O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos conservados com direito à circulação e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD S CASTRO E CIA - BAGE/RS, de acordo com o Processo PROA: 19/1244-0016090-8, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CONTRAN n.º 623/2016 e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 18 de dezembro de 2019 1.2 LOCAL: Rua Prefeito Hugolino Andrade, nº 835 - Centro Anglicano de Eventos Instituto Livramento, SANTANA DO LIVRAMENTO/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): ALVARO MARQUES TEIXEIRA 2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5% 2.3 Fone: (51) 3374 1100 e (51) 98195 9284 - whatsapp III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h. 4.2 Local da Visitação: RUA VISCONDE DE RIBEIRO MAGALHAES, 260 - IPIRANGA, BAGE/RS. 4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão de veículo conservado com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: Documento de identidade e CPF. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.2 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos: 5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual; 5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.4 NÃO poderão participar do leilão: 5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de BAGE/RS; 5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital; 5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados. 5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário. VI - DO EVENTO DE LEILÃO 6.1 Pré-Lance Eletrônico: no período entre às 10h do dia 02/12/2019 até às 18h do dia 17/12/2019 será disponibilizado ao público o Leilão Eletrônico na Modalidade Pré-Lance. Os interessados deverão realizar cadastro prévio no site https://www.amtleiloes.com.br/, tornando-se aptos a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o Leilão Presencial a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no dia do evento presencial, lance superior ao dado na modalidade online, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site. 6.2 Havendo a retirada de veículos ou lotes do leilão, os lances recebidos na modalidade de pré-lance dos respectivos lotes serão considerados, automaticamente, cancelados/nulos. 6.3 Apregoamento no dia do evento: caso houver interessados em cobrir a oferta do pré-lance, serão realizados lances verbais, a partir do incremento determinado pelo Leiloeiro, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro. 6.4 Os lotes que não receberam lances na modalidade eletrônica serão apregoados através de lances verbais, realizados pelos interessados, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura, excetuando o período de pré-lance eletrônico, ou após o encerramento do apregoamento do lote. 6.5 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública. 6.6 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DO PAGAMENTO 7.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão), a qual será emitida e entregue ao arrematante no momento do evento. 7.2 Caso o lance vencedor seja oriundo do Leilão Eletrônico na modalidade de Pré-Lance, o(a) Leiloeiro(a) encaminhará a GAD-L para o e-mail do arrematante, ao término do evento presencial. 7.3 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência. 7.4 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior. 7.5 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2, o qual deverá ser efetuado diretamente ao mesmo. VIII - DA ENTREGA DO BEM 8.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 8.2 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. 8.2.1 Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o DETRAN/RS poderá prorrogar o prazo supracitado por igual período. 