O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD GUINCHO CANDELARIA - CANDELARIA/RS, de acordo com o Processo PROA: 19/1244-0006062-8, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CONTRAN n.º 623/2016 e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 11 de setembro de 2019 1.2 LOCAL: Rua José Pedro Frohlich, nº 135, Bairro Ana Nery - Clube dos Subtenentes e Sarge, SANTA CRUZ DO SUL/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): MARCELO SOUZA SCHONARDIE 2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5% 2.3 Fone: (51) 3591-8505 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h. 4.2 Local da Visitação: ROD RS 287, 140 /NºS 1437 (MOTOCICLETAS) E 1933 (DEMAIS VEÍCULOS) - LINHA FACAO, CANDELARIA/RS. 4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: Documento de identidade e CPF. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual; 5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.4 NÃO poderão participar do leilão: 5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de CANDELARIA/RS; 5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados. 5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. VI - DO EVENTO DE LEILÃO 6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.4 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.5 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DO PAGAMENTO 7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento. 7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência. 7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior. 7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo. VIII - DA ENTREGA DO BEM 8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 8.2 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. 8.2.1 Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o DETRAN/RS poderá prorrogar o prazo supracitado por igual período. 8.3 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos: 8.3.1 Pessoa Física: a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original; b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado. 8.3.2 Pessoa Jurídica: a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa; b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa. 8.4 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim. 8.5 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível serão entregues com Certidão de Baixa. IX - DO RELATÓRIO DE LEILÃO 9.1 Após o Leilão, será emitido Relatório do Leilão, no qual figurarão os lotes vendidos, valor do lance, bem como a correspondente identificação dos arrematantes. 9.2 O Relatório será assinado pelo(a) proprietário(a) do CRD, pelo(a) leiloeiro(a) e pelo(s) representante(s) da DIVDEP. X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XII - DAS IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital. 14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS. 14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal. 14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 09 de agosto de 2019. Enio Bacci. Diretor-Geral DETRAN/RS ANEXO I Relação de Veículos Conservados com direito à circulação: Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 3201 | IFZ1100 | GM/CORSA GLS | 1997/1997 | J00005148 | 9BGSJ19NVVC678722 | Branca | Gasolina | R$ 700,00 | 3202 | DHU1570 | GM/CORSA SEDAN | 2002/2003 | 4D0033613 | 9BGXF19X03C139385 | Prata | Gasolina | R$ 2.000,00 | 3203 | ILR1343 | PEUGEOT/206 QUIKSILVER | 2003/2004 | 10TR01Q073619 | 9362C7LZ94B000498 | Cinza | Gasolina | R$ 1.500,00 | 3204 | IUL2303 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 2013/2013 | 146E10111538682 | 9BD15802AD6842406 | Azul | Álcool/Gasolina | R$ 4.000,00 | 3205 | IFT1610 | FIAT/PALIO EDX | 1996/1997 | 178A30114862378 | 9BD178026T0134344 | Verde | Gasolina | R$ 600,00 | 3206 | IIB9584 | GM/CORSA WIND | 1998/1998 | BS0131588 | 9BGSC08ZWWB620730 | Azul | Gasolina | R$ 500,00 | 3207 | BFC9141 | FIAT/UNO MILLE | 1991/1991 | 3383131 | 9BD146000M3738942 | Cinza | Gasolina | R$ 500,00 | 3208 | ITH7272 | I/FIAT SIENA FIRE FLEX | 2012/2012 | 310A10110616289 | 8AP17206LC2255587 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 4.000,00 | 3501 | AHC5920 | YAMAHA RD 135 | 1997/1997 | 2MW-051702 | 9C62MW000V0051702 | Preta | Gasolina | R$ 500,00 | 3502 | IGV1399 | HONDA CG 125 TITAN | 1997/1998 | JC25EW02201 | 9C2JC250WVR022019 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3503 | INY7842 | HONDA CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17168579 | 9C2KC08107R168579 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 3504 | IJQ6232 | YAMAHA/CRYPTON T105E | 2000/2000 | E302E-030511 | 9C6KE0020Y0030365 | Preta | Gasolina | R$ 300,00 | 3505 | ISC4210 | DAFRA/TVS APACHE RTR 150 | 2011/2011 | C1M0020704 | 95VGF2A2BBM000808 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3506 | IHD9622 | HONDA/CG 125 TITAN | 1998/1998 | JC25EW103642 | 9C2JC250WWR103642 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3507 | IUU3725 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2013/2014 | KC16E8E000882 | 9C2KC1680ER000882 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.900,00 | 3508 | IGI7809 | HONDA/CG 125 TITAN | 1997/1997 | JC25E-V132667 | 9C2JC250VVR132667 | Cinza | Gasolina | R$ 300,00 | 3509 | IOO7527 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78149449 | 9C2JC30708R149449 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 3510 | ISI7590 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2011/2011 | E3G7E-035747 | 9C6KE1500B0035743 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 3511 | IUU6974 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | JC41E1D743285 | 9C2JC4110DR743285 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 3512 | IDE7475 | HONDA/CG 125 TITAN | 1995/1995 | JC25ESS49240 | 9C2JC2501SRS49240 | Azul | Gasolina | R$ 300,00 | 3513 | IPD9510 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | E3D1E-007588 | 9C6KE122090007887 | Azul | Gasolina | R$ 1.000,00 | 3514 | IMC6960 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004/2005 | KC08E55013163 | 9C2KC08505R013163 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 3515 | ISI3087 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | E3G9E-051798 | 9C6KE1520B0051794 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.100,00 | 3516 | IKR3448 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2002 | JC30E12227690 | 9C2JC30102R227690 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 3517 | IJS4540 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2001 | JC30E11021531 | 9C2JC30101R021531 | Azul | Gasolina | R$ 700,00 | 3518 | ILU5230 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | KC08E14032847 | 9C2KC08104R032847 | Verde | Gasolina | R$ 300,00 | 3519 | IMP6766 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2005/2005 | KC08E15150597 | 9C2KC08105R150597 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 3520 | ILF4788 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2003 | JC30E13236761 | 9C2JC30103R236761 | Verde | Gasolina | R$ 300,00 | 3521 | ILU2924 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2004/2004 | JC30E24630690 | 9C2JC30214R630690 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 3522 | IJV4517 