Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0082/2014


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD REMOCAO DE VEICULOS CARAZINHO - CARAZINHO/RS, de acordo com o Processo SPI: 005517-2444/14-1, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 10 de dezembro de 2014

1.2 LOCAL: Pedro Vargas, nº 1070 - Auditório do Colégio La Salle, CARAZINHO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): VOLNEI ZACCARIAS

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (54) 3441-1902

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 08 e 09 de dezembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rua Castelar Martinez, n° 185, CARAZINHO/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de CARAZINHO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 21 de novembro de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

7011

FORD/KA FLEX

2010/2010

IQP7199

9BFZK53A0AB199212

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 9.200,00

720

HONDA/CG 150 FAN ESI

2012/2013

IUI8263

9C2KC1670DR450622

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.850,00

721

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2012

ITJ6267

9C6KE1520C0093123

Vermelha

Gasolina

R$ 1.550,00

722

YAMAHA/T115 CRYPTON ED

2011/2012

ISM0476

9C6KE1550C0002127

Preta

Gasolina

R$ 1.300,00

723

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2011

IRZ6651

9C2KC1660BR522887

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.800,00

724

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

ISE4845

9C6KE1500B0031197

Preta

Gasolina

R$ 1.700,00

725

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2011

ISE1849

9C6KE1520B0059853

Vermelha

Gasolina

R$ 1.500,00

726

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

ISB9372

9C2JC4110BR773169

Preta

Gasolina

R$ 1.550,00

727

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2011

ISH2132

9C6KE1520B0067046

Roxa

Gasolina

R$ 1.500,00

728

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2011

IRO0578

9C2JC4110BR426972

Preta

Gasolina

R$ 1.550,00

729

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

IRF0734

9C2JC4110AR681223

Preta

Gasolina

R$ 1.400,00

730

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2009/2010

IQI8639

9C6KE1220A0090197

Preta

Gasolina

R$ 1.250,00

732

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2009/2009

IQG7517

9C6KE122090084302

Vermelha

Gasolina

R$ 1.200,00

733

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

IPO9657

9C2JC41109R016838

Azul

Gasolina

R$ 1.250,00

734

YAMAHA/XTZ 125E

2008/2008

IPK5545

9C6KE093080037538

Preta

Gasolina

R$ 1.300,00

735

YAMAHA/YBR 125E

2008/2008

ION3904

9C6KE091080054818

Azul

Gasolina

R$ 1.000,00

1 Lote 701 (IQP7199) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 85,13. Assim, caso a multa vença, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

 

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

702

GM/CHEVETTE
FORD/DEL REY OURO (+)
VW/GOL 1000
PEUGEOT/206 SELECTION

1982/1982
1982/1982
1994/1994
2003/2003

R$ 950,00

703

GM/CHEVETTE SL
FORD/CORCEL II (+)
FIAT/UNO MILLE
VW/PARATI 16V TURBO (+)

1982/1982
1981/1981
1991/1991
2001/2002

R$ 950,00

704

VW/FUSCA 1500
GM/CHEVETTE SL (+)
VW/QUANTUM GL 2000 (+)
FORD/PAMPA LX

1972/1972
1986/1986
1993/1993
1989/1990

R$ 900,00

705

VW/BRASILIA
FORD/ESCORT L (+)
GM/CHEVETTE
GM/ASTRA MILENIUM (+)

1977/1977
1986/1986
1985/1985
1999/2000

R$ 900,00

706

VW/BRASILIA
GM/CHEVETTE SE (+)
IMP/GM ASTRA GLS (+)
FORD/VERSAILLES 2.0IGHIA (+)

1977/1977
1987/1987
1995/1995
1993/1993

R$ 900,00

707

VW/FUSCA 1300 (+)
GM/MONZA SL/E 1.8 (+)
VW/SANTANA CL 1800 I
FORD/DEL REY GL (+)

1980/1980
1988/1988
1996/1996
1990/1990

R$ 900,00

708

VW/GOL (+)
GM/CHEVETTE SL (+)
VW/GOL 1000 (+)
GM/CORSA GSI 16V (+)

1982/1982
1989/1989
1995/1995
1995/1995

R$ 900,00

709

VW/VOYAGE (+)
VW/SANTANA CL
FORD/ESCORT L
GM/KADETT SL (+)

1983/1983
1988/1988
1984/1984
1991/1991

R$ 850,00

710

FIAT/UNO S (+)
VW/GOL LS
GM/CHEVETTE SL (+)
GM/KADETT SL (+)