8.3 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos: 8.3.1 Pessoa Física: a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original; b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado. 8.3.2 Pessoa Jurídica: a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa; b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa; c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa. 8.4 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim. 8.5 Os veículos leiloados na condição de sucata aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível serão entregues com Certidão de Baixa. IX - DO RELATÓRIO DE LEILÃO 9.1 Após o Leilão, será emitido Relatório do Leilão, no qual figurarão os lotes vendidos, valor do lance, bem como a correspondente identificação dos arrematantes. 9.2 O Relatório será assinado pelo(a) proprietário(a) do CRD, pelo(a) leiloeiro(a) e pelo(s) representante(s) da DIVDEP. X - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XII - DAS IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral DETRAN/RS do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XIII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 14.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital. 14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 14.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS. 14.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal. 14.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 13 de novembro de 2019. Enio Bacci. Diretor-Geral DETRAN/RS ANEXO I Relação de Veículos Conservados com direito à circulação: Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 40 | IKY2985 | GM/CELTA 3 PORTAS | 2002/2003 | 9E0035216 | 9BGRD08X03G147845 | Vermelha | Gasolina | R$ 4.950,00 | 42 | IPE9442 | RENAULT/SANDERO AUT1016V | 2008/2009 | D4DH760Q034602 | 93YBSR0RH9J131733 | Azul | Álcool/Gasolina | R$ 8.100,00 | 43 | HNQ9452 | I/CHERY FACE 1.3 | 2010/2011 | SQR473FAFAF00471 | LVVDB12B3BD012757 | Preta | Gasolina | R$ 7.250,00 | 44 | ILG2391 | VW/GOL SPECIAL | 2003/2003 | AFZ798121 | 9BWCA05Y23T183676 | Preta | Gasolina | R$ 4.750,00 | 45 | ISH8873 | FORD/FIESTA FLEX | 2011/2012 | SM9AC8273168 | 9BFZF55A8C8273168 | Branca | Álcool/Gasolina | R$ 9.950,00 | 46 | MHH0288 | PEUGEOT/207PASSION XR S | 2010/2011 | 10DBSS0099399 | 9362NKFWXBB031298 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 10.150,00 | 47 | EDF1170 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 2008/2008 | 146E10117997481 | 9BD15802786079291 | Branca | Álcool/Gasolina | R$ 5.650,00 | 50 | IRM9120 | HONDA/POP100 | 2010/2011 | 00000000HB02E1B405802 | 9C2HB0210BR405802 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 51 | IMB3002 | YAMAHA/XTZ 125K | 2004/2005 | E333E-018910 | 9C6KE038050018702 | Preta | Gasolina | R$ 900,00 | 52 | IOD8877 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2008 | KC08E18046846 | 9C2KC08108R046846 | Azul | Gasolina | R$ 950,00 | 53 | IVD5346 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2013/2014 | KC16E8E489911 | 9C2KC1680ER489911 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.900,00 | 55 | IXH7034 | YAMAHA/YBR150 FACTOR ED | 2016/2016 | G3G2E-014623 | 9C6RG3120G0009822 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.950,00 | 56 | ITG3630 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | JC41E1C571754 | 9C2JC4110CR571754 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.250,00 | 57 | IRC3468 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | 00000000KC15E5A172901 | 9C2KC1550AR172901 | Preta | Gasolina | R$ 1.300,00 | 58 | IMD8040 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | KC08E15048021 | 9C2KC08105R048021 | Verde | Gasolina | R$ 750,00 | 59 | IRJ0751 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2011 | 00000000JC41E2B504713 | 9C2JC4120BR504713 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.250,00 | 60 | IUV8764 | HONDA/CG 125 FAN ESD | 2013/2014 | JC41E6E004202 | 9C2JC4160ER004202 | Preta | Gasolina | R$ 1.700,00 | 61 | IOJ3956 | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2008 | E382E-171780 | 9C6KE092080173146 | Prata | Gasolina | R$ 900,00 | 62 | INU3221 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17159920 | 9C2KC08107R159920 | Preta | Gasolina | R$ 850,00 | 63 | ISE3378 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | E3G9E-053388 | 9C6KE1520B0053379 | Preta | Gasolina | R$ 1.150,00 | 64 | IQU2425 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | 00000000JC41E2A088885 | 9C2JC4120AR088885 | Preta | Gasolina | R$ 1.150,00 | 65 | ISC3161 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 00000000JC41E1B781275 | 9C2JC4110BR781275 | Preta | Gasolina | R$ 1.150,00 | 66 | INV3902 | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2007 | JC30E77150179 | 9C2JC30707R150179 | Preta | Gasolina | R$ 850,00 | 67 | INM8466 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2006/2007 | MC35E-7021812 | 9C2MC35007R021812 | Amarela | Gasolina | R$ 1.600,00 | 68 | IWR5179 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2015/2015 | KC16E8F701004 | 9C2KC1680FR701004 | Prata | Álcool/Gasolina | R$ 2.150,00 | 69 | ISO2418 | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2011/2012 | KC16E6C515042 | 9C2KC1660CR515042 | Azul | Álcool/Gasolina | R$ 1.650,00 | 70 | ISU7647 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2012 | E3G9E-099785 | 9C6KE1520C0099782 | Roxa | Gasolina | R$ 1.250,00 | 71 | IRH4518 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | 00000000KC15E5A205126 | 9C2KC1550AR205126 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.300,00 | 72 | INT9722 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2007 | KC08E17152916 | 9C2KC08107R152916 | Prata | Gasolina | R$ 850,00 | 73 | INB8790 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2006/2006 | MC35E-6020947 | 9C2MC35006R020947 | Preta | Gasolina | R$ 1.500,00 | ANEXO II Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Placa | Marca/Modelo | Ano | Nº Motor | Cor | Valor Mínimo | 80 | IIA1124 IGR5069 IEC3808 IBS7021 | VW/GOL CL (+) IMP/RENAULT CLIO RT VW/FUSCA 1300 (+) GM/CHEVETTE | 1989/1989 1997/1997 1978/1978 1977/1977 | UN110931 SEMACESSO BJ752516 6J1106F1 | Marrom Verde Branca Bege | R$ 400,00 | 81 | IHK4779 IGK8786 IHI3215 IHJ8846 | GM/OPALA COMODORO GM/CHEVETTE GM/CORSA SUPER (+) VW/FUSCA 1300 L | 1979/1979 1981/1981 1997/1998 1980/1980 | 9J06184MB --- Sem Número --- BS0065616 BJ796283 | Bege Prata Cinza Verde | R$ 400,00 | 83 | ICD8581 IGY5899 AFP3604 KCT4491 IEM2740 | FORD/PAMPA 1.8 GL (+) FORD/CORCEL IMP/FORD ESCORT GUARUJA (+) GM/CORSA WIND (+) FORD/DEL REY GL (+) | 1991/1991 1976/1976 1992/1992 1997/1997 1989/1989 | UDA046628 --- Sem Número --- US907925 BS0010567 928359 | Vermelha Azul Vermelha Prata Verde | R$ 500,00 | 84 | IBT4791 IFT1608 IEB5972 LYK7054 IJE8142 | FORD/DEL REY FORD/BELINA (+) VW/FUSCA 1300 (+) GM/VECTRA GLS FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS (+) | 1983/1983 1975/1975 1970/1970 1997/1997 1999/2000 | --- Sem Número --- 9021531 BF345837 NJ0013247 5878906 | Dourada Azul Bege Azul Cinza | R$ 830,00 | 86 | ICS9813 MAV1730 ICQ0161 IHF8614 IFB3670 | FORD/ESCORT L (+) FORD/FIESTA (+) VW/QUANTUM CL (+) VW/GOL 16V VW/FUSCA 1300 | 1992/1992 1996/1997 1988/1988 1998/1998 1982/1982 | 1299749 C4ATT70628 UD025009 AFR050737 --- Sem Número --- | Cinza Vermelha Verde Verde Verde | R$ 500,00 | 87 | IFY8559 LWV7523 IFU2651 IFF1105 IBS1575 | VW/BRASILIA (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) VW/FUSCA 1500 FORD/PAMPA (+) FORD/BELINA | 1974/1974 1995/1995 1973/1973 1988/1989 1983/1983 | BA014514 146C40114221688 BH491559 833998 008040 | Marrom Vermelha Vermelha Branca Verde | R$ 500,00 | 88 | IHW4624 BIU1928 DFJ2435 ILS8108 IQV3399 | GM/KADETT GL (+) GM/OMEGA GLS FORD/FIESTA GL (+) GM/CELTA 3 PORTAS SUPER (+) I/HYUNDAI I30 2.0 (+) | 1994/1994 1992/1993 2001/2002 