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2000/2001 | JC30E21024242 | 9C2JC30201R024242 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 3523 | IKC2216 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2001 | JC30E11137932 | 9C2JC30101R137932 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 3524 | ILV0702 | HONDA/C100 BIZ ES | 2004/2004 | HA07E14044601 | 9C2HA07104R044601 | Preta | Gasolina | R$ 700,00 | 3525 | IWW2213 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2015/2015 | JC41E1F201074 | 9C2JC4110FR201074 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 | 3526 | IUV9523 | HONDA/POP100 | 2012/2012 | HB02E1C491536 | 9C2HB0210CR491536 | Preta | Gasolina | R$ 1.000,00 | 3527 | IMI6681 | YAMAHA/YBR 125K | 2005/2005 | E338E-099380 | 9C6KE044050101754 | Azul | Gasolina | R$ 700,00 | 3528 | IMG7826 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004/2005 | KC08E55014246 | 9C2KC08505R014246 | Verde | Gasolina | R$ 900,00 | 3529 | INK8459 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2006/2007 | MC35E-7014868 | 9C2MC35007R014868 | Amarela | Gasolina | R$ 600,00 | 3530 | IEV6964 | YAMAHA RD 125 | 1987/1987 | 35N112181 | 9C635N000H0112181 | Preta | Gasolina | R$ 300,00 | 3531 | IOG6616 | YAMAHA/LANDER XTZ250 | 2007/2008 | G355E-015599 | 9C6KG021080015707 | Azul | Gasolina | R$ 2.000,00 | 3532 | IMY5727 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2005/2006 | KC08E16839167 | 9C2KC08106R839167 | Azul | Gasolina | R$ 800,00 | 3533 | IKP3730 | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2002/2002 | JC30E22527524 | 9C2JC30212R527524 | Verde | Gasolina | R$ 800,00 | 3534 | INH5724 | HONDA/CG 125 FAN | 2006/2006 | JC30E76938894 | 9C2JC30706R938894 | Preta | Gasolina | R$ 800,00 | 3535 | IPM5343 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2008/2008 | G347E-106606 | 9C6KG017080102316 | Azul | Gasolina | R$ 1.700,00 | 3536 | IOE8803 | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | JC30E78052204 | 9C2JC30708R052204 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 3537 | ILZ7381 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15005351 | 9C2KC08105R005351 | Preta | Gasolina | R$ 300,00 | 3538 | ILW7343 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | KC08E14073820 | 9C2KC08104R073820 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 3539 | IYD1262 | HONDA/CG 160 START | 2017/2018 | KC25E0J001882 | 9C2KC2500JR002053 | Preta | Gasolina | R$ 2.400,00 | 3540 | IKT3146 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | JC30E13009673 | 9C2JC30103R009673 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 3541 | IDH1244 | HONDA/CG 125 | 1985/1985 | CG125BRE1432095 | CG125BR1432094 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3542 | IKJ9849 | HONDA/C100 BIZ | 2001/2002 | HA07E-2002804 | 9C2HA07002R002804 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3543 | MCG1518 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | JC30E13050996 | 9C2JC30103R050996 | Prata | Gasolina | R$ 700,00 | 3544 | IOH0750 | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | JC30E78069989 | 9C2JC30708R069989 | Cinza | Gasolina | R$ 900,00 | 3545 | ICI4186 | HONDA/CG 125 | 1985/1985 | CG125BRE1444012 | CG125BR1443922 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3546 | ILP5081 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2003/2004 | MC35E-4010857 | 9C2MC35004R010857 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 3547 | ILL3311 | HONDA/C100 BIZ ES | 2003/2003 | HA07E13064345 | 9C2HA07103R064345 | Vermelha | Gasolina | R$ 700,00 | 3548 | IMB0322 