Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0129/2013


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD STEP TRANSPORTES - GRAVATAI/RS, de acordo com o Processo SPI: 002929-2444/13-1, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 24 de abril de 2014

1.2 LOCAL: Av. Itacolomi, nº 3600 - ULBRA Gravataí, GRAVATAI/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): FRANCISCO HILLESHEIM

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (54) 3321-0441

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 22 e 23 de abril de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Estrada Maria Madalena Andriotti Minuzzo, n° 1000 - Parada 92, GRAVATAI/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de GRAVATAI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 26 de março de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

01

GM/CORSA HATCH

2003/2003

ILG0242

9BGXF68X03C204662

Vermelha

Gasolina

R$ 7.650,00

02

FORD/FIESTA FLEX

2009/2009

IPS5612

9BFZF55A098409396

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 10.100,00

03

I/FORD FOCUS 2.0L FC

2002/2002

KEN3926

8AFCZZFFC2J251355

Prata

Gasolina

R$ 9.550,00

04

GM/CORSA SEDAN JOY

2005/2006

NFW3320

9BGXL19606C127223

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 8.300,00

30

HONDA/CG 125 FAN ES

2009/2009

IPV2645

9C2JC41209R007652

Azul

Gasolina

R$ 2.100,00

31

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2011

IRQ4693

9C2JC4120BR528964

Preta

Gasolina

R$ 2.600,00

32

HONDA/BIZ 125 ES

2011/2011

ISA3766

9C2JC4820BR068554

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 2.800,00

33

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

ISD1857

9C2KC1670BR566835

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 2.850,00

34

HONDA/CG 125 FAN ES

2012/2013

ITS4690

9C2JC4120DR511875

Vermelha

Gasolina

R$ 2.850,00

35

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

IQD8853

9C2JC41109R545941

Preta

Gasolina

R$ 2.050,00

36

HONDA/CB 300R

2010/2011

IRH4214

9C2NC4310BR010522

Vermelha

Gasolina

R$ 5.100,00

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

10

FIAT/PALIO YOUNG (+)
GM/CORSA MILENIUM (+)
GM/VECTRA GLS
IMP/RENAULT MEGANE 2.0 L (+)

2001/2001
2000/2000
1999/1999
1998/1999

R$ 1.600,00

11

IMP/FORD ESCORT GL 16V F
GM/KADETT GL (+)
FIAT/PALIO EDX (+)
VW/GOL CLI (+)

1998/1998
1997/1997
1996/1997
1995/1995

R$ 1.200,00

12

GM/CORSA WIND (+)
IMP/GM ASTRA GLS (+)
IMP/RENAULT 19 RT (+)
IMP/FIAT DUNA 1.6 IE (+)

1995/1995
1995/1995
1994/1995
1994/1995

R$ 1.200,00

13

VW/GOL CL (+)
GM/VECTRA GLS
VW/GOL 1000 (+)
VW/GOL CL 1.8 (+)

1994/1994
1994/1994
1994/1994
1993/1994

R$ 1.200,00

14

FIAT/UNO FIORINO 1.5 (+)
FORD/VERSAILLES 2.0 GL (+)
VW/APOLLO GL (+)
GM/KADETT TURIM (+)

1993/1993
1992/1992
1992/1992
1991/1991

R$ 1.200,00

15

GM/OPALA DIPLOMATA SE
VW/KOMBI
GM/MONZA SL/E 2.0 (+)
VW/GOL CL

1989/1989
1989/1989
1988/1988
1987/1988

R$ 1.200,00

16

VW/GOL CL (+)
FORD/DEL REY GLX
VW/SANTANA CS
VW/SANTANA CS (+)

1987/1988
1986/1986
1986/1986
1986/1986

R$ 1.200,00

17

VW/KOMBI
GM/CHEVETTE (+)
GM/MONZA SL/E (+)
VW/PASSAT SPECIAL (+)
FORD/DEL REY

1976/1976
1986/1986
1986/1986
1986/1986
1985/1986

R$ 1.200,00

18

GM/MONZA SL/E (+)
GM/CHEVETTE (+)
GM/MONZA SL/E (+)
GM/MONZA SL/E (+)

