O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD AUTO SOCORRO BOM JESUS - ALEGRETE/RS, de acordo com o Processo SPI: 005498-2444/14-0, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 22 de outubro de 2014 1.2 LOCAL: Rua Bento Martins, nº 2015 - Auditório do Colégio Marista Sant'Ana, URUGUAIANA/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3217-5189 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 20 e 21 de outubro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rodovia BR 290, 576, ALEGRETE/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de ALEGRETE/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 17 de setembro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 01 | I/FORD FOCUS 2L FC FLEX | 2011/2012 | ISH2816 | 8AFTZZFFCCJ438820 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 22.350,00 | 02 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 2009/2010 | IPY8720 | 9BD15802AA6320007 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 8.450,00 | 03 | R/ENGATCAR C1670 | 2009/2009 | IQB5022 | 9A9SAKKC99CDP8728 | Cinza | Sem Combustível | R$ 800,00 | 25 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | ITD3992 | 9C2JC4110CR499034 | Roxa | Gasolina | R$ 1.650,00 | 26 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | ITD6137 | 9C2JC4110CR532550 | Preta | Gasolina | R$ 1.650,00 | 27 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | ITD2236 | 9C2JC4110CR559956 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.650,00 | 28 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISS1745 | 9C2JC4110CR306325 | Preta | Gasolina | R$ 1.650,00 | 29 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | IQB3132 | 9C2JC41209R108995 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 30 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2009/2010 | IRH2539 | 9C6KE1210A0035400 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.350,00 | 31 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRV3351 | 9C2JC4110BR715130 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 32 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISL9939 | 9C2JC4110CR408821 | Preta | Gasolina | R$ 1.650,00 | 33 | HONDA/POP100 | 2011/2011 | ISC1726 | 9C2HB0210BR509855 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 | 34 | HONDA/POP100 | 2011/2011 | IRU0151 | 9C2HB0210BR426667 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 | 35 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRR7898 | 9C2JC4110BR448387 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 36 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IQQ7367 | 9C2JC4110AR597106 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 37 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | ISG4938 | 9C2JC4110BR814714 | Roxa | Gasolina | R$ 1.550,00 | 38 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | MGJ9057 | 9C2JC41109R545242 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.250,00 | 39 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2008/2008 | IPQ8473 | 9C2MC35008R121282 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.950,00 | 40 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IOP6421 | 9C2JC30708R546404 | Preta | Gasolina | R$ 1.050,00 | 41 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | ISF9437 | 9C2JC4110BR808632 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.550,00 | 42 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | ISD9269 | 9C2JC4110BR725687 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 43* | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | IQV2555 | 9C2JC4120AR062932 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.350,00 | 44 | HONDA/LEAD 110 | 2011/2011 | ISR7630 | 9C2JF2500BR011608 | Amarela | Gasolina | R$ 1.650,00 | 45** | HONDA/POP100 | 2008/2008 | IPA1574 | 9C2HB02108R043300 | Vermelha | Gasolina | R$ 850,00 | 46 | HONDA/POP100 | 2011/2011 | ISA3094 | 9C2HB0210BR504714 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 | 47 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRC4506 | 9C2JC4110AR696198 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 48 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2008/2008 | IOO3976 | 9C2KC08508R039366 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 49 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | IRV4713 | 9C2KC1670BR537412 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.700,00 | 50 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | ISI7259 | 9C2JC4110BR824890 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 51 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IPF5406 | 9C2JC30708R727915 | Cinza | Gasolina | R$ 1.050,00 | 52 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IQX8778 | 9C2JC4110AR670824 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 53 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRW5279 | 9C2JC4110BR719064 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 54 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRU4508 | 9C2JC4110BR700075 | Roxa | Gasolina | R$ 1.550,00 | 55 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IQD1756 | 9C2JC41109R547386 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 56 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2011 | ISB6245 | 9C2JC4120BR725378 | Roxa | Gasolina | R$ 1.550,00 | 57 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IPB5353 | 9C2JC30708R687993 | Preta | Gasolina | R$ 1.050,00 | * O lote 43 (IQV2555) possui Multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 319,23. ** O lote 45 (IPA1574) possui Multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 127,69. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do respectivo arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 05 | FORD/ESCORT XR3 GM/CHEVETTE SL (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1986/1986 1988/1988 1994/1995 | R$ 650,00 | 06 | VW/FUSCA 1500 GM/CHEVETTE IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1973/1973 1983/1984 1993/1994 | R$ 650,00 | 07 | GM/CHEVETTE FORD/BELINA VW/QUANTUM GL 2000 I (+) | 1976/1976 1973/1973 1993/1994 | R$ 650,00 | 08 | GM/CHEVETTE FORD/ESCORT L (+) FIAT/UNO MILLE FIRE (+) | 1976/1976 1993/1993 2001/2002 | R$ 750,00 | 09 | GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1300 L GM/D20 CUSTOM S (+) | 1979/1979 1979/1979 1992/1992 | R$ 700,00 | 10 | GM/CHEVETTE FORD/BELINA II L RENAULT/CLIO AUT 1.0 H (+) | 1979/1979 1982/1983 2004/2005 | R$ 700,00 | 11 | FIAT/ELBA S FORD/ESCORT 1.8 XR3 (+) GM/MONZA SL/E 1.8 | 1986/1986 1989/1989 1990/1990 | R$ 650,00 | 12 | GM/CHEVETTE (+) FIAT/147 L (+) FORD/FIESTA | 1985/1985 1978/1978 1996/1996 | R$ 650,00 | 13 | FIAT/PICK-UP FORD/ESCORT GL (+) GM/CHEVETTE | 1986/1986 1989/1989 1974/1974 | R$ 600,00 | 14 | FORD/CORCEL GT GM/OPALA COMODORO IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1975/1975 1982/1983 1994/1995 | R$ 650,00 | 15 | GM/CHEVETTE FORD/ESCORT GL I/RENAULT CLIO RL (+) | 1979/1979 1994/1994 1996/1996 | R$ 700,00 | 16 | GM/CHEVY 500 FORD/CORCEL II I/VW GOLF GTI (+) | 1985/1986 1979/1979 1994/1994 | R$ 650,00 | 17 | FORD/BELINA II VW/FUSCA 1500 VW/PARATI (+) | 1985/1985 1972/1972 1982/1983 | R$ 600,00 | 18 | GM/OPALA VW/FUSCA 1500 (+) VW/BRASILIA | 1978/1978 1971/1971 1974/1974 | R$ 600,00 | 19 | FORD/CORCEL (+) VW/FUSCA 1300 VW/GOL (+) | 1977/1977 1968/1968 1980/1980 | R$ 600,00 | 20 | VW/VOYAGE LS (+) VW/PASSAT VILLAGE (+) VW/SANTANA CG VW/BRASILIA | 1984/1985 1985/1985 1986/1986 1977/1977 | R$ 800,00 | 70 | HONDA/POP100 (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) | 2010/2010 2011/2011 2009/2009 2011/2011 2009/2009 | R$ 1.500,00 | 71 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/C100 BIZ MAIS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) | 1980/1980 1999/1999 2003/2004 2012/2012 2010/2010 | R$ 1.200,00 | 72 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) I/SHINERAY XY 150 GY (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1982/1982 1998/1999 2009/2009 2006/2006 2003/2004 | R$ 1.100,00 | 73 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/POP100 (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 1983/1983 1990/1990 2007/2007 2000/2000 2011/2011 | R$ 1.150,00 | 74 | HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 1986/1987 2008/2008 2001/2001 2001/2001 2009/2010 | R$ 1.200,00 | 75 | HONDA/ML 125 KASINSKI/COMET 150 70 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1987/1987 2011/2011 2003/2003 2003/2003 2002/2002 | R$ 1.150,00 | 76 | HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN (+) I/SHINERAY XY 150 GY (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1988/1988 1998/1998 2011/2011 2001/2002 2002/2002 | R$ 1.100,00 | 77 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 1989/1989 2007/2008 2001/2002 2007/2007 2009/2009 | R$ 1.200,00 | 78 | SUNDOWN/WEB 100 YAMAHA/XTZ 125K (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) | 2005/2005 2005/2005 2000/2000 2002/2002 | R$ 1.000,00 | 79 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KASINSKI/COMET 150 70 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1997/1998 1999/2000 2010/2011 2007/2007 2007/2007 | R$ 1.150,00 | 80 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1995/1996 2004/2004 2007/2008 2000/2001 2002/2003 | R$ 1.200,00 | 81 | HONDA/XLR 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1996/1997 2007/2007 2007/2008 2006/2006 2005/2005 | R$ 1.200,00 | 82 | HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/NXR125 BROS KS (+) DAFRA/SPEED 150 (+) SUNDOWN/WEB 100 EVO (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2006/2007 2003/2003 2009/2009 2008/2008 2004/2004 | R$ 1.250,00 | 83 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K SUNDOWN/HUNTER 100 (+) | 1997/1997 2004/2004 2003/2004 2005/2005 2008/2008 | R$ 1.200,00 | 84 | HONDA/POP100 (+) HONDA/NXR125 BROS ES (+) YAMAHA/YBR 125E (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2007/2007 2004/2004 2005/2006 2008/2008 2000/2000 | R$ 1.250,00 | 85 | HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 2005/2006 2006/2007 2007/2007 2005/2006 2001/2001 | R$ 1.250,00 | 86 | JTA/SUZUKI EN125 YES (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) | 2008/2008 2007/2007 2006/2007 2006/2007 2001/2002 | R$ 1.250,00 | 87 | SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K HONDA/C100 BIZ (+) | 2008/2008 2006/2006 2006/2006 2005/2005 2002/2003 | R$ 1.250,00 | 88 | HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2006/2006 2005/2006 2008/2008 2004/2005 2003/2003 | R$ 1.250,00 | 89 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 2005/2005 2005/2005 2005/2005 2005/2005 2005/2005 | R$ 1.250,00 | 90 | HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2005/2005 2003/2004 2003/2004 2005/2005 2004/2004 | R$ 1.250,00 | 91 | YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) | 2008/2008 2003/2003 2004/2004 2004/2004 | R$ 1.000,00 | |