O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD SOS MASTER GUINCHO LTDA - TRES DE MAIO/RS, de acordo com o Processo SPI: 002911-2444/13-8, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 19 de março de 2014 1.2 LOCAL: RS 342, KM 39 (Auditório UNIJUÍ), SANTA ROSA/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): FERNANDA VON ZUCCALMAGLIO 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3388-6577 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 17 e 18 de março de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rua Albino Veroneze, n° 30, TRÊS DE MAIO/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de TRES DE MAIO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 501 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 2010/2011 | IRE1246 | 9BD15822AB6514022 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 9.350,00 | 502 | DODGE/DAKOTA 2.5 | 1998/1999 | IIK5214 | 937GLN6P1W3800667 | Branca | Gasolina/Gás Natural Veicular | R$ 6.900,00 | 526 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRS1192 | 9C2JC4110BR452557 | Preta | Gasolina | R$ 2.600,00 | 527 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2010 | IQO0955 | 9C6KE1220A0086989 | Preta | Gasolina | R$ 2.100,00 | 528 | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2008 | IOD8732 | 9C6KE092080154329 | Preta | Gasolina | R$ 1.650,00 | ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 503 | VW/FUSCA 1500 FORD/ESCORT (+) FIAT/TEMPRA OURO 16V | 1975/1975 1984/1985 1993/1993 | R$ 650,00 | 504 | GM/CHEVETTE MARAJO VW/LOGUS CL FIAT/TEMPRA OURO 16V | 1984/1984 1993/1993 1993/1993 | R$ 700,00 | 505 | VW/PASSAT (+) FORD/DEL REY GL FIAT/PALIO EL (+) | 1980/1980 1984/1985 1997/1997 | R$ 650,00 | 506 | FORD/BELINA II FIAT/UNO MILLE (+) GM/CORSA WIND (+) | 1981/1981 1991/1991 1996/1996 | R$ 700,00 | 507 | VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE FORD/DEL REY 1.8 GHIA (+) | 1974/1974 1984/1984 1988/1988 | R$ 600,00 | 508 | FORD/ESCORT L GM/CHEVETTE FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1986/1986 1980/1980 1993/1993 | R$ 650,00 | 509 | FORD/CORCEL VW/VOLKSWAGEN (+) GM/OMEGA GLS | 1977/1977 1976/1976 1997/1997 | R$ 650,00 | 510 | VW/BRASILIA (+) GM/CHEVETTE FORD/ESCORT L (+) | 1978/1978 1977/1977 1989/1990 | R$ 650,00 | 511 | VW/FUSCA 1300 VW/BRASILIA (+) GM/KADETT SL/E | 1980/1980 1973/1973 1989/1990 | R$ 650,00 | 512 | VW/PASSAT (+) VW/FUSCA 1500 (+) GM/MONZA SL/E (+) | 1982/1982 1974/1974 1984/1984 | R$ 600,00 | 513 | GM/CHEVETTE SE (+) FIAT/PANORAMA CL (+) FORD/ESCORT 1.8 GL | 1986/1987 1986/1986 1994/1994 | R$ 650,00 | 514 | FORD/DEL REY GHIA FIAT/UNO CS GM/VECTRA CD | 1987/1988 1984/1985 1996/1997 | R$ 650,00 | 515 | FORD/DEL REY GL GM/MONZA SL/E (+) FORD/CORCEL II (+) | 1986/1986 1986/1986 1977/1978 | R$ 600,00 | 516 | VW/FUSCA 1600 VW/FUSCA 1300 GM/MONZA SL (+) | 1976/1976 1971/1971 1986/1986 | R$ 600,00 | 517 | FORD/BELINA II LDO VW/FUSCA 1300 (+) GM/CORSA WIND | 1980/1980 1973/1973 1995/1995 | R$ 650,00 | 518 | VW/SANTANA CS (+) VW/FUSCA 1500 (+) GM/CHEVETTE SL (+) | 1986/1986 1973/1973 1986/1986 | R$ 600,00 | 519 | FORD/CORCEL VW/FUSCA 1300 VW/LOGUS CLI | 1972/1972 1973/1973 1995/1995 | R$ 650,00 | 520 | FORD/DEL REY BELINA GLX VW/FUSCA 1600 GM/KADETT SL/E (+) | 1988/1988 1980/1981 1992/1992 | R$ 650,00 | 521 | FORD/CORCEL VW/BRASILIA VW/FUSCA 1300 (+) | 1976/1976 1977/1977 1978/1978 | R$ 600,00 | 522 | FORD/DEL REY VW/QUANTUM CG VW/FUSCA 1500 | 1982/1982 1986/1986 1971/1971 | R$ 600,00 | 523 | FORD/CORCEL II (+) VW/GOL BX VW/PASSAT (+) | 1982/1982 1986/1986 1978/1978 | R$ 600,00 | 524 | VW/PASSAT (+) VW/VOYAGE CL (+) | 1975/1976 1994/1994 | R$ 450,00 | 525 | VW/GOL S (+) VW/SANTANA CG (+) | 1983/1984 1985/1985 | R$ 400,00 | 530 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) YAMAHA/YBR 125K (+) I/LIFAN KASINSKI LF125-5 (+) | 1997/1997 2005/2005 2007/2008 | R$ 700,00 | 531 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RD 135 SUNDOWN/HUNTER 100 (+) | 1982/1982 1990/1990 