Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0033/2014


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD GUINCHO PAROBE - PAROBE/RS, de acordo com o Processo SPI: 005468-2444/14-5, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 06 de agosto de 2014

1.2 LOCAL: Rua Coronel Reduzino Pacheco, nº 515 (Grêmio Atlético Osoriense), OSORIO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3217-5189

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 04 e 05 de agosto de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rua Djalmo Haack, n° 1615, PAROBÉ/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de PAROBE/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

650*

RENAULT/SANDERO AUT1016V

2008/2009

MGA3584

93YBSR0RH9J093090

Branca

Álcool/Gasolina

R$ 9.600,00

657**

VW/PARATI 1.6

2007/2008

MRR1652

9BWDB05W68T080879

Branca

Álcool/Gasolina

R$ 11.050,00

659***

GM/PRISMA JOY

2007/2008

DXP6513

9BGRJ69808G171129

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 8.650,00

700

YAMAHA/FAZER YS250

2009/2010

IQC0336

9C6KG0270A0005854

Prata

Gasolina

R$ 2.250,00

701

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2012

ISK7801

9C2JC4120CR509579

Vermelha

Gasolina

R$ 1.650,00

702

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

IRV8182

9C6KE1500B0020907

Preta

Gasolina

R$ 1.700,00

703

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2008/2009

IPO8294

9C6KE122090032716

Preta

Gasolina

R$ 1.200,00

704

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2012/2012

ITP3021

9C6KE1520C0113926

Preta

Gasolina

R$ 1.550,00

705

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2010/2011

IRI1392

9C6KE1500B0004374

Vermelha

Gasolina

R$ 1.700,00

706

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2011

IRY9132

9C6KE1520B0041237

Roxa

Gasolina

R$ 1.500,00

707

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2011

ISG2278

9C6KE1520B0063731

Preta

Gasolina

R$ 1.500,00

708

HONDA/CG150 FAN ESDI

2011/2011

IRU6831

9C2KC1680BR507376

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 1.800,00

709

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

IRS6314

9C6KE1500B0014617

Vermelha

Gasolina

R$ 1.700,00

710

HONDA/CBX 250 TWISTER

2008/2008

IOQ3050

9C2MC35008R050702

Cinza

Gasolina

R$ 1.950,00

711

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2012

ISQ7231

9C2KC1660CR508302

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.900,00

712

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2008/2009

IPL1699

9C6KE122090027726

Prata

Gasolina

R$ 1.200,00

713

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2011/2012

ISO4480

9C2KC1650CR516109

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 1.700,00

714

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2010/2011

IRP9896

9C6KE1520B0017302

Preta

Gasolina

R$ 1.500,00

715

HONDA/CG 150 FAN ESI

2013/2013

IUB6978

9C2KC1670DR011482

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 1.850,00

716

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

IPS1999

9C2JC41109R012977

Preta

Gasolina

R$ 1.250,00

* O lote 650 (MGA3584) possui Multas RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 340,51. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

** O lote 657 (MRR1652) apresenta a necessidade de remarcação da numeração do motor.

*** O lote 659 (DXP6513) possui Multa RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 85,13. Assim, caso a multa vença, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

 

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

720

GM/CHEVETTE
VW/GOL 16V POWER (+)
GM/CORSA GL (+)
VW/GOL MI
FIAT/PALIO ED (+)

1976/1976
2001/2002
1998/1998
1997/1998
1996/1997

R$ 1.300,00

721

GM/CHEVETTE (+)
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
FIAT/PALIO EL (+)
FIAT/TEMPRA OURO 16V (+)
I/PEUGEOT 405 SR

1978/1978
1996/1996
1996/1996
1995/1995
1995/1995

R$ 1.100,00

722

GM/OPALA
GM/KADETT IPANEMA SL/E (+)
FIAT/TEMPRA (+)
GM/MONZA SL/E
FORD/ESCORT L (+)

1979/1979
1993/1993
1992/1992
1989/1990
1988/1988

R$ 1.100,00

723

VW/PASSAT (+)
FIAT/UNO ELECTRONIC (+)
GM/CHEVETTE SL (+)
VW/GOL CL (+)
FORD/ESCORT GL (+)

1979/1979
1994/1995
1988/1989
1988/1988
1988/1988

R$ 900,00

724

GM/CHEVETTE (+)
VW/GOL GL (+)
GM/CHEVETTE (+)
FORD/BELINA L
FIAT/UNO CS (+)

1988/1988
1987/1988
1987/1987
1986/1986
1986/1986

R$ 1.000,00

725

FORD/ESCORT XR3
VW/GOL (+)
GM/CHEVETTE (+)
GM/MONZA (+)
VW/GOL (+)