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004/2005 | KC08E55009945 | 9C2KC08505R009945 | Vermelha | Gasolina | R$ 900,00 | 3549 | IJS1999 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2001 | JC30E11007347 | 9C2JC30101R007347 | Vermelha | Gasolina | R$ 300,00 | 3550 | IVV9383 | HONDA/NXR125 BROS KS | 2014/2014 | JD23E1E501474 | 9C2JD2310ER501474 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.500,00 | 3551 | IKY9419 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | JC30E13140284 | 9C2JC30103R140284 | Verde | Gasolina | R$ 700,00 | 3552 | IOT4769 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78598061 | 9C2JC30708R598061 | Cinza | Gasolina | R$ 900,00 | 3553 | ILW2309 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | KC08E14033908 | 9C2KC08104R033908 | Preta | Gasolina | R$ 400,00 | 3554 | IKY5589 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2003 | JC30E23113390 | 9C2JC30203R113390 | Prata | Gasolina | R$ 700,00 | 3555 | IKK8683 | YAMAHA/YBR 125ED | 2001/2002 | E308E053130 | 9C6KE026020002411 | Prata | Gasolina | R$ 300,00 | 3556 | IPD1851 | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | JC30E78651843 | 9C2JC30708R651843 | Cinza | Gasolina | R$ 900,00 | 3557 | ITX5421 | I/SHINERAY XY 150 5 | 2011/2012 | 162FMJ3CA111887 | LXYPCKL04C0569966 | Preta | Gasolina | R$ 400,00 | 3558 | IOQ4067 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | KC08E18157815 | 9C2KC08108R157815 | Azul | Gasolina | R$ 900,00 | 3559 | INF8862 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 | KC08E16976676 | 9C2KC08106R976676 | Vermelha | Gasolina | R$ 800,00 | 3560 | ILU2899 | YAMAHA/YBR 125K | 2004/2004 | E338E-052905 | 9C6KE044040054327 | Preta | Gasolina | R$ 600,00 | ANEXO II Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Cor | Valor Mínimo | 3001 | IFP0697 IBB3822 IEK1724 IFI5781 LYM5622 IOS4013 | GM/CHEVETTE FORD/VERSAILLES 2.0 I GL (+) VW/GOL CL FIAT/147 C FORD/FIESTA (+) I/PEUGEOT 307 SD16 PR PK (+) | 1981/1982 1993/1993 1990/1990 1985/1985 1997/1997 2008/2008 | 1JJ27MA UQB019219 0380031RS 101223 C4AVU98322 10DBU20016091 | Prata Azul Branca Bege Cinza Preta | R$ 1.300,00 | 3002 | IAY4175 IGV0582 HZE1601 ICF3949 LBU8079 IMG4478 | GM/CHEVETTE VW/PARATI PLUS (+) GM/KADETT IPANEMA SL/E GM/MONZA SL/E EFI (+) IMP/FORD ESCORT GL 16V F (+) FIAT/UNO MILLE FIRE (+) | 1981/1981 1984/1984 1989/1990 1993/1993 1997/1997 2005/2005 | 0J0909MB BW170339 18LVH31032872 B20NZ31052918 RKDVP38159 178D90116277493 | Marrom Verde Cinza Vermelha Verde Azul | R$ 900,00 | 3003 | IDF1046 IEI2593 IAV7212 AGX4177 IMD2593 CJA7888 | GM/OPALA IMP/FIAT UNO CSL 1.6 (+) GM/CHEVETTE GM/KADETT SL/E (+) FIAT/UNO MILLE FIRE GM/OMEGA GLS (+) | 1980/1981 1992/1993 1984/1984 1989/1990 2004/2005 1997/1997 | 3JD054PG 7989542 9J0125A3 18LVH31025420 --- Sem Número --- --- Sem Número --- | Prata Vermelha Dourada Vermelha Branca Cinza | R$ 1.100,00 | 3004 | ILD7814 IAU5510 IBZ0163 IAW1758 IEQ8762 IKV6686 | VW/SANTANA GL 2000 GM/MONZA SL/E GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE SL (+) VW/GOL GLI 1.8 (+) FIAT/UNO MILLE FIRE | 1992/1992 1984/1984 1980/1981 1989/1989 1996/1996 2002/2003 | UQ059356 20YVH31063611 1J0603MA 9JA24GA67395 UDC055253 5562556 | Azul Verde Prata Marrom Prata Branca | R$ 900,00 | 3005 | IFX2968 LXP6248 IGT8213 IBI6290 CHI1046 IKI0163 | GM/CHEVETTE SL FORD/VERSAILLES GL (+) FORD/CORCEL II L GM/CHEVETTE IMP/FORD ESCORT 1.8I GL (+) VW/GOL TREND (+) | 1988/1988 1991/1992 1980/1980 1983/1984 1996/1996 2001/2002 | 7JL16TA67568 UQ062546 --- Sem Número --- --- Sem Número --- USC833527 AZN000913 | Branca Vermelha Azul Verde Prata Cinza | R$ 