O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD FORTALEZA - SEBERI/RS, de acordo com o Processo SPD: 001712/2017, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 01 de junho de 2017 1.2 LOCAL: Anfiteatro do Centro Cultural - Rua General Osório, 850 - Centro, PALMEIRA DAS MISSOES/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): ROGERIO BRONZATTO 2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5% 2.3 Fone: (55) 3333-4458 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h. 4.2 Local da Visitação: ROD BR 386, 51 /BOCA DA PI, SEBERI/RS. 4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual; 5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.4 NÃO poderão participar do leilão: 5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SEBERI/RS; 5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados. 5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. VI - DO EVENTO DE LEILÃO 6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque de emissão do licitante ou de seu procurador legal, cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre, ou em espécie, expresso em moeda corrente. 6.5 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos: 7.4.1 Pessoa Física: a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original; b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado. 7.4.2 Pessoa Jurídica: a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa; b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada. 7.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados. 7.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim. 7.7 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD. IX - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - DAS IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS. 13.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal. 13.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 28 de abril de 2017. Ildo Mário Szinvelski. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos Conservados com direito à circulação: Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 5001 | IUP4961 | I/AUDI Q5 2.0TFSI | 2013/2013 | CNC013396 | WAUCFC8RXDA084583 | Preta | Gasolina | R$ 38.600,00 | 5003 | LYO2602 | FIAT/PALIO EDX | 1997/1997 | 178A30114986012 | 9BD178226V0228552 | Branca | Gasolina | R$ 2.400,00 | 5004 | JKW6602 | GM/OMEGA GL | 1994/1995 | C20YE31008032V | 9BGVF19CSRB204180 | Branca | Gasolina | R$ 3.100,00 | 5005 | MAC5609 | GM/MONZA SL | 1987/1988 | 18YVH31021539 | 9BGJG11ZJHB003041 | Preta | Álcool | R$ 1.400,00 | 5006 | LZB1019 | VW/FUSCA 1300 L | 1982/1982 | BJ887749 | BO361907 | Cinza | Gasolina | R$ 800,00 | 5101 | MEF5331 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15071078 | 9C2KC08105R071078 | Laranja | Gasolina | R$ 800,00 | 5102 | IWI1519 | YAMAHA YBR125 FACTOR | 2013/2014 | E3L4E-011354 | 9C6KE1940E0011355 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.200,00 | 5103 | IOG2720 | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | JC30E78070854 | 9C2JC30708R070854 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5104 | IDA7041 | HONDA/XL 125 | 1985/1985 | CG125BRE6107754 | XL125BR1007764 | Branca | Gasolina | R$ 600,00 | 5105 | ICU1980 | HONDA/CG 125 TITAN | 1995/1995 | --- Sem Número --- | 9C2JC2501SRS14522 | Azul | Gasolina | R$ 500,00 | 5106 | IOB8650 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2007/2008 | KC08E28005688 | 9C2KC08208R005688 | Vermelha | Gasolina | R$ 950,00 | 5107 | INP2799 | HONDA/CG 125 FAN | 2005/2006 | JC30E76803787 | 9C2JC30706R803787 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5108 | MEH2071 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2005/2005 | KC08E15083154 | 9C2KC08105R083154 | Azul | Gasolina | R$ 800,00 | 5109 | INK7882 | SUNDOWN/WEB 100 | 2006/2007 | JBJ6043817 | 94J1XFBJ67M034821 | Azul | Gasolina | R$ 550,00 | 5110 | IMS5386 | HONDA/CG 125 FAN | 2005/2005 | JC30E75091052 | 9C2JC30705R091052 | Vermelha | Gasolina | R$ 750,00 | 51111 | IMA7197 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004/2005 | KC08E55002491 | 9C2KC08505R002491 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5112 | IIQ7539 | HONDA/CG 125 TITAN | 1998/1999 | JC25EX101209 | 9C2JC250XWR101209 | Azul | Gasolina | R$ 600,00 | 5113 | IML4758 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2005/2005 | KC08E25037269 | 9C2KC08205R037269 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5114 | ILV9125 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | KC08E14039042 | 9C2KC08104R039042 | Vermelha | Gasolina | R$ 750,00 | 5115 | MCA6153 | HONDA/C100 BIZ | 2003/2003 | HA07E-3032977 | 9C2HA07003R032977 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 5116 | IPE4409 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | KC08E18273838 | 9C2KC08108R273838 | Vermelha | Gasolina | R$ 900,00 | 5117 | IQU5377 | HONDA/POP100 | 2010/2010 | HB02E1A110951 | 9C2HB0210AR110951 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5118 | MFL5479 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2007/2008 | MC35E-8028436 | 9C2MC35008R028436 | Amarela | Gasolina | R$ 1.400,00 | 5119 | ISI8636 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | E3G9E-072668 | 9C6KE1520B0072667 | Preta | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5120 | MDZ2793 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2007/2007 | MC35E-7052042 | 9C2MC35007R052042 | Prata | Gasolina | R$ 1.400,00 | 5121 | INA8862 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 | KC08E16905170 | 9C2KC08106R905170 | Prata | Gasolina | R$ 850,00 | 5122 | IML5447 | HONDA/CG 150 JOB | 2004/2005 | KC08E35003614 | 9C2KC08305R003614 | Vermelha | Gasolina | R$ 800,00 | 5123 | IQT7447 | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2008/2009 | F466BR335607 | 9CDNF41LJ9M278361 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5124 | IOR3413 | SUNDOWN/WEB 100 | 2007/2007 | JBM6051013 | 94J1XFBA77M040177 | Prata | Gasolina | R$ 550,00 | 5125 | ISK7175 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2011 | JC41E2B741214 | 9C2JC4120BR741214 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 | 5126 | IKJ3800 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2001/2002 | JC30E22006460 | 9C2JC30202R006460 | Verde | Gasolina | R$ 750,00 | 5127 | IHK9688 | HONDA/CBX 200 STRADA | 1998/1998 | MC27E-W013903 | 9C2MC270WWR013903 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 5128 | IMX7348 | HONDA/C100 BIZ | 2005/2005 | HA07E-5046927 | 9C2HA07005R046927 | Preta | Gasolina | R$ 750,00 | 5129 | MDA0557 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15008083 | 9C2KC08105R008083 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5130 | ILT0914 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2004/2004 | JC30E14105389 | 9C2JC30104R105389 | Verde | Gasolina | R$ 800,00 | 5131 | AOS9425 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2007/2007 | KC08E57070115 | 9C2KC08507R070115 | Preta | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5132 | IPV1020 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2009/2009 | KC16E19020064 | 9C2KC16109R020064 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 1.200,00 | 5133 | IFQ7952 | HONDA/ML 125 | 1982/1982 | CG125BR2037122 | CG125BR2047459 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 5134 | IUB7712 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2012/2012 | E3G8E-042408 | 9C6KE1510C0042407 | Roxa | Gasolina | R$ 1.200,00 | 5135 | MDN3351 | HONDA/C100 