1986/1987
1986/1986
1986/1986
1985/1985
1984/1984

R$ 1.000,00

726

GM/CHEVETTE (+)
VW/GOL (+)
GM/CARAVAN
GM/MONZA SL/E
GM/CHEVETTE HATCH

1986/1986
1984/1984
1984/1984
1984/1984
1981/1981

R$ 1.000,00

727

GM/CHEVETTE MARAJO SL
GM/CHEVETTE
FORD/BELINA LDO
FORD/CORCEL II L
GM/CHEVETTE

1983/1983
1983/1983
1983/1983
1980/1980
1983/1983

R$ 750,00

728

GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE MARAJO

1980/1980
1982/1982
1981/1981
1981/1981

R$ 600,00

750

HONDA/ML 125 (+)
HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)

1980/1980
2009/2009
2009/2009
2008/2009
2008/2008

R$ 1.050,00

751

HONDA (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

1980/1980
2008/2008
2008/2008
2008/2008
2008/2008

R$ 1.050,00

752

HONDA/CG 125 (+)
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

1982/1982
2008/2008
2007/2008
2007/2008
2007/2008

R$ 1.050,00

753

HONDA (+)
DAFRA/SPEED 150 (+)
YAMAHA/NEO AT115 (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES

1983/1983
2008/2008
2007/2008
2007/2007
2007/2007

R$ 1.050,00

754

YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
SUNDOWN/HUNTER 90 (+)
HONDA/XL 125 S (+)

2007/2007
2007/2007
2007/2007
2007/2007
1987/1987

R$ 1.000,00

755

SUNDOWN/WEB 100 (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2008/2008
2007/2007
2007/2007
2006/2007
2006/2007

R$ 1.000,00

756

SUNDOWN/HUNTER 100 (+)
SUNDOWN/HUNTER 100 (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2008/2008
2007/2008
2006/2007
2006/2007
2006/2007

R$ 1.000,00

757

SUNDOWN/WEB 100 EVO (+)
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2007/2008
2007/2008
2006/2007
2006/2006
2006/2006

R$ 1.000,00

758

SUNDOWN/WEB 100 (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125C (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)

2007/2008
2006/2007
2006/2006
2006/2006
2006/2006

R$ 1.000,00

759

BRAMONT/GARINI GR125 Z (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2006/2006
2006/2006
2006/2006
2006/2006
2006/2006

R$ 1.000,00

760

SUNDOWN/HUNTER 125 SE
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

2006/2006
2006/2006
2005/2006
2005/2006
2005/2005

R$ 1.000,00

761

YAMAHA/RD 135 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 SPORT (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)

1988/1988
2005/2005
2005/2005
2004/2005
2004/2004

R$ 900,00

762

YAMAHA/RD 135 (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

1991/1991
2004/2005
2004/2005
2004/2005
1999/1999

R$ 900,00

763

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

1994/1995
2004/2005
2004/2005
2004/2005
2004/2004

R$ 900,00

764

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

1995/1995
2003/2004
2003/2004
2003/2004
2003/2003

R$ 900,00

765

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)

1995/1995
2003/2003
2003/2003
2003/2003
2003/2003

R$ 900,00

766

HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)

1995/1995
2003/2003
2003/2003
2003/2003
2003/2003

R$ 900,00

767

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)

1996/1996
2002/2003
2002/2003
2002/2003
2002/2003

R$ 900,00

768

HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)
HONDA/CG 125 TITAN KSE (+)

1996/1996
2002/2003
2002/2003
2002/2002
2002/2002

R$ 900,00

769

HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

1996/1996
2002/2002
2001/2002
2001/2002
2001/2002

R$ 900,00

770

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)

1996/1996
2001/2001
2001/2001
2001/2001
2001/2001

R$ 900,00

771

YAMAHA/CY 50 JOG (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)

1997/1997
2001/2001
2001/2001
2001/2001
2000/2001

R$ 900,00

772

HONDA/C100 DREAM (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

1997/1997
2000/2001
2000/2001
2000/2001
2000/2000

R$ 900,00

773

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 CARGO (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

1997/1997
2000/2001
1999/2000
1999/2000
1999/1999

R$ 900,00

774

HONDA/C100 DREAM (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CBX 200 STRADA

1998/1998
1998/1998
1997/1998
1998/1999
1998/1999

R$ 850,00

775

YAMAHA/RD 135 (+)
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

1998/1998
1997/1997
1997/1997
1997/1997
1997/1997

R$ 850,00