O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul
torna público que será realizado no local, data e hora indicados
no item I, licitação na modalidade de LEILÃO,
para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não
procurados por seus proprietários, depositados no CRD
AUTO GUINCHO FERRADURA - IJUI/RS, de acordo com o Processo
SPI: 000348-2444/11-2, em conformidade com o art. 328,
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98
(Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições
abaixo.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO
1.1 DATA: 08 de junho de 2011
1.2 LOCAL: BR 285, KM 462, IJUI/RS
1.3 HORÁRIO: 09h
II - DO LEILOEIRO
2.1 Nome do Leiloeiro(a): EDUARDO MINSSEN
2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%
2.3 Fone: (51) 3722-2196
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos
no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão
(item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se
encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior
quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO
À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste
Edital no ANEXO I.
3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo
o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo
de arrematação do lote no ANEXO II.
3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados
COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2011,
que ainda não estiver vencido até a data do leilão.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA
4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão
leiloados dar-se-á no dia 07 de junho de 2011, em horário comercial
das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.
4.2 Local da Visitação: BR 285, KM 462, IJUI/RS.
V - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de
qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá
apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do
representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por
sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as
demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou
5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por
qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por
servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2 No Leilão NÃO
poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia
Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil,
Brigada Militar, Órgão Municipal de
Fiscalização de Trânsito do Município de IJUI/RS, e os
funcionários ou proprietários do CRD supra citado.
5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário
VI - DO PROCEDIMENTO
6.1 Os interessados efetuarão LANCES
verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO,
constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante
que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO
PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início
da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença
no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente
à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito
ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO
serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo
Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade
do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro
de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus
atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do
Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de
veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará
o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar
a sua baixa, nos termos da legislação específica.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque
(cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de
Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS
correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado
pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual
do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme
previsto no item II, 2.2.
6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a
qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VII - DA ENTREGA DO BEM
7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário
a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis,
salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.
7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque,
a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão,
no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para
a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser
realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS,
mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de
identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador
que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; >
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da
1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota
Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta
acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão
apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que
eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios,
deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens
7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra
os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento
para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA
8.1 Após o Leilão, será lavrada
ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a
correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da
Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
A deliberação quanto à homologação
e à adjudicação do objeto do leilão será feita
pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°,
do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis
específicas, às sanções e penalidades previstas
na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas
e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI - IMPUGNAÇÕES
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas
por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Presidente do DETRAN/RS,
até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade
com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes
arrematados, o Diretor-Presidente do Detran/RS,
poderá no interesse público, quer de ofício, quer
mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial
ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções
constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões
ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados,
retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.
13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e
vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.
13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão
prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.
13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de
Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão
de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de
outros, ainda que mais privilegiados.
Porto Alegre, 16 de maio de 2011.
Alessandro Barcellos.
Diretor-Presidente
ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo |
---|
01 | GM/CELTA 2P LIFE | 2007/2008 | HHR3268 | 9BGRZ08908G208640 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 9.350,00 |
02 | IMP/MERCURY | 1993/1993 | HUY2530 | 3MAPM15J5PR630486 | Branca | Gasolina | R$ 5.500,00 |
03 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2002/2002 | IKR4643 | 9C2JC30212R523530 | Azul | Gasolina | R$ 1.600,00 |
04 | I/TRAXX JL110 8 | 2007/2008 | IOW1433 | LAAAXKHE480000134 | Prata | Gasolina | R$ 1.450,00 |
05 | YAMAHA/YBR 125E | 2007/2008 | IOG1687 | 9C6KE091080049604 | Preta | Gasolina | R$ 1.950,00 |
06 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IPI6308 | 9C2JC30708R752582 | Preta | Gasolina | R$ 1.950,00 |
07 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2009 | IQD8023 | 9C6KE122090082684 | Preta | Gasolina | R$ 2.200,00 |
08 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2003/2003 | ILK4606 | 9C2JC30213R652022 | Azul | Gasolina | R$ 1.750,00 |
09 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2003/2003 | ILC5688 | 9C2JC30213R632717 | Azul | Gasolina | R$ 1.750,00 |
10 | HONDA/C100 BIZ ES | 2003/2003 | ILC0516 | 9C2HA07103R038915 | Verde | Gasolina | R$ 1.550,00 |
11 | YAMAHA/CRYPTON T105E | 2001/2001 | IKA0718 | 9C6KE020010039721 | Azul | Gasolina | R$ 1.150,00 |
12 | SUNDOWN/WEB 100 | 2008/2009 | IPQ1816 | 94J1XFBK89M081081 | Preta | Gasolina | R$ 1.600,00 |
13 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2006/2006 | INH3291 | 9C6KG017060021221 | Cinza | Gasolina | R$ 3.250,00 |
14 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IPX1901 | 9C2JC41109R005690 | Preta | Gasolina | R$ 2.250,00 |
15 | SUNDOWN/HUNTER 125 SE | 2006/2007 | IOB9723 | 94J2XECL67M016204 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 |
16 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | IOW8128 | 9C2KC08108R245173 | Cinza | Gasolina | R$ 2.200,00 |
17 | HONDA/C100 BIZ | 1999/2000 | IJC6685 | 9C2HA0700YR001890 | Verde | Gasolina | R$ 1.250,00 |
18 | YAMAHA/YBR 125E | 2006/2006 | INH0898 | 9C6KE091060018066 | Preta | Gasolina | R$ 1.800,00 |
19 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2003 | ILF6241 | 9C2JC30103R255189 | Azul | Gasolina | R$ 1.600,00 |
20 | YAMAHA/YBR 125E | 2004/2005 | IMG2066 | 9C6KE043050047498 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 |
21 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | IKT9265 | 9C2JC30103R017847 | Azul | Gasolina | R$ 1.600,00 |
22 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2008/2009 | IPL4111 | 9C6KE121090010920 | Preta | Gasolina | R$ 2.450,00 |
23 | HONDA/POP100 | 2009/2009 | IPZ1316 | 9C2HB02109R404301 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 |
24 | SUNDOWN/HUNTER 90 | 2006/2007 | IQF3765 | 94J2XMJM67M008601 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 |
26 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2003/2004 | ILL2157 | 9C2JC30204R009426 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.750,00 |