2004/2004 2010/2010 | B18LZ-31113477 20NE31001453 C4E2395933 7V0021414 G4GCA772246 | Branca Azul Azul Prata Prata | R$ 2.510,00 | 89 | IIO5918 ATW0388 IHX7182 IFJ7982 IJJ2467 | VW/GOL 16V (+) VW/GOL CLI 1.8 FIAT/PALIO EX (+) GM/CHEVETTE MARAJO IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI (+) | 1998/1999 1995/1995 1998/1998 1982/1982 1999/2000 | AFR145676 UDC034744 178A30115531657 2JF17FC USE023870 | Azul Azul Cinza Bege Cinza | R$ 850,00 | 90 | LXU4754 IFS3744 IBW8064 IBB6780 IJB0744 | FIAT/UNO MILLE (+) VW/LOGUS GL (+) GM/KADETT SL (+) FIAT/UNO CS (+) FORD/FIESTA (+) | 1992/1992 1994/1994 1989/1990 1985/1986 1999/2000 | 146B40113499356 USB037668 E18LVH31034251 127A20112181105 C4AY281004 | Preta Vermelha Vermelha Cinza Prata | R$ 765,00 | 91 | LXC4245 IAU2878 IEC6042 BZN2514 IBX4381 | FIAT/UNO ELECTRONIC FIAT/PREMIO S (+) FORD/ESCORT L (+) VW/LOGUS GLI 1.8 (+) FORD/DEL REY GL (+) | 1995/1995 1988/1988 1987/1987 1994/1994 1985/1985 | 4275427 127A20112786533 682849 USC011421 197563 | Verde Bege Vermelha Verde Preta | R$ 500,00 | 92 | IEU4968 ICP3305 IJZ7163 MBE2321 IQH7009 | FIAT/UNO MILLE EP (+) VW/PARATI S (+) FORD/FIESTA GL (+) I/PEUGEOT 206 SOLEIL (+) FIAT/PALIO ELX FLEX (+) | 1996/1996 1985/1985 2001/2001 2000/2001 2009/2010 | 146A70114629283 UP004970 C4E1366379 10FX1T0803059 310A10119134418 | Vermelha Cinza Azul Vermelha Preta | R$ 1.490,00 | 93 | BGM5358 IDZ3502 LAR6213 IGD1343 ICI6558 | FORD/VERONA GLX (+) FORD/VERONA GLX (+) IMP/FIAT TIPO 1.6 IE VW/GOL PLUS MI (+) GM/CHEVETTE | 1990/1990 1991/1991 1995/1995 1997/1997 1984/1985 | UTA012188 US054167 9367329 AFZ033724 4J128PA | Azul Cinza Vermelha Branca Verde | R$ 500,00 | 94 | KHJ3205 BSQ9877 IAR6860 ICN3058 IQU0205 | VW/PARATI CLUB (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) FIAT/PREMIO CS 1.5 FORD/ESCORT L VW/GOL 1.0 (+) | 1997/1997 1994/1994 1989/1989 1984/1984 2010/2011 | UDD022811 146C401143899408 138B30117448497 030631 CCN493035 | Verde Cinza Cinza Prata Vermelha | R$ 1.225,00 | 95 | IBD8480 IBA5335 IEU6249 ICA3027 AFK4627 | GM/CHEVETTE (+) VW/LOGUS GL (+) VW/FUSCA 1300 GM/CHEVETTE VW/POINTER CLI 1.8 (+) | 1978/1978 1993/1993 1976/1976 1981/1981 1995/1995 | 3J0314E2 USB018040 --- Sem Número --- 1J0106MB USB013513 | Amarela Cinza Azul Azul Verde | R$ 500,00 | 96 | IEY0828 IIR8690 LXS8576 IBX3553 BTI6880 HUM4650 | FIAT/UNO MILLE (+) FORD/ESCORT L (+) GM/KADETT GL (+) VW/GOL GL VW/GOL CL FORD/ESCORT 1.8 L (+) | 1990/1991 1989/1989 1996/1996 1983/1983 1993/1993 1992/1992 | 146B40003246807 917173 B18LZ31185707 BP186658 UPB004134 UT035945 | Verde Azul Branca Verde Azul Prata | R$ 600,00 | 97 | IGI6392 | M.BENZ/L 1118 (+) | 1989/1989 | 34495510981077 | Azul | R$ 3.000,00 | 98 | KNP7261 | VOLVO/MPOLO VIAGGIO GVR (+) | 1999/1999 | D7A108070 | Azul | R$ 300,00 | 99 | DAH9411 | VOLVO/NH12380 4X2T (+) | 2002/2003 | D12C320457E | Branca | R$ 3.655,00 | 100 | IBJ0488 LXB8188 IJL6765 IRU7748 ILI6329 IOB1996 IVX6943 | AGRALE/SXT 27.5 EX (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) DAFRA/SPEED 150 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CB 300R LIMITED (+) | 1993/1993 1995/1995 2000/2000 2011/2011 2003/2003 2007/2008 2014/2014 | TP0541 MC27E-SS02763 MC27E-Y015529 C7AB000849 MC35E-3137559 MC35E8005074 NC43E3E000784 | Amarela Vermelha Preta Amarela Preta Vermelha Branca | R$ 1.415,00 | 101 | AK462 ICD1020 IDZ5178 IEV8584 IEH5066 IKG4723 JI441 | YAMAHA/RX 125 YAMAHA/DT 180 HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 | 1981/1982 1986/1986 1979/1979 1990/1990 1979/1979 1979/1979 1981/1981 | --- Sem Número --- --- Sem Número --- CG125BR2001364 --- Sem Número --- CG125BR1006455 CG125BR1015650 --- Sem Número --- | Prata Branca Preta Prata Vermelha Vermelha Vermelha | R$ 700,00 | 102 | ING4438 IEZ7567 IGH2528 LWX0264 IMM9998 IRK9188 IRJ5488 | KASINSKI/FLASH K 150 (+) HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/RX 