O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD A MARCON E CIA LTDA - PANAMBI/RS, de acordo com o Processo SPI: 005519-2444/14-7, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 10 de dezembro de 2014 1.2 LOCAL: Pedro Vargas, nº 1070 - Auditório do Colégio La Salle, CARAZINHO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): VOLNEI ZACCARIAS 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (54) 3441-1902 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 08 e 09 de dezembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rua Minas Gerais, n ° 138, PANAMBI/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de PANAMBI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 21 de novembro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 01 | HONDA/BIZ 125 ES | 2011/2012 | ISP6237 | 9C2JC4820CR002399 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.750,00 | 02 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2011/2011 | ISE6566 | 9C2KC1680BR538065 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.800,00 | 03 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRR3212 | 9C2JC4110BR451262 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.550,00 | 041 | YAMAHA/FAZER YS250 LE | 2010/2010 | IQS7663 | 9C6KG0390A0004162 | Preta | Gasolina | R$ 2.300,00 | 05 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IQY0950 | 9C2KC1550AR141149 | Cinza | Gasolina | R$ 1.400,00 | 06 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2010/2010 | IQX7897 | 9C2KC1610AR027525 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.700,00 | 07 | HONDA/BIZ 125 KS | 2008/2009 | IQC6899 | 9C2JC42109R007617 | Amarela | Gasolina | R$ 1.350,00 | 092 | YAMAHA/YBR 125K | 2008/2008 | IOY4326 | 9C6KE092080220108 | Preta | Gasolina | R$ 1.000,00 | 10 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2008/2008 | IOP1952 | 9C6KG017080073797 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.950,00 | 11 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | IPG1116 | 9C2KC08108R293738 | Cinza | Gasolina | R$ 1.200,00 | 1 Lote 04 (IQS7663) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 1.330,13. 2 Lote 09 (IOY4326) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 702,31. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo dos respectivos arrematantes a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 15 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1987/1987 1988/1988 2006/2007 2005/2005 2003/2003 | R$ 1.050,00 | 16 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/POP100 (+) | 1984/1984 1998/1998 2007/2008 2007/2008 2007/2007 | R$ 1.100,00 | 17 | YAMAHA/TDR (+) HONDA/CBX 250 TWISTER YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1988/1989 2005/2005 2005/2006 2002/2002 2001/2002 | R$ 1.150,00 | 18 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) | 1989/1989 1985/1986 1991/1991 1996/1996 2005/2006 | R$ 950,00 | 19 | HONDA/CG 125 HONDA/CBX 200 STRADA (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 1988/1988 1997/1997 2006/2006 2004/2004 2007/2007 | R$ 1.100,00 | 20 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1986/1986 1989/1989 2006/2007 2005/2006 2004/2005 | R$ 1.050,00 | 21 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) I/LIFAN LF110 2G (+) HONDA/CG 125 TITAN KS SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 1984/1984 2007/2007 2008/2008 2001/2001 2006/2007 | R$ 1.150,00 | 23 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) I/LIFAN LF110 2G (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1983/1983 2007/2007 2007/2008 2007/2008 2003/2004 | R$ 1.150,00 | 24 | YAMAHA/125 HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1982/1982 1990/1990 1991/1991 2009/2010 2004/2005 | R$ 1.050,00 | 25 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1980/1980 1980/1980 2006/2006 2006/2007 2006/2006 | R$ 1.050,00 | 26 | HONDA/XL 250 R (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1983/1983 1987/1987 1988/1988 1988/1988 1996/1996 | R$ 800,00 | 27 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/RD 135 HONDA/CBX 200 STRADA (+) DAFRA/LASER 150 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1997/1997 1990/1990 2000/2001 2008/2009 2002/2002 | R$ 1.150,00 | 28 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1998/1999 2007/2008 2011/2011 2004/2005 2004/2004 | R$ 1.200,00 | 29 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1989/1989 1984/1984 1983/1983 1988/1988 2005/2006 | R$ 850,00 | 30 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) SUNDOWN/HUNTER 100 (+) | 1985/1986 1999/1999 2001/2001 2005/2005 2008/2008 | R$ 1.100,00 | 31 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/XLX 350 R (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1985/1985 1988/1988 1994/1994 2007/2007 2003/2003 | R$ 1.000,00 | 32 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/POP100 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 1986/1987 1998/1999 2007/2007 2005/2006 2007/2007 | R$ 1.100,00 | 33 | YAMAHA/RD 125 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/C100 BIZ SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1985/1986 1999/1999 2000/2001 2008/2008 2000/2000 | R$ 1.100,00 | 34 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1992/1992 1996/1996 2001/2001 2001/2002 | R$ 900,00 | 35 | HONDA/CG 125 TODAY (+) DAFRA/SPEED 150 YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1990/1990 2008/2008 2012/2013 2003/2004 2005/2005 | R$ 1.200,00 | 40 | FORD/DEL REY (+) VW/VOYAGE LS VW/FUSCA 1300 VW/FUSCA 1300 L (+) | 1983/1983 1981/1982 1978/1978 1976/1976 | R$ 800,00 | 41 | FORD/BELINA II GM/CHEVETTE HATCH FORD/ESCORT FORD/CORCEL | 1981/1981 1981/1981 1986/1986 1975/1975 | R$ 800,00 | 42 | FORD/DEL REY FORD/ESCORT VW/VOYAGE (+) VW/FUSCA 1300 (+) | 1986/1986 1985/1985 1982/1982 1982/1982 | R$ 800,00 | 43 | I/SEAT CORDOBA GM/CHEVETTE HATCH GM/CHEVETTE SE (+) VW/FUSCA 1200 | 2001/2001 1981/1981 1987/1987 1965/1965 | R$ 800,00 | 44 | GM/OPALA COMODORO (+) FORD/ESCORT GL GM/CHEVETTE SL VW/SANTANA 2000 MI | 1983/1984 1985/1986 1983/1983 1997/1997 | R$ 1.000,00 | 45 | GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE MARAJO SL (+) VW/FUSCA 1300 VW/LOGUS GLI 1.8 (+) | 1978/1978 1989/1989 1975/1975 1994/1994 | R$ 850,00 | 46 | VW/BRASILIA (+) VW/VOYAGE GL FORD/DEL REY GM/KADETT GL (+) | 1977/1977 1989/1989 1983/1983 1996/1997 | R$ 850,00 | 47 | VW/VOYAGE GL FORD/PAMPA FORD/DEL REY GLX (+) FIAT/MAREA HLX (+) | 1987/1987 1984/1984 1985/1985 2000/2001 | R$ 900,00 | 48 | VW/SANTANA CG (+) GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1500 (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1984/1985 1976/1977 1974/1974 1994/1995 | R$ 800,00 | 49 | GM/CHEVETTE HATCH GM/MONZA SL/E (+) GM/CHEVETTE GM/MONZA SL (+) | 1982/1982 1986/1986 1980/1981 1990/1991 | R$ 800,00 | 50 | FORD/ESCORT L FORD/ESCORT L VW/QUANTUM CG (+) GM/CHEVETTE SL (+) | 1984/1985 1992/1992 1986/1986 1987/1987 | R$ 800,00 | 51 | VW/PASSAT LS (+) VW/PASSAT GM/OPALA COMODORO GM/MONZA CLASSIC (+) | 1979/1979 1981/1981 1987/1987 1986/1986 | R$ 800,00 | 52 | GM/CHEVETTE SL FIAT/UNO S (+) VW/FUSCA 1500 (+) GM/CHEVETTE (+) | 1981/1982 1986/1986 1973/1973 1985/1986 | R$ 800,00 | 53 | VW/FUSCA 1300 FORD/BELINA II L GM/MONZA SL (+) GM/CHEVETTE HATCH SL | 1974/1974 1984/1984 1989/1989 1981/1981 | R$ 800,00 | 54 | VW/GOL (+) GM/VECTRA CD VW/VOYAGE GL VW/SAVEIRO SUNSET 1.8 | 1985/1985 1994/1995 1989/1989 1994/1994 | R$ 800,00 | 55 | FORD/ESCORT L GM/CHEVETTE VW/SANTANA CS (+) GM/CHEVETTE | 1991/1991 1979/1979 1985/1986 1982/1982 | R$ 800,00 | 56 | GM/CHEVETTE FORD/CORCEL II IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) FORD/CORCEL II | 1981/1981 1978/1978 1994/1994 1982/1982 | R$ 800,00 | 57 | VW/FUSCA 1300 (+) GM/MONZA CLASSIC SE IMP/FORD ESCORT GL 16V F I/VW PASSAT TURBO (+) | 1978/1978 1989/1989 1999/2000 1998/1999 | R$ 950,00 | 58 | VW/GOL 1000 FORD/BELINA II FORD/FIESTA (+) VW/QUANTUM CL (+) | 1996/1996 1983/1984 1998/1998 1992/1992 | R$ 800,00 | |