O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CENTRO REM. E DEP. SANTA ROSA - SANTA ROSA/RS, de acordo com o Processo Protocolo nº: 8244400074659, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 11 de julho de 2018 1.2 LOCAL: RS 344, Km 39 - Hotel Imigrantes, SANTA ROSA/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): JEFFERSON HORTA BARBOSA RIBEIRO MENDES 2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5% 2.3 Fone: (54) 3021-5469 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h. 4.2 Local da Visitação: ROD BR 472, 492 - RODOVIA, SANTA ROSA/RS. 4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual; 5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.4 NÃO poderão participar do leilão: 5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SANTA ROSA/RS; 5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados. 5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. VI - DO EVENTO DE LEILÃO 6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.4 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.5 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DO PAGAMENTO 7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento. 7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência. 7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior. 7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo. VIII - DA ENTREGA DO BEM 8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 8.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 8.3 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. 8.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos: 8.4.1 Pessoa Física: a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original; b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado. 8.4.2 Pessoa Jurídica: a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa; b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada. 8.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados. 8.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim. 8.7 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica. IX - DA ATA 9.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 9.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD. X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XII - DAS IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital. 14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS. 14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal. 14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 14 de junho de 2018. Paulo Roberto Kopschina. Diretor-Geral DETRAN/RS ANEXO I Relação de Veículos Conservados com direito à circulação: Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 1001 | AGP0630 | GM/CORSA GL | 1996/1997 | B16NE31058487 | 9BGSE80NVTC638921 | Prata | Gasolina | R$ 2.000,00 | 1002 | IBF1089 | FIAT/UNO FIORINO 1.5 | 1990/1990 | --- Sem Número --- | 9BD146000L8141061 | Branca | Gasolina | R$ 1.800,00 | 1003 | IGZ0237 | VW/GOL CL | 1992/1992 | UD225106 | 9BWZZZ30ZNT013741 | Branca | Gasolina | R$ 2.000,00 | 1004 | IKE0009 | GM/ASTRA GLS | 1999/1999 | PJ0001016 | 9BGTB08F0XB333968 | Prata | Gasolina | R$ 4.200,00 | 1005 | IJD3465 | GM/ASTRA GLS | 1999/1999 | NK0009050 | 9BGTB69B0XB330708 | Branca | Gasolina | R$ 4.200,00 | 1006 | CAS9401 | GM/CHEVETTE DL | 1991/1991 | 1JD10VA86320 | 9BGTC11JMMC127793 | Cinza | Gasolina | R$ 2.000,00 | 1007 | EDN0777 | GM/VECTRA CD | 1994/1995 | C20NE-31046012L | 9BGLL19BSRB301394 | Branca | Gasolina | R$ 2.500,00 | 1008 | AIU9601 | FORD/KA | 1999/2000 | --- Sem Número --- | 9BFZZZGDAYB658365 | Branca | Gasolina | R$ 2.500,00 | 1009 | IGI8242 | GM/CORSA GL | 1997/1997 | JC0011094 | 9BGSE08NVVC707937 | Prata | Gasolina | R$ 2.500,00 | 1010 | BPJ4911 | GM/VECTRA GSI 16V | 1994/1994 | --- Sem Número --- | 9BGLW19FRRB320869 | Azul | Gasolina | R$ 3.000,00 | 1011 | KLL1664 | RENAULT/CLIO AUT 10 16VS | 2003/2003 | --- Sem Número --- | 93YLB06053J402805 | Prata | Gasolina | R$ 3.800,00 | 1012 | IHN0041 | GM/VECTRA GL | 1998/1998 | JU0003699 | 9BGJG19HWWB560819 | Prata | Gasolina/Gás Natural Veicular | R$ 3.000,00 | 1013 | KJB7637 | HONDA/FIT LX | 2004/2004 | L13A4-H121406 | 93HGD17404Z132180 | Dourada | Gasolina | R$ 5.500,00 | 1101 | IPO5967 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | JC41E29007644 | 9C2JC41209R007644 | Preta | Gasolina | R$ 1.100,00 | 1102 | IGL2284 | HONDA | 1984/1984 | CG125BR-1369780 | CG125BR1369784 | Vermelha | Gasolina | R$ 400,00 | 1103 | ILE6017 | HONDA | 1981/1981 | CG125BR2025275 | CG125BR2035577 | Prata | Gasolina | R$ 400,00 | 1104 | IKB9399 | HONDA/ML 125 | 1981/1981 | CG125BR2024923 | CG125BR2035119 | Preta | Gasolina | R$ 400,00 | 1105 | IME2654 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15048280 | 9C2KC08105R048280 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 1106 | IOY5055 | HONDA/POP100 | 2007/2007 | HB02E17047140 | 9C2HB02107R047140 | Azul | Gasolina | R$ 700,00 | 1107 | IFJ7253 | HONDA/CG 125 | 1989/1989 | JC18E2009123 | 9C2JC1801KR209111 | Preta | Gasolina | R$ 400,00 | 1108 | IOO7696 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78552579 | 9C2JC30708R552579 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 1109 | CTV4095 | HONDA/C100 BIZ | 2000/2000 | HA07E-Y020646 | 9C2HA0700YR020646 | Azul | Gasolina | R$ 600,00 | 1110 | MCC6474 | YAMAHA/YBR 125ED | 2005/2006 | E381E-007985 | 9C6KE090060002373 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 1111 | ILT8526 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | KC08E14016134 | 9C2KC08104R016134 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 1112 | ILV1341 | YAMAHA/YBR 125ED | 2003/2003 | E337E-040386 | 9C6KE042030017185 | Bege | Gasolina | R$ 700,00 | 1113 | ICO1649 | HONDA/ML 125 | 1988/1988 | CG125BRE2196851 | 9C2JC1911JR108308 | Azul | Gasolina | R$ 400,00 | 1114 | IKU7913 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2003 | JC30E23005502 | 9C2JC30203R005502 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 1115 | CDT5196 | HONDA/CBX 200 STRADA | 1998/1998 | MC27E-W012443 | 9C2MC270WWR012443 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 1116 | IMA9361 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15011617 | 9C2KC08105R011617 | Verde | Gasolina | R$ 800,00 | 1117 | IPE1122 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2008/2008 | G347E-101818 | 9C6KG017080097295 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.600,00 | 1118 | IRU4294 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2011 | JC41E2B524629 | 9C2JC4120BR524629 | Roxa | Gasolina | R$ 1.300,00 | 1119 | IRO2915 | SUNDOWN/MAX 125 SE | 2010/2010 | JCG9104391 | 94J2XDCCAAM039011 | Vermelha | Gasolina | R$ 600,00 | 1120 | INA1668 | JTA/SUZUKI INTRUDER 125 | 2006/2006 | F401BR118666 | 9CDNF41AJ6M018666 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 1121 | IIY0975 | HONDA/CG 125 | 1984/1984 | CG125BR1379866 | CG125BR1379850 | Branca | Gasolina | R$ 400,00 | 1122 | IHD7589 | HONDA/XLR 125 | 1998/1998 | JD17E-W005490 | 9C2JD170WWR005490 | Azul | Gasolina | R$ 700,00 | 1123 | IFQ4767 | HONDA/CG 125 TODAY | 1990/1990 | JC18E2079922 | 9C2JC1801LR532700 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 1124 | IGV8376 | HONDA/CG 125 TITAN | 1997/1998 | JC25EW011687 | 9C2JC250WVR011687 | Azul | Gasolina | R$ 500,00 | 1125 | IKM0375 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2002 | JC30E22109663 | 9C2JC30202R109663 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 1126 | IST2896 | DAFRA/SPEED 150 | 2011/2011 | C7AB000271 | 95VCA4A8BBM000282 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 1127 | IKD0407 | HONDA/XLR 125 | 2001/2001 | JD17E11011416 | 9C2JD17101R011416 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 1128 | IJQ6761 | YAMAHA/YBR 125E | 2000/2000 | E308E-011876 | 9C6KE0100Y0012034 | Vermelha | Gasolina | R$ 600,00 | 1129 | IKX8431 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | JC30E13118717 | 9C2JC30103R118717 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 1130 | IQB7268 | SUNDOWN/MAX 125 SED | 2009/2009 | JCB9101771 | 94J2XCCB99M035778 | Prata | Gasolina | R$ 500,00 | 1131 | ILZ2082 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15000702 | 9C2KC08105R000702 | Vermelha | Gasolina | R$ 800,00 | 1132 | IPE8389 | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2008/2008 | F466BR268664 | 9CDNF41LJ8M211451 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | 1133 | ILF2861 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2003 | JC30E13206751 | 9C2JC30103R206751 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 1134 | ILN2995 | YAMAHA/XTZ 125K | 2003/2003 | E333E-010297 | 9C6KE038030010142 | Vermelha | Gasolina | R$ 600,00 | 1135 | IKP2466 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2002/2002 | MC35E-2028640 | 9C2MC35002R028640 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.200,00 | 1136 | IQP4819 | YAMAHA/NEO AT115 | 2009/2010 | E3E2E-004330 | 9C6KE1000A0040916 | Prata | Gasolina | R$ 1.000,00 | 1137 | IDU6737 | HONDA/CG 125 TITAN | 1995/1995 | JC25E-SS52092 | 9C2JC2501SRS52092 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 1138 | IIZ1468 | HONDA/CG 125 CARGO | 1999/1999 | JC18E-X930051 | 9C2JA0100XR930051 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 1139 | ILF2649 | HONDA/C100 BIZ | 2003/2003 | HA07E-3058914 | 9C2HA07003R058914 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 1140 | IOE6998 | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2008 | E382E-156341 | 9C6KE092080157826 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 1141 | ILM1146 