O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD COXILHA GUINCHOS LTDA - TRIUNFO/RS, de acordo com o Processo SPI: 005530-2444/14-6, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 26 de novembro de 2014 1.2 LOCAL: Av. Nestor de Moura Jardim, nº 484 - em frente ao FÓRUM, GUAIBA/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): ANDRE SOARES MENEGAT 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (54) 3228-8888 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 24 e 25 de novembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Estrada BR 386, 0 - 2 Distrito, TRIUNFO/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de TRIUNFO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 07 de novembro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 701 | I/RENAULT CLIO AUT1016VH | 2007/2008 | APN1495 | 8A1BB8B058L957886 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 8.300,00 | 702 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 2007/2008 | INW6919 | 9BD15822784976731 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 6.850,00 | 7031 | FIAT/PALIO FIRE FLEX | 2007/2008 | IOF4739 | 9BD17106G85114520 | Branca | Álcool/Gasolina | R$ 7.600,00 | 704 | GM/CELTA 2P LIFE | 2005/2005 | IMM3135 | 9BGRZ08X05G197386 | Branca | Gasolina | R$ 6.250,00 | 7512 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRV5915 | 9C2JC4110BR705005 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.550,00 | 7523 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IRH6839 | 9C2KC1550AR215431 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.400,00 | 753 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRC4122 | 9C2JC4110AR669183 | Azul | Gasolina | R$ 1.400,00 | 754 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2009/2010 | IQJ9897 | 9C6KE1210A0028535 | Preta | Gasolina | R$ 1.350,00 | 755 | HONDA/BIZ 125 ES | 2008/2008 | IOS5600 | 9C2JA04208R084647 | Cinza | Gasolina | R$ 1.200,00 | 756 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2008/2008 | IOL5482 | 9C2KC08508R035270 | Cinza | Gasolina | R$ 1.250,00 | 7574 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | IPQ7802 | 9C2KC08108R342280 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.200,00 | 758 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | IOZ7210 | 9C2KC08108R272116 | Preta | Gasolina | R$ 1.200,00 | 759 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IOU1153 | 9C2JC30708R182541 | Preta | Gasolina | R$ 1.050,00 | 760 | HONDA/BIZ 125 ES | 2008/2008 | IOV4249 | 9C2JA04208R094290 | Amarela | Gasolina | R$ 1.200,00 | 761 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IOW8352 | 9C2JC30708R645463 | Cinza | Gasolina | R$ 1.050,00 | 1 Lote 703 (IOF4739) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 85,13. 2 Lote 751 (IRV5915) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 766,16. 3 Lote 752 (IRH6839) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 212,82. 4 Lote 757 (IPQ7802) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 893,85. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do respectivo arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 710 | DODGE (+) | 1975/1975 | R$ 1.500,00 | 711 | IMP/INTERNATIONAL | 1961/1961 | R$ 600,00 | 712 | GM/CHEVROLET D10 (+) | 1982/1982 | R$ 800,00 | 713 | FORD/ESCORT GM/CHEVETTE (+) FIAT/UNO WAY 1.4 (+) | 1985/1985 1985/1986 2011/2012 | R$ 800,00 | 714 | VW/SANTANA CG (+) VW/GOL 1.0 | 1986/1986 2004/2005 | R$ 500,00 | 715 | FIAT/147 VW/VOYAGE S (+) GM/CELTA 3 PORTAS | 1978/1978 1983/1983 2004/2004 | R$ 700,00 | 716 | VW/FUSCA 1300 (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE VW/GOLF | 1976/1977 1994/1994 2000/2001 | R$ 750,00 | 717 | VW/BRASILIA GM/CHEVETTE IMP/FORD MONDEO CLX FD (+) | 1980/1980 1977/1978 1996/1997 | R$ 650,00 | 718 | GM/CHEVETTE SL (+) FORD/DEL REY GL (+) GM/VECTRA GL | 1987/1988 1986/1986 1998/1999 | R$ 650,00 | 719 | FORD/ESCORT GHIA (+) GM/CORSA WIND (+) FIAT/UNO FIORINO 1.5 (+) | 1989/1989 1996/1996 1993/1993 | R$ 700,00 | 720 | VW/FUSCA 1300 (+) FORD/ESCORT XR3 VW/GOL SPECIAL (+) | 1977/1978 1985/1986 2000/2000 | R$ 700,00 | 721 | VW/FUSCA 1300 (+) VW/GOL CLI (+) GM/OMEGA CD (+) | 1971/1971 1996/1996 1995/1996 | R$ 700,00 | 722 | FORD/CORCEL GM/CHEVETTE FIAT/PALIO ED (+) | 1975/1975 1984/1984 1997/1997 | R$ 650,00 | 723 | IMP/RENAULT TWINGO VW/APOLLO GL (+) FIAT/UNO MILLE ELECTRONI (+) | 1994/1995 1992/1992 1993/1994 | R$ 750,00 | 724 | VW/PASSAT POINTER 1.8 FORD/KA GL (+) | 1988/1988 2003/2003 | R$ 500,00 | 725 | FORD/ESCORT L (+) FIAT/PREMIO S (+) GM/VECTRA CD | 1987/1988 1986/1986 1994/1994 | R$ 650,00 | 726 | FORD/BELINA LX (+) GM/MONZA GL (+) FIAT/UNO MILLE EX (+) | 1986/1986 1995/1995 1999/2000 | R$ 750,00 | 727 | VW/GOL GL (+) VW/QUANTUM CL 1800 I (+) | 1989/1989 1994/1994 | R$ 450,00 | 728 | VW/BRASILIA FIAT/UNO MILLE ELECTRONI (+) FORD/VERONA LX (+) | 1976/1976 1993/1993 1992/1992 | R$ 700,00 | 729 | VW/VOYAGE LS VW/SANTANA GLS (+) FORD/KA (+) | 1985/1986 