Leilões

http://www.portaldetransito.rs.gov.br/dtw/imagens/icone_impressora.gif

 

LEILÃO - EDITAL Nº 0121/2013


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD TRANSPORTES ESTRELA GUIA - IGREJINHA/RS, de acordo com o Processo SPI: 002921-2444/13-0, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 11 de abril de 2014

1.2 LOCAL: Rua Ângelo Bisol, nº 223 - Gramado Tênis Clube, GRAMADO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): JOSE FERNANDO DE QUINA

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3466-4006

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 09 e 10 de abril de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Rua Armindo Lauffer, n° 1269, IGREJINHA/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de IGREJINHA/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 20 de março de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

03

FIAT/UNO MILLE WAY ECON

2009/2009

IPN8864

9BD15844A96243490

Branca

Álcool/Gasolina

R$ 6.850,00

04

VW/GOL 1.0

2007/2008

HGO7818

9BWCA05W48T052884

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 7.350,00

05

RENAULT/SCENIC EXP 1616V

2004/2004

DGU3855

93YJA00254J508404

Cinza

Gasolina

R$ 6.750,00

06

RENAULT/SCENIC RXE 2.0

2002/2002

IKT7213

93YJA1D322J332348

Prata

Gasolina

R$ 6.450,00

09

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2012

ISS0485

9C2JC4110CR476002

Roxa

Gasolina

R$ 2.150,00

10

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2012

ISN8760

9C2KC1670CR404532

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 2.350,00

11

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

ISC2803

9C2KC1670BR598548

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 2.250,00

12

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

ISF8951

9C2KC1670BR621815

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 2.250,00

13

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2011

IRU9109

9C2KC1660BR509644

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 2.400,00

14

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

IRO3898

9C2JC4110BR429930

Preta

Gasolina

R$ 2.050,00

15

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

IQZ7046

9C2JC4110AR636011

Preta

Gasolina

R$ 1.850,00

16

HONDA/BIZ 125 ES

2010/2010

IRL5057

9C2JC4220AR403726

Vermelha

Gasolina

R$ 1.950,00

17

HONDA/CG 150 FAN ESI

2010/2010

IQT1480

9C2KC1550AR068276

Preta

Gasolina

R$ 1.900,00

18

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2009/2010

IQK8605

9C6KE1220A0094058

Roxa

Gasolina

R$ 1.650,00

19

HONDA/BIZ 125 ES

2009/2009

IQB7674

9C2JC42209R050389

Amarela

Gasolina

R$ 1.850,00

21

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2008/2009

IPD5138

9C6KE122090002968

Preta

Gasolina

R$ 1.550,00

22

HONDA/CG 150 SPORT

2006/2006

IND4427

9C2KC08606R806343

Vermelha

Gasolina

R$ 1.700,00

23

YAMAHA/VIRAGO XV250S

2000/2000

IJS5987

9C64XT000Y0007550

Prata

Gasolina

R$ 3.250,00

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

30

HONDA/BIZ 125 MAIS (+)
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2008/2008
2008/2008
2008/2008
2008/2008

R$ 1.000,00

31

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 SPORT (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS

2007/2008
2007/2008
2007/2008
2007/2007

R$ 1.000,00

32

YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

2008/2009
2008/2008
2008/2008
2007/2008

R$ 1.000,00

33

SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/FAZER YS250 (+)

2008/2009
2007/2008
2007/2008
2008/2008

R$ 1.000,00

35

YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2007/2008
2007/2008
2006/2006
2006/2007

R$ 1.000,00

36

HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2007/2007
2007/2007
2007/2007
2007/2007

R$ 1.000,00

37

HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2005/2006
2005/2005
2005/2005
2005/2005

R$ 1.000,00

38

HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2004/2005
2004/2005
2004/2005
2004/2005

R$ 1.000,00

39

YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
HONDA/POP100 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

2004/2004
2007/2007
2004/2005
2004/2004

R$ 1.000,00

40

HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2006/2007
2004/2004
2003/2004
2003/2003

R$ 1.000,00

41

HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

2003/2003
2003/2003
2003/2003
2003/2003

R$ 1.000,00

45

DAFRA/TVS APACHE RTR 150 (+)
I/SHINERAY XY 125 14 (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)

