O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD AUTO GUINCHO ESPUMOSENSE LTDA - ESPUMOSO/RS, de acordo com o Processo SPI: 005544-2444/14-9, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 18 de dezembro de 2014 1.2 LOCAL: Rua Gal. Prestes Guimarães, nº 520 - Escola Menino Jesus Notre Dame, PASSO FUNDO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): GUILHERME DA COSTA 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3371-3149 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 16 e 17 de dezembro de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rodovia RS 332, 138, ESPUMOSO/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de ESPUMOSO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 21 de novembro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 2001 | GM/CORSA HATCH MAXX | 2010/2011 | IRA9890 | 9BGXH68P0BC134936 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 11.350,00 | 201 | VW/GOL SERIE OURO 2000 | 2000/2000 | CTI5291 | 9BWCA15X4YT210171 | Cinza | Gasolina | R$ 4.700,00 | 203 | FORD/KA | 1999/1999 | IIX4418 | 9BFZZZGDAXB646296 | Prata | Gasolina | R$ 4.050,00 | 204 | I/VW GOLF | 1998/1999 | IIU9479 | WVWAC21J6WW189306 | Azul | Gasolina | R$ 5.200,00 | 206 | IMP/VW EUROVAN | 1998/1998 | IJE4770 | WV2SL0704WH130641 | Vermelha | Diesel | R$ 13.800,00 | 260 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2011 | IRK6190 | 9C2KC1670BR308987 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.700,00 | 261 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISI9039 | 9C2JC4110CR408450 | Preta | Gasolina | R$ 1.650,00 | 262 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | IPE9006 | 9C2KC08108R307436 | Preta | Gasolina | R$ 1.200,00 | 263 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2011 | IRL6212 | 9C2JC4110BR407927 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 264 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | IPV1941 | 9C2JC41209R061108 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 265 | HONDA/BIZ 125 KS | 2008/2008 | IPD7069 | 9C2JA04108R063585 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 266 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | IQP5407 | 9C2JC4110AR557134 | Preta | Gasolina | R$ 1.400,00 | 267 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | IRG4897 | 9C2JC4120AR139617 | Preta | Gasolina | R$ 1.350,00 | 268 | HONDA/CG150 TITAN MIX ES | 2009/2009 | IQK4884 | 9C2KC16209R003485 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 1.550,00 | 269 | HONDA/BIZ 125 ES | 2010/2010 | IRJ6524 | 9C2JC4220AR408842 | Preta | Gasolina | R$ 1.500,00 | 270 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2008/2008 | MFG4794 | 9C2KC08508R072516 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 271 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRT8684 | 9C2JC4110BR444435 | Preta | Gasolina | R$ 1.550,00 | 272 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2008/2008 | IOV1347 | 9C2KC08208R063068 | Cinza | Gasolina | R$ 1.300,00 | 273 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | ISE0215 | 9C2KC1670BR555890 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.700,00 | 274 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | IPJ4999 | 9C6KE122090011941 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.200,00 | 275 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | IOW3603 | 9C2JC30708R513759 | Cinza | Gasolina | R$ 1.050,00 | 1 Lote 200 (IRA9890) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 85,13. Assim, caso a multa vença, ficará a cargo do arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 202 | TOYOTA/COROLLA XEI | 1999/2000 | R$ 400,00 | 205 | VW/GOL 16V | 1998/1999 | R$ 400,00 | 207 | R/ENGATCAR M500 | 2011/2011 | R$ 500,00 | 210 | M.BENZ/OH 1318 (+) | 1992/1992 | R$ 3.000,00 | 211 | VW/GOL GM/CHEVETTE GM/KADETT GL GM/MERIVA | 1986/1987 1980/1980 1993/1994 2004/2004 | R$ 1.000,00 | 212 | FORD/CORCEL II FORD/CORCEL II FORD/DEL REY GL VW/BRASILIA | 1978/1978 1978/1978 1985/1985 1973/1974 | R$ 800,00 | 213 | DODGE/POLARA GL GM/MONZA SL 1.8 (+) FORD/ESCORT L VW/GOL 16V (+) | 1978/1978 1989/1989 1984/1984 1998/1998 | R$ 850,00 | 214 | FORD/ESCORT GL VW/GOL GM/CHEVETTE MARAJO GM/CHEVROLET C10 | 1987/1987 1981/1981 1982/1982 1977/1977 | R$ 900,00 | 215 | GM/CHEVETTE FORD/CORCEL II FORD/CORCEL II L VW/PASSAT VILLAGE (+) | 1978/1978 1980/1980 1981/1981 1983/1984 | R$ 800,00 | 216 | GM/MONZA SL/E (+) VW/FUSCA 1600 VW/GOL FORD/CORCEL LUXO | 1987/1988 1977/1977 1986/1986 1976/1977 | R$ 800,00 | 217 | GM/CHEVETTE VW/PARATI GL (+) FIAT/UNO 1.5 R (+) FORD/ESCORT L | 1981/1982 1990/1991 1988/1988 1987/1988 | R$ 800,00 | 218 | FORD/DEL REY GM/MONZA SL/E 2.0 (+) GM/KADETT SL/E (+) VW/GOL | 1986/1987 1989/1989 1989/1990 1984/1985 | R$ 800,00 | 219 | VW/VOYAGE S (+) VW/BRASILIA VW/FUSCA 1300 FORD/FIESTA GL (+) | 1985/1986 1980/1980 1977/1977 2001/2001 | R$ 900,00 | 220 | VW/FUSCA 1300 VW/BRASILIA FORD/BELINA II L (+) FIAT/UNO MILLE FIRE | 1974/1974 1980/1980 1981/1982 2003/2004 | R$ 950,00 | 221 | VW/VOYAGE GLS (+) VW/PASSAT LS (+) VW/PASSAT TS (+) FORD/FIESTA (+) | 1983/1983 1983/1983 1981/1981 1997/1998 | R$ 850,00 | 222 | FORD/DEL REY L VW/BRASILIA (+) VW/SANTANA CD (+) FIAT/PALIO FIRE FLEX (+) | 1981/1982 1975/1975 1984/1985 2006/2007 | R$ 950,00 | 223 | GM/MONZA SL/E (+) FORD/BELINA L (+) VW/VOYAGE LOS ANGELES (+) VW/PASSAT GTS | 1988/1988 1986/1986 1984/1984 1984/1984 | R$ 800,00 | 224 | FORD/DEL REY (+) GM/MONZA SL/E 2.0 (+) IMP/VW GOLF GL (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) | 1982/1983 1987/1987 1995/1995 1994/1994 | R$ 900,00 | 225 | FORD/DEL REY GM/CHEVETTE DL VW/PASSAT GLS VW/POINTER CLI 1.8 (+) | 1984/1984 1990/1991 1983/1984 1996/1996 | R$ 850,00 | 226 | GM/CHEVETTE L FORD/CORCEL II (+) FORD/KA (+) FIAT/UNO MILLE SMART (+) | 1985/1985 1982/1982 1997/1998 2001/2001 | R$ 950,00 | 227 | VW/FUSCA 1500 FORD/CORCEL II GM/CHEVETTE VW/SAVEIRO CL 1.8 (+) | 1974/1974 1982/1982 1979/1979 1993/1993 | R$ 850,00 | 228 | GM/MONZA SL/E (+) FORD/DEL REY GL IMP/ASIA TOWNER COACH IMP/FORD ESCORT GL 16V F (+) | 1983/1983 1985/1986 1994/1994 1997/1997 | R$ 900,00 | 229 | FORD/DEL REY GHIA GM/CHEVETTE ESPECIAL FORD/CORCEL II L FORD/ESCORT 1.0 HOBBY | 1986/1986 1978/1978 1981/1981 1994/1995 | R$ 850,00 | 230 | GM/CHEVETTE HATCH FORD/CORCEL II VW/GOL CL (+) IMP/KIA SEPHIA LS (+) | 1980/1980 1980/1980 1988/1988 1998/1999 | R$ 850,00 | 231 | VW/BRASILIA VW/VOYAGE PLUS (+) VW/APOLLO GL (+) VW/GOL 1000 | 1977/1977 1986/1986 1992/1992 1994/1994 | R$ 900,00 | 232 | VW/FUSCA (+) GM/MONZA SL/E (+) FORD/CORCEL II GM/CHEVETTE L | 1976/1976 1986/1986 1978/1978 1974/1974 | R$ 800,00 | 233 | GM/CHEVETTE FORD/CORCEL II LDO VW/FUSCA 1300 FORD/DEL REY GM/ASTRA GLS | 1982/1982 1980/1981 1977/1977 1984/1984 1998/1999 | R$ 1.050,00 | 235 | HONDA/CG 125 YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1987/1987 2006/2007 2006/2007 