587 | Branca | Gasolina | R$ 1.000,00 | 2009 | IDW8359 | FIAT/UNO MILLE | 1992/1992 | 146B40113576610 | 9BD146000N3890067 | Branca | Gasolina | R$ 600,00 | 2010 | KJW3520 | RENAULT/CLIO RL 1.0 | 2001/2002 | D7DC760F034648 | 93YBB0Y052J302861 | Prata | Gasolina | R$ 1.400,00 | 2101 | ILL0799 | HONDA/C100 BIZ ES | 2003/2003 | HA07E13061137 | 9C2HA07103R061137 | Vermelha | Gasolina | R$ 400,00 | 2102 | IOO9716 | SUNDOWN/WEB 100 | 2007/2008 | JBL7078300 | 94J1XFBL78M061222 | Preta | Gasolina | R$ 300,00 | 2103 | ILK5592 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2004 | JC30E14029639 | 9C2JC30104R029639 | Verde | Gasolina | R$ 400,00 | 2104 | IPM9748 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78145335 | 9C2JC30708R145335 | Cinza | Gasolina | R$ 700,00 | 2105 | IMY0394 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 | KC08E16862145 | 9C2KC08106R862145 | Preta | Gasolina | R$ 400,00 | 2106 | IQE4375 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | E3D1E-049111 | 9C6KE122090049400 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 2107 | IOF0793 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2008 | KC08E18050218 | 9C2KC08108R050218 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | 2108 | IRY7578 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | JC41E1B705380 | 9C2JC4110BR705380 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 | 2109 | ITW1152 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2012/2013 | E3G7E-073372 | 9C6KE1500D0073373 | Azul | Gasolina | R$ 1.300,00 | 2110 | IMZ7996 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 | KC08E16894366 | 9C2KC08106R894366 | Azul | Gasolina | R$ 450,00 | 2111 | ILI0490 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2003/2003 | MC35E3138625 | 9C2MC35003R138625 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 2112 | IGU4588 | HONDA/CG 125 TITAN | 1997/1998 | JC25EW004542 | 9C2JC250WVR004542 | Azul | Gasolina | R$ 300,00 | 2113 | IJR3264 | YAMAHA/CRYPTON T105E | 2000/2000 | E302E031033 | 9C6KE0020Y0030975 | Prata | Gasolina | R$ 400,00 | 2114 | IKX6608 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2003 | JC30E23110313 | 9C2JC30203R110313 | Verde | Gasolina | R$ 400,00 | 2115 | IMX2748 | HONDA/BIZ 125 KS | 2005/2006 | JA04E16804828 | 9C2JA04106R804828 | Azul | Gasolina | R$ 600,00 | 2116 | IOJ9093 | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2008 | E382E-149187 | 9C6KE092080150352 | Azul | Gasolina | R$ 500,00 | 2117 | ILE6709 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2003/2003 | JC30E23146628 | 9C2JC30203R146628 | Verde | Gasolina | R$ 500,00 | 2118 | IMK1730 | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2005 | E338E-104768 | 9C6KE044050105947 (REMARCADO) | Vermelha | Gasolina | R$ 400,00 | 2119 | ISL8920 | HONDA/BIZ 125 KS | 2011/2012 | JC48E1C002066 | 9C2JC4810CR002066 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 600,00 | 2120 | IOU0467 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78165593 | 9C2JC30708R165593 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 2121 | ILE0109 | HONDA/C100 BIZ ES | 2003/2003 | HA07E13041835 | 9C2HA07103R041835 | Azul | Gasolina | R$ 600,00 | 2122 | INZ2487 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17219543 | 9C2KC08107R219543 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | 2123 | IVS2628 | YAMAHA/T115 CRYPTON K | 2013/2014 | E3F9E-052744 | 9C6KE1560E0032609 | Vermelha | Gasolina | R$ 800,00 | 2124 | IMO5787 | HONDA/C100 BIZ MAIS | 2005/2005 | HA07E25008956 | 9C2HA07205R008956 | Prata | Gasolina | R$ 500,00 | 2125 | IKC2542 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2001 | JC30E11177528 | 9C2JC30101R177528 (REMARCADO) | Prata | Gasolina | R$ 400,00 | 2126 | IOO0349 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78138191 | 9C2JC30708R138191 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 2127 | ILI1994 | YAMAHA/YBR 125E | 2003/2003 | E337E032533 | 9C6KE043030019074 | Roxa | Gasolina | R$ 500,00 | 2128 | IKR9467 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2002/2002 | JC30E22534453 | 9C2JC30212R534453 | Azul | Gasolina | R$ 400,00 | 2129 | ISF9063 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | E3G9E-047625 | 9C6KE1520B0047613 | Roxa | Gasolina | R$ 1.000,00 | 2130 | INJ8744 | HONDA/BIZ 125 KS | 2006/2007 | JA04E17005101 | 9C2JA04107R005101 | Prata | Gasolina | R$ 700,00 | 2131 | IKN9645 | YAMAHA/YBR 125E | 2002/2002 | E308E-059583 | 9C6KE010020054777 | Preta | Gasolina | R$ 500,00 | 2132 | IGG6353 | HONDA/CG 125 TITAN | 1997/1997 | JC25EV134308 | 9C2JC250VVR134308 | Verde | Gasolina | R$ 400,00 | 2133 | INP1246 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2007 | KC08E17079970 | 9C2KC08107R079970 | Prata | Gasolina | R$ 700,00 | 2134 | INO6697 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2006/2007 | KC08E27026172 | 9C2KC08207R026172 | Prata | Gasolina | R$ 500,00 | 2135 | IRV1651 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2010/2011 | G390E-026301 | 9C6KG0460B0026389 | Roxa | Gasolina | R$ 1.400,00 | 2136 | IYG2418 | HONDA/BIZ 125 | 2017/2018 | JC48E3J005278 | 9C2JC4830JR005159 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 3.000,00 | 2137 | IKY8565 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | JC30E13145201 | 9C2JC30103R145201 | Verde | Gasolina | R$ 400,00 | 2138 | IOE2085 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2008 | KC08E18038549 | 9C2KC08108R038549 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 2139 | MBR7123 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2002/2002 | JC30E22521844 | 9C2JC30212R521844 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 2140 | IKY7024 | HONDA/C100 BIZ | 2002/2003 | HA07E-3017798 | 9C2HA07003R017798 | Preta | Gasolina | R$ 500,00 | 2141 | ILN5097 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2004 | JC30E14042910 | 9C2JC30104R042910 | Verde | Gasolina | R$ 400,00 | 2142 | ILI6386 | YAMAHA/YBR 125K | 2003/2003 | E338E024917 | 9C6KE044030024945 | Branca | Gasolina | R$ 400,00 | 2143 | ISV4641 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2012/2012 | KC16E5C527774 | 9C2KC1650CR527774 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.400,00 | 2144 | INM2099 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2006/2007 | MC35E-7001424 | 9C2MC35007R001424 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 2145 | IPB9721 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2008/2008 | KC08E28081861 | 9C2KC08208R081861 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 21461 | IUY6796 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2013/2013 | KC16E8D414973 | 9C2KC1680DR414973 | Amarela | Álcool/Gasolina | R$ 1.500,00 | 2147 | IKT6498 | YAMAHA/YBR 125ED | 2002/2002 | E308E-058131 | 9C6KE026020004653 | Prata | Gasolina | R$ 500,00 | 2148 | IKZ3142 | YAMAHA/CRYPTON T105E | 2002/2002 | E302E-052326 | 9C6KE020020052360 | Bege | Gasolina | R$ 400,00 | 2149 | IMX3085 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2005/2006 | KC08E16851622 | 9C2KC08106R851622 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 2150 | ILK0495 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2003/2003 | JC30E23143951 | 9C2JC30203R143951 (REMARCADO) | Prata | Gasolina | R$ 300,00 | 