1985/1985
1985/1985
1985/1985
1985/1985

R$ 1.000,00

19

GM/CHEVETTE (+)
GM/CHEVETTE
FORD/ESCORT
GM/CHEVETTE SL

1984/1985
1984/1985
1984/1984
1984/1984

R$ 1.000,00

20

VW/PARATI
VW/VOYAGE
VW/VOYAGE LS
VW/GOL (+)

1983/1984
1983/1983
1982/1983
1982/1983

R$ 1.000,00

21

GM/CHEVETTE (+)
GM/MONZA
VW/VOYAGE (+)
VW/VOYAGE

1983/1983
1982/1983
1982/1983
1982/1982

R$ 1.000,00

22

GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE (+)
VW/GOL (+)
GM/CHEVETTE
VW/GOL

1982/1982
1982/1982
1981/1982
1981/1981
1981/1981

R$ 1.000,00

23

GM/CHEVETTE
VW/FUSCA (+)
GM/CHEVETTE HATCH
VW/PASSAT LS (+)
VW/KOMBI

1980/1981
1980/1980
1979/1980
1978/1978
1977/1977

R$ 1.000,00

25

VW/FUSCA 1300 (+)
FORD/CORCEL
GM/CHEVETTE
VW/BRASILIA (+)
VW/FUSCA 1300 (+)

1977/1977
1976/1976
1976/1976
1976/1976
1976/1976

R$ 1.000,00

26

VW/FUSCA 1300 L
VW/PASSAT LS (+)
VW/FUSCA 1300
VW/FUSCA 1300
VW/FUSCA 1500

1976/1976
1975/1976
1975/1975
1974/1974
1971/1971

R$ 1.000,00

40

HYOSUNG/CRUISE 125
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 FAN ESI (+)

1998/1998
2008/2008
2008/2008
2008/2008
2010/2010

R$ 1.650,00

41

HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)

2008/2008
2008/2008
2008/2008
2008/2008

R$ 1.400,00

42

HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/NXR150 BROS ESD (+)

2006/2007
2006/2007
2007/2008
2007/2007

R$ 1.300,00

43

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2007/2007
2007/2007
2005/2006
2005/2006

R$ 1.200,00

44

HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ MAIS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2005/2005
2004/2005
2004/2005
2004/2004

R$ 1.200,00

45

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2003/2004
2003/2004
2003/2004
2003/2004

R$ 1.200,00

46

HONDA/POP100 (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/C100 BIZ MAIS (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2008/2008
2004/2004
2004/2004
2003/2003
2003/2003

R$ 1.200,00

47

YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/NEO AT115 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2008/2008
2008/2008
2005/2005
2001/2002
2000/2001

R$ 1.000,00

48

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KSE (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 CARGO (+)

2003/2003
2003/2003
2003/2003
2002/2003
2002/2003

R$ 1.000,00

49

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KSE (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)

2002/2002
2002/2002
2002/2002
2002/2002
2001/2002

R$ 1.000,00

50

HONDA/POP100 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2007/2007
2000/2001
1998/1999
1997/1997
1997/1997

R$ 1.000,00

51

DAFRA/SPEED 150 (+)
SUNDOWN/STX MOTARD 200 (+)
SUNDOWN/HUNTER 90 (+)
YAMAHA/NEO AT115 (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)

2009/2010
2008/2008
2007/2007
2006/2006
2003/2003

R$ 1.000,00

52

SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TODAY (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2005/2005
2001/2001
1991/1991
1991/1991
2000/2001

R$ 1.000,00

53

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)

1997/1997
1996/1997
1996/1996
1996/1996

R$ 1.000,00

54

HONDA/CG 125 TODAY (+)
HONDA/CG 125 (+)
HONDA/ML 125 (+)
YAMAHA
KASINSKI/QJ125U

1991/1991
1987/1987
1985/1985
1982/1982
2002/2002

R$ 800,00