O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul
torna público que será realizado no local, data e hora indicados
no item I, licitação na modalidade de LEILÃO,
para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não
procurados por seus proprietários, depositados no CRD
GUINCHOS DOM PEDRO - SAPIRANGA/RS, de acordo com o Processo
SPI: 005536-2444/14-2, em conformidade com o art. 328,
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98
(Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições
abaixo.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO
1.1 DATA: 13 de novembro de 2014
1.2 LOCAL: Av. Doutor Maurício Cardoso, nº 510 - Salão de Atos do Campus I da FEEVALE, NOVO HAMBURGO/RS
1.3 HORÁRIO: 10h
II - DO LEILOEIRO
2.1 Nome do Leiloeiro(a): LEANDRO FERRONATO
2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%
2.3 Fone: (54) 3311-7111
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos
no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão
(item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se
encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior
quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO
À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste
Edital no ANEXO I.
3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo
o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo
de arrematação do lote no ANEXO II.
3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados
COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014,
que ainda não estiver vencido até a data do leilão.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA
4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão
leiloados dar-se-á no dia 12 de novembro de 2014, em horário comercial
das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.
4.2 Local da Visitação: Av. Doutor Maurício Cardoso, nº 510 - Salão de Atos do Campus I da FEEVALE, NOVO HAMBURGO/RS.
V - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de
qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá
apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do
representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por
sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as
demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou
5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por
qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por
servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2 No Leilão NÃO
poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia
Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil,
Brigada Militar, Órgão Municipal de
Fiscalização de Trânsito do Município de SAPIRANGA/RS, e os
funcionários ou proprietários do CRD supra citado.
5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário
VI - DO PROCEDIMENTO
6.1 Os interessados efetuarão LANCES
verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO,
constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante
que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO
PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início
da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença
no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente
à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito
ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO
serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo
Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade
do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro
de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus
atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do
Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de
veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará
o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar
a sua baixa, nos termos da legislação específica.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque
(cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de
Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS
correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado
pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual
do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme
previsto no item II, 2.2.
6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a
qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VII - DA ENTREGA DO BEM
7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário
a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis,
salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.
7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque,
a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão,
no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para
a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser
realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS,
mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de
identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador
que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da
1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota
Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta
acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão
apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que
eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios,
deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens
7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra
os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento
para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA
8.1 Após o Leilão, será lavrada
ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a
correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da
Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
A deliberação quanto à homologação
e à adjudicação do objeto do leilão será feita
pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°,
do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis
específicas, às sanções e penalidades previstas
na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas
e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI - IMPUGNAÇÕES
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas
por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS,
até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade
com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes
arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS,
poderá no interesse público, quer de ofício, quer
mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial
ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções
constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões
ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados,
retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.
13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e
vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.
