O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD S GARCIA E CIA LTDA - SANTANA DO LIVRAMENTO/RS, de acordo com o Processo SPI: 005528-2444/14-6, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 05 de novembro de 2014 1.2 LOCAL: Travessa 45, nº 1650, Bairro Malafaia - CAMPUS UNIPAMPA, BAGÉ/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): DANIEL SCHNEIDER CHAIEB 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3026-4183 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 03 e 04 de novembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rua João Antônio Dias Ribeiro, n° 229, SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SANTANA DO LIVRAMENTO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 21 de outubro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 200 | YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 | 2013/2014 | IUV0844 | 9C6KE1950E0020282 | Preta | Gasolina | R$ 1.900,00 | 202 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRR9370 | 9C2JC4110BR447085 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 203 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | ISG4867 | 9C2KC1670BR625509 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.700,00 | 204 | YAMAHA/NEO AT115 | 2008/2008 | IPG5098 | 9C6KE100080014761 | Prata | Gasolina | R$ 1.200,00 | 207 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2012/2013 | ITY5926 | 9C6KE1520D0125188 | Roxa | Gasolina | R$ 1.650,00 | 208 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2013 | ITU8289 | 9C2JC4110DR703463 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 | 2091 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | ITB7998 | 9C2JC4110CR557308 | Preta | Gasolina | R$ 1.650,00 | 211 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2012/2012 | ITC6800 | 9C2JC4120CR540515 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.650,00 | 2122 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2012 | ISN2374 | 9C2KC1670CR442214 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.750,00 | 213 | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2009/2010 | IQP7572 | 9CDNF41LJAM316977 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.250,00 | 214 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | IRY9114 | 9C6KE1520B0046652 | Preta | Gasolina | R$ 1.500,00 | 216 | YAMAHA/YBR 125K | 2008/2008 | IOS0452 | 9C6KE092080205545 | Prata | Gasolina | R$ 1.000,00 | 217 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2011/2011 | ISE8259 | 9C2KC1680BR541424 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 1.800,00 | 218 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRS7487 | 9C2JC4110BR461910 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 219 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | IRZ5900 | 9C6KE1520B0049774 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.500,00 | 220 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2010/2011 | IRO6222 | 9C2KC1680BR300088 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.800,00 | 2213 | KASINSKI/COMET 250R | 2010/2011 | ISB7508 | 93FGR250ABM006987 | Vermelha | Gasolina | R$ 3.300,00 | 2224 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010/2011 | IRH5026 | 9C6KE1520B0006409 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.500,00 | 223 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010/2011 | IRN1211 | 9C6KE1520B0019478 | Roxa | Gasolina | R$ 1.500,00 | 2245 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRC3670 | 9C2JC4110AR068454 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 226 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IPZ0046 | 9C2JC41109R529655 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 227 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2009/2009 | IPO3915 | 9C2KC15109R022287 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 228 | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | IOF7457 | 9C2JC30708R060286 | Preta | Gasolina | R$ 1.050,00 | 229 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | IPO9022 | 9C2JC41209R007272 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 230 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | IPT3156 | 9C6KE122090042869 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.200,00 | 1 O lote 209 (ITB7998) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 1.9215,39. 2 O lote 212 (ISN2374) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 85,13. 3 O lote 221 (ISB7508) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 191,54. 4 O lote 222 (IRH5026) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 574,62. 5 O lote 224 (IRC3670) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 1.511,02. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do respectivo do arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 250 | HONDA/XLX 250 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/TURUNA 125 YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 1986/1986 1997/1998 1982/1982 2004/2004 2005/2005 | R$ 850,00 | 251 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1991/1991 1982/1982 2006/2007 2006/2006 2003/2003 | R$ 900,00 | 252 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1986/1987 1983/1983 1997/1998 2006/2006 2005/2005 | R$ 850,00 | 253 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/T115 CRYPTON ED (+) | 1996/1996 1981/1981 1999/1999 2000/2000 2010/2010 | R$ 850,00 | 254 | IMP/HARTFORD LEGION 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1997/1998 1984/1985 2007/2007 2003/2003 2004/2005 | R$ 900,00 | 255 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) YAMAHA/XTZ 125E (+) | 1982/1982 1996/1996 1988/1988 2004/2004 2003/2003 | R$ 850,00 | 256 | HONDA HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1985 1991/1991 1999/2000 1980/1980 2000/2000 | R$ 800,00 | 257 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) | 2006/2006 2001/2001 2003/2003 2001/2001 2000/2000 | R$ 1.000,00 | 258 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/NXR150 BROS ESD (+) | 1982/1982 1990/1990 2009/2010 2003/2003 2004/2004 | R$ 900,00 | 259 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1987/1987 1996/1996 1979/1979 2002/2002 2001/2001 | R$ 850,00 | 260 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) JTA/SUZUKI KATANA 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1989/1990 1997/1997 1998/1998 1982/1982 2003/2003 | R$ 800,00 | 270 | YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/C100 BIZ (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 1999/1999 1983/1983 1999/1999 2009/2010 2007/2007 | R$ 850,00 | 271 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) JTA/SUZUKI KATANA 125 (+) YAMAHA/YBR 125E (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) | 1985/1985 1997/1997 2000/2000 2002/2003 2003/2004 | R$ 900,00 | 272 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1984 1987/1988 2003/2003 2006/2006 2002/2002 | R$ 900,00 | 273 | HONDA/C100 BIZ MAIS (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) HONDA/POP100 (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 2002/2003 2009/2010 2007/2008 2007/2007 2006/2007 | R$ 1.000,00 | 274 | HONDA/CG 125 TITAN (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1999/2000 2003/2003 2007/2008 2003/2004 2007/2008 | R$ 950,00 | 275 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 1984/1984 2007/2007 2010/2011 2008/2009 2011/2011 | R$ 950,00 | 276 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN KS (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) | 1996/1997 1991/1991 1996/1996 2011/2011 2001/2002 | R$ 850,00 | 277 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1983/1983 1989/1990 1994/1994 2005/2005 2006/2006 | R$ 850,00 | 278 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1985/1986 1981/1981 1995/1996 2004/2004 2006/2006 | R$ 850,00 | 279 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1978/1978 1987/1987 2001/2002 | R$ 500,00 | 300 | VW/FUSCA 1300 L GM/CORSA WIND (+) FORD/F350 (+) | 1980/1980 1996/1996 1973/1973 | R$ 850,00 | 301 | GM/CARAVAN FORD/ESCORT (+) GM/VECTRA CD | 1986/1987 1986/1986 2000/2000 | R$ 550,00 | 302 | GM/CHEVROLET C14 VW/KOMBI FURGAO FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1967/1967 1990/1990 1994/1994 | R$ 600,00 | 303 | VW/FUSCA 1500 (+) FORD/ESCORT L (+) FIAT/UNO MILLE SMART | 1972/1972 1988/1988 2000/2001 | R$ 600,00 | 304 | VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE HATCH FORD/ESCORT GL (+) | 1977/1977 1981/1981 1987/1987 | R$ 450,00 | 305 | FIAT/147 (+) VW/PASSAT (+) GM/MONZA SL/E (+) | 1978/1978 1981/1981 1986/1986 | R$ 450,00 | 306 | FIAT/ELBA (+) VW/VARIANT (+) FORD/DEL REY GL (+) | 1987/1987 1974/1974 1985/1986 | R$ 450,00 | 307 | FORD/DEL REY OURO (+) FIAT/147 (+) FIAT/MAREA ELX | 1983/1983 1979/1979 1999/2000 | R$ 700,00 | 308 | VW/PARATI GL 1.8 (+) VW/GOL BX (+) GM/CHEVETTE | 1990/1990 1985/1985 1975/1975 | R$ 450,00 | 309 | VW/FUSCA 1300 GM/OPALA DIPLOMATA (+) VW/FUSCA 1500 (+) | 1979/1979 1980/1980 1972/1972 | R$ 450,00 | 310 | FORD/BELINA II (+) FORD/CORCEL (+) FIAT/PALIO EDX (+) | 1982/1982 1976/1977 1997/1997 | R$ 450,00 | 311 | VW/FUSCA 1300 (+) VW/BRASILIA IMP/RENAULT CLIO RT | 1979/1979 1974/1974 1997/1997 | R$ 500,00 | 312 | GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1500 (+) GM/KADETT GSI MPFI | 1979/1980 1973/1973 1992/1992 | R$ 500,00 | 313 | VW/PASSAT (+) GM/VECTRA GLS (+) VW/PARATI 16V PLUS (+) FIAT/PALIO ELX (+) | 1977/1977 1997/1998 2001/2001 2002/2002 | R$ 1.150,00 | |