Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0076/2014


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD PIONEIRO GUINCHOS E TRANSPORTE - SANANDUVA/RS, de acordo com o Processo SPI: 005511-2444/14-5, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 03 de dezembro de 2014

1.2 LOCAL: BR 153, Km 43 - Auditório do CRD Lindóia, ERECHIM/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): NAIO DE FREITAS RAUPP

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3431-0404

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 01 e 02 de dezembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Av. Júlio de Castilhos, n° 2780, SANANDUVA/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SANANDUVA/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

1001

GM/CELTA

2001/2001

MSJ0016

9BGRD08Z01G148984

Branca

Gasolina

R$ 3.700,00

1101

HONDA/CB 300R

2011/2011

ISE8673

9C2NC4310BR269976

Preta

Gasolina

R$ 3.050,00

1102

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2011

IRY0513

9C2KC1660BR507781

Amarela

Álcool/Gasolina

R$ 1.800,00

1103

HONDA/CBX 250 TWISTER

2008/2008

IPA3251

9C2MC35008R088228

Vermelha

Gasolina

R$ 1.000,00

1104

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

MFY8576

9C2JC30708R734776

Cinza

Gasolina

R$ 1.050,00

1105

YAMAHA/YBR 125K

2007/2008

IOR6906

9C6KE092080173228

Preta

Gasolina

R$ 1.000,00

1106

HONDA/CG 150 TITAN KS

2006/2007

INO3952

9C2KC08107R056312

Prata

Gasolina

R$ 1.100,00

1107

YAMAHA/YBR 125K

2006/2006

IMZ2008

9C6KE092060024168

Preta

Gasolina

R$ 850,00

1108

HONDA/CG 150 TITAN KS

2005/2006

MED3169

9C2KC08106R020561

Prata

Gasolina

R$ 1.050,00

1109

HONDA/CG 125 FAN

2005/2005

DLQ1964

9C2JC30705R019274

Azul

Gasolina

R$ 850,00

1110

YAMAHA/YBR 125K

2003/2004

MET0262

9C6KE044040047223

Vermelha

Gasolina

R$ 750,00

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

1201

FORD/F350

1970/1970

R$ 1.000,00

1202

FIAT/UNO CS (+)
VW/PASSAT (+)
FORD/CORCEL LUXO
GM/CORSA WIND
VW/GOL 1000I

1988/1989
1983/1984
1978/1978
2001/2001
1994/1995

R$ 1.600,00

1203

GM/MONZA CLASSIC SE
VW/PASSAT LS
VW/FUSCA 1300
TOYOTA/COROLLA XEI
GM/CORSA WIND (+)

1987/1988
1982/1982
1977/1977
2000/2000
1994/1995

R$ 1.600,00

1204

VW/PASSAT
VW/FUSCA 1300 L (+)
GM/CHEVETTE
GM/KADETT GL (+)
I/PEUGEOT 206 SOLEIL

1982/1982
1977/1977
1985/1985
1993/1994
2000/2000

R$ 1.600,00

1205

GM/CHEVETTE DL
VW/GOL GT (+)
FORD/CORCEL II
VW/FUSCA 1500
I/RENAULT KANGOO RN 1.6

1991/1992
1986/1986
1980/1981
1973/1973
1999/2000

R$ 1.300,00

1206

FORD/DEL REY GLX
GM/KADETT SL (+)
GM/CHEVETTE
VW/FUSCA 1300 (+)
FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS

1987/1987
1990/1991
1980/1980
1973/1973
1999/1999

R$ 1.300,00

1207

VW/SANTANA CL 2000 (+)
VW/VOYAGE S (+)
FORD/CORCEL II
VW/FUSCA 1300 (+)
VW/GOL MI (+)

1990/1990
1984/1984
1979/1979
1971/1971
1998/1998

R$ 1.300,00

1208

VW/SANTANA (+)
GM/CHEVETTE
VW/FUSCA 1300 (+)
IMP/FORD MONDEO CLX AD

1990/1990
1984/1984
1979/1979
1996/1996

R$ 1.100,00

1209

FORD/ESCORT GL
VW/PASSAT LS (+)
FORD/CORCEL II (+)
VW/GOL 1000I

1989/1989
1984/1984
1979/1979
1995/1995

R$ 1.100,00

1301

KASINSKI/GF 125
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/ML 125
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/YBR 125K (+)

2000/2000
1985/1985
1980/1980
2007/2007
2007/2007

R$ 1.050,00

1302

SUNDOWN/HUNTER 90 (+)
KASINSKI/GF 125
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS

2007/2007
1999/2000
1984/1984
2004/2005

R$ 850,00

1303

YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 FAN

2003/2003
1997/1997
1983/1983
2005/2005

R$ 850,00

1304

YAMAHA/YBR 125E (+)
AGRALE/ELEFANTRE 30.0 (+)
HONDA/CG 125
HONDA/CG 150 TITAN KS

2002/2002
1990/1991
1982/1982
2005/2006

R$ 850,00

1305

HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

1990/1990
1980/1980
2005/2005
2000/2001

R$ 800,00