Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0106/2013


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD J. PICCININ & G. PICCININ - JULIO DE CASTILHOS/RS, de acordo com o Processo SPI: 002906-2444/13-0, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 12 de março de 2014

1.2 LOCAL: Rua Venâncio Aires, n° 1972 (Clube Comercial), SANTA MARIA/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): JOSE LUIS PARDO SANTAYANA CARDOSO

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3029-5797

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 10 e 11 de março de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rodovia BR 158, 263, JÚLIO DE CASTILHOS/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de JULIO DE CASTILHOS/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

01

MMC/L200 SPORT 4X4 GLS

2004/2004

ILU8676

93XHNK7404C405257

Preta

Diesel

R$ 19.650,00

02

FORD/FIESTA

2004/2005

HWP3189

9BFZF10B658238561

Branca

Gasolina

R$ 7.550,00

04*

VW/SAVEIRO 1.6 CS

2010/2011

IQW1346

9BWKB05U2BP031510

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 14.000,00

06

HONDA/CG 125 FAN ES

2010/2010

IRK2722

9C2JC4120AR126991

Preta

Gasolina

R$ 2.250,00

07

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2010

IQM2426

9C2JC4110AR562584

Preta

Gasolina

R$ 2.300,00

08

HONDA/CG 125 FAN ES

2009/2009

IQA6812

9C2JC41209R081871

Azul

Gasolina

R$ 2.100,00

09

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

ISC8155

9C2JC4110BR726310

Preta

Gasolina

R$ 2.600,00

10

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

ISI9085

9C2KC1670BR636524

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 2.850,00

11

YAMAHA/NEO AT115

2007/2008

IOB0469

9C6KE100080004032

Azul

Gasolina

R$ 2.000,00

12

HONDA/CG 150 SPORT

2007/2008

IOC3975

9C2KC08608R000076

Vermelha

Gasolina

R$ 2.500,00

13

YAMAHA/XTZ 125E

2010/2010

IRE7072

9C6KE1250A0017873

Preta

Gasolina

R$ 2.750,00

* O Lote 04 (IQW1346) possui multa RENANINF em fase de defesa no valor de R$ 2.234,63. Assim, caso a multa vença, fica a cargo do arrematante a sua quitação.

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

16

GM/CHEVROLET 60 (+)

1977/1977

R$ 1.500,00

18

FIAT/PALIO EX
VW/GOL SPECIAL (+)
FORD/FIESTA

2002/2003
2002/2003
1998/1999

R$ 900,00

19

IMP/PEUGEOT 106 PASSION (+)
GM/CORSA WIND (+)

1998/1999
1995/1996

R$ 600,00

20

VW/GOL GL
IMP/VW GOLF GLX (+)
IMP/VW GOLF GL (+)

1989/1989
1995/1995
1995/1995

R$ 800,00

21

GM/CHEVETTE L (+)
GM/CHEVETTE SE (+)
GM/MONZA SL/E (+)
GM/CHEVETTE

1993/1993
1986/1987
1984/1985
1984/1984

R$ 800,00

22

FIAT/UNO MILLE ELECTRONI (+)
FIAT/UNO MILLE (+)
FIAT/UNO S (+)
VW/GOL BX

1993/1993
1990/1991
1985/1985
1985/1986

R$ 800,00

23

FORD/VERONA GLX (+)
FORD/DEL REY BELINA L
FORD/DEL REY (+)

1992/1992
1987/1987
1986/1986

R$ 600,00

24

FORD/CORCEL II L
FORD/CORCEL II HOBBY
FORD/CORCEL II
FORD/CORCEL II

1983/1983
1980/1980
1980/1980
1985/1986

R$ 500,00

25

VW/PASSAT (+)
VW/PASSAT (+)
VW/SANTANA CD (+)
VW/PARATI S

1981/1981
1978/1978
1985/1985
1984/1984

R$ 600,00

26

GM/MONZA SL/E (+)
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/OPALA
GM/CHEVETTE

1982/1982
1979/1980
1975/1975
1974/1974
1984/1984

R$ 600,00

27

VW/FUSCA 1300
VW/BRASILIA
VW/FUSCA 1500 (+)
VW/BRASILIA

1981/1982
1978/1979
1972/1972
1976/1976

R$ 400,00

28

FORD/CORCEL II
FORD/CORCEL

1979/1979
1974/1974

R$ 200,00

30

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)

2008/2008
2008/2008
2008/2008
2011/2011

R$ 1.050,00

31

YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

2011/2012
2007/2008
2006/2006
2005/2006

R$ 1.000,00

32

SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
SUNDOWN/HUNTER 90 (+)
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)
BRAMONT/GARINI GR150 U (+)

2007/2007
2006/2006
2006/2006
2006/2006
2007/2007

R$ 1.000,00

33

JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
SUNDOWN/HUNTER 100 (+)
KASINSKI/FLASH K 150 (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)

2008/2009
2008/2008
2008/2008
2005/2005

R$ 800,00

34

YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/XTZ 125E (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

2005/2005
2005/2005
2004/2005
2004/2004

R$ 1.000,00

35

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 JOB (+)

2008/2008
2007/2008
2007/2007

R$ 750,00

36

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)

2003/2003
2005/2005
2005/2005
2005/2005

R$ 950,00

37

YAMAHA/YBR 125ED (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2003/2003
2004/2004

R$ 450,00

38

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

2002/2003
2002/2002
2002/2002
2002/2002

R$ 850,00

39

HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/NX 350 SAHARA (+)

2000/2000
2000/2000
1996/1996

R$ 650,00

40

YAMAHA/YBR 125ED (+)
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2002/2002
2001/2002
2001/2001
2001/2001

R$ 800,00

41

HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

1998/1999
1997/1998
1997/1998
1997/1997

R$ 800,00

42

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TODAY (+)

1996/1997
1996/1996
1994/1995
1994/1994

R$ 800,00

43

JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
JTA/SUZUKI KATANA 125 (+)
YAMAHA/DT 180 Z (+)
HONDA/XLX 350 R
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)

2002/2003
2001/2001
1990/1990
1987/1987
2005/2005

R$ 800,00

44

HONDA/TURUNA 125 (+)
YAMAHA/RD 135 (+)
YAMAHA/RD 125
HONDA/XL 125 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

1980/1981
1999/1999
1986/1986
1984/1985
2001/2001

R$ 600,00

45

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/ML 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)

1983/1983
1982/1982
1986/1987
1984/1985

R$ 300,00