Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0135/2013


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD COLPO GUINCHOS - SANTA MARIA/RS, de acordo com o Processo SPI: 002935-2444/13-2, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 07 de maio de 2014

1.2 LOCAL: BR 287, Km 252 - ULBRA Santa Maria, SANTA MARIA/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): MARCELO SOUZA SCHONARDIE

2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6%

2.3 Fone: (51) 3591-8505

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II.

3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 05 e 06 de maio de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h.

4.2 Local da Visitação: Av. Prefeito Evandro Behr, n° 5015 - Fundos, SANTA MARIA/RS.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SANTA MARIA/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado.

5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário

VI - DO PROCEDIMENTO

6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies).

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.
7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 23 de abril de 2014.

Leonardo Kauer.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

150

FIAT/UNO WAY 1.0

2010/2011

IRA1637

9BD195162B0033802

Verde

Álcool/Gasolina

R$ 11.850,00

151*

VW/SAVEIRO 1.6

2006/2007

INN2579

9BWEB05W27P047261

Preta

Álcool/Gasolina

R$ 9.450,00

155

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2012/2012

ITL7971

9C6KE1520C0113615

Roxa

Gasolina

R$ 2.550,00

156

HONDA/CG 150 TITAN EX

2012/2012

ISV1241

9C2KC1660CR527296

Azul

Álcool/Gasolina

R$ 3.100,00

157

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

ISD9203

9C2JC4110BR726042

Preta

Gasolina

R$ 2.600,00

158

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

IRO9763

9C2JC4110BR326545

Roxa

Gasolina

R$ 2.600,00

160

HONDA/CG 125 FAN ES

2010/2010

IRC9523

9C2JC4120AR121718

Azul

Gasolina

R$ 2.250,00

161

HONDA/CG150 TITAN MIX EX

2010/2010

IQS0468

9C2KC1640AR022896

Cinza

Álcool/Gasolina

R$ 2.850,00

162

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

IQT3545

9C2JC4110AR623406

Preta

Gasolina

R$ 2.300,00

163

HONDA/CB 300R

2009/2010

ECK5362

9C2NC4310AR049668

Vermelha

Gasolina

R$ 4.350,00

164

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

IQF3183

9C2JC41109R012509

Preta

Gasolina

R$ 2.050,00

165

HONDA/BIZ 125 ES

2008/2009

IPN6490

9C2JC42209R033052

Vermelha

Gasolina

R$ 2.300,00

166

HONDA/CBX 250 TWISTER

2005/2005

IMU5147

9C2MC35005R044662

Vermelha

Gasolina

R$ 2.650,00

* O lote 151 (INN2579) possui Multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 659,75. Assim, caso as multas vençam fica a cargo do arrematante a sua quitação.

 

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Ano

Valor Mínimo

170

FORD/F350

1966/1966

R$ 1.000,00

171

RENAULT/CLIO RN 1.0 16V (+)
RENAULT/CLIO RL 1.0
GM/OMEGA SUPREMA DIAMOND (+)

2001/2001
1999/2000
1994/1994

R$ 900,00

172

IMP/FIAT PALIO EL (+)
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE
IMP/VW GOLF GL (+)
IMP/VW GOLF GL (+)

1998/1998
1994/1994
1996/1996
1995/1995

R$ 1.200,00

173

VW/VOYAGE LS (+)
VW/SANTANA GLS (+)
VW/SANTANA CS (+)
VW/VOYAGE S (+)
VW/GOL CLI (+)

1983/1983
1990/1990
1985/1985
1984/1984
1995/1996

R$ 1.000,00

174

FORD/ESCORT 1.8 GL (+)
FORD/ROYALE 2.0 GL
FORD/ESCORT XR3
FORD/BELINA II L (+)
FORD/ESCORT L

1993/1993
1992/1992
1989/1989
1987/1987
1988/1988

R$ 1.000,00

175

GM/KADETT SL EFI (+)
GM/OMEGA GLS
GM/CHEVETTE L (+)
GM/CHEVETTE SL (+)
GM/KADETT SL

1993/1993
1993/1993
1993/1993
1988/1989
1990/1990

R$ 1.000,00

176

FIAT/UNO ELECTRONIC (+)
FIAT/UNO ELECTRONIC (+)
FIAT/UNO S (+)
FORD/BELINA II GL
FORD/ESCORT L

1993/1993
1993/1993
1991/1991
1984/1984
1985/1985

R$ 1.000,00

177

GM/CHEVETTE MARAJO SE (+)
GM/CHEVETTE (+)
GM/CHEVETTE SE (+)
GM/CHEVETTE
GM/MONZA SL/E

1988/1988
1986/1986
1986/1986
1984/1984
1984/1984

R$ 1.000,00

178

FORD/DEL REY
FORD/BELINA II
FORD/CORCEL LUXO
DODGE/1800 LUXO
GM/OPALA COMODORO

1983/1984
1979/1979
1977/1977
1973/1973
1980/1980

R$ 500,00

179

GM/CHEVETTE MARAJO (+)
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE HATCH