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2003/2003 | KD02E33010526 | 9C2KD02303R010526 | Azul | Gasolina | R$ 1.000,00 | 1142 | IMV9703 | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2006 | E382E-003891 | 9C6KE092060003698 | Verde | Gasolina | R$ 600,00 | 1143 | IKE7210 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2001/2001 | JC30E21082904 | 9C2JC30201R082904 | Azul | Gasolina | R$ 700,00 | 1144 | IMA3192 | YAMAHA/YBR 125ED | 2004/2004 | E337E-068933 | 9C6KE042040027445 | Prata | Gasolina | R$ 700,00 | 1145 | INU2416 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17154409 | 9C2KC08107R154409 | Prata | Gasolina | R$ 900,00 | 1146 | IWW0256 | HONDA/CG 160 FAN ESDI | 2015/2016 | KC22E0G000390 | 9C2KC2200GR000390 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 2.300,00 | 1147 | IMX4312 | HONDA/CG 150 JOB | 2005/2006 | KC08E36000225 | 9C2KC08306R000225 | Vermelha | Gasolina | R$ 900,00 | 1148 | LZO2997 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2005/2005 | KCO8E15146945 | 9C2KC08105R146945 | Azul | Gasolina | R$ 800,00 | ANEXO II Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Cor | Valor Mínimo | 1201 | LWW3481 BIL1553 ADN9073 IFW8410 ICF6300 IBQ5764 IFE1667 ICI5785 IDE4496 IMM6729 | GM/KADETT LITE (+) VW/APOLLO GLS (+) GM/KADETT SL (+) FORD/DEL REY BELINA GM/MONZA SL/E (+) GM/CHEVETTE VW/VOYAGE LS VW/FUSCA 1300 (+) GM/KADETT GL (+) VW/SANTANA 2.0 (+) | 1994/1994 1992/1992 1991/1991 1987/1987 1986/1986 1984/1985 1983/1983 1980/1980 1995/1995 2005/2005 | B18LZ31103589 UT028351 E18LVH31058206 663123 18A31135504 4JI18PA US078527 BJ791735 B18LZ31149765 --- Sem Número --- | Vermelha Branca Marrom Prata Branca Bege Azul Branca Cinza Prata | R$ 1.400,00 | 1202 | FXI1000 BKG0984 IDO0382 IBR5789 IBN9383 IDP3764 IFG0976 IEQ4568 AFE6506 IJM4809 | IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) VW/APOLLO GL (+) FORD/ESCORT GL GM/CHEVETTE SE (+) GM/CHEVETTE GM/MONZA SL/E (+) FORD/DEL REY VW/FUSCA 1300 (+) FORD/ESCORT 1.6I GL (+) FORD/FIESTA GL (+) | 1994/1994 1992/1992 1990/1990 1986/1987 1985/1985 1984/1985 1982/1983 1978/1978 1995/1995 2000/2000 | 160E20119058411 US090714 US006662 6JK110A79167 4JL05PA 18A31051799 --- Sem Número --- BZ031546 UVA010915 C4EY315590 | Preta Bege Vermelha Bege Preta Prata Verde Azul Azul Branca | R$ 1.300,00 | 1203 | ICW1578 BZJ9602 ACX8445 BGI8294 HQT9756 IGU9809 IIA1798 IHU1702 IIN9363 CXP9536 | IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) FORD/ESCORT 1.0 HOBBY GM/MONZA SL/E EFI (+) VW/SANTANA GLS (+) GM/CHEVETTE SL 1.6 GM/CHEVETTE SL VW/FUSCA GM/CHEVETTE MARAJO VW/BRASILIA (+) IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI (+) | 1995/1995 1994/1994 1992/1992 1989/1989 1986/1987 1985/1985 1984/1984 1982/1983 1974/1974 1999/1999 | 160E20119320434 --- Sem Número --- B20NZ-31045031 UQ007999 6JC01PB05140 00200109RS 1220018RS 2JJ13PA BA053875 USE021334 | Cinza Prata Azul Vermelha Prata Prata Branca Prata Amarela Prata | R$ 1.300,00 | 1204 | LZM3620 BIC6717 BJG1988 ICI8784 IFI8488 IET0438 IAR4050 IFY2248 LZM6832 AFE8701 | GM/MONZA SL 1.8 GM/CHEVETTE DL (+) FORD/ESCORT XR3 VW/SANTANA CD (+) GM/CHEVETTE FORD/ESCORT GHIA FORD/CORCEL II (+) VW/FUSCA 1300 (+) VW/SANTANA (+) FORD/ESCORT 1.0 HOBBY | 1993/1994 1991/1992 1988/1988 1986/1986 1985/1985 1984/1984 1982/1982 1973/1973 1998/1998 1995/1995 | B20NZ-31018532 1JK12SA13455 799205 UD008543 4JG17PA 157627 S134216 BF666399 UDE022776 1867550 | Verde Cinza Branca Verde Branca Azul Cinza Vermelha Cinza Branca | R$ 1.200,00 | 1205 | IFR4399 ABF7951 IDE8474 ICX0716 IDR9231 IDC9035 IDV2954 IHV5408 BTD1330 | FORD/VERSAILLES 1.8 I GL (+) VW/GOL CL GM/MONZA SL/E (+) VW/GOL LS VW/VOYAGE LS (+) GM/MONZA (+) GM/CHEVETTE SL GM/KADETT GL (+) IMP/GM ASTRA GLS (+) | 1993/1994 1991/1991 1988/1988 1986/1986 1985/1985 1983/1984 1982/1982 1998/1998 1995/1995 | UDB003913 RS41308 18YVH31037267 --- Sem Número --- BW276213 16A*31053365 2JA11MA AA0031679 C22NE-31009719V | Cinza Branca Azul Cinza Prata Azul Preta Azul Prata | R$ 1.100,00 | 1206 | LXA0404 CRB2601 MCK4240 IDV9364 ICW7775 IJG7892 ICY1727 CLG2968 GAM1616 | FIAT/TEMPRA IE (+) FORD/VERONA LX FIAT/UNO CS (+) VW/SANTANA CD (+) FORD/ESCORT L VW/VOYAGE PLUS (+) GM/CHEVETTE SL VW/GOL MI (+) GM/VECTRA CD (+) | 1995/1995 1991/1991 1988/1988 1986/1986 1985/1985 1983/1983 1982/1982 1997/1998 1993/1994 | 159B80119108032 1125285 127A20112830104 UD010893 238149 BW113206 7J1117E2 AFZ226563 C20NE31002970L | Branca Prata Branca Preta Cinza Cinza Branca Verde Verde | R$ 1.100,00 | 1207 | ICX5770 BNR6827 ICF5903 BGN2340 IDY7194 IGD5410 IEB5326 IFU0864 IGE1397 | FORD/ESCORT 1.0 HOBBY FIAT/TEMPRA (+) FORD/VERONA GLX (+) FORD/ESCORT L VW/GOL S (+) GM/CHEVETTE (+) VW/VOYAGE S (+) VW/BRASILIA VW/PARATI GL 1.8 MI | 1995/1995 1993/1993 1991/1991 1987/1988 1986/1986 1985/1985 1983/1983 1981/1981 1997/1997 | --- Sem Número --- 9039480 --- Sem Número --- 725048 UP126617 5JE13PA25185 BW090754 RS0720177 UDC051088 | Azul Vermelha Vermelha Vermelha Verde Bege Branca Vermelha Verde | R$ 1.000,00 | 1208 | IBR5694 CFG1320 IEH5358 LYN7435 IFD3525 IFH9581 IEB7784 LXX2737 IIM5977 | FIAT/TEMPRA OURO 16V (+) FORD/VERONA LX GM/CHEVETTE SL (+) FORD/ESCORT GL GM/MONZA SL/E GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE HATCH FORD/FIESTA (+) GM/OMEGA GLS (+) | 1994/1995 1991/1991 1987/1988 1986/1986 1985/1985 1983/1983 1981/1981 1996/1996 1993/1993 | 159A50119064499 1129465 7JK25TA61296 506098 18AH31024322 8JR03SR77579 1J0522MB C4ATK12613 --- Sem Número --- | Azul Vermelha Preta Prata Verde Bege Preta Azul Cinza | R$ 1.100,00 | 1209 | CRO4444 BLU8905 BGA1901 CDA5956 LZA7713 IAU9958 ICG6609 IHE8372 IFN7821 | IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) FORD/VERSAILLES GL (+) FORD/VERONA LX (+) FORD/DEL REY GL GM/MONZA CLASSIC (+) GM/CHEVETTE MARAJO GM/CHEVETTE VW/GOL (+) FIAT/TEMPRA IE (+) | 1994/1994 1993/1993 1991/1991 1987/1988 1986/1986 1984/1985 1983/1983 1980/1980 1996/1996 | 160E20119034588 US021829 US059534 711491 18L31024831 4JK27PA 3JD08PA BY022772 --- Sem Número --- | Vermelha Vermelha Azul Verde Branca Prata Bege Marrom Cinza | R$ 1.000,00 | 1210 | ICG8812 BKS0264 IBG7937 IED8930 IDF0952 CEB4762 AGU7895 ICC6061 BUR7881 | FIAT/UNO ELECTRONIC GM/MONZA SL EFI (+) GM/MONZA SL 1.8 GM/OPALA COMODORO GM/CHEVETTE SL GM/CHEVETTE SL GM/MONZA SL/E (+) FORD/BELINA II L GM/VECTRA GLS (+) | 1994/1994 1992/1993 1991/1991 1987/1987 