2008/2008 | R$ 600,00 | 532 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/NX 150 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1980/1980 1990/1990 2003/2003 | R$ 600,00 | 533 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 1980/1980 1997/1997 2010/2011 | R$ 650,00 | 534 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) DAFRA/SPEED 150 (+) | 1982/1982 2001/2001 2008/2009 | R$ 650,00 | 535 | YAMAHA/RDZ 125 (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1986/1986 2005/2006 2001/2002 | R$ 650,00 | 536 | HONDA (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 1985/1985 1999/2000 2006/2006 | R$ 650,00 | 537 | HONDA/CG 125 (+) I/TRAXX JH125 G HONDA/CG 125 FAN | 1983/1983 2007/2007 2005/2005 | R$ 650,00 | 538 | HONDA/TURUNA 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1985/1985 1998/1998 2003/2004 | R$ 600,00 | 539 | HONDA/CG 125 (+) IMP/TGB SUNDOWN PALIO (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1984/1984 1997/1997 2006/2006 | R$ 600,00 | 540 | HONDA/CG 125 (+) IMP/DAELIM VF ROADSPORTS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1984/1985 1995/1996 2005/2006 | R$ 600,00 | 541 | HONDA (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) | 1982/1982 1996/1996 2007/2007 | R$ 600,00 | 542 | HONDA/CG 125 (+) IMP/YAMAHA BWS (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 1980/1980 1995/1995 2005/2005 | R$ 600,00 | 543 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1984 1998/1998 2002/2002 | R$ 600,00 | 544 | HONDA/XLX 350 R (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) SUNDOWN/WEB 100 | 1989/1990 2002/2002 2006/2006 | R$ 700,00 | 545 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN JTA/SUZUKI EN125 YES | 1983/1984 1997/1997 2004/2005 | R$ 600,00 | 546 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1985/1985 2000/2001 2004/2005 | R$ 650,00 | 547 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 1980/1980 1989/1989 2005/2005 | R$ 550,00 | 548 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) | 1981/1981 1982/1982 2001/2002 | R$ 550,00 | 549 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1982/1982 1997/1997 2006/2006 | R$ 600,00 | 550 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/C100 BIZ (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) | 1983/1983 1999/1999 2004/2004 | R$ 600,00 | 551 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1980/1980 1997/1998 2005/2005 | R$ 600,00 | 552 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1985/1985 1992/1992 2003/2003 | R$ 600,00 | 553 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/YA 90 AXIS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1982/1982 1994/1994 1996/1996 | R$ 550,00 | 554 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1983/1983 1995/1995 2003/2003 | R$ 600,00 | 555 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1985 1991/1992 2002/2003 | R$ 600,00 | 556 | HONDA/CG 125 YAMAHA/CY 50 JOG HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1982/1982 1996/1996 2005/2005 | R$ 600,00 | 557 | HONDA/TURUNA 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1982/1982 1993/1993 2004/2005 | R$ 600,00 | 558 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE | 1983/1983 1990/1990 2003/2004 | R$ 600,00 | 559 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1983/1983 1997/1997 2001/2002 | R$ 600,00 | 560 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1983/1983 1992/1992 2001/2001 | R$ 600,00 | 561 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1984 1988/1988 2001/2001 | R$ 550,00 | 562 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) | 1989/1989 1998/1998 1990/1990 | R$ 550,00 | 563 | HONDA/XL 125 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1987/1988 1997/1997 1998/1999 | R$ 550,00 | 564 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1986/1987 1999/1999 2001/2001 | R$ 600,00 | 565 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) | 1985/1985 1984/1984 1985/1985 1998/1999 | R$ 650,00 | |