O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD COLPO GUINCHOS - SANTA MARIA/RS, de acordo com o Processo SPI: 002935-2444/13-2, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 07 de maio de 2014 1.2 LOCAL: BR 287, Km 252 - ULBRA Santa Maria, SANTA MARIA/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): MARCELO SOUZA SCHONARDIE 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3591-8505 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2014, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 05 e 06 de maio de 2014, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Av. Prefeito Evandro Behr, n° 5015 - Fundos, SANTA MARIA/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SANTA MARIA/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 23 de abril de 2014. Leonardo Kauer. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 150 | FIAT/UNO WAY 1.0 | 2010/2011 | IRA1637 | 9BD195162B0033802 | Verde | Álcool/Gasolina | R$ 11.850,00 | 151* | VW/SAVEIRO 1.6 | 2006/2007 | INN2579 | 9BWEB05W27P047261 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 9.450,00 | 155 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2012/2012 | ITL7971 | 9C6KE1520C0113615 | Roxa | Gasolina | R$ 2.550,00 | 156 | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2012/2012 | ISV1241 | 9C2KC1660CR527296 | Azul | Álcool/Gasolina | R$ 3.100,00 | 157 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | ISD9203 | 9C2JC4110BR726042 | Preta | Gasolina | R$ 2.600,00 | 158 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRO9763 | 9C2JC4110BR326545 | Roxa | Gasolina | R$ 2.600,00 | 160 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | IRC9523 | 9C2JC4120AR121718 | Azul | Gasolina | R$ 2.250,00 | 161 | HONDA/CG150 TITAN MIX EX | 2010/2010 | IQS0468 | 9C2KC1640AR022896 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 2.850,00 | 162 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IQT3545 | 9C2JC4110AR623406 | Preta | Gasolina | R$ 2.300,00 | 163 | HONDA/CB 300R | 2009/2010 | ECK5362 | 9C2NC4310AR049668 | Vermelha | Gasolina | R$ 4.350,00 | 164 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IQF3183 | 9C2JC41109R012509 | Preta | Gasolina | R$ 2.050,00 | 165 | HONDA/BIZ 125 ES | 2008/2009 | IPN6490 | 9C2JC42209R033052 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.300,00 | 166 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2005/2005 | IMU5147 | 9C2MC35005R044662 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.650,00 | * O lote 151 (INN2579) possui Multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 659,75. Assim, caso as multas vençam fica a cargo do arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 170 | FORD/F350 | 1966/1966 | R$ 1.000,00 | 171 | RENAULT/CLIO RN 1.0 16V (+) RENAULT/CLIO RL 1.0 GM/OMEGA SUPREMA DIAMOND (+) | 2001/2001 1999/2000 1994/1994 | R$ 900,00 | 172 | IMP/FIAT PALIO EL (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE IMP/VW GOLF GL (+) IMP/VW GOLF GL (+) | 1998/1998 1994/1994 1996/1996 1995/1995 | R$ 1.200,00 | 173 | VW/VOYAGE LS (+) VW/SANTANA GLS (+) VW/SANTANA CS (+) VW/VOYAGE S (+) VW/GOL CLI (+) | 1983/1983 1990/1990 1985/1985 1984/1984 1995/1996 | R$ 1.000,00 | 174 | FORD/ESCORT 1.8 GL (+) FORD/ROYALE 2.0 GL FORD/ESCORT XR3 FORD/BELINA II L (+) FORD/ESCORT L | 1993/1993 1992/1992 1989/1989 1987/1987 1988/1988 | R$ 1.000,00 | 175 | GM/KADETT SL EFI (+) GM/OMEGA GLS GM/CHEVETTE L (+) GM/CHEVETTE SL (+) GM/KADETT SL | 1993/1993 1993/1993 1993/1993 1988/1989 1990/1990 | R$ 1.000,00 | 176 | FIAT/UNO ELECTRONIC (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) FIAT/UNO S (+) FORD/BELINA II GL FORD/ESCORT L | 1993/1993 1993/1993 1991/1991 1984/1984 1985/1985 | R$ 1.000,00 | 177 | GM/CHEVETTE MARAJO SE (+) GM/CHEVETTE (+) GM/CHEVETTE SE (+) GM/CHEVETTE GM/MONZA SL/E | 1988/1988 1986/1986 1986/1986 1984/1984 1984/1984 | R$ 1.000,00 | 178 | FORD/DEL REY FORD/BELINA II FORD/CORCEL LUXO DODGE/1800 LUXO GM/OPALA COMODORO | 1983/1984 1979/1979 1977/1977 1973/1973 1980/1980 | R$ 500,00 | 179 | GM/CHEVETTE MARAJO (+) GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE HATCH | 1983/1984 1983/1983 1982/1982 1980/1980 1980/1980 | R$ 500,00 | 180 | VW/GOL (+) VW/BRASILIA VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE | 1981/1981 1980/1980 1978/1978 1975/1975 1978/1979 | R$ 500,00 | 181 | GM/CHEVETTE HATCH SL GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE GM/CHEVETTE | 1981/1981 1980/1980 1979/1979 1979/1979 | R$ 350,00 | 185 | HONDA/CG 125 FAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 2012/2012 2012/2012 2011/2012 2011/2011 | R$ 1.200,00 | 186 | HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 2011/2011 2011/2011 2011/2011 2010/2011 | R$ 1.200,00 | 187 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+) HONDA/CG 125 FAN ES (+) | 2008/2008 2009/2010 2009/2010 2009/2010 | R$ 1.150,00 | 188 | YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) | 2007/2007 2011/2011 2010/2010 2008/2009 | R$ 1.150,00 | 189 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) YAMAHA/FAZER YS250 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 2000/2001 1997/1997 2007/2008 2002/2003 | R$ 1.100,00 | 190 | DAFRA/SPEED 150 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) DAFRA/ZIG (+) | 2009/2010 2009/2009 2008/2009 2010/2011 | R$ 1.000,00 | 191 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 2008/2008 2008/2008 2008/2008 2008/2008 | R$ 1.000,00 | 192 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 2008/2008 2007/2008 2006/2007 2006/2006 | R$ 1.000,00 | 193 | YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2006/2007 2006/2007 2005/2005 2004/2005 | R$ 1.000,00 | 194 | HONDA/BIZ 125 ES (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 2006/2006 2006/2006 2004/2005 2004/2005 | R$ 1.000,00 | 195 | YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) | 2004/2005 2004/2005 2004/2005 2004/2004 | R$ 1.000,00 | 196 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2003/2003 2004/2004 2003/2004 2003/2004 | R$ 950,00 | 197 | DAFRA/SPEED 150 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) KASINSKI/SETA 125 (+) I/SHINERAY XY 200 III (+) | 2008/2008 2008/2008 2007/2007 2009/2009 | R$ 900,00 | 198 | YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 2003/2003 2002/2002 2001/2001 2004/2004 | R$ 850,00 | 199 | SUNDOWN/WEB 100 EVO (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) | 2007/2008 2007/2007 2006/2006 2006/2006 | R$ 800,00 | 200 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 2002/2003 2002/2003 2002/2003 2001/2001 | R$ 800,00 | 201 | HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 2003/2003 2002/2002 1998/1999 1999/1999 | R$ 800,00 | 202 | YAMAHA/RD 135 YAMAHA/RD 135 YAMAHA/RD 135 (+) YAMAHA/RD 135 (+) | 1994/1994 1994/1995 1998/1998 1998/1999 | R$ 800,00 | 203 | HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN (+) | 2000/2000 1997/1997 1996/1996 1995/1996 | R$ 800,00 | 204 | I/LIFAN LF110 2G (+) I/LIFAN LF110 2G (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) HONDA/NX 150 (+) | 2007/2008 2007/2008 2003/2003 1989/1989 | R$ 800,00 | 205 | YAMAHA/RD 135 (+) YAMAHA/RDZ 125 (+) YAMAHA/RDZ 125 (+) YAMAHA/RX 125 (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) | 1993/1993 1983/1983 1983/1983 1982/1983 2002/2002 | R$ 600,00 | 206 | YAMAHA/RX 125 (+) YAMAHA/RX 80 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/ML 125 (+) | 1980/1980 1979/1979 1992/1992 1985/1985 1983/1984 | R$ 400,00 | 207 | HONDA/XL 125 S (+) HONDA/CB 400 (+) | 1988/1988 1983/1983 | R$ 350,00 | |