O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD GUINCHOS NARDI - CANELA/RS, de acordo com o Processo SPI: 002922-2444/13-2, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 11 de abril de 2014 1.2 LOCAL: Rua Ângelo Bisol, nº 223 - Gramado Tênis Clube, GRAMADO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): JOSE FERNANDO DE QUINA 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3466-4006 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 09 e 10 de abril de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rua Cônego João Marchesi, n° 1338, Beco Chico, CANELA/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de CANELA/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 20 de março de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 01 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | 2007/2007 | INT9727 | 9BD17206G73315640 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 6.700,00 | 03 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IPS1031 | 9C2JC41109R006102 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.650,00 | 04 | HONDA/LEAD 110 | 2010/2010 | IRT5731 | 9C2JF2500AR205215 | Preta | Gasolina | R$ 1.800,00 | 05 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2011/2011 | ISJ6250 | 9C6KE1510B0016454 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.100,00 | 06 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | ISC4233 | 9C6KE1520B0051009 | Preta | Gasolina | R$ 1.950,00 | 08 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2012/2012 | ITG7907 | 9C6KE1500C0054929 | Preta | Gasolina | R$ 2.400,00 | 10 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IQW3450 | 9C2KC1550AR088121 | Cinza | Gasolina | R$ 1.900,00 | 11 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2011/2012 | ISO6186 | 9C2KC1680CR415687 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 2.400,00 | 12 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | IRZ0147 | 9C2KC1670BR541977 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 2.250,00 | 13 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2011/2012 | IUD7294 | 9C6KG0460C0059219 | Prata | Gasolina | R$ 3.600,00 | ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 201 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1984/1984 2008/2008 2007/2008 2007/2008 2007/2007 | R$ 1.100,00 | 202 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1998/1998 2006/2007 2006/2007 2006/2007 2005/2006 | R$ 1.100,00 | 203 | AGRALE/SXT 16.5 (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/XTZ 125K (+) | 1988/1988 2003/2004 2005/2005 2004/2005 2005/2006 | R$ 1.100,00 | 204 | HONDA/CG 150 JOB (+) HONDA/CG 150 JOB (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2005/2005 2004/2005 2003/2004 2003/2004 | R$ 1.000,00 | 205 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) | 2003/2003 2003/2003 2002/2003 2002/2002 | R$ 1.000,00 | 206 | YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 2001/2001 2001/2002 2001/2001 2002/2002 | R$ 1.000,00 | 207 | SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 2005/2005 1998/1999 2003/2003 2001/2001 2000/2001 | R$ 1.000,00 | 208 | I/SHINERAY XY 110 V (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) I/JIALING TRAXXJH125 35A (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 2008/2009 2008/2008 2008/2008 2008/2008 2007/2007 | R$ 1.000,00 | 209 | YAMAHA/DT 180 N HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1987/1987 2004/2004 2003/2003 | R$ 1.000,00 | 210 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) | 1997/1997 1997/1997 1997/1997 1993/1993 1989/1989 | R$ 1.000,00 | 230 | GM/CORSA GL 1.6 (+) GM/CORSA CLASSIC (+) GM/CORSA WIND (+) FIAT/PALIO EX (+) | 1998/1999 2003/2003 2000/2001 1999/2000 | R$ 1.500,00 | 231 | GM/CORSA GLS (+) IMP/FORD ESCORT GL 16V H GM/CORSA GL (+) GM/CORSA WIND (+) VW/GOL 1000I | 1998/1999 1998/1998 1997/1997 1995/1996 1995/1995 | R$ 1.500,00 | 232 | IMP/ASIA TOPIC (+) FORD/FIESTA (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) GM/KADETT GL (+) FORD/ESCORT L (+) | 1997/1997 1997/1997 1994/1995 1994/1994 1994/1994 | R$ 1.500,00 | 233 | GM/OMEGA SUPREMA CD (+) IMP/M.BENZ GM/CHEVETTE JUNIOR (+) FIAT/TEMPRA (+) VW/GOL CL 1.8 (+) | 1993/1994 1992/1993 1992/1993 1992/1993 1992/1992 | R$ 1.500,00 | 234 | GM/CHEVETTE SL (+) IMP/FORD ESCORT GUARUJA (+) VW/GOL GL (+) FORD/VERONA GLX (+) FIAT/UNO CS (+) | 1989/1990 1991/1992 1990/1991 1990/1990 1990/1990 | R$ 1.450,00 | 235 | VW/KOMBI (+) VW/GOL CL (+) FIAT/UNO 1.5 R (+) GM/CHEVETTE SL (+) VW/GOL CL (+) | 1992/1992 1989/1989 1989/1989 1988/1989 1988/1988 | R$ 1.250,00 | 236 | FORD/DEL REY GHIA (+) FIAT/UNO CS FIAT/UNO S VW/GOL (+) FORD/ESCORT L (+) | 1988/1988 1987/1987 1987/1987 1986/1987 1986/1987 | R$ 1.250,00 | 237 | GM/CHEVETTE (+) GM/CHEVETTE SE GM/MONZA CLASSIC GM/MONZA (+) VW/GOL S (+) | 1986/1987 1986/1987 1986/1986 1986/1986 1986/1986 | R$ 1.250,00 | 238 | GM/CHEVETTE FORD/ESCORT L (+) VW/SANTANA CS (+) GM/CHEVETTE SL VW/VOYAGE LS (+) | 1986/1986 1986/1986 1986/1986 1985/1985 1985/1985 | R$ 1.000,00 | 239 | VW/FUSCA VW/VOYAGE (+) VW/FUSCA 1300 VW/FUSCA 1300 (+) VW/FUSCA 1300 (+) | 1985/1985 1984/1985 1983/1983 1983/1983 1982/1982 | R$ 1.000,00 | 240 | GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE | 1982/1983 1981/1981 1980/1981 1978/1978 1978/1978 | R$ 1.000,00 | 241 | GM/MONZA SL/E (+) GM/MONZA SL/E (+) GM/CHEVETTE VW/PARATI LS (+) VW/VOYAGE LS (+) | 1983/1984 1983/1983 1976/1976 1983/1983 1982/1982 | R$ 1.000,00 | 245 | FORD/DEL REY (+) VW/BRASILIA (+) FORD/F100 DODGE/POLARA | 1982/1983 1979/1980 1979/1979 1977/1977 | R$ 800,00 | 246 | VW/VARIANT VW/FUSCA 1300 VW/BRASILIA FORD/F75 | 1976/1976 1976/1976 1975/1975 1974/1974 | R$ 800,00 | |