O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD JOEL GUINCHOS LTDA - FARROUPILHA/RS, de acordo com o Processo Protocolo nº: 8244400074608, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 27 de junho de 2018 1.2 LOCAL: CIC Caxias do Sul - Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Bairro Jardim América, CAXIAS DO SUL/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): ALVARO MARQUES TEIXEIRA 2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5% 2.3 Fone: (51) 3377-9284 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h. 4.2 Local da Visitação: ESTR RS 122, 3664 /KM 61, FARROUPILHA/RS. 4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual; 5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.4 NÃO poderão participar do leilão: 5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de FARROUPILHA/RS; 5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados. 5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. VI - DO EVENTO DE LEILÃO 6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.4 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.5 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DO PAGAMENTO 7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento. 7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência. 7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior. 7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo. VIII - DA ENTREGA DO BEM 8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 8.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 8.3 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. 8.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos: 8.4.1 Pessoa Física: a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original; b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado. 8.4.2 Pessoa Jurídica: a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa; b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada. 8.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados. 8.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim. 8.7 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica. IX - DA ATA 9.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 9.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD. X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XII - DAS IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital. 14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS. 14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal. 14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 30 de maio de 2018. Paulo Roberto Kopschina. Diretor-Geral DETRAN/RS ANEXO I Relação de Veículos Conservados com direito à circulação: Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 3001 | HDK0292 | GM/CELTA 2P LIFE | 2005/2006 | K60030641 | 9BGRZ08906G148348 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 3.400,00 | 3002 | IMK9880 | GM/CELTA 2P SUPER | 2005/2005 | 6V0137396 | 9BGRY08X05G209783 | Preta | Gasolina | R$ 3.300,00 | 3003 | ILU6009 | GM/CELTA 3 PORTAS | 2004/2004 | 6V0059982 | 9BGRD08X04G187529 | Branca | Gasolina | R$ 3.300,00 | 3004 | IJD5360 | GM/CORSA WIND | 1999/2000 | NM0006079 | 9BGSC68Z0YC111412 | Azul | Gasolina | R$ 2.600,00 | 3005 | IIU6033 | I/PEUGEOT 206 RALLYE | 1999/1999 | 10FX1T0476900 | VF32CNFZ9XW000221 | Cinza | Gasolina | R$ 2.400,00 | 3006 | IFD8013 | VW/GOL CLI | 1996/1996 | UNC171009 | 9BWZZZ377TT115599 | Azul | Gasolina | R$ 2.600,00 | 3007 | LBH8346 | I/VW PASSAT | 1996/1996 | AGG065753 | WVWCC83A6TE167719 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.500,00 | 3008 | ICU3444 | GM/KADETT IPANEMA GL | 1995/1995 | B20NZ31117480 | 9BGKZ35RSSB412631 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.200,00 | 3009 | IOF0018 | FORD/FIESTA | 2006/2006 | CAJA68479271 | 9BFZF10B068479033 | Preta | Gasolina | R$ 3.700,00 | 3010 | IHI6141 | FIAT/PALIO WEEKEND STILE | 1998/1998 | 9908890 | 9BD178858W0599092 | Verde | Gasolina | R$ 2.800,00 | 3011 | BON7206 | GM/CORSA WIND | 1994/1994 | B10NZ31003001 | 9BGSC08WRRC603086 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.900,00 | 3012 | EBT7653 | FORD/ECOSPORT 4WD 2.0L | 2008/2008 | FPJA88951953 | 9BFZE13F888951953 | Preta | Gasolina | R$ 7.600,00 | 3101 | INA8410 | YAMAHA/YBR 125K | 2006/2006 | E382E-025183 | 9C6KE092060025956 | Vermelha | Gasolina | R$ 450,00 | 3102 | ILK0449 | YAMAHA/YBR 125ED | 2003/2003 | E337E-026359 | 9C6KE042030011336 | Preta | Gasolina | R$ 400,00 | 3103 | IQA4016 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | E3D1E-005949 | 9C6KE122090005929 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 3104 | IHU7271 | HONDA/CG 125 TITAN | 1998/1998 | JC25EW222457 | 9C2JC250WWR222457 | Azul | Gasolina | R$ 350,00 | 3105 | IFK1601 | HONDA/XL 125 S | 1984/1984 | CG125BRE6101586 | XL125BR1001499 | Preta | Gasolina | R$ 300,00 | 3106 | IMQ3687 | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2005 | E338E-122360 | 9C6KE044050126426 | Azul | Gasolina | R$ 500,00 | 3107 | IMF1576 | HONDA/C100 BIZ ES | 2004/2005 | HA07E15019654 | 9C2HA07105R019654 | Azul | Gasolina | R$ 600,00 | 3108 | IMX9579 | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2005 | E338E-138266 | 9C6KE044050140962 | Prata | Gasolina | R$ 600,00 | 3109 | IJV4640 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2001 | JC30E11058717 | 9C2JC30101R058717 | Prata | Gasolina | R$ 400,00 | 3110 | IPX0811 | YAMAHA/NEO AT115 | 2008/2008 | E3A3E-035098 | 9C6KE100080034983 | Azul | Gasolina | R$ 900,00 | 3111 | AMU5345 | YAMAHA/NEO AT115 | 2005/2005 | E367E-002131 | 9C6KE084050002180 | Vermelha | Gasolina | R$ 400,00 | 3112 | ILD7638 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2003 | JC30E13224866 | 9C2JC30103R224866 | Verde | Gasolina | R$ 500,00 | 3113 | IJP2995 | HONDA/CBX 200 STRADA | 2000/2001 | MC27E-1004418 | 9C2MC27001R004418 | Azul | Gasolina | R$ 400,00 | 3114 | IPI9144 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | KC08E18338460 | 9C2KC08108R338460 | Cinza | Gasolina | R$ 900,00 | 3115 | ILJ6669 | HONDA/C100 BIZ ES | 2003/2003 | HA07E13081933 | 9C2HA07103R081933 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | 3116 | IND3060 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2006/2006 | G347E-019685 | 9C6KG017060019839 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 3117 | IOE6167 | SUNDOWN/WEB 100 | 2007/2007 | JBG7066653 | 94J1XFBG77M052344 | Prata | Gasolina | R$ 400,00 | 3119 | IPF6155 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | E3D1E-005926 | 9C6KE122090005911 | Vermelha | Gasolina | R$ 600,00 | 3120 | IQV8538 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | JC41E1A655484 | 9C2JC4110AR655484 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.000,00 | 3121 | IOE7375 | YAMAHA/NEO AT115 | 2007/2008 | E3A3E-006238 | 9C6KE100080006199 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | 3122 | IQL3714 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2009/2010 | KC16E1A004985 | 9C2KC1610AR004985 