13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão
prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.
13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de
Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão
de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de
outros, ainda que mais privilegiados.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2014.
Leonardo Kauer.
Diretor-Geral
ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo |
---|
01 | CHEVROLET/CELTA 1.0L LS | 2012/2013 | ITJ0994 | 9BGRG08F0DG116942 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 10.950,00 |
29 | HONDA/XRE 300 | 2009/2010 | IQJ0604 | 9C2ND0910AR013992 | Vermelha | Gasolina | R$ 3.050,00 |
30 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | IRU1529 | 9C6KE1520B0029377 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.500,00 |
31 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2010/2011 | IRE4028 | 9C6KE1500B0000451 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 |
32 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IRB5974 | 9C2KC1550AR114423 | Cinza | Gasolina | R$ 1.400,00 |
33 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2011 | IRR8861 | 9C2JC4120BR528643 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 |
34 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2011/2011 | IRV2256 | 9C6KE1500B0012845 | Roxa | Gasolina | R$ 1.700,00 |
35 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IQZ0116 | 9C2JC4110AR043472 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 |
ANEXO II Relação de Sucatas:
Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo |
---|
05 | FORD/CORCEL GT VW/GOL S (+) FIAT/TEMPRA (+) FIAT/UNO SPORTING 1.4 (+) | 1973/1973 1982/1982 1994/1994 2011/2012 | R$ 1.000,00 |
06 | FORD/CORCEL II GM/CHEVETTE SE IMP/FORD ESCORT GL 16V H (+) VW/KOMBI (+) I/PEUGEOT 206 SELECTION (+) | 1982/1982 1986/1987 1999/1999 1997/1997 2001/2001 | R$ 1.300,00 |
07 | GM/CHEVETTE GM/KADETT GL (+) I/FORD VERONA 1.8I GL (+) FORD/BELINA LX (+) IMP/VW GOLF GL | 1977/1978 1997/1997 1996/1996 1990/1991 1996/1996 | R$ 1.000,00 |
08 | VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE GM/CORSA WIND (+) VW/GOL 1000 IMP/VW GOLF GL (+) | 1976/1976 1976/1976 1994/1995 1994/1994 1995/1995 | R$ 900,00 |
09 | GM/CHEVETTE L VW/FUSCA 1300 (+) FORD/ESCORT 1.8 GL (+) FORD/ROYALE 2.0 GL (+) VW/QUANTUM GL 2000 I (+) | 1978/1978 1976/1976 1994/1994 1994/1994 1993/1993 | R$ 900,00 |
10 | GM/CHEVETTE VW/PASSAT LS (+) GM/CHEVETTE DL | 1978/1979 1981/1981 1990/1991 | R$ 450,00 |
11 | REB/PITSPORT LEO2 VW/PASSAT (+) FORD/ESCORT L (+) VW/QUANTUM GLS 2000 FORD/KA FLEX (+) | 2012/2013 1980/1980 1989/1989 1989/1989 2011/2012 | R$ 900,00 |
20 | REB/WAS 1L GM/CHEVETTE HATCH FIAT/UNO S GM/KADETT SL (+) | 2002/2002 1980/1981 1989/1990 1990/1990 | R$ 550,00 |
21 | VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE SL VW/VOYAGE LS (+) VW/QUANTUM CL (+) GM/MONZA SL/E (+) | 1981/1981 1988/1989 1981/1982 1988/1988 1988/1988 | R$ 750,00 |
22 | FORD/ESCORT L FIAT/UNO S FORD/DEL REY GL FORD/CORCEL II L (+) | 1987/1988 1987/1987 1986/1987 1983/1983 | R$ 600,00 |
23 | VW/SANTANA CD (+) GM/CHEVETTE VW/VOYAGE (+) | 1986/1986 1986/1986 1983/1983 | R$ 450,00 |
24 | GM/MONZA SL/E (+) VW/GOL S (+) GM/CHEVETTE HATCH VW/VOYAGE (+) GM/CHEVETTE HATCH | 1986/1986 1986/1986 1985/1985 1985/1985 1982/1982 | R$ 750,00 |
25 | FORD/ESCORT GM/OPALA COMODORO | 1984/1984 1984/1984 | R$ 300,00 |
40 | HONDA/CG 125 I/SHINERAY XY 150 GY (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) SUNDOWN/WEB 100 EVO (+) | 1983/1983 2011/2012 2008/2008 2008/2009 | R$ 850,00 |
41 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1987/1987 2008/2008 2008/2008 2008/2008 1998/1998 | R$ 1.100,00 |
42 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1987/1988 2008/2008 2008/2008 2007/2007 | R$ 850,00 |
43 | YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1988/1988 2008/2008 2008/2008 2007/2008 2005/2005 | R$ 1.100,00 |
44 | HONDA/CG 125 TODAY (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1990/1990 2007/2008 2007/2008 2007/2008 2006/2006 | R$ 1.100,00 |
45 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1990/1990 2007/2008 2007/2007 2007/2007 2005/2005 | R$ 1.100,00 |
46 | HONDA/NX 150 (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 1989/1989 2007/2007 2007/2007 2007/2007 2006/2006 | R$ 1.100,00 |
47 | HONDA/XL 125 DUTY (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1987/1987 2007/2007 2006/2007 2006/2007 2005/2006 | R$ 1.100,00 |
48 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1994/1994 2006/2006 2006/2006 2006/2006 2005/2005 | R$ 1.100,00 |
49 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1995/1995 2006/2006 2006/2006 2006/2006 2003/2003 | R$ 1.100,00 |
51 | YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1996/1996 2005/2005 2005/2005 2005/2005 2003/2004 | R$ 1.100,00 |
52 | YAMAHA/CY 50 JOG (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) YAMAHA/XTZ 125K (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1995/1995 2007/2007 2007/2007 2003/2004 2003/2004 | R$ 1.100,00 |
53 | HONDA/BIZ 125 ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125E | 2006/2006 2005/2005 2005/2005 1999/2000 2000/2000 | R$ 1.000,00 |
54 | HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2004/2005 2004/2005 | R$ 400,00 |
55 | HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2004/2005 2004/2004 2003/2004 1996/1996 1997/1998 | R$ 1.000,00 |
56 | HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2003/2004 2003/2004 2003/2003 1996/1997 1996/1997 | R$ 1.000,00 |
57 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) | 2003/2003 2003/2003 2003/2003 2002/2003 | R$ 800,00 |
58 | YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2003/2003 2003/2003 2003/2003 2002/2003 1997/1997 | R$ 1.000,00 |
59 | YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2002/2002 2002/2002 2001/2002 2001/2002 | R$ 800,00 |
60 | HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2002/2003 2002/2002 2001/2002 1997/1998 | R$ 800,00 |
61 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2001/2001 2001/2001 2000/2001 2000/2000 1997/1998 | R$ 1.000,00 |
62 | HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2000/2000 2000/2000 2000/2000 2000/2000 1997/1998 | R$ 1.000,00 |
63 | HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 2004/2004 2000/2000 1999/2000 1998/1998 | R$ 800,00 |
64 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/C100 DREAM (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1997/1998 1997/1998 2005/2005 | R$ 700,00 |
65 | HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1999/1999 1999/1999 2007/2007 | R$ 700,00 |
66 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1999/2000 1999/1999 2005/2005 | R$ 700,00 |
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