Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0037/2018


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD GUINCHOS PINHEIRO - ARROIO DO MEIO/RS, de acordo com o Processo Protocolo nº: 8244400024449, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 16 de maio de 2018

1.2 LOCAL: Parque do Imigrante - Av. Parque do Imigrante, Alto do Parque, LAJEADO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): RUI CESAR FERNANDES PINTO

2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5%

2.3 Fone: (53) 3229-2928

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h.

4.2 Local da Visitação: RUA JULIO TASCA, 161 - CENTRO, ARROIO DO MEIO/RS.

4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:

5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual;

5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.4 NÃO poderão participar do leilão:

5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de ARROIO DO MEIO/RS;

5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VI - DO EVENTO DE LEILÃO

6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.4 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.5 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DO PAGAMENTO

7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento.

7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência.

7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior.

7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo.

VIII - DA ENTREGA DO BEM

8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

8.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

8.3 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso.

8.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

8.4.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado.

8.4.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada.

8.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados.

8.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

8.7 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica.

IX - DA ATA

9.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

9.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD.

X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XII - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral Adjunto do DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral Adjunto do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal.

14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 16 de abril de 2018.

Saudir Luiz Filimberti.

Diretor-Geral Adjunto do DETRAN/RS

ANEXO I

Relação de Veículos Conservados com direito à circulação:

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

3001

IMA8839

GM/BLAZER DLX

2003/2004

6Y0000015

9BG116AX04C400266

Prata

Gasolina/Gás Natural Veicular

R$ 2.000,00

30021

IOF0517

GM/CELTA 2P LIFE

2007/2008

Q30039648

9BGRZ08908G178668

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 4.000,00

3003

IGG6935

FORD/DEL REY GHIA

1989/1990

UDA000744

9BFCXXLC2KBT21395

Azul

Gasolina

R$ 700,00

3101

IML3531

HONDA/CG 150 TITAN KS

2005/2005

KC08E15082755

9C2KC08105R082755

Azul

Gasolina

R$ 800,00

3102

IKQ0195

HONDA/CG 125 TITAN KS

2002/2002

JC30E12205258

9C2JC30102R205258

Verde

Gasolina

R$ 700,00

3103

ILR0709

HONDA/CG 125 TITAN ES

2003/2004

JC30E24026897

9C2JC30204R026897

Verde

Gasolina

R$ 800,00

3104

INK2448

HONDA/CG 125 FAN

2006/2007

JC30E77006276

9C2JC30707R006276

Preta

Gasolina

R$ 800,00

3105

IVD9734

HONDA/CG 125 FAN ES

2013/2014

JC41E2E008459

9C2JC4120ER008459

Vermelha

Gasolina

R$ 1.600,00

3106

IMT5321

HONDA/CG 150 TITAN KS

2005/2006

KC08E16028586

9C2KC08106R028586

Prata

Gasolina

R$ 800,00

3107

ISM2873

YAMAHA/FAZER YS250

2011/2012

G390E-054613

9C6KG0460C0054507

Preta

Gasolina

R$ 2.400,00

3108

IIR4890

HONDA/CG 125

1983/1983

CG125BRE1359338

CG125BR1359246

Branca

Gasolina

R$ 300,00

3109

IGA1402

HONDA/C100 DREAM

1997/1997

HA05EV010808

9C2HA050VVR010808

Vermelha

Gasolina

R$ 300,00

1 Lote 3002 (IOF0517) possui multa RENAINF, não Vencida, no valor de R$ 130,16.

Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do respectivo arrematante a sua quitação.

ANEXO II

Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Cor

Valor Mínimo

3301

BIO4627
IBD2759
IAX0811
IBE5222
IFV6858
IAV1517
ILW7000

FORD/VERONA GLX (+)
FIAT/UNO CS
FORD/VERONA LX
GM/MONZA SL/E (+)
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
GM/MONZA SL
GM/ASTRA GLS

1990/1990
1987/1987
1992/1992
1989/1989
1993/1994
1992/1992
1999/2000

US013580
2470857
1263014
18YVH31055832
1617301
B18YZ31009508
NK0024235

Vermelha
Azul
Cinza
Verde
Prata
Cinza
Branca

R$ 1.000,00