O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD S. O. S ROANI E OLIVEIRA - NONOAI/RS, de acordo com o Processo SPI: 005515-2444/14-6, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 03 de dezembro de 2014 1.2 LOCAL: BR 153, Km 43 - Auditório do CRD Lindóia, ERECHIM/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): NAIO DE FREITAS RAUPP 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3431-0404 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 01 e 02 de dezembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Av. Herculano de Barros, n° 306, NONOAI/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de NONOAI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 17 de novembro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 5001 | GM/MONTANA CONQUEST | 2008/2008 | IOS5241 | 9BGXL80808C185344 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 10.100,00 | 5101 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISW8123 | 9C2JC4110CR316917 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 | 5102 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRX8300 | 9C2JC4110BR731213 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.600,00 | 5103 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | IRU5162 | 9C2KC1670BR509117 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.700,00 | 5104 | KASINSKI/COMET 150 70 | 2011/2011 | ISZ5312 | 93FCMACHBBM011466 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 5105 | KASINSKI/MIRAGE 150 50 | 2010/2011 | IRW8927 | 93FMRCCFABM002175 | Azul | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5106 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRE9164 | 9C2JC4110AR069792 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 5107 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IPQ7657 | 9C2JC30708R687220 | Cinza | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5108 | HONDA/NXR150 BROS KS | 2008/2008 | IPF7656 | 9C2KD03208R033405 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.500,00 | 5109 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IOU9475 | 9C2JC30708R606342 | Preta | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5110 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2008/2008 | IOR5853 | 9C2KC08508R063518 | Cinza | Gasolina | R$ 1.300,00 | 5111 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2008 | MGD9648 | 9C2KC08108R083031 | Cinza | Gasolina | R$ 1.200,00 | 5112 | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2008 | IOQ3578 | 9C6KE092080177940 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 5113 | SUNDOWN/WEB 100 | 2007/2007 | INR0074 | 94J1XFBA77M040607 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 5114 | SUNDOWN/HUNTER 90 | 2006/2007 | INO1432 | 94J2XMJJ67M005542 | Vermelha | Gasolina | R$ 500,00 | 5115 | HONDA/CG 125 FAN | 2005/2005 | IMQ9039 | 9C2JC30705R033694 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 5116 | YAMAHA/YBR 125ED | 2004/2005 | IMG9835 | 9C6KE042050033968 | Azul | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5117 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004/2005 | MEG9281 | 9C2KC08505R021927 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.000,00 | 5118 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | ILS2964 | 9C2KC08104R003634 | Azul | Gasolina | R$ 800,00 | 5119 | HONDA/XR 250 TORNADO | 2004/2004 | ILY7823 | 9C2MD34004R021786 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.700,00 | 5120 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | ILU9504 | 9C2KC08104R040938 | Verde | Gasolina | R$ 800,00 | 5121 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2004 | ILR1959 | 9C2JC30104R052683 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 5122 | YAMAHA/YBR 125E | 2002/2003 | GZY6823 | 9C6KE043030006883 | Prata | Gasolina | R$ 600,00 | 5123 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2002 | IKL8042 | 9C2JC30102R034913 | Verde | Gasolina | R$ 600,00 | 5124 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2001 | IJU3617 | 9C2JC30101R046791 | Vermelha | Gasolina | R$ 600,00 | ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 5201 | REB/LINSHALM SRF3ECL | 2008/2008 | R$ 3.000,00 | 5202 | IMP/FORD RANGER 14E | 1999/2000 | R$ 800,00 | 5203 | VW/SANTANA CL VW/VOYAGE VW/PASSAT (+) GM/CORSA SUPER (+) FIAT/UNO WAY 1.4 | 1990/1990 1984/1984 1986/1986 1997/1997 2010/2011 | R$ 1.600,00 | 5204 | FORD/ESCORT L VW/SANTANA CS (+) FORD/DEL