27 | SUNDOWN/WEB 100 | 2007/2007 | IOI1502 | 94J1XFBD77M049210 | Azul | Gasolina | R$ 1.300,00 |
28 | SUNDOWN/MAX 125 SED | 2006/2007 | IOG2642 | 94J2XCCK67M014691 | Prata | Gasolina | R$ 1.650,00 |
29 | SUNDOWN/HUNTER 125 SE | 2006/2007 | IOC8643 | 94J2XECL67M015362 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 |
30 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2003 | ILI0480 | 9C2JC30103R276642 | Azul | Gasolina | R$ 1.600,00 |
31 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | IOA0275 | 9C2KC08107R132625 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.050,00 |
32 | YAMAHA/YBR 125E | 2002/2003 | IKZ5505 | 9C6KE043030005011 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.600,00 |
33 | HONDA/C100 BIZ | 2001/2001 | MBS1706 | 9C2HA07001R025513 | Verde | Gasolina | R$ 1.300,00 |
34 | YAMAHA/YBR 125E | 2002/2002 | IKO9420 | 9C6KE010020054097 | Prata | Gasolina | R$ 1.450,00 |
35 | SUNDOWN/MAX 125 SE | 2007/2007 | IOG7031 | 94J2XDCG77M019962 | Preta | Gasolina | R$ 1.350,00 |
36 | HONDA/CG 125 FAN | 2006/2006 | INB7740 | 9C2JC30706R851774 | Preta | Gasolina | R$ 1.750,00 |
ANEXO II Relação de Sucatas:
Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo |
---|
37 | FORD/VERONA GLX (+) FIAT/UNO MILLE EP FIAT/TEMPRA IE (+) | 1990/1990 1996/1996 1994/1995 | R$ 1.100,00 |
38 | VW/SANTANA GL (+) GM/MONZA SL/E 1.8 (+) GM/MONZA SL (+) | 1988/1988 1987/1988 1992/1992 | R$ 1.100,00 |
39 | VW/FUSCA 1600 (+) VW/GOL (+) VW/PASSAT | 1975/1975 1983/1983 1983/1984 | R$ 900,00 |
40 | GM/OPALA COMODORO GM/CHEVETTE SL FORD/CORCEL II | 1980/1981 1983/1983 1981/1981 | R$ 900,00 |
41 | FORD/BELINA II LDO FIAT/147 L | 1978/1978 1977/1977 | R$ 600,00 |
42 | GM/CHEVETTE VW/BRASILIA (+) VW/FUSCA 1300 (+) | 1981/1981 1980/1980 1980/1980 | R$ 900,00 |
43 | GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE HATCH (+) | 1984/1984 1980/1980 1982/1982 | R$ 900,00 |
44 | VW/FUSCA 1300 VW/PASSAT GM/CHEVETTE SL (+) | 1975/1975 1975/1975 1989/1989 | R$ 900,00 |
45 | GM/CHEVETTE FORD/CORCEL II VW/FUSCA 1300 (+) | 1979/1979 1979/1979 1975/1975 | R$ 900,00 |
46 | FORD/CORCEL GM/CHEVETTE (+) VW/FUSCA 1300 (+) | 1975/1975 1978/1978 1978/1978 | R$ 900,00 |
47 | VW/PASSAT SURF (+) VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE | 1979/1980 1978/1978 1980/1980 | R$ 900,00 |
48 | VW/FUSCA 1300 VW/FUSCA 1300 (+) VW/PASSAT LS (+) | 1968/1968 1974/1974 1977/1977 | R$ 900,00 |
49 | HONDA/CG150 TITAN MIX ES (+) | 2009/2009 | R$ 500,00 |
50 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 2008/2009 | R$ 500,00 |
51 | YAMAHA/YBR 125K (+) | 2007/2007 | R$ 400,00 |
53 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2003/2004 | R$ 400,00 |
54 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2001/2002 | R$ 300,00 |
55 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2001/2001 | R$ 300,00 |
57 | I/JIALING TRAXXJH125 35A (+) | 2008/2008 | R$ 300,00 |
58 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1999/2000 | R$ 300,00 |
59 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1998/1999 1998/1999 1998/1999 | R$ 600,00 |
60 | YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1998/1998 1997/1997 1997/1997 | R$ 600,00 |
61 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1996/1997 1996/1996 | R$ 400,00 |
62 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) IMP/PGO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1996/1996 1995/1996 1995/1995 | R$ 600,00 |
63 | YAMAHA/CY 50 JOG (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) | 1995/1995 1993/1993 | R$ 200,00 |
64 | YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 (+) | 1990/1990 1990/1990 1989/1990 | R$ 300,00 |
65 | HONDA/CBX 150 AERO (+) YAMAHA/DT 180 Z (+) HONDA/CG 125 (+) | 1989/1989 1989/1989 1988/1988 | R$ 300,00 |
66 | HONDA/XL 125 S (+) YAMAHA/RD 135 (+) YAMAHA/RD 135 (+) | 1988/1988 1988/1988 1987/1988 | R$ 300,00 |
67 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) | 1987/1988 1987/1988 1985/1986 | R$ 300,00 |
68 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/TURUNA 125 (+) | 1985/1985 1985/1985 1985/1985 | R$ 300,00 |
69 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CB 400 (+) | 1984/1985 1984/1984 1984/1984 | R$ 300,00 |
70 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RDZ 125 HONDA/CG 125 (+) | 1984/1984 1984/1984 1984/1984 | R$ 300,00 |
71 | YAMAHA/RDZ 125 (+) YAMAHA/RX 125 (+) HONDA/ML 125 (+) | 1984/1984 1984/1984 1983/1984 | R$ 300,00 |
72 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/TURUNA 125 (+) HONDA/CG 125 (+) | 1983/1983 1983/1983 1983/1983 | R$ 300,00 |
73 | YAMAHA/RDZ 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) | 1983/1983 1983/1983 1983/1983 | R$ 300,00 |
74 | YAMAHA/RX 180 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) | 1982/1983 1982/1982 1982/1982 | R$ 300,00 |
75 | HONDA/CB 400 (+) HONDA/ML 125 HONDA/ML 125 (+) | 1982/1982 1981/1982 1981/1981 | R$ 300,00 |
76 | YAMAHA/TT 125 HONDA/ML 125 HONDA | 1981/1981 1981/1981 1980/1980 | R$ 300,00 |
77 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 | 1980/1980 1977/1985 1977/1977 | R$ 300,00 |
|