Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0020/2014


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD AUTO RESG. DE VEIC. JAGUARAO - JAGUARAO/RS, de acordo com o Processo SPI: 005455-2444/14-5, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 16 de julho de 2014

1.2 LOCAL: Clube Brilhante - Rua Rafael Pinto Bandeira, s/nº, PELOTAS/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): LUCI VERA PRIMAZ DOS REIS

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (55) 3522-3081

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 14 e 15 de julho de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rua Marechal Deodoro, n° 1685, JAGUARÃO/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de JAGUARAO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 01 de julho de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

01*

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

ISJ1472

9C6KE1500B0035246

Preta

Gasolina

R$ 1.700,00

02

HONDA/BIZ 125 ES

2010/2010

IQV5723

9C2JC4220AR204116

Rosa

Gasolina

R$ 1.500,00

03

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

ISA5592

9C2JC4110BR745326

Vermelha

Gasolina

R$ 1.550,00

* Lote 01 (ISJ1472) possui Multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 191,54. Assim, caso a multa vença, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

05

HONDA/CB 400 (+)
HONDA/CG 125
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)

1982/1982
1985/1985
2005/2005

R$ 550,00

06

HONDA/TURUNA 125 (+)
HONDA/CG 125
HTA/HONDA C100 (+)

1983/1983
1984/1985
1992/1992

R$ 500,00

07

HONDA/CG 125 CARGO (+)
HONDA/C100 BIZ (+)
HONDA/CG 125 TITAN

1989/1989
1999/1999
1998/1998

R$ 550,00

08

HONDA (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

1982/1982
1985/1985
2004/2005

R$ 550,00

09

HONDA/XLX 250 R (+)
YAMAHA/RD 135
HONDA/C100 BIZ (+)

1986/1987
1990/1990
1999/1999

R$ 550,00

10

HONDA/XLS 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

1988/1988
2000/2000
2005/2005

R$ 600,00

11

AGRALE/TCHAU (+)
YAMAHA/RD 350
AGRALE/SST 13.5 (+)

1991/1991
1987/1987
1991/1991

R$ 450,00

12

YAMAHA/TDM 225 (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)

2002/2002
2001/2001
2004/2004

R$ 650,00

13

HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2000/2000
2005/2005
2008/2008

R$ 700,00

14

YAMAHA/125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER

1980/1980
2003/2004
2003/2003

R$ 550,00

15

HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/BIZ 125 ES (+)

1995/1995
1998/1998
2006/2006

R$ 650,00

16

HONDA/CG 125 TITAN (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

1995/1995
2006/2007
2005/2005

R$ 650,00

17

HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)

2000/2001
2003/2003

R$ 450,00

20

VW/FUSCA 1300 L
FIAT/SPAZIO (+)
FORD/FIESTA

1980/1980
1983/1983
2005/2005

R$ 750,00

21

FIAT/147
VW/PASSAT TS
FORD/ECOSPORT XLT

1980/1981
1981/1981
2003/2004

R$ 900,00

22

GM/CHEVETTE MARAJO
GM/CHEVETTE SL 1.6
VW/PASSAT

1981/1981
1983/1983
1979/1979

R$ 600,00

23

VW/GOL CL (+)
VW/VOYAGE LS
FORD/CORCEL II (+)

1987/1987
1983/1983
1979/1979

R$ 600,00

24

VW/SANTANA CG (+)
GM/MONZA SL/E (+)
FORD/VERSAILLES 2.0 GL (+)

1986/1986
1982/1983
1993/1993

R$ 650,00

25

GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
FORD/CORCEL (+)

1977/1978
1978/1978
1982/1982

R$ 600,00

26

GM/CHEVETTE
IMP/LADA LAIKA 1.6 (+)
VW/LOGUS GLS (+)

1980/1980
1993/1993
1993/1993

R$ 700,00

27

FIAT/TEMPRA (+)
VW/GOL CL (+)

1992/1992
1994/1994

R$ 500,00