REY GL FIAT/TEMPRA HLX 16V FIAT/PALIO FIRE FLEX | 1984/1984 1986/1986 1987/1987 1997/1997 2008/2009 | R$ 1.600,00 | 5205 | FIAT/PREMIO CSL (+) VW/PASSAT SPECIAL FORD/DEL REY FIAT/PALIO ED VW/POLO SEDAN 1.6 | 1989/1990 1986/1986 1983/1984 1997/1997 2008/2009 | R$ 1.600,00 | 5206 | FORD/DEL REY GLX (+) FORD/DEL REY (+) VW/SANTANA CL (+) IMP/ASIA TOWNER COACH VW/FOX 1.0 | 1986/1986 1983/1984 1989/1989 1996/1996 2005/2006 | R$ 1.600,00 | 5207 | GM/MONZA SL/E GM/MONZA SL/E 2.0 GM/CHEVETTE FIAT/TEMPRA 16V (+) GM/CLASSIC SPIRIT | 1986/1986 1989/1989 1983/1983 1996/1996 2005/2005 | R$ 1.600,00 | 5208 | FORD/DEL REY OURO GM/CHEVY 500 SL FORD/DEL REY GL GM/KADETT IPANEMA GL VW/FOX 1.0 | 1983/1983 1985/1986 1989/1989 1995/1995 2004/2005 | R$ 1.600,00 | 5209 | GM/MONZA SL/E 2.0 GM/MONZA (+) VW/FUSCA 1300 (+) GM/KADETT IPANEMA GL FORD/KA GL | 1989/1989 1985/1986 1982/1982 1995/1995 2003/2004 | R$ 1.600,00 | 5210 | GM/MONZA SL/E VW/VOYAGE LS (+) FORD/ESCORT (+) VW/GOL CLI (+) FIAT/PALIO EDX | 1989/1989 1982/1982 1985/1986 1995/1995 1997/1997 | R$ 1.600,00 | 5211 | GM/MONZA FORD/CORCEL II GM/CHEVY 500 SL (+) I/FORD TAURUS GL I/GM OMEGA CD | 1985/1986 1981/1982 1988/1988 1994/1994 2003/2003 | R$ 1.600,00 | 5212 | VW/SANTANA CD (+) VW/FUSCA 1300 (+) GM/MONZA SL/E VW/LOGUS GL FIAT/UNO MILLE FIRE | 1985/1986 1981/1981 1988/1988 1994/1994 2001/2002 | R$ 1.600,00 | 5213 | FORD/ESCORT GL GM/CHEVETTE FORD/DEL REY GHIA (+) GM/MONZA GL (+) I/CITROEN XSARA GLX 1.6I | 1985/1986 1980/1980 1988/1988 1993/1994 2001/2001 | R$ 1.300,00 | 5214 | FORD/ESCORT L VW/VOYAGE CL VW/LOGUS CL GM/CHEVETTE (+) VW/GOL 1.0 | 1985/1986 1988/1988 1993/1994 1979/1979 2000/2001 | R$ 1.300,00 | 5215 | GM/MONZA CLASSIC SE GM/CHEVETTE VW/SANTANA CS (+) GM/OMEGA GLS GM/CORSA WIND | 1988/1988 1979/1979 1984/1985 1993/1993 1998/1999 | R$ 1.300,00 | 5216 | FIAT/PREMIO S GM/CHEVETTE VW/GOL CL FORD/CORCEL II VW/GOL MI (+) | 1987/1988 1984/1984 1992/1992 1978/1979 1998/1999 | R$ 1.300,00 | 5217 | FORD/CORCEL LUXO (+) VW/PARATI CL (+) GM/MONZA SL/E EFI FORD/DEL REY IMP/RENAULT MEGANE 2.0 L | 1976/1976 1987/1987 1992/1992 1984/1984 1998/1999 | R$ 1.300,00 | 5218 | FORD/VERONA LX FORD/BELINA II GM/CHEVETTE GM/CORSA WIND | 1991/1991 1984/1984 1975/1975 1997/1998 | R$ 1.100,00 | 5219 | VW/FUSCA 1500 FORD/DEL REY FORD/VERONA LX (+) GM/CHEVY 500 SE | 1973/1973 1984/1984 1990/1990 1986/1987 | R$ 800,00 | 5301 | HONDA/CG 150 TITAN KS JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/XLR 125 (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2004/2005 2007/2007 2002/2002 1999/1999 2010/2010 | R$ 1.100,00 | 5302 | HONDA/CG 150 TITAN KS KASINSKI/SETA 150 HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2004/2005 2009/2009 2006/2007 2002/2002 1997/1998 | R$ 1.000,00 | 5303 | HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA (+) DAFRA/SUPER 100 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 1997/1997 2008/2009 2002/2002 2004/2005 | R$ 1.000,00 | 5304 | HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125K SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 CARGO (+) | 2008/2008 2003/2004 2006/2006 1996/1996 2002/2002 | R$ 1.000,00 | 5305 | HONDA/CBX 150 AERO (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 200 STRADA | 1990/1990 2008/2008 2003/2004 2006/2006 2001/2001 | R$ 1.000,00 | 5306 | HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX 150 AERO YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN KSE SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) | 2000/2001 1990/1990 2008/2008 2003/2004 2006/2006 | R$ 1.000,00 | 5307 | YAMAHA/CRYPTON T105E YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2000/2000 2008/2008 2005/2006 1990/1990 2003/2004 | R$ 1.000,00 | 5308 | YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2003/2003 2008/2008 2005/2006 1988/1988 2000/2000 | R$ 1.000,00 | 5309 | HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS | 1983/1983 2007/2008 2000/2000 2005/2005 2002/2003 | R$ 900,00 | 5310 | HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN KS (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 1982/1982 2007/2007 1999/2000 2002/2003 2005/2005 | R$ 900,00 | 5311 | HONDA/CG 125 TITAN SUNDOWN/HUNTER 125 SE HONDA/CG 125 (+) BRAMONT/GARINI GR125 Z HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1999/1999 2005/2005 1981/1981 2007/2007 2002/2003 | R$ 700,00 | 5312 | YAMAHA/DT 180 N YAMAHA/DT 180 | 1986/1986 1983/1983 | R$ 600,00 | |