Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0049/2014


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD AUTO SOCORRO TRAMANDAI - TRAMANDAI/RS, de acordo com o Processo SPI: 005484-2444/14-8, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 17 de setembro de 2014

1.2 LOCAL: Av. da Igreja, nº 900 - Grêmio Sargento Expedicionário Geraldo Santana, TRAMANDAI/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): MANOEL LUIZ NEVES VELHO

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3652-2935

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 15 e 16 de setembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Estrada RS 30, 3950, TRAMANDAÍ/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de TRAMANDAI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 22 de agosto de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

01

FIAT/UNO VIVACE 1.0

2011/2012

IRV2395

9BD195152C0157702

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 11.850,00

30

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2010/2011

IRH5683

9C6KE1520B0006544

Preta

Gasolina

R$ 1.500,00

31

JTA/SUZUKI BURGMAN I

2011/2012

ISM8102

9CDCF4FAJCM100316

Vermelha

Gasolina

R$ 1.550,00

32

YAMAHA/FAZER YS250

2010/2011

IRN6985

9C6KG0460B0024256

Preta

Gasolina

R$ 2.550,00

34

HONDA/CG 125 FAN ES

2010/2010

IRE1635

9C2JC4120AR132427

Azul

Gasolina

R$ 1.350,00

35

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

ISF7348

9C6KE1500B0030260

Preta

Gasolina

R$ 1.700,00

36

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2009/2010

IQH6246

9C6KE1220A0086172

Preta

Gasolina

R$ 1.250,00

38

YAMAHA/NEO AT115

2011/2011

ISE7573

9C6KE1000B0051264

Vermelha

Gasolina

R$ 1.650,00

39

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2008/2009

IPD7365

9C6KE122090001729

Preta

Gasolina

R$ 1.200,00

40

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2009/2010

IQK3583

9C6KE1220A0091955

Vermelha

Gasolina

R$ 1.250,00

41

HONDA/CB 300R

2011/2011

ISX2646

9C2NC4310BR041017

Azul

Gasolina

R$ 3.050,00

42

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2011

IRJ5802

9C2JC4110BR403664

Preta

Gasolina

R$ 1.550,00

43

HONDA/NXR150 BROS ESD

2012/2013

ITU2071

9C2KD0540DR109636

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 2.550,00

44

YAMAHA/FACTOR YBR125 E

2011/2011

IRW3234

9C6KE1510B0012384

Preta

Gasolina

R$ 1.550,00

45

HONDA/CG 150 FAN ESI

2010/2010

IQP9714

9C2KC1550AR065210

Cinza

Gasolina

R$ 1.400,00

46

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

ISE0234

9C2JC4110BR784526

Roxa

Gasolina

R$ 1.550,00

47

HONDA/CG150 FAN ESDI

2011/2011

IRV7962

9C2KC1680BR505745

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 1.800,00

48*

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

IRX7824

9C2KC1670BR553787

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.700,00

49

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2011

ISH7184

9C2KC1660BR547475

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.800,00

50

HONDA/BIZ 125 MAIS

2008/2008

IOU0853

9C2JA04308R021631

Cinza

Gasolina

R$ 1.300,00

51

YAMAHA/FAZER YS250

2010/2011

IQR8516

9C6KG0460B0002474

Vermelha

Gasolina

R$ 2.550,00

52

HONDA/CG 150 FAN ESI

2012/2012

ISV5601

9C2KC1670CR504812

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 1.750,00

53

HONDA/CG 150 FAN ESI

2012/2012

ISX7488

9C2KC1670CR522542

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 1.750,00

54

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2012/2012

ITF8560

9C6KE1500C0059005

Preta

Gasolina

R$ 1.800,00

55

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

IPY9459

9C2JC41109R012493

Preta

Gasolina

R$ 1.250,00

* O lote 48 (IRX7824) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 127,69. Assim, caso a multa vença, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

06

R/PIKO LUC
FIAT/UNO MILLE FIRE (+)
FIAT/BRAVA SX (+)
VW/GOL 16V PLUS (+)
I/GM CAPTIVA SPORT AWD (+)

2011/2011
2005/2006
2002/2003
2001/2002
2008/2009

R$ 1.600,00

08

VW/FUSCA 1300 (+)
RENAULT/CLIO RL 1.0 (+)
VW/GOL 16V (+)
IMP/FORD ESCORT GL 16V H (+)
IMP/FIAT SIENA EL 16V

1969/1969
2000/2001
2000/2000
2000/2000
1997/1998

R$ 1.300,00

09

VW/FUSCA 1300 (+)
VW/GOL 16V (+)
GM/CORSA WIND (+)
GM/KADETT GL (+)
IMP/CITROEN ZX1.8I FURIO (+)

1974/1974
1999/2000
1997/1997
1997/1997
1997/1997

R$ 1.300,00

11

FORD/CORCEL LUXO
VW/GOL 16V (+)
FIAT/UNO MILLE EP
VW/LOGUS CLI (+)

1975/1975
1998/1998
1995/1996
1995/1995

R$ 1.000,00

13

GM/CHEVETTE
GM/MONZA SL EFI (+)
VW/LOGUS CL
VW/SANTANA CL 1800 I (+)
VW/GOL 16V (+)