BIZ ES | 2004/2004 | HA07E14022214 | 9C2HA07104R022214 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 5136 | IKV9155 | YAMAHA/YBR 125K | 2002/2002 | E314E-033503 | 9C6KE013020033301 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | 5137 | INB4798 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 | KC08E16902514 | 9C2KC08106R902514 | Prata | Gasolina | R$ 800,00 | 5139 | IHI0222 | HONDA/CG 125 TITAN | 1998/1998 | JC25E-W131179 | 9C2JC250WWR131179 | Verde | Gasolina | R$ 550,00 | 1 Lote 5111 (IMA7197) possui multas RENAINF não Vencidas, no valor total de R$ 872,54. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do respectivo arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Cor | Valor Mínimo | 5201 | MBH1873 CHM1753 IEG2627 ICS9569 IBB0660 BNC7597 IGB3822 IDI5484 AAH1149 MBE4098 | I/PEUGEOT 206 SOLEIL (+) GM/VECTRA CD (+) FORD/ESCORT 1.6I GLX (+) FORD/VERONA 1.8I GLX (+) GM/KADETT SL/E EFI (+) GM/MONZA SL/E (+) FIAT/UNO S (+) GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1300 L GM/CLASSIC LIFE (+) | 2001/2001 1996/1997 1995/1995 1994/1995 1993/1993 1989/1989 1986/1986 1984/1984 1978/1978 2006/2007 | --- Sem Número --- QN0001134 UVA019621 USC032802 B18LZ31080417 20LVH-31031896 127A20112206884 4JE14PA 0430048RS L90025859 | Cinza Verde Bege Vermelha Cinza Vermelha Branca Bege Bege Azul | R$ 1.100,00 | 5202 | AAS0129 IFN9790 IEJ7588 ICS7217 IEU5806 ICG6570 ICU3488 LYA3663 IDR0569 LZK2889 | IMP/FORD ESCORT GLX 16VH (+) FIAT/TIPO 1.6 MPI (+) IMP/FORD FIESTA (+) VW/GOL 1000I FIAT/ELBA S 1.6 (+) VW/SANTANA CL (+) FIAT/UNO S (+) GM/CHEVETTE ESPECIAL VW/FUSCA 1300 (+) I/RENAULT MEGANE PRI 20S (+) | 1998/1999 1996/1996 1995/1995 1994/1995 1991/1991 1988/1988 1985/1986 1983/1983 1978/1978 2004/2004 | RKDWM98681 8300110 SL87360 --- Sem Número --- 160A20117553599 UD024094 --- Sem Número --- OJO21401 BF150664 F4RC746C024743 | Cinza Branca Branca Verde Branca Azul Cinza Branca Vermelha Prata | R$ 1.100,00 | 5203 | CHA8261 LXW2066 CBD7956 AEW2911 ICF3546 CBD9350 IBI8144 ICW8124 IDD8905 DES5177 | VW/PARATI CL 1.8 MI (+) GM/CORSA WIND (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) VW/GOL CL (+) FORD/DEL REY GL GM/CHEVETTE SL (+) VW/PASSAT GLS (+) VW/FUSCA 1300 (+) RENAULT/CLIO RN 1.0 | 1996/1997 1996/1996 1995/1995 1994/1994 1989/1989 1987/1987 1985/1985 1983/1983 1975/1975 2001/2001 | UDD003692 B10NE31032736 160820119379920 146C40114085089 UN081244 634892 5JG03PA36531 BW057876 BF831001 D7DC760F032664 | Azul Cinza Preta Vermelha Azul Dourada Azul Bege Branca Cinza | R$ 1.100,00 | 5204 | AAM5200 JUB7410 JNE9281 IFZ9980 ICG3496 LYI0528 IBD0145 IDI5561 LXY9364 DHW9410 | VW/GOL PLUS MI (+) GM/VECTRA GLS (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) GM/KADETT SL EFI (+) GM/CHEVETTE SL (+) FIAT/UNO CS (+) VW/PASSAT VILLAGE LS (+) GM/CHEVETTE HATCH VW/FUSCA 1500 (+) GM/CORSA CLASSIC (+) | 1997/1997 1995/1996 1995/1995 1992/1993 1989/1989 1988/1988 1985/1985 1981/1981 1974/1974 2002/2003 | AFZ051435 C20NE-31049013L 160E20119394078 B18NZ31038006 9JB16GA72552 127A20112792717 UP017675 0J1027MB BJ386496 9J0001402 | Vermelha Verde Vermelha Branca Branca Cinza Verde Dourada Branca Cinza | R$ 1.100,00 | 5205 | CIS0787 IEF1695 BXJ7835 BMC1019 IBE7900 ADY1095 IGY8320 LXZ6340 ILK0367 | IMP/FORD ESCORT GLX 16VH (+) GM/CORSA WIND (+) GM/KADETT GL (+) FIAT/UNO MILLE (+) GM/MONZA SL/E 1.8 FORD/ESCORT XR3 VW/PARATI LS (+) GM/CHEVETTE GM/CORSA SEDAN (+) | 1997/1997 1995/1996 1995/1995 1992/1993 1989/1989 1986/1986 1985/1985 1980/1980 2003/2003 | RKDVL25851 B10NZ31166151 B18LZ-31148655 146B40113604887 18LVH31017269 552551 BW240630 0J022104 6D0016919 | Azul Vermelha Vermelha Verde Prata Vermelha Verde Verde Prata | R$ 1.000,00 | 5206 | CLE3134 IEB6757 BRG4111 IGG8563 