1984/1985
1983/1983
1985/1986
1993/1993

R$ 850,00

711

VW/VOYAGE LS (+)
VW/BRASILIA
FORD/CORCEL II
FIAT/PALIO EDX

1982/1982
1976/1976
1979/1980
1997/1997

R$ 850,00

712

VW/PASSAT LS (+)
FORD/ESCORT GL
GM/CHEVETTE
VW/GOL 1000I (+)

1979/1980
1986/1987
1978/1978
1995/1995

R$ 850,00

713

VW/VOYAGE LS (+)
GM/MONZA SL/E 1.8 (+)
FORD/CORCEL II (+)
VW/GOL GL

1982/1982
1986/1986
1979/1980
1990/1990

R$ 850,00

714

GM/CHEVETTE SL (+)
FORD/CORCEL II (+)
VW/GOL CL
FIAT/TEMPRA HLX 16V

1986/1986
1978/1978
1993/1993
1997/1997

R$ 900,00

715

GM/CHEVETTE SL
VW/PASSAT VILLAGE (+)
VW/GOL CL (+)
FORD/COURIER 1.6 L (+)

1982/1982
1986/1986
1991/1991
1999/2000

R$ 950,00

716

VW/VOYAGE S
FORD/CORCEL II (+)
FIAT/PREMIO CS 1.5 (+)
FORD/FIESTA

1984/1984
1978/1978
1985/1985
1997/1998

R$ 850,00

717

FORD/CORCEL II L (+)
GM/CHEVETTE
VW/LOGUS (+)
FIAT/FIORINO IE (+)

1981/1981
1980/1980
1996/1996
1995/1996

R$ 900,00

718

VW/PASSAT LS (+)
FORD/ESCORT GL (+)
FORD/CORCEL LUXO (+)
VW/LOGUS CL (+)

1982/1982
1986/1987
1976/1976
1993/1994

R$ 850,00

719

R/FABRICACAO PROPRIA
FORD/BELINA (+)
FORD/CORCEL II (+)
GM/MONZA SL/E (+)

1982/1982
1977/1977
1980/1981
1985/1985

R$ 650,00

740

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
DAFRA/SMART 125 EFI (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)

1981/1981
1998/1998
2009/2010
2006/2006
2012/2012

R$ 1.150,00

741

HONDA/CG 125 (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)

1981/1981
2007/2007
2005/2005
2006/2007
2010/2011

R$ 1.200,00

742

HONDA/CG 125 (+)
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 CARGO (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)

1983/1983
2008/2008
2007/2008
2002/2002
2011/2011

R$ 1.200,00

743

HONDA/CG 125 (+)
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+)

1984/1984
2006/2007
2007/2007
2003/2003
2010/2010

R$ 1.200,00

744

HONDA/CG 125
I/LIFAN LF110 2G (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG150 TITAN MIX EX (+)

1984/1984
2007/2008
2006/2006
1999/2000
2010/2010

R$ 1.200,00

745

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 E (+)

1998/1998
1997/1997
2006/2007
2005/2006
2009/2010

R$ 1.200,00

746

HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125K (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

1995/1996
2007/2008
2007/2007
2004/2005
2000/2000

R$ 1.200,00

747

HONDA/CG 125 (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

1984/1984
2007/2008
2006/2007
2004/2005
2004/2005

R$ 1.150,00

748

YAMAHA/TT 125
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

1980/1980
2007/2008
2006/2007
2005/2005
2003/2003

R$ 1.150,00

749

AGRALE/SXT 16.5
HONDA/CG 125 TODAY (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

1985/1986
1990/1990
2007/2007
2005/2006
2003/2003

R$ 1.100,00

750

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

1997/1998
1997/1998
2007/2007
2002/2003
2002/2003

R$ 1.150,00

752

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

1996/1996
2006/2007
2003/2003
2002/2002
2001/2001

R$ 1.200,00

753

HONDA/CG 125 (+)
YAMAHA/RD 135 (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

1985/1985
1997/1998
2003/2004
2003/2003
2001/2002

R$ 1.100,00

754

HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

1982/1982
1997/1997
2006/2006
2001/2001
2001/2001

R$ 1.100,00

755

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/C100 BIZ (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)

1985/1986
1995/1995
2005/2006
2001/2002
1999/2000

R$ 1.100,00

756

HONDA/CBX 150 AERO (+)
HONDA/CG 125 TODAY (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

1990/1990
1993/1993
2003/2003
2004/2004

R$ 900,00