1980/1980
1993/1993
1994/1994
1993/1994
1997/1998

R$ 1.100,00

14

VW/PASSAT TS (+)
IMP/VW GOL GL 1.8
FORD/ESCORT L (+)
FORD/ESCORT 1.8 GL (+)
FIAT/TEMPRA OURO (+)

1978/1978
1993/1994
1993/1993
1993/1993
1992/1993

R$ 1.100,00

15

GM/CHEVETTE (+)
VW/GOL 1000 (+)
VW/SANTANA CL (+)
GM/KADETT SL (+)
FIAT/PREMIO S (+)

1981/1981
1992/1993
1991/1992
1991/1991
1990/1991

R$ 1.100,00

17

FORD/RURAL
FORD/ESCORT XR3 (+)
VW/QUANTUM GLS (+)
GM/CHEVETTE DL (+)
FORD/DEL REY GL (+)

1969/1969
1991/1991
1991/1991
1991/1991
1989/1989

R$ 1.100,00

20

VW/KOMBI
GM/MONZA SL/E 1.8
VW/GOL GL
FORD/ESCORT GL (+)
FORD/DEL REY GL

1982/1982
1990/1990
1989/1989
1989/1989
1986/1986

R$ 1.100,00

21

GM/MONZA SL/E 2.0
VW/GOL CL (+)
FORD/ESCORT GL
GM/CHEVETTE HATCH (+)
VW/PARATI (+)

1989/1989
1989/1989
1988/1988
1985/1986
1982/1983

R$ 1.000,00

22

FORD/ESCORT L (+)
GM/MONZA SL/E (+)
VW/VOYAGE LS (+)
GM/CHEVETTE

1986/1986
1986/1986
1986/1986
1986/1986

R$ 1.000,00

23

VW/VOYAGE S
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE 1.6
GM/MONZA (+)

1985/1986
1984/1985
1984/1984
1983/1983

R$ 1.000,00

24

R/PIKO THI
VW/PARATI 16V TURBO
VW/GOL 16V POWER (+)
FIAT/PALIO FIRE FLEX

2006/2006
2001/2002
2001/2002
2008/2009

R$ 1.000,00

60

HONDA/CG 125 (+)
I/DAYANG DY125 52 (+)
HONDA/BIZ 125 MAIS (+)
HONDA/CG 150 FAN ESI (+)
HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+)

1978/1978
2013/2013
2010/2010
2010/2010
2009/2010

R$ 1.300,00

61

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/NXR150 BROS MIX ES
I/SHINERAY XY 200 III (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

1983/1983
2009/2010
2009/2009
2008/2008
2008/2008

R$ 1.300,00

62

HONDA/CG 125 (+)
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
JTA/SUZUKI GS500E (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/BIZ 125 ES (+)

1984/1984
2008/2009
2008/2009
2008/2008
2008/2008

R$ 1.300,00

63

HONDA/XL 125 S (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

1985/1986
2008/2008
2007/2008
2007/2008
2007/2008

R$ 1.300,00

64

IMP/DAIHATSU CUORE
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/BIZ 125 ES (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

1995/1995
2007/2008
2007/2008
2007/2008
2007/2008

R$ 1.100,00

65

JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2007/2008
2007/2007
2007/2007
1995/1995

R$ 800,00

66

JTA/SUZUKI EN125 YES CAR (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2007/2007
2007/2007
2007/2007
2006/2006
1996/1996

R$ 1.000,00

67

JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/NX 350 SAHARA (+)

2007/2008
2007/2007
2006/2007
2006/2007
1993/1993

R$ 1.000,00

68

JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/BIZ 125 ES (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2007/2007
2007/2007
2006/2006
2006/2006
1997/1997

R$ 1.000,00

69

HONDA/CBX 250 TWISTER (+)
YAMAHA/FAZER YS250 (+)
SUNDOWN/FUTURE 125 (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/C100 DREAM (+)

2005/2006
2005/2006
2005/2005
2005/2005
1997/1998

R$ 1.000,00

70

YAMAHA/YBR 125ED (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

2005/2005
2005/2005
2005/2005
2004/2005
1998/1998

R$ 1.000,00

73

JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

2005/2005
2004/2005
2004/2005
2004/2005
1998/1999

R$ 1.000,00

74

YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

2004/2004
2004/2004
2004/2004
2004/2004
1999/1999

R$ 1.000,00

75

HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2004/2004
2003/2004
2003/2004
2003/2004
1999/2000

R$ 1.000,00

76

HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2003/2003
2003/2003
2003/2003
2003/2003
1999/2000

R$ 1.000,00

78

HONDA/CG 125 TITAN KSE (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 CARGO (+)

2003/2003
2003/2003
2002/2003
2002/2003
1999/2000

R$ 1.000,00

81

YAMAHA/YBR 125E
DAELIM/ALTINO (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ

2002/2002
2002/2002
2002/2002
2002/2002
2000/2000

R$ 1.000,00

82

HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/C100 BIZ (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)

2002/2002
2002/2002
2002/2002
2001/2002
2000/2001

R$ 1.000,00

85

YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 CARGO (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2001/2001
2001/2001
2001/2001
2001/2001

R$ 800,00

86

YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)

2000/2001
2001/2001
2001/2001
2001/2001

R$ 800,00