Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0118/2013


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD AUTO SOCORRO ZUCO - GRAMADO/RS, de acordo com o Processo SPI: 002918-2444/13-7, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 11 de abril de 2014

1.2 LOCAL: Rua Ângelo Bisol, nº 223 - Gramado Tênis Clube, GRAMADO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): JOSE FERNANDO DE QUINA

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3466-4006

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 09 e 10 de abril de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rua Pingo de Ouro, n° 651, GRAMADO/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de GRAMADO/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 20 de março de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

01

I/FORD FUSION

2008/2008

JAI6060

3FAHP08Z58R230068

Azul

Gasolina

R$ 14.300,00

03

GM/ASTRA MILENIUM

2001/2001

IJW5997

9BGTT69C01B160738

Prata

Gasolina

R$ 5.850,00

06

YAMAHA/FAZER YS250

2011/2012

ISE5066

9C6KG0460C0030846

Vermelha

Gasolina

R$ 3.600,00

07

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

IRY6614

9C2KC1670BR548690

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 2.250,00

08

HONDA/CG 150 FAN ESI

2010/2010

IQY9180

9C2KC1550AR135335

Preta

Gasolina

R$ 1.900,00

09

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2010/2010

IQT7421

9C6KE1220A0117411

Vermelha

Gasolina

R$ 1.650,00

10

HONDA/CG150 TITAN MIX KS

2009/2009

IQC5771

9C2KC16109R013177

Azul

Álcool/Gasolina

R$ 2.000,00

11

YAMAHA/FACTOR YBR125 E

2008/2009

IPX7987

9C6KE121090010136

Preta

Gasolina

R$ 1.650,00

12

HONDA/CBX 250 TWISTER

2007/2007

INY2514

9C2MC35007R039295

Amarela

Gasolina

R$ 2.500,00

13

FORD/FIESTA

2006/2007

INE0351

9BFZF10B078489823

Preta

Gasolina

R$ 7.057,98

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

20

HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CB 300R (+)

2008/2008
2008/2008
2008/2008
2012/2012

R$ 1.400,00

21

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2008/2008
2007/2008
2006/2007
2006/2006

R$ 1.000,00

22

YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

2009/2009
2007/2008
2007/2007
2006/2007

R$ 1.000,00

23

YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/XT 225 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2006/2006
2005/2006
2005/2006
2005/2005

R$ 1.000,00

24

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2005/2005
2004/2005
2004/2004
2003/2003

R$ 1.000,00

25

YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

2003/2004
2003/2003
2002/2002
2002/2003

R$ 1.000,00

26

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

2003/2003
2002/2003
2001/2002
2001/2001

R$ 1.000,00

27

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2001/2001
2000/2001
2000/2000
1999/2000

R$ 1.000,00

28

YAMAHA/YA 90 AXIS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
YAMAHA/XT 225 (+)

1997/1998
1997/1998
1997/1997
1997/1997

R$ 1.000,00

29

YAMAHA/CY 50 JOG (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

1997/1997
1997/1997
1997/1997
1995/1995
1994/1995

R$ 1.000,00

30

SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
JTA/SUZUKI KATANA 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)
YAMAHA/DT 180 N (+)

2006/2007
2004/2005
2000/2000
1988/1988
1987/1987

R$ 1.000,00

31

HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 CARGO (+)

1987/1987
1986/1987
1984/1984
1984/1984
1990/1990

R$ 1.000,00

40

VW/GOL 1.0 (+)
GM/CELTA 2P SPIRIT (+)
GM/CORSA HATCH JOY (+)
HONDA/CIVIC EX

2005/2006
2005/2006
2005/2005
2000/2000

R$ 1.600,00

41

AVA/DMA ALTINO
M.BENZ/A 160 (+)
GM/VECTRA GL (+)
IMP/FORD

2000/2000
2000/2000
2000/2000
1994/1995

R$ 1.200,00

42

IMP/FIAT TIPO 1.6 IE
FIAT/TEMPRA (+)
VW/SANTANA CL 1800 I
GM/CHEVETTE L (+)

1994/1995
1994/1994
1994/1994
1993/1993

R$ 1.200,00

43

FIAT/TEMPRA OURO (+)
FIAT/TEMPRA (+)
FIAT/UNO 1.6 R (+)
GM/KADETT SL (+)

1992/1993
1991/1992
1991/1991
1990/1990

R$ 1.200,00

44

VW/APOLLO GL (+)
GM/MONZA SL/E
GM/CHEVETTE SL (+)
GM/CHEVETTE SL
GM/MONZA SL/E (+)

1990/1990
1989/1989
1989/1989
1988/1989
1988/1989

R$ 1.000,00

45

GM/CHEVETTE SL
VW/GOL GL (+)
FORD/DEL REY L (+)
GM/MONZA CLASSIC (+)
GM/MONZA SL/E 1.8

1988/1988
1987/1988
1987/1988
1987/1987
1986/1986

R$ 1.000,00

46

VW/PASSAT GL (+)
GM/MONZA SL/E 1.8 (+)
GM/CHEVETTE (+)
FORD/ESCORT
FORD/ESCORT

1986/1986
1986/1986
1985/1986
1985/1985
1985/1985

R$ 1.000,00

47

VW/PASSAT LS (+)
GM/MONZA
GM/CHEVETTE
VW/PASSAT LS (+)
GM/CHEVETTE

1985/1985
1984/1984
1984/1984
1983/1983
1983/1983

R$ 1.000,00

48

GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
VW/KOMBI
GM/CHEVETTE
GM/OPALA COMODORO

1983/1983
1983/1983
1982/1983
1981/1982
1981/1981

R$ 1.000,00

49

FORD/CORCEL LUXO (+)
HONDA/CG 125 (+)
GM/CHEVETTE SL
GM/CHEVETTE SL
GM/CHEVETTE SL

1981/1981
1981/1981
1981/1981
1980/1980
1979/1979

R$ 1.000,00

50

GM/CHEVETTE
GM/OPALA LUXO (+)
GM/CHEVETTE
FORD/BELINA (+)

1979/1979
1979/1979
1978/1979
1976/1976

R$ 800,00

51

GM/CHEVETTE
VW/VARIANT (+)
VW/FUSCA 1300 (+)

1974/1974
1974/1974
1974/1974

R$ 600,00