2151 | ILN5967 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2004 | JC30E14060270 | 9C2JC30104R060270 | Verde | Gasolina | R$ 500,00 | 2152 | IJQ0714 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2000/2000 | JC30E2Y062297 | 9C2JC3020YR062297 | Prata | Gasolina | R$ 300,00 | 2153 | IOA8806 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17104806 | 9C2KC08107R104806 | Prata | Gasolina | R$ 600,00 | 2154 | IXA3992 | I/SHINERAY XY 50 Q | 2014/2015 | 1P39FMAFA021651 | LXYXCBL04F0212033 | Branca | Gasolina | R$ 400,00 | 2155 | IPD4868 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | KC08E18237418 | 9C2KC08108R237418 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 2156 | IVT4163 | YAMAHA/YBR125 FACTOR E | 2014/2014 | E3L3E-011341 | 9C6KE1930E0010729 | Branca | Gasolina | R$ 1.200,00 | 2157 | ICQ6527 | HONDA/CG 125 TITAN | 1995/1995 | JC25E-SS02827 | 9C2JC2501SRS02827 | Azul | Gasolina | R$ 400,00 | 2158 | IUP7738 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | JC41E1D721789 | 9C2JC4110DR721789 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.300,00 | 2159 | IUH4826 | YAMAHA/YBR125 FACTOR ED | 2013/2014 | E3L4E-002303 | 9C6KE1940E0002309 | Azul | Gasolina | R$ 1.500,00 | 2160 | IRO5995 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2010/2010 | KC16E1A071258 | 9C2KC1610AR071258 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.200,00 | 2161 | IRE8579 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | JC41E1A684316 | 9C2JC4110AR684316 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 2162 | IML5889 | HONDA/CG 125 FAN | 2005/2005 | JC30E75024553 | 9C2JC30705R024553 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 2163 | IKU2354 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2002 | JC30E22141595 | 9C2JC30202R141595 | Vermelha | Gasolina | R$ 400,00 | 2164 | ISW6397 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | JC41E2C523168 | 9C2JC4120CR523168 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.300,00 | 1 - Lote 2146 (IUY6796): Cor alterada. Observar o item 8.4 deste Edital.* * Atualizado em 28/01/2020. ANEXO II Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Cor | Valor Mínimo | 2301 | BPL0807 IEK3714 MUB8533 IEQ5303 IEU2519 IWJ1950 | FORD/ESCORT L FORD/CORCEL LUXO (+) GM/CHEVETTE L (+) FIAT/TEMPRA IE (+) FIAT/UNO CS (+) GM/VECTRA EXPRESSION (+) | 1987/1987 1972/1972 1993/1993 1996/1996 1988/1988 2002/2002 | RS0049717 --- Sem Número --- 3JC24MH90946 9148696 127A20112798464 JM0026077 | Azul Branca Verde Verde Verde Azul | R$ 750,00 | 2302 | IMA1839 IHS2012 ICT4819 IET2911 IBX2148 HVK2821 | GM/ASTRA HB 4P ELEGANCE (+) FORD/ESCORT GL IMP/FORD FIESTA GM/MONZA SL EFI (+) FIAT/UNO S (+) FIAT/PALIO EDX (+) | 2004/2005 1988/1989 1994/1995 1993/1993 1988/1988 1996/1997 | 5F0014022 825462 SC52299 B20NZ31051465 127A20112735415 178A30114892898 | Branca Preta Preta Vermelha Vermelha Vermelha | R$ 550,00 | 2303 | IOI6794 LXL4740 IIL3638 IGI9167 IHQ5112 MBJ7253 | I/GM CLASSIC LIFE (+) FIAT/UNO MILLE FORD/PAMPA (+) GM/CHEVETTE DL (+) FIAT/UNO MILLE EX (+) VW/GOL HIGHWAY (+) | 2007/2008 1990/1991 1989/1989 1991/1992 1998/1998 2002/2002 | P65019390 146B40003241425 948476 1JI19VA05342 146A70115485530 AZP041330 | Cinza Cinza Cinza Vermelha Vermelha Prata | R$ 700,00 | 2304 | IIL0215 ICN8445 IGH2054 IEQ1925 IKU0770 IJX1143 | VW/FUSCA 1300 FIAT/UNO 1.6 R (+) GM/CHEVETTE DL (+) VW/SANTANA CL 1800 (+) GM/CELTA 3 PORTAS (+) FIAT/UNO MILLE SMART (+) | 1976/1976 1991/1991 1991/1991 1994/1994 2002/2003 2001/2001 | BH388196 160A20117547077 1JH14SA01356 UE382132 9E0011544 146A70116230713 | Branca Vermelha Vermelha Branca Branca