IGT5582 LXW9783 IFO0814 IEB2892 IJS9484 | IMP/RENAULT 19 RT IMP/FORD FIESTA (+) VW/GOL 1000I FIAT/UNO MILLE ELECTRONI (+) GM/MONZA SL/E 1.8 GM/CHEVETTE SL (+) VW/SANTANA CS FORD/BELINA II L GM/CORSA WIND (+) | 1997/1998 1995/1995 1995/1995 1993/1993 1989/1989 1986/1986 1984/1985 1978/1979 2000/2001 | AA98679 J6BSL85618 1847816 146C40113653743 18LVH31013241 5JL06PA81453 UE021225 --- Sem Número --- NM0114775 | Preta Prata Prata Preta Vermelha Verde Azul Bege Preta | R$ 1.000,00 | 5301 | IOU2620 INW6215 LZT0601 IHB3256 ICY2758 IIW6394 IGF0156 IKE9279 IVA5694 | YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YS150 FAZER ED (+) | 2008/2008 2007/2007 2004/2005 1997/1998 1986/1986 1999/1999 1991/1992 2001/2001 2013/2014 | E382E-203573 JCC7047401 KC08E15068974 JC25E-W069795 --- Sem Número --- JC25E-X142077 KC05E-1033529 JC30E11209909 G3B9E-005058 | Preta Preta Azul Vermelha Azul Azul Azul Prata Preta | R$ 1.200,00 | 5302 | ION1906 INL5161 IMG5300 MBA2336 IHR4410 IGP1168 IEX1343 IKC9442 IVV2306 | SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR125 FACTOR K (+) | 2008/2008 2006/2007 2004/2005 1999/1999 1991/1991 1997/1997 1985/1985 2001/2001 2013/2014 | JCA8076049 KC08E17060263 KC08E55031457 JC25EX187035 JC18E-2149154 JC25EV180894 --- Sem Número --- JC30E21058506 E3L2E-038153 | Vermelha Vermelha Azul Azul Preta Verde Vermelha Prata Vermelha | R$ 1.100,00 | 5303 | IOT7459 IJZ1297 IIV4092 JYS6065 IDB8699 ICK8932 IPG3370 IMA0068 ITL0249 | SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 E (+) | 2008/2008 2001/2001 1999/1999 1997/1997 1990/1990 1985/1985 2008/2008 2004/2004 2012/2012 | JCD8081414 HA07E1019734 JC25EX148414 MC27E-V029594 JC18E-2084828 CG125BRE2145005 KC08E18317064 E338E065474 E3G8E-038000 | Vermelha Preta Verde Azul Prata Prata Preta Prata Vermelha | R$ 1.100,00 | 5304 | ITB6102 INO0610 IJZ5235 IIL5158 IGG6835 IDV5568 IIW8313 ILT6906 IOR4830 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E (+) SUNDOWN/WEB 100 EVO (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) | 2011/2012 2006/2007 2001/2001 1998/1999 1997/1997 1990/1990 1985/1985 2004/2004 2007/2008 | E3G8E-027411 JBH6040601 E308E-031548 JC25EX043838 JC25EV114066 JC18E-2079809 CG125BRE6118246 KC08E24006911 JA04E28045900 | Preta Prata Verde Azul Azul Prata Preta Preta Preta | R$ 1.100,00 | 5305 | IOK2156 INB2977 ILX8449 IIN3373 IGF0934 MAD4416 IDI9670 ISF6192 MBR5996 | KASINSKI/SETA 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2006/2007 2006/2006 2004/2004 1998/1999 1997/1997 1990/1990 1984/1984 2011/2011 2001/2001 | 156FMI261247414 JC30E76859767 E338E058837 MC27EX003648 JC25EV119156 JC18E2057811 CG125BR1407253 E3G9E-066152 JC30E11122822 | Prata Preta Vermelha Roxa Vermelha Prata Azul Vermelha Prata | R$ 1.100,00 | 5306 | IOV7840 ING2932 MBT8682 IIO0495 LYU1846 IIL3595 IEC3685 ISG3254 ILS7824 | HONDA/CG 125 FAN (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/ML 125 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2008/2008 2006/2006 2001/2001 1998/1999 1997/1997 1990/1990 1984/1984 2011/2011 2004/2004 | JC30E78640773 JCD6025465 JC30E1109293 JC25E-X086951 JC25EV180681 JC18E2077026 CG125BR2122551 E3G9E-066176 KC08E14009585 | Preta Azul Prata Azul Verde Vermelha Prata Vermelha Vermelha | R$ 1.100,00 | 5307 | IOQ2018 INI1057 IIO7916 MBB7560 IGV2474 IDD4714 ILS7184 IKA0263 IRN0154 | SUNDOWN/MAX 125 SED (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 2008/2008 2006/2006 1998/1999 1996/1997 1989/1989 1983/1983 2004/2004 2001/2001 2010/2011 | JCA8076399 E381E009957 JC25EX074754 JC25EV061610 JC18E2030292 CG125BR1366072 JC30E14097724 JC30E21050749 E3G9E-013106 | Prata Verde Azul Vermelha Prata Branca Vermelha Verde Vermelha | R$ 1.100,00 | 5308 | IOF2646 IJS2725 IIR0851 