1986/1986 1984/1985 1983/1983 1980/1980 1995/1996 | 4099263 B18YZ-31021091 31090552REM 7JC134ZE --- Sem Número --- 4JJ02PA 16A31021672 904156 C20NE31044576L | Verde Cinza Prata Verde Marrom Vermelha Azul Verde Preta | R$ 1.000,00 | 1301 | INX3550 IGA6696 IEW9410 IGB0398 IFG6809 IDS6056 IDQ9092 IPR3944 IMA5120 | SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/ML 125 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/CG 150 JOB (+) | 2007/2007 1997/1997 1991/1991 1988/1988 1986/1987 1984/1984 1983/1983 2008/2009 2004/2005 | JCC7047794 JC25EV090499 JC18E2151808 CG125BRE1609896 CG125BRE1518795 CG125BR1407185 CG125BR2100429 C3L8053612 KC08E35000468 | Vermelha Vermelha Azul Preta Vermelha Branca Vermelha Prata Branca | R$ 1.000,00 | 1302 | ILS4330 IFL0128 IHO0331 ICM1309 IEO4014 LXK9995 IFA9774 IOP6097 INJ6534 | YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 2003/2004 1996/1997 1991/1991 1988/1988 1986/1986 1984/1984 1983/1983 2008/2008 2006/2007 | E382E-202149 JC25E-V016037 JC18E2159745 CG125BRE1589472 CG125BRE1511170 CG125BR1403798 CG125BR1312764 JC30E78560241 F466BR147121 | Prata Vermelha Preta Vermelha Branca Vermelha Vermelha Preta Prata | R$ 1.000,00 | 1303 | MFA3635 IFX6174 IDP8953 IIH0193 IBN2259 IPJ0516 IFN0490 INC8658 MCJ7271 | DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 HONDA/ML 125 (+) HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) | 2008/2008 1996/1997 1990/1990 1988/1988 1986/1986 1984/1984 1983/1983 2006/2006 2002/2002 | C3G8028106 JC25EV067320 JC18E2071926 CG125BR1582415 CG125BRE2162479 JC18E4029660 CG125BR1325911 E382E-024802 JC30E22506140 | Vermelha Cinza Vermelha Preta Preta Vermelha Vermelha Preta Azul | R$ 1.000,00 | 1304 | IJI5065 IEW1160 ILS4558 IEC2391 IIL9812 IIQ8103 IDX0412 IOI3018 MEB6518 | HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 1999/2000 1996/1996 1989/1989 1987/1987 1985/1985 1984/1984 1982/1982 2007/2008 2005/2005 | JC18E-Y930265 JC25ET054523 JC18E2042438 jc18e2037299 CG125BRE1441883 CG125BR2139514 CG125BR1156018 F466BR224339 F466-BR115161 | Verde Cinza Preta Branca Azul Prata Vermelha Preta Azul | R$ 1.000,00 | 1305 | IGX4349 IEN6187 IFA0859 ICN4623 IIY0803 IFR6547 IDC9020 IOO1266 IMO1709 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) KASINSKI/COMET 250 (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1997/1998 1996/1996 1988/1988 1987/1987 1985/1985 1983/1983 1981/1981 2007/2008 2005/2005 | JC25EW029764 JC25E-T000037 CG125BRE2202209 CG125BRE1553235 CG125BRE1453283 CG125BR1335948 CG125BR1072041 GT250117631 JCC5007203 | Azul Vermelha Vermelha Azul Azul Branca Vermelha Azul Vermelha | R$ 1.000,00 | 1306 | IGZ2998 ICU5930 IEL3726 ADG4337 IKD9702 ICK1317 IDU0570 IOL0430 IMF9209 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RDZ 125 (+) HONDA/TURUNA 125 (+) HONDA/ML 125 (+) I/LIFAN LF110 2G (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1997/1997 1995/1995 1988/1988 1987/1987 1984/1985 1983/1983 1979/1979 2007/2008 2004/2005 | MC27E-V025630 JC25ESS15287 CG125BRE1609903 CG125BRE1557459 42K001682 CG125BR3111826 CG125BR2004066 1P52FMH81033859 E338E085992 | Vermelha Vermelha Preta Vermelha Branca Azul Vermelha Vermelha Vermelha | R$ 1.000,00 | |