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.100,00 | 3123 | IQD4810 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | E3D1E-047867 | 9C6KE122090048651 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 3124 | IPA9593 | YAMAHA/YBR 125E | 2008/2008 | E381E-102511 | 9C6KE091080067384 | Prata | Gasolina | R$ 900,00 | 3125 | ISB2063 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2011/2011 | E3G7E-024642 | 9C6KE1500B0024659 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.200,00 | 3126 | IUX7673 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | JC41E2C534885 | 9C2JC4120CR534885 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.300,00 | 3127 | ILU3285 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2004/2004 | KC08E24006841 | 9C2KC08204R006841 | Preta | Gasolina | R$ 500,00 | 3128 | IKE3810 | YAMAHA/CRYPTON T105E | 2001/2001 | E302E-043435 | 9C6KE020010043377 | Vermelha | Gasolina | R$ 400,00 | 3129 | IKJ2269 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2001/2001 | JC30E21087375 | 9C2JC30201R087375 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3130 | IRU5242 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | KC16E7B504573 | 9C2KC1670BR504573 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.400,00 | 3131 | IOS2676 | YAMAHA/YBR 125K | 2008/2008 | E382E-189922 | 9C6KE092080191411 | Prata | Gasolina | R$ 850,00 | 3132 | IQK2116 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | JC41E1A559227 | 9C2JC4110AR559227 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 3133 | INJ6528 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2006/2007 | KC08E27013306 | 9C2KC08207R013306 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 3134 | IOT3841 | HONDA/CG 150 SPORT | 2008/2008 | KC08E68014554 | 9C2KC08608R014554 | Cinza | Gasolina | R$ 800,00 | 3135 | MCP5256 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | KC08E14096666 | 9C2KC08104R096666 | Verde | Gasolina | R$ 600,00 | 3136 | IMN6228 | HONDA/C100 BIZ ES | 2005/2005 | HA07E15050642 | 9C2HA07105R050642 | Vermelha | Gasolina | R$ 800,00 | 3137 | IJE2565 | HONDA/CBX 200 STRADA | 1999/2000 | MC27E-Y002098 | 9C2MC2700YR002098 | Roxa | Gasolina | R$ 350,00 | 3138 | IOY9939 | SUNDOWN/HUNTER 100 | 2008/2008 | JBBF8011871 | 94J2XSBF88M013017 | Preta | Gasolina | R$ 350,00 | 3139 | INR0112 | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2007 | JC30E77110519 | 9C2JC30707R110519 | Preta | Gasolina | R$ 850,00 | 3140 | IPG9548 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | KC08E18331439 | 9C2KC08108R331439 | Azul | Gasolina | R$ 700,00 | 3141 | IPD4476 | YAMAHA/YBR 125E | 2008/2008 | E381E-098895 | 9C6KE091080065137 | Azul | Gasolina | R$ 900,00 | 3142 | IKX9348 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2003 | JC30E23111661 | 9C2JC30203R111661 | Prata | Gasolina | R$ 450,00 | 3299 | IPP7326 | REB/CAPILE RC2 | 2009/2009 | --- Sem Número --- | 9A9CAPRC291CC8054 | Preta | Sem Combustível | R$ 200,00 | ANEXO II Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Cor | Valor Mínimo | 3201 | IGE7160 IFC5618 BWR0498 IDN4797 IGG1800 BJG3699 IFI1499 IGT0955 ICG1080 IPG4793 | FIAT/UNO MILLE SX (+) VW/GOL ATLANTA (+) GM/MONZA GL (+) GM/CORSA WIND (+) GM/MONZA SL/E (+) VW/GOL GTS (+) VW/SANTANA CD (+) GM/CHEVETTE (+) GM/CHEVETTE RENAULT/MEGANEGT DYN 16 | 1997/1997 1996/1996 1996/1996 1995/1995 1992/1992 1989/1990 1986/1986 1985/1985 1980/1981 2008/2009 | 146A70114984316 UNC177344 B20NZ31158110 B10NZ31119527 B20NZ31021397 