900,00 | 3006 | IHQ5503 IDF2714 BHJ3347 IAS8362 IEX3593 DAN8898 | VW/BRASILIA GM/MONZA SL/E (+) VW/SANTANA GL 2000 (+) GM/CHEVETTE SL 1.6 (+) IMP/FORD ESCORT 1.8I GL (+) I/CITROEN XSARA BKGLX16I (+) | 1979/1979 1983/1983 1991/1992 1988/1988 1996/1996 2001/2001 | BN483867 16A31027830 UQ065610 8JB01SP76821 USC087994 10FX3A0926336 | Branca Cinza Prata Dourada Vermelha Verde | R$ 900,00 | 3007 | IDC1386 IBE0706 ICS9462 HQF2130 ICX1414 IJB8829 | VW/FUSCA 1300 GM/CHEVETTE VW/VOYAGE GL (+) GM/KADETT IPAN. SL/E EFI (+) GM/KADETT GL (+) FIAT/UNO MILLE EX (+) | 1983/1983 1979/1979 1987/1987 1991/1992 1995/1995 1999/2000 | BJ943539 9J0410A3 UP220778 B18NZ31012629 B18LZ31147674 146A70115810639 | Branca Preta Prata Cinza Verde Branca | R$ 800,00 | 3008 | CHW1561 ICL9833 IBK6343 IIN2263 IDQ8173 IIZ8211 | VW/GOL CL GM/CHEVETTE HATCH FIAT/UNO S (+) VW/FUSCA 1300 VW/GOL CLI (+) IMP/FORD ESCORT GL 16V H (+) | 1991/1991 1983/1983 1987/1987 1979/1979 1995/1995 1999/1999 | 1097630 JK09FA18100 2494151 PBF314881 UNC050581 RKDXK16190 | Azul Prata Branca Branca Prata Prata | R$ 800,00 | 3009 | ICF3658 ICT0032 IFW6898 IIL3361 ICU6540 | GM/CHEVETTE HATCH FORD/ESCORT 1.8 XR3 (+) GM/CHEVETTE VW/GOL 16V FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1982/1983 1990/1991 1978/1978 1998/1999 1995/1995 | 2JI23PB USA005835 8J0802E2 --- Sem Número --- 4224255 | Azul Vermelha Branca Azul Azul | R$ 700,00 | 3010 | IIM9861 IEJ6608 ICD2311 ICL7838 ICM0195 CJP6138 | GM/CHEVETTE FORD/ESCORT L FIAT/UNO ELECTRONIC (+) FORD/CORCEL FIAT/UNO MILLE (+) FORD/FIESTA (+) | 1982/1983 1986/1986 1994/1994 1974/1974 1990/1991 1997/1998 | --- Sem Número --- --- Sem Número --- 146C40114050468 601284 146B40003226317 C4AV145000 | Prata Vermelha Verde Azul Vermelha Verde | R$ 700,00 | 3011 | IBB9402 IBP1766 IGG1021 IFG1315 IGY0473 | FORD/ESCORT L FORD/ESCORT L GM/OPALA COMODORO VW/VOYAGE GL 1.8 (+) IMP/VW GOL CL 1.6 MI | 1990/1990 1985/1986 1982/1983 1994/1994 1997/1998 | 993005 281837 2JK194MB UD370256 UND117553 | Vermelha Vermelha Bege Bege Vermelha | R$ 700,00 | 3012 | IBI2390 IIM8534 IBV6487 IGV9898 | FORD/DEL REY OURO FIAT/TEMPRA (+) VW/VOYAGE (+) FIAT/PALIO EDX | 1981/1982 1993/1993 1985/1985 1997/1998 | S036988 --- Sem Número --- UP016851 5034058 | Azul Azul Azul Cinza | R$ 500,00 | 3013 | IFC1934 IBY7274 IAX5390 COH1319 | GM/KADETT SPORT (+) GM/KADETT GS GM/KADETT SL/E (+) GM/VECTRA GLS (+) | 1996/1996 1989/1989 1990/1990 1997/1997 | B20NZ31161684 --- Sem Número --- E18LVH31022492 NN0029677 | Prata Preta Vermelha Verde | R$ 500,00 | 3014 | BTA7661 | I/ASIA TOPIC DLX (+) | 1997/1997 | SS098493 | Azul | R$ 300,00 | 3015 | IBW9684 | FIAT/130 | 1976/1976 | --- Sem Número --- | Amarela | R$ 300,00 | 3101 | IEW8752 IEX2681 INA4500 IJU2206 ILY5192 IMD0319 IQT2540 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN SUNDOWN/WEB 100 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA C100 BIZ (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 FAN KS | 1990/1990 1996/1996 2005/2005 2000/2001 2004/2004 2004/2005 2010/2010 | JC18E2071304 CRD00196ILE29072017 JBH5015057 JC30E11045389 HA07E-4030249 HA07E-5006604 --- Sem Número --- | Vermelha Azul Azul Prata Azul Vermelha Preta | R$ 700,00 | 3102 | ICG0570 IJF3334 IAW2599 IJO3500 IKY7290 ILH8836 MJF5460 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 CARGO HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN | 1991/1991 1999/2000 1982/1982 2000/2000 2002/2003 2003/2003 2006/2007 | CG125BR1302419 KC08E25018128 CG125BR1566836 JC30E1Y118400 JC30E13127716 JC30E13274904 JC30E23617328 | Vermelha Amarela Cinza Prata Azul Azul Preta | R$ 700,00 | |