Cinza | R$ 850,00 | 2305 | IFX6442 IBH3097 LXK5878 ILC7872 CVY6788 IJL3752 | VW/PASSAT GM/KADETT SL (+) FIAT/UNO MILLE (+) RENAULT/CLIO RT 1.6 16V (+) VW/GOL 16V (+) GM/ASTRA GL (+) | 1978/1979 1991/1991 1992/1992 2002/2003 1998/1999 2000/2000 | 029RS3057 E18LVH31059174 146B40113568111 Q028481 AFR070614 NJ0039065 | Verde Branca Cinza Preta Branca Vermelha | R$ 600,00 | 2306 | LXJ6752 LYC9398 IBC0286 IKD8643 IBY1094 IGI9707 | VW/VOYAGE (+) GM/KADETT GL (+) GM/CHEVETTE SL (+) RENAULT/SCENIC RT1.6 16V (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI (+) | 1983/1983 1994/1995 1988/1989 2001/2001 1994/1994 1997/1997 | BS092113 B18LZ31129386 8JK23SP50805 K4MJ706Q029043 146C40114030474 USD704277 | Branca Branca Verde Preta Branca Vermelha | R$ 700,00 | 2307 | ICW6598 IBK2083 CCB8395 ICQ7251 IBO7057 IKP9227 | GM/CHEVETTE GM/KADETT GL (+) VW/GOL 1000 (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) VW/GOL GL 1.8 (+) I/CITROEN BERLINGO MP18I (+) | 1987/1987 1994/1994 1995/1996 1994/1995 1991/1992 2001/2001 | 7JA060A88894 B18LZ31106002 110963 160E20119274720 UD220322 KJV20002358 | Dourada Branca Branca Vermelha Preta Vermelha | R$ 700,00 | 2308 | IAW6831 IGR5828 IIQ2990 IBL2596 IEN3902 ICY2220 | VW/LOGUS CL (+) FORD/FIESTA (+) GM/CHEVETTE HATCH GM/KADETT LITE (+) FIAT/UNO MILLE EP (+) IMP/VW GOLF GL (+) | 1993/1993 1997/1998 1980/1981 1994/1994 1996/1996 1995/1995 | USB008220 C4AV141625 0J1114GD B18LZ31114243 146A70114541884 ACC004951 | Azul Laranja Bege Vermelha Vermelha Vermelha | R$ 750,00 | 2309 | IDP2641 IEL3481 ICA1343 LWZ9790 IHZ1329 IBN2564 | GM/CHEVETTE MARAJO SE FIAT/UNO MILLE EP (+) GM/KADETT IPANEMA GL (+) VW/GOL 1000 (+) FORD/KA (+) FORD/VERONA 1.8 GLX (+) | 1986/1987 1996/1996 1993/1994 1994/1995 1998/1998 1993/1994 | 6JK130A79865 4532782 B18LZ31087626 1793062 C4BW604219 USB032763 | Vermelha Vermelha Cinza Azul Branca Vermelha | R$ 700,00 | 2310 | IBL5341 GQM7288 IBI2780 LYE1654 IEV3913 MBC7596 | GM/KADETT GL (+) VW/PARATI CL (+) FORD/VERONA 1.8 GLX (+) VW/PARATI GL 1.8 (+) FIAT/PALIO EL (+) VW/GOL 1.0 (+) | 1993/1994 1994/1994 1993/1994 1994/1994 1996/1996 2000/2001 | B18LZ31084704 UNB053629 UTB022195 UD360228 178A50114634420 AFZ536284 | Azul Prata Cinza Bege Preta Branca | R$ 900,00 | 2401 | III3593 IMW4631 ILX6615 IPP7572 IJX0031 IMY0956 IRW8532 | HONDA/C100 BIZ (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) DAFRA/SPEED 150 (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 1998/1999 2005/2006 2004/2004 2008/2009 2001/2001 2005/2006 2011/2011 | HA07EX000767 E381E-005725 MC35E-4037224 C3K8045798 E302E-035874 JBM5022387 JC41E1B462950 | Vermelha Prata Azul Amarela Prata Vermelha Vermelha | R$ 650,00 | 2402 | IJZ8970 IKS1868 IOD7714 MCS2184 INL9356 IMY3241 ITC5029 IQY8435 | HONDA/NX-4 FALCON YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS (+) I/SHINERAY XY 150 5 (+) DAFRA/SPEED 150 | 2001/2001 2002/2002 2007/2007 2005/2005 2006/2007 2006/2006 2011/2012 2010/2010 | ND07E-1005262 E314E-023847 E381E060751 JCB5006695 KC08E17056125 KC08E16871386 162FMJ3CA072514 C7AA000039 | Preta Preta Prata Vermelha Cinza Azul Vermelha Vermelha | R$ 800,00 | 2403 | ILB0294 AJV7221 IMW6782 ITS7120 IXW6033 IOL9025 IRD7902 | SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) YAMAHA/NEO AT115 (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) I/SHINERAY XY 150 5 (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+) | 2002/2003 2001/2002 2005/2005 2012/2012 2014/2015 2007/2008 2010/2010 | 0105009267 MC35E-2001021 E367E-009174 JC41E1C564714 162FMJ-3FA016681 JA04E28035119 E3C8E-073298 | Cinza Preta Rosa Vermelha Vermelha Amarela Preta | R$ 850,00 | |