UE252525 UE103163 5JD08PA23289 0J0827MB K4MV768Q018010 | Branca Azul Cinza Preta Vermelha Preta Verde Prata Prata Azul | R$ 1.100,00 | 3202 | IHQ3263 CEM8012 IDC0973 IBJ6698 BIC9559 JNF9017 IEF1036 IHQ2722 ICK0648 IKP0921 | FORD/KA (+) VW/GOL CLI (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) VW/LOGUS GLS 2.0 (+) FORD/VERSAILLES GL (+) GM/MONZA CLASSIC SE VW/QUANTUM CL (+) GM/CHEVETTE (+) FORD/CORCEL II L VW/GOL 16V SPORT (+) | 1998/1998 1996/1996 1995/1995 1993/1994 1992/1992 1989/1989 1987/1987 1986/1986 1980/1980 2002/2002 | C4BW597791 UNC150189 160E20119371818 UL002694 UE302608 20LVH31025131 UE178950 5JL12PA83721 898531 AZP068084 | Vermelha Vermelha Azul Preta Azul Verde Verde Verde Bege Prata | R$ 1.100,00 | 3203 | MSC2232 CMG8126 HVK1089 IEG0678 ADR7535 IBQ0248 IFE1290 IFL3403 ICO1989 IDA7223 | IMP/FORD ESCORT GL 16V H (+) GM/CORSA WIND VW/SANTANA 2000 MI (+) VW/POINTER GLI 1.8 (+) GM/CHEVETTE L (+) VW/GOL CL (+) GM/KADETT GS (+) GM/MONZA SL/E (+) FORD/PAMPA GL VW/PASSAT LS (+) | 2000/2000 1998/1998 1996/1996 1995/1995 1993/1993 1991/1991 1989/1989 1987/1988 1986/1986 1979/1979 | RKDXY30444 BS0094445 UQC088994 USC078978 3JD07MJ92785 UD163593 20YVH31098943 18YVH31021012 447146 UC233304 | Prata Prata Verde Azul Branca Azul Cinza Preta Cinza Marrom | R$ 1.000,00 | 3204 | JPH2455 IIP1515 IDW5985 IBV5957 MCS0880 IBN7816 BGE7005 IGE0985 LXJ1995 | I/PEUGEOT 206 SELECTION FORD/FIESTA (+) GM/CORSA WIND (+) FIAT/TEMPRA OURO 16V (+) GM/CHEVETTE L (+) GM/MONZA SL/E 1.8 (+) GM/KADETT SL/E VW/GOL (+) VW/SANTANA CG (+) | 2001/2001 1998/1998 1995/1995 1994/1994 1993/1993 1990/1990 1989/1989 1988/1988 1986/1986 | 10TR01Q093794 C4AW230027 B10NZ31117950 9059503 3JK06MH27153 E18LVH31043137 18LVH31019483 UP390042 UE003570 | Azul Azul Vermelha Vermelha Branca Branca Vermelha Branca Cinza | R$ 900,00 | 3205 | IKA2395 IHN6869 CSW6012 ICR0377 IIA2305 ICQ5685 IBZ5223 ICH2914 AJS1111 | VW/GOL SPECIAL (+) VW/KOMBI GM/CORSA GL 1.6 (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) GM/KADETT SL (+) GM/CHEVETTE SL (+) FORD/ESCORT XR3 FORD/DEL REY GL GM/MONZA (+) | 2001/2001 1998/1999 1997/1998 1994/1995 1993/1993 1990/1990 1986/1987 1986/1986 1985/1986 | AFZ617442 UGA009518 JC0031433 --- Sem Número --- B18LZ31049725 0JA18VA26462 RS05962 277624 B20NZ31089638 | Branca Branca Verde Vermelha Cinza Cinza Azul Azul Dourada | R$ 900,00 | 3206 | IJX1392 IGU0652 IEV3686 ICK7300 BMS6935 BRB7063 ICM9980 IFH2269 ACA0937 | FIAT/UNO MILLE SMART (+) I/KIA BESTA EST (+) VW/GOL CLI (+) FIAT/TEMPRA IE VW/QUANTUM GLS 2000 (+) GM/KADETT TURIM GM/MONZA CLASSIC (+) FORD/ESCORT GM/CHEVETTE DL | 2001/2001 1997/1998 1996/1996 1994/1995 1992/1992 1990/1991 1986/1986 1985/1985 1991/1991 | 6207442 VN146616 UNC118298 9091812 UQ081442 B18LVH31048176 18AH*31030453 204362 0JL03SA70766 | Cinza Azul Branca Azul Prata Prata Dourada Marrom Prata | R$ 900,00 | 3207 | IKE3821 CHI6518 IDZ4715 ICL1548 ICL3235 JKV7541 IEA4135 ICC5538 IFJ6102 | I/PEUGEOT 206 SELECTION (+) IMP/FORD ESCORT GLX 16VH (+) FIAT/UNO MILLE EP (+) VW/GOL 1000 GM/CHEVETTE L (+) VW/QUANTUM CL (+) GM/MONZA SL/E (+) FORD/ESCORT XR3 VW/VOYAGE (+) | 2001/2001 1996/1997 1995/1996 1994/1995 1993/1993 1989/1989 1988/1989 1988/1988 1984/1984 | 10TR010006660 RKDTW02225 146A70114439828 1796381 3JE06MH96761 UE250328 18LVH31009899 732808 BW139507 | Cinza Azul Vermelha Preta Bege Prata Branca Preta Bege | R$ 900,00 | 3208 | IIU4037 IFQ9649 IDN3925 ICL9886 BND8005 IEF9402 IBA2198 IDO5439 IEP4370 | VW/GOL 16V (+) GM/KADETT