2002/2002 2007/2008 | R$ 1.400,00 | 236 | HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA HONDA/CG 150 SPORT (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/POP100 (+) | 1988/1988 1982/1982 2005/2005 2004/2005 2007/2007 | R$ 1.300,00 | 237 | AGRALE/SXT 27.5 SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1987/1988 2006/2006 2000/2000 2002/2003 2007/2007 | R$ 1.400,00 | 238 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1989/1989 1983/1983 1985/1985 2006/2007 2005/2005 | R$ 1.200,00 | 239 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/XLR 125 ES (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 1996/1997 2000/2000 2000/2001 2002/2002 2006/2007 | R$ 1.450,00 | 240 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 1985/1985 1998/1998 2001/2001 2004/2004 2006/2007 | R$ 1.350,00 | 241 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/XLR 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1996/1997 1999/1999 2007/2008 2005/2006 2002/2002 | R$ 1.400,00 | 242 | SUNDOWN/HUNTER 90 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2006/2006 2001/2002 2007/2007 2001/2001 2003/2003 | R$ 1.500,00 | 243 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/XLR 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) | 1983/1983 1984/1984 1997/1997 1998/1999 2005/2006 | R$ 1.200,00 | 244 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/XL 250 R (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1983/1983 1983/1983 2006/2007 2007/2007 2006/2007 | R$ 1.300,00 | 246 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1989/1989 2001/2001 2003/2003 2005/2006 2002/2003 | R$ 1.400,00 | 247 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RX 180 DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) | 1988/1988 1982/1982 2009/2009 2007/2007 2007/2008 | R$ 1.300,00 | 248 | HONDA/CG 125 TODAY (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1989/1989 2008/2008 2008/2008 2006/2006 2005/2005 | R$ 1.400,00 | 249 | HONDA/CG 125 SUNDOWN/WEB 100 (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1978/1978 2008/2008 2008/2008 2000/2001 2004/2004 | R$ 1.400,00 | 250 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 DAFRA/TVS APACHE RTR 150 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1986/1986 1980/1980 2010/2011 2008/2008 2004/2004 | R$ 1.300,00 | 251 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) | 1983/1983 1999/1999 1999/1999 2003/2004 2006/2006 | R$ 1.300,00 | 252 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RD 135 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS SUNDOWN/HUNTER 90 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1988/1988 1991/1991 2003/2003 2006/2007 2003/2003 | R$ 1.350,00 | 253 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/BIZ 125 MAIS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1998/1998 2007/2008 2006/2006 2004/2005 2007/2008 | R$ 1.450,00 | 254 | HONDA/C100 DREAM (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/BIZ 125 MAIS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1997/1997 2007/2007 2006/2007 2006/2006 2001/2001 | R$ 1.450,00 | 255 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) SUNDOWN/WEB 100 EVO (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1983/1983 2001/2001 2004/2004 2006/2006 2005/2006 | R$ 1.400,00 | 256 | HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1986/1986 2000/2000 2004/2005 2005/2006 2008/2008 2008/2008 | R$ 1.700,00 | |