Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0103/2014


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD COMERCIO TREVO - CAMPO BOM/RS, de acordo com o Processo SPI: 005538-2444/14-8, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 13 de novembro de 2014

1.2 LOCAL: Av. Doutor Maurício Cardoso, nº 510 - Salão de Atos do Campus I da FEEVALE, NOVO HAMBURGO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): LEANDRO FERRONATO

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (54) 3311-7111

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 11 e 12 de novembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rua Leão XIII, n° 1865, Caixa Postal 31, CAMPO BOM/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de CAMPO BOM/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 24 de outubro de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

011

FIAT/PUNTO ELX 1.4

2008/2009

IPF4598

9BD11812191055009

Laranja

Álcool/Gasolina

R$ 13.050,00

02

GM/CELTA 2P SPIRIT

2005/2005

IMI9139

9BGRX08X05G188416

Preta

Gasolina

R$ 6.250,00

03

FIAT/UNO MILLE FIRE

2004/2004

ILT2489

9BD15822544568571

Vermelha

Gasolina

R$ 5.300,00

04

FIAT/UNO MILLE FIRE

2003/2004

ILL9844

9BD15802544520914

Branca

Gasolina

R$ 5.300,00

05

FIAT/UNO MILLE FIRE

2003/2003

ILE8929

9BD15822534481759

Azul

Gasolina

R$ 5.000,00

20

HONDA/CB 300R

2010/2010

IQV7733

9C2NC4310AR062903

Amarela

Gasolina

R$ 2.600,00

21

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2011

IRW0572

9C2KC1660BR509656

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.800,00

22

HONDA/CG150 TITAN MIX EX

2010/2010

IRC4888

9C2KC1640AR028372

Cinza

Álcool/Gasolina

R$ 1.750,00

23

HONDA/BIZ 125 ES

2011/2011

IRY7793

9C2JC4820BR075351

Rosa

Álcool/Gasolina

R$ 1.700,00

24

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2012

ISI9767

9C2JC4120CR505813

Preta

Gasolina

R$ 1.650,00

25

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2011

IRT2489

9C2JC4110BR311258

Roxa

Gasolina

R$ 1.550,00

1 Lote 01 (IPF4598) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 85,13. Assim, caso a multa vença, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

 

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

10

VW/FUSCA 1300
FORD/ESCORT GL
FORD/VERSAILLES 2.0 GL (+)
GM/CORSA WIND
FIAT/PALIO ELX (+)

1976/1976
1993/1993
1992/1992
2000/2000
1998/1999

R$ 1.100,00

11

FORD/CORCEL II (+)
VW/GOL I (+)
GM/CORSA WIND (+)
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+)
GM/CHEVETTE SL

1978/1978
1996/1996
1996/1996
1994/1995
1988/1988

R$ 1.100,00

12

VW/FUSCA 1300 (+)
GM/KADETT IPANEMA GL (+)
FIAT/TEMPRA OURO 16V (+)
VW/LOGUS GL (+)
FORD/VERONA GLX (+)

1977/1977
1995/1996
1995/1995
1993/1994
1991/1991

R$ 1.100,00

13

FORD/BELINA (+)
FORD/ESCORT GHIA
GM/CHEVETTE SL (+)
GM/KADETT GL (+)
VW/GOL 1000 (+)

1978/1979
1986/1987
1984/1984
1995/1995
1995/1995

R$ 1.000,00

14

FORD/CORCEL II (+)
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE SL (+)
FORD/ESCORT 1.8I GLX
GM/CORSA WIND (+)

1978/1978
1981/1981
1989/1989
1995/1995
1994/1995

R$ 900,00

15

GM/CHEVETTE
GM/MONZA SL/E 2.0
GM/CHEVETTE SL (+)

1979/1979
1989/1989
1988/1989

R$ 500,00

16

FORD/CORCEL II (+)
VW/GOL CL (+)
GM/CHEVETTE
VW/SAVEIRO

1981/1981
1988/1988
1983/1984
1983/1983

R$ 700,00

17

VW/PASSAT (+)
VW/VOYAGE CL (+)
GM/CHEVETTE (+)
FORD/ESCORT

1978/1979
1987/1988
1986/1987
1984/1984

R$ 700,00

30

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

1982/1982
1997/1997
2008/2008
2008/2008
2008/2008

R$ 1.100,00

31

HONDA/CG 125
HONDA/CG 150 TITAN ES
SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

1984/1984
2008/2008
2008/2008
2008/2008
2008/2008

R$ 1.100,00

32

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)

1984/1984
2008/2008
2008/2008
2007/2008
2007/2007

R$ 1.100,00

33

HONDA/ML 125 (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
YAMAHA/NEO AT115 (+)

1987/1987
2007/2008
2007/2008
2006/2007

R$ 850,00

34

HONDA/ML 125 (+)
SUNDOWN/HUNTER 90 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

1988/1988
2007/2007
2007/2007
2007/2007
2007/2007

R$ 1.100,00

35

SUNDOWN/WEB 100 EVO (+)
I/MVK MA 100 3 (+)
YAMAHA/RD 135 (+)
HONDA/BIZ 125 ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2007/2007
2006/2006
1996/1996
2007/2007
2006/2007

R$ 900,00

36

HONDA/CBX 150 AERO (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)

1989/1989
2008/2008
2006/2006
2006/2006
2005/2006

R$ 900,00

37

HONDA/CG 125 TODAY (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)

1990/1990
2006/2006
2006/2006
2004/2005
2004/2005

R$ 900,00

38

HONDA/CG 125 TODAY (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125E

1993/1993
2005/2006
2005/2005
2004/2005
2004/2004

R$ 900,00

39

HONDA/CG 125 TODAY (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/BIZ 125 ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES

1993/1994
2004/2004
2009/2009
2006/2006
2000/2000

R$ 900,00

40

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

1995/1995
2004/2005
2004/2005
2004/2004
2001/2002

R$ 900,00

41

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ MAIS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)

1997/1997
2004/2004
2004/2004
2003/2003
2000/2000

R$ 900,00

42

HONDA/C100 DREAM (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)

1997/1997
2003/2003
2002/2003
2002/2003
2001/2001

R$ 900,00

43

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

1998/1998
2002/2002
2002/2002
1997/1997

R$ 700,00

44

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

1998/1999
2001/2001
2001/2001

R$ 500,00