GL (+) GM/MONZA GL (+) FORD/ESCORT 1.0 HOBBY FIAT/UNO ELECTRONIC (+) VW/SANTANA GLS (+) VW/VOYAGE CL (+) VW/PARATI CL (+) GM/CHEVETTE SL | 1999/1999 1996/1997 1995/1995 1994/1995 1993/1993 1989/1990 1989/1989 1988/1989 1985/1986 | AFR172617 B18LZ31199384 31124228 1815964 3750527 UQ020064 UN084368 UP481262 5JI24PA58548 | Branca Branca Azul Prata Verde Prata Azul Bege Verde | R$ 900,00 | 3401 | IFB7071 IKT3115 ILU1156 MCO4537 IOJ5410 IKT7035 IMC7595 ISY9481 IUX7652 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) YAMAHA/YBR125 FACTOR ED (+) | 1996/1996 2002/2002 2003/2003 2003/2003 2006/2007 2002/2002 2004/2004 2012/2012 2013/2014 | JC25ET086695 E314E-028558 JC30E13286722 JC30E23638394 JCL6037844 E308E-068846 MC35E-4048903 JC41E1C529431 E3L4E-000789 | Vermelha Vermelha Prata Verde Prata Roxa Azul Preta Branca | R$ 1.150,00 | 3402 | IOM7894 IIZ6025 IOD3632 ILI0522 III0104 LOU0815 IKS2007 ION0900 ISA2253 | SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 2007/2007 1999/1999 2007/2007 2003/2003 1990/1990 2003/2003 2002/2002 2008/2008 2011/2011 | JCF7058399 JC25EX182350 JBG7066161 JC30E13300058 KC05E1021953 JC30E23655120 E308E-072590 KC08E28038152 JC41E1B719772 | Preta Azul Preta Verde Vermelha Azul Prata Preta Preta | R$ 1.000,00 | 3403 | IEE3402 IPE0524 IOD7866 IKV7743 CQS1879 IKX3746 ILR4229 ILF5515 INT2341 ION1577 | AGRALE/SXT 27.5 DAFRA/SUPER 100 (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1987/1988 2008/2008 2007/2007 2002/2003 1999/1999 2002/2003 2003/2004 2003/2003 2007/2007 2008/2008 | NH3858 A1C8005382 JCG7060166 JC30E13102419 JC25EX112576 E337E-002699 JC30E14031119 HA07E13062805 JC30E77128353 KC08E18107589 | Preta Preta Azul Verde Azul Preta Vermelha Preta Preta Preta | R$ 1.000,00 | 3404 | IOI5471 ION2274 IJF9841 IFL9987 IKB3811 INO4378 MEO8382 ILA6724 MEG5255 INT5035 | SUNDOWN/MAX 125 SE (+) SUNDOWN/HUNTER 100 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 YAMAHA/XT 225 HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 2007/2008 2008/2008 1999/2000 1984/1984 2001/2001 2006/2007 2004/2004 2002/2003 2008/2008 2007/2007 | JCK7067919 JBBM7003696 JC25EY104991 CG125BR1390867 G318E-016243 JC30E77059132 KC08E14032194 JC30E13157480 KC08E58094709 MC35E-7042324 | Prata Preta Verde Vermelha Vermelha Preta Vermelha Prata Cinza Prata | R$ 1.100,00 | 3405 | IKW2181 IGF4748 ILY9116 IPW8198 IJF8102 INM2017 ILI9235 IMG6949 INL2856 IOW1371 | HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/XL 250 (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) DAFRA/KANSAS 150 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2002/2002 1983/1983 2004/2004 2008/2009 1999/2000 2006/2007 2003/2003 2004/2005 2006/2007 2008/2008 | JC30E22138052 MD03E9022099 E337E-063609 C2K8021070 JC25E-Y101432 KC08E17057565 E338E-024536 KC08E15064317 KC08E27019946 E382E-218756 | Vermelha Branca Preta Laranja Azul Prata Vermelha Vermelha Azul Vermelha | R$ 1.100,00 | 3406 | IOB7105 IAQ8068 IMT0940 IKB3156 INA4433 IJW5960 MBU1835 IJF0146 INC7637 ITK1040 | SUNDOWN/MAX 125 SE (+) AGRALE/SXT 27.5 EX HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/TURUNA 125 HONDA/CG 150 TITAN KS (+) I/SHINERAY XY 150 5 (+) | 2007/2007 1992/1992 2005/2005 2001/2001 2005/2006 2001/2001 2002/2002 1983/1983 2006/2006 2011/2012 | JCC7046066 TN0687 JC30E75092005 JC30E11177118 E382E-017884 JC30E21032544 E308E064719 CG125BR3104673 KC08E16936316 162FMJ3CA073804 | Preta Amarela Azul Prata Verde Vermelha Prata Vermelha Preta Dourada | R$ 1.050,00 | |