1990/1990 1997/1998 | R$ 700,00 | 730 | GM/CHEVETTE SL VW/FUSCA 1300 (+) FORD/FIESTA | 1981/1981 1977/1978 1998/1998 | R$ 650,00 | 731 | VW/FUSCA 1300 VW/GOL 1000I FIAT/UNO S 1.5 (+) | 1973/1973 1995/1996 1992/1992 | R$ 700,00 | 732 | FORD/CORCEL LUXO (+) VW/GOL S (+) GM/CORSA WIND (+) | 1977/1977 1986/1986 1997/1998 | R$ 650,00 | 733 | VW/SANTANA CD (+) FORD/CORCEL II (+) | 1985/1985 1979/1979 | R$ 400,00 | 734 | FIAT/PREMIO CS 1.5 (+) FORD/DEL REY ESCALA GLX GM/CHEVETTE 1.6 | 1985/1985 1985/1986 1983/1983 | R$ 600,00 | 735 | GM/MONZA SL/E (+) FORD/ESCORT GL (+) VW/GOL (+) | 1986/1987 1988/1989 1982/1982 | R$ 600,00 | 736 | FORD/CORCEL II L VW/BRASILIA (+) | 1978/1978 1975/1975 | R$ 400,00 | 737 | FORD/DEL REY BELINA GHIA (+) GM/CHEVETTE HATCH SL | 1986/1986 1982/1982 | R$ 400,00 | 738 | FIAT/UNO S VW/FUSCA 1300 (+) | 1988/1988 1973/1973 | R$ 400,00 | 739 | GM/CHEVETTE FORD/ESCORT L | 1979/1979 1989/1989 | R$ 400,00 | 740 | REB/RONIMAR FORD/DEL REY VW/PARATI GL (+) FORD/ESCORT | 1992/1992 1982/1982 1986/1987 1985/1985 | R$ 750,00 | 765 | YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) | 1996/1996 1995/1995 2003/2003 2008/2009 2011/2012 | R$ 1.200,00 | 766 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) I/JIALING TRAXXJH125 35A (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1978/1978 2009/2009 2008/2008 2002/2003 2002/2002 | R$ 1.150,00 | 767 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) | 1988/1988 1994/1995 2008/2008 2004/2004 2004/2005 | R$ 1.100,00 | 768 | HONDA/TURUNA 125 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1981/1981 2010/2010 2003/2004 2003/2004 | R$ 900,00 | 769 | AGRALE/TCHAU (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 1994/1994 2008/2008 2009/2010 1999/2000 | R$ 950,00 | 770 | YAMAHA/RD 135 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1990/1990 1995/1995 2008/2008 2007/2007 2006/2006 | R$ 1.150,00 | 771 | HONDA/CG 125 TODAY (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) I/TRAXX JH125 G HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1990/1990 2007/2008 2007/2007 2007/2007 2000/2000 | R$ 1.200,00 | 772 | HONDA/CB 400 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) KASINSKI/GF 125 (+) | 1981/1981 2007/2008 2007/2008 2001/2002 2000/2000 | R$ 1.150,00 | 773 | HONDA/XL 250 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1983/1983 1995/1995 2007/2007 2003/2004 2002/2002 | R$ 1.100,00 | 774 | HONDA/TURUNA 125 (+) YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1982/1982 1997/1997 2007/2007 2006/2006 2003/2003 | R$ 1.100,00 | 775 | YAMAHA/RD 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/C100 BIZ MAIS (+) | 1987/1987 1997/1997 2005/2006 2004/2005 | R$ 850,00 | 776 | HONDA/XL 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1985/1985 1990/1990 2006/2007 2003/2003 2003/2004 | R$ 1.100,00 | 777 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1999/1999 2005/2006 2000/2001 2000/2000 | R$ 950,00 | 778 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/C100 DREAM (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) YAMAHA/YBR 125K | 1987/1987 1997/1998 2006/2007 2002/2002 2001/2002 | R$ 1.100,00 | 779 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1982/1982 1996/1996 2006/2006 2001/2002 2002/2002 | R$ 1.100,00 | 780 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) | 1982/1982 1991/1991 2006/2006 2002/2003 2002/2002 | R$ 1.100,00 | 781 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 150 JOB (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1983/1983 1990/1990 2006/2006 2002/2002 2001/2001 | R$ 1.100,00 | 782 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RD 135 Z (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1983/1983 1991/1991 2006/2006 2004/2005 2000/2000 | R$ 1.100,00 | 783 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1986/1986 1994/1995 2006/2006 2003/2003 2003/2003 | R$ 1.100,00 | 784 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 1987/1988 1998/1999 2006/2006 2001/2001 2000/2000 | R$ 1.100,00 | 785 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1983/1983 1995/1995 1998/1999 2005/2006 2000/2001 | R$ 1.050,00 | 786 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1987/1987 1998/1999 1996/1997 2003/2004 2001/2001 | R$ 1.050,00 | 787 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1984 1995/1995 1991/1991 2005/2006 2001/2001 | R$ 1.050,00 | 788 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/RD 135 Z (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1987/1987 1998/1998 1988/1988 2005/2006 2001/2001 | R$ 1.050,00 | 789 | HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS | 1987/1987 1997/1997 1998/1998 2005/2006 2002/2003 | R$ 1.050,00 | 790 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1987/1987 1996/1996 2005/2005 2004/2004 2004/2004 2005/2005 | R$ 1.350,00 | 791 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1987/1987 1995/1995 2005/2005 2004/2005 2005/2005 | R$ 1.100,00 | |