1983/1984
1983/1983
1982/1982
1980/1980
1980/1980

R$ 500,00

180

VW/GOL (+)
VW/BRASILIA
VW/FUSCA 1300 (+)
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE

1981/1981
1980/1980
1978/1978
1975/1975
1978/1979

R$ 500,00

181

GM/CHEVETTE HATCH SL
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE

1981/1981
1980/1980
1979/1979
1979/1979

R$ 350,00

185

HONDA/CG 125 FAN ES (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)

2012/2012
2012/2012
2011/2012
2011/2011

R$ 1.200,00

186

HONDA/CG 125 FAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)

2011/2011
2011/2011
2011/2011
2010/2011

R$ 1.200,00

187

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN ES (+)
HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+)
HONDA/CG 125 FAN ES (+)

2008/2008
2009/2010
2009/2010
2009/2010

R$ 1.150,00

188

YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)

2007/2007
2011/2011
2010/2010
2008/2009

R$ 1.150,00

189

HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
YAMAHA/FAZER YS250 (+)
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

2000/2001
1997/1997
2007/2008
2002/2003

R$ 1.100,00

190

DAFRA/SPEED 150 (+)
DAFRA/SPEED 150 (+)
DAFRA/SPEED 150 (+)
DAFRA/ZIG (+)

2009/2010
2009/2009
2008/2009
2010/2011

R$ 1.000,00

191

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

2008/2008
2008/2008
2008/2008
2008/2008

R$ 1.000,00

192

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

2008/2008
2007/2008
2006/2007
2006/2006

R$ 1.000,00

193

YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

2006/2007
2006/2007
2005/2005
2004/2005

R$ 1.000,00

194

HONDA/BIZ 125 ES (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)

2006/2006
2006/2006
2004/2005
2004/2005

R$ 1.000,00

195

YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)

2004/2005
2004/2005
2004/2005
2004/2004

R$ 1.000,00

196

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2003/2003
2004/2004
2003/2004
2003/2004

R$ 950,00

197

DAFRA/SPEED 150 (+)
DAFRA/SPEED 150 (+)
KASINSKI/SETA 125 (+)
I/SHINERAY XY 200 III (+)

2008/2008
2008/2008
2007/2007
2009/2009

R$ 900,00

198

YAMAHA/YBR 125K (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)

2003/2003
2002/2002
2001/2001
2004/2004

R$ 850,00

199

SUNDOWN/WEB 100 EVO (+)
SUNDOWN/WEB 100 (+)
SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
SUNDOWN/HUNTER 90 (+)

2007/2008
2007/2007
2006/2006
2006/2006

R$ 800,00

200

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)

2002/2003
2002/2003
2002/2003
2001/2001

R$ 800,00

201

HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/C100 BIZ ES (+)
HONDA/C100 BIZ (+)
HONDA/C100 BIZ (+)

2003/2003
2002/2002
1998/1999
1999/1999

R$ 800,00

202

YAMAHA/RD 135
YAMAHA/RD 135
YAMAHA/RD 135 (+)
YAMAHA/RD 135 (+)

1994/1994
1994/1995
1998/1998
1998/1999

R$ 800,00

203

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN (+)

2000/2000
1997/1997
1996/1996
1995/1996

R$ 800,00

204

I/LIFAN LF110 2G (+)
I/LIFAN LF110 2G (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
HONDA/NX 150 (+)

2007/2008
2007/2008
2003/2003
1989/1989

R$ 800,00

205

YAMAHA/RD 135 (+)
YAMAHA/RDZ 125 (+)
YAMAHA/RDZ 125 (+)
YAMAHA/RX 125 (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)

1993/1993
1983/1983
1983/1983
1982/1983
2002/2002

R$ 600,00

206

YAMAHA/RX 125 (+)
YAMAHA/RX 80 (+)
HONDA/CG 125 TODAY (+)
HONDA/ML 125 (+)
HONDA/ML 125 (+)

1980/1980
1979/1979
1992/1992
1985/1985
1983/1984

R$ 400,00

207

HONDA/XL 125 S (+)
HONDA/CB 400 (+)

1988/1988
1983/1983

R$ 350,00