2011/2012
2010/2011
2008/2008
2007/2008
2007/2007

R$ 1.000,00

46

SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
SUNDOWN/HUNTER 90 (+)

2007/2007
2007/2007
2007/2007
2006/2007
2006/2006

R$ 1.000,00

47

SUNDOWN/HUNTER 90
SUNDOWN/WEB 100 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2006/2006
2006/2006
2004/2004
2003/2003
2003/2003

R$ 1.000,00

48

YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)

2002/2002
2001/2001
2001/2001
2001/2001
2000/2001

R$ 1.000,00

49

HONDA/C100 BIZ (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2002/2002
2001/2001
2000/2000
2000/2000
2001/2001

R$ 1.000,00

50

YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/C100 BIZ (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2002/2003
2002/2002
2001/2002
2000/2000
1999/2000

R$ 1.000,00

51

HONDA/CG 125 CARGO (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2002/2002
2001/2002
1999/1999
1999/1999
1999/1999

R$ 1.000,00

52

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/C100 BIZ (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/XT 225 (+)

1999/1999
1998/1999
1998/1998
1998/1998
1998/1998

R$ 1.000,00

53

YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/RD 135 (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

1998/1998
1997/1998
1997/1998
1997/1997
1996/1997

R$ 1.000,00

54

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

1996/1996
1996/1996
1996/1996
1996/1996
1995/1995

R$ 1.000,00

55

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TODAY (+)

1995/1995
1995/1995
1994/1995
1994/1995
1990/1990

R$ 1.000,00

56

HONDA (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/TURUNA 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/XL 125 (+)

1984/1985
1983/1983
1983/1983
1982/1982
1987/1988

R$ 800,00

57

HONDA/ML 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/CG 125 TODAY

1985/1985
1985/1985
1981/1982
1990/1990

R$ 600,00

70

VW/GOL 1.0 CITY
IMP/PEUGEOT 106 SELECTIO (+)
VW/GOL 16V (+)
GM/CORSA SUPER (+)

2002/2003
2000/2001
1999/2000
1996/1996

R$ 1.600,00

71

VW/PARATI CLI (+)
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+)
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+)
GM/KADETT GL (+)

1996/1996
1995/1995
1994/1995
1994/1995

R$ 1.200,00

72

GM/KADETT GL (+)
VW/LOGUS CL
FORD/ESCORT 2.0I XR3 (+)
VW/QUANTUM CL (+)

1994/1995
1994/1994
1993/1993
1990/1991

R$ 1.200,00

73

GM/MONZA SL/E 1.8 (+)
VW/GOL CL (+)
GM/CHEVETTE SL 1.6 (+)
GM/MONZA SL/E
GM/MONZA SL/E (+)

1988/1989
1987/1988
1987/1987
1986/1987
1986/1986

R$ 1.000,00

74

VW/FUSCA 1300 (+)
GM/MONZA SL/E (+)
VW/GOL S (+)
VW/VOYAGE S (+)
FORD/ESCORT L

1986/1986
1985/1986
1985/1986
1985/1986
1985/1985

R$ 1.000,00

75

GM/CHEVETTE (+)
GM/CHEVETTE
GM/MONZA (+)
GM/CHEVETTE SL
GM/CHEVETTE

1985/1985
1985/1985
1985/1985
1984/1984
1983/1983

R$ 1.000,00

76

GM/CHEVETTE (+)
VW/GOL S
GM/CHEVETTE
VW/GOL
GM/CHEVETTE

1982/1983
1982/1982
1981/1981
1981/1981
1981/1981

R$ 1.000,00

77

GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/OPALA ESPECIAL (+)

1979/1979
1979/1979
1978/1978
1977/1977
1975/1975

R$ 1.000,00

78

VW/PASSAT LS (+)
VW/FUSCA 1300 (+)
VW/FUSCA 1300 (+)
VW/FUSCA 1300
VW/FUSCA 1300

1980/1981
1976/1976
1976/1976
1976/1976
1975/1975

R$ 1.000,00

79

VW/FUSCA 1500 (+)
VW/BRASILIA (+)
VW/FUSCA 1300

1975/1975
1975/1975
1974/1974

R$ 600,00

80

VW/FUSCA 1500
VW/FUSCA 1500 (+)
VW/FUSCA 1300 (+)

1973/1973
1971/1971
1972/1972

R$ 600,00