IFT9979 IDH9521 IDU4892 INB9102 ILP3883 IRD9048 | HONDA/CG 150 TITAN KS JTA/SUZUKI INTRUDER 250 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 2007/2008 2000/2001 1998/1999 1996/1997 1983/1983 1988/1988 2005/2006 2003/2004 2010/2010 | KC08E16856748 J403BR100684 JC25EX074247 JC25E-V025765 CG125BRE1333836 CG125BRE1623606 KC08E16009796 JC30E24615061 E3D1E-145020 | Preta Preta Vermelha Vermelha Vermelha Vermelha Azul Preta Preta | R$ 1.525,00 | 5309 | IQD1900 ILO3417 IJU0037 IEU5649 IGP7619 IEJ6134 IHC3989 INB9096 IOI8455 | HAOBAO/HB 125-9 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 JOB (+) | 2009/2009 2003/2004 2000/2001 1996/1996 1988/1988 1983/1983 1998/1998 2005/2006 2007/2008 | HB157FMI70101046 JC30E24022436 JC30E11041510 JC25ET026779 --- Sem Número --- CG125BR1301549 JC25EW090030 KC08E16831524 KC08E38003436 | Preta Verde Azul Azul Vermelha Branca Vermelha Azul Vermelha | R$ 1.075,00 | 5310 | IOH7936 IJR3337 IEL7393 IFM9924 IDC8233 IPN0723 IHH0087 ILD5218 MEN2799 | KASINSKI/SETA 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 2007/2008 2000/2001 1996/1996 1987/1988 1983/1983 2009/2009 1998/1998 2003/2003 2005/2006 | 156FMI271384813 JC30E21003749 JC25E-T008722 CG125BRE2189394 --- Sem Número --- KC15E19012457 JC25EW131189 E337E-018981 MC35E-6004355 | Vermelha Azul Vermelha Azul Branca Vermelha Verde Preta Preta | R$ 1.200,00 | 5311 | EXD7417 MEM2639 ILD4386 IJV0496 HPA2247 LXN2623 ICW1704 IFK3884 IOJ6979 | DAFRA/SUPER 100 (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/XLR 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/XL 125 S (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) | 2009/2009 2005/2005 2003/2003 2000/2001 1998/1998 1996/1996 1987/1987 1982/1982 2007/2008 | A1B9002246 HA07E5036037 JC30E33104562 JC30E2T008901 JD17E-W012321 JC25ET0055488 CG125BRE6129339 CG125BR1140528 JA04E18009838 | Prata Vermelha Branca Vermelha Azul Cinza Vermelha Vermelha Vermelha | R$ 1.000,00 | 5312 | IOF1317 IMJ6605 ILG2835 IJS4635 IHE3914 IFC6366 IBT9366 ICY9238 IPP6366 | YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 2007/2008 2005/2005 2003/2003 2000/2000 1998/1998 1996/1996 1986/1987 1982/1982 2008/2009 | E382E-157808 KC08E15087557 JC30E13260805 E308E-017799 JC25EW112889 JC25ET092336 CG125BRE1522923 --- Sem Número --- E3D1E-043013 | Preta Verde Verde Prata Vermelha Azul Vermelha Vermelha Preta | R$ 1.000,00 | 5313 | IOL0092 IMM4515 JZH4249 IHW4043 LYJ8451 IDL2047 IPE9755 LYU3064 ILK4799 | SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/XLR 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/TURUNA 125 HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 2007/2008 2005/2005 2000/2000 1998/1998 1996/1996 1986/1987 2008/2009 1981/1981 2003/2003 | JCH7065376 E338E-112172 JC30E1Y146442 JD17E-W018286 JC25ET073320 CG125BRE1522641 E3D1E-000163 --- Sem Número --- JC30E23156333 | Vermelha Branca Prata Azul Vermelha Branca Preta Azul Prata | R$ 1.050,00 | 5314 | IMX2571 IJQ0371 IIQ4703 IFC6715 IAS3362 IFY7032 IOL3386 INR3895 IPV2204 | YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) KASINSKI/SETA 125 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 2005/2005 2000/2000 1998/1998 1996/1996 1986/1987 1981/1981 2007/2008 2007/2007 2008/2009 | E337E-108892 JC30E1Y140271 JC25EW230461 JC25ET090778 CG125BRE1520009 CG125BR1107724 E382E-139617 156FMI261360688 E3D1E-043696 | Vermelha Prata Azul Azul Azul Vermelha Prata Preta Azul | R$ 1.100,00 | 5315 | IPL4528 JZB6885 IDG6408 ING9066 HRQ2489 IDI6790 IMA5702 ILI8731 MBR9884 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) JTA/SUZUKI KATANA 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/NXR125 BROS KS (+) | 2008/2008 2000/2000 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