Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0167/2017


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD ELETRO-CAR GUINCHOS - FAXINAL DO SOTURNO/RS, de acordo com o Processo Protocolo nº: 8244400023205, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 07 de março de 2018

1.2 LOCAL: RST 287, Km 239, nº 1981 - Hotel Morotin, SANTA MARIA/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): JOSE FERNANDO DE QUINA

2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5%

2.3 Fone: (51) 3466-4006

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h.

4.2 Local da Visitação: RUA TRINTA DE NOVEMBRO, 424 - CENTRO, FAXINAL DO SOTURNO/RS.

4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:

5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual;

5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.4 NÃO poderão participar do leilão:

5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de FAXINAL DO SOTURNO/RS;

5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VI - DO EVENTO DE LEILÃO

6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.4 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.5 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DO PAGAMENTO

7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual é emitida e entregue ao arrematante no momento do evento.

7.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência.

7.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior.

7.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo.

VIII - DA ENTREGA DO BEM

8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

8.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

8.3 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso.

8.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

8.4.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado.

8.4.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada.

8.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados.

8.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

8.7 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica.

IX - DA ATA

9.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

9.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD.

X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XII - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal.

14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos Conservados com direito à circulação:

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

6001

IJJ2666

VW/PARATI 16V

1999/2000

AFR200413

9BWZZZ374YT011141

Verde

Gasolina

R$ 4.000,00

6102

IRZ7069

DAFRA/TVS APACHE RTR 150

2010/2011

C1H0010982

95VGF2H2ABM005776

Preta

Gasolina

R$ 500,00

6103

IVY3594

YAMAHA/YBR125 FACTOR E

2014/2014

E3L3E-011325

9C6KE1930E0010705

Azul

Gasolina

R$ 1.300,00

6104¹

IMH6371

HONDA/CG 150 JOB

2005/2005

KC08E35004400

9C2KC08305R004400

Vermelha

Gasolina

R$ 900,00

6105

IKG3035

HONDA/CG 125 TITAN KS

2001/2002

JC30E12003687

9C2JC30102R003687

Preta

Gasolina

R$ 700,00

6106

IPS2915

I/LIFAN LF110 2G

2008/2009

1P52FMH81472702

LF3XCH2G09A002161

Prata

Gasolina

R$ 600,00

6107

IMN8814

YAMAHA/YBR 125K

2005/2005

E338E-118606

9C6KE044050122514

Vermelha

Gasolina

R$ 700,00

6108

IOA5577

HONDA/CG 150 TITAN KS

2007/2008

KC08E18003073

9C2KC08108R003073

Vermelha

Gasolina

R$ 900,00

6109

IRA7362

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

JC41E1A679261

9C2JC4110AR679261

Preta

Gasolina

R$ 1.000,00

¹ - Lote 6104 possui alteração de característica e lotação. Todos os custos referentes à sua regularização correrão por conta do arrematante.

 

ANEXO II

Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Cor

Valor Mínimo

6201

IDJ1515
IIF6434
IEB3229
IDI6006
IFK7574
IHM9983
IGC5538
ILW3377

FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
VW/SANTANA GLS (+)
GM/CHEVETTE
FORD/ESCORT GL
VW/LOGUS 1.8I (+)
VW/GOL 16V (+)
GM/KADETT SL
VW/GOL SPECIAL

1995/1995
1988/1988
1982/1982
1990/1990
1996/1996
1998/1998
1990/1990
2004/2004

018088
UE202773
2JD01MA
1011483
USC118920
AFR057728
E18LVH-31017084
RS38642

Azul
Vermelha
Prata
Branca
Prata
Prata
Cinza
Preta

R$ 1.000,00

6301

INU3441
IGT9878
AFO3944
IIU2318
IOR3967
IUL2956
INS6417

HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/DT 180
SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+)
I/SHINERAY XY 150 5
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

2007/2007
1997/1998
1995/1995
1984/1985
2007/2008
2012/2013
2007/2007

JC30E77150902
JC25EW009748
JC25ESS82084
42L003701
JCH7063906
162FMJ3DA062026
MC35E7033611

Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta

R$ 1.000,00

6302

INX5151
INN4260
IFI8666
IGM5787
ISH8181
ISN2929
IOF4028

HONDA/NXR150 BROS ES
KASINSKI/FLASH K 150 (+)
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
DAFRA/TVS APACHE RTR 150 (+)
HONDA/CG150 FAN ESDI (+)
SUNDOWN/MAX 125 SED (+)

2007/2007
2006/2007
1996/1997
1988/1988
2011/2012
2011/2012
2007/2007

KD03E37050085
ZS162FMJ26001898
JC25EV002798
CG125BRE1620943
C1F1030744
KC16E8C406573
JCF7057226

Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Laranja
Vermelha

R$ 900,00