180 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG150 FAN ESDI (+) | 2006/2006 1987/1987 1982/1982 1995/1995 2005/2005 2010/2011 2010/2011 | ZS162FMJ26001256 CG125BRE1548625 3V9-005156 JC25E-SS25476 KC08E55049836 E3G9E-013560 KC16E8B306615 | Vermelha Branca Vermelha Vermelha Preta Roxa Preta | R$ 985,00 | 103 | IDG1538 IEM8746 INJ0236 IFT9133 IJE2023 IMY8613 ITA5583 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/XTZ 125K (+) HONDA/CG 150 FAN ESI (+) | 1986/1986 1984/1984 2006/2006 1987/1987 1999/2000 2006/2006 2012/2012 | CG125BRE1515345 --- Sem Número --- JCB6022635 CG125BRE1544691 JC25E-Y053860 E386E-002652 KC16E7C525526 | Vermelha Vermelha Preta Azul Verde Vermelha Vermelha | R$ 915,00 | 104 | IJF5193 IEX0060 IMR4459 III0834 IKJ7355 IKN7804 IJV1540 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1999/2000 1982/1982 2005/2005 1998/1999 2001/2002 2002/2002 2000/2001 | JC25E-Y075005 --- Sem Número --- JCL4002826 JC25EX002551 JC30E12026871 JC30E12172481 E308E-023448 | Azul Azul Vermelha Azul Verde Verde Prata | R$ 750,00 | 106 | ILP6447 ILR9714 IOQ2223 IQD1649 ISN3327 ISW3868 IWU4275 | YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG150 TITAN MIX KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG150 START (+) | 2003/2004 2004/2004 2008/2008 2009/2009 2011/2012 2012/2012 2015/2015 | E338E-031073 KC08E14002065 JC30E78564428 KC16E19003815 JC41E1C448855 JC41E1C511034 KC16E7F532571 | Preta Preta Cinza Vermelha Roxa Roxa Vermelha | R$ 1.285,00 | 107 | LYG8601 IFJ7030 ILW3616 IPI5493 IRX3958 IPL7424 IRS8423 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/ML 125 (+) YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/NXR150 BROS ESD (+) | 1997/1997 1983/1983 2003/2004 2008/2009 2011/2011 2008/2009 2011/2011 | JC25EV079793 CG125BR2100132 E338E-048629 E3D1E-015047 E3G9E-032528 KC15E29005797 KD05E4B519491 | Azul Prata Roxa Vermelha Preta Cinza Preta | R$ 1.190,00 | 108 | ICJ0232 LXC3001 ICV7029 IJH1828 IJO1366 ILM2071 IPL3390 | HONDA/TURUNA 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) | 1986/1986 1983/1984 1995/1995 1999/2000 2000/2000 2003/2004 2008/2008 | CG125BRE612S899 CG125BRE1487888 JC25E-SS20612 JC30E1Y000129 JC30E1Y121043 E337E-044053 F466BR308063 | Vermelha Branca Vermelha Azul Verde Prata Azul | R$ 765,00 | 109 | IXG4852 IMT6518 IMC9520 INC0723 ILH2054 IOM2390 IQT6885 | YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN ES (+) | 2015/2016 2005/2005 2004/2005 2006/2006 2003/2003 2008/2008 2010/2010 | E3L2E-073738 JC30E75092244 KC08E15035368 JC30E76865832 JC30E23656558 KC08E18128272 00000000JC41E2A088016 | Preta Azul Vermelha Preta Prata Preta Preta | R$ 945,00 | 110 | IHW8224 IFG0166 IGG3796 IJW0674 IMA1713 IMG0298 IPM5647 | HONDA/XR 200R (+) HONDA/CG 125 HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 1998/1998 1985/1985 1983/1983 2001/2001 2004/2004 2004/2005 2008/2009 | MD28EW003366 CG125BRE1451767 CG125B2113294 JC30E11073820 E337E-069958 E337E-083714 KC15E39005822 | Branca Branca Vermelha Vermelha Vermelha Azul Preta | R$ 855,00 | 112 | IJY1774 IOR9432 IJN5807 IJT5040 ILQ2190 INP4800 IPS2827 IVU6002 | YAMAHA/YBR 125E (+) SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+) I/SHINERAY XY 250 5 (+) | 2000/2001 2008/2008 2000/2000 2000/2001 2003/2004 2007/2007 2009/2009 2014/2014 | E308E-023297 JCA8076505 JC30E1Y103954 JC30E11008447 JC30E14059295 KC08E27028739 E3C8E-012668 169FMMEA161110 | Vermelha Preta Prata Vermelha Azul Preta Azul Vermelha | R$ 1.230,00 | 113 | IFA3373 IFE0863 IFE9921 IMM5712 IJI0215 IJS7426 ILX5227 INT6537 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 FAN (+) | 1989/1989 1996/1996 1986/1986 2005/2005 1999/2000 2000/2001 2004/2004 2007/2007 | JC18E2021387 JC25E-T064266 CG125BRE1488825 F466BR108622 JC30E1Y006409 JC30E11008402 KC08E14084339 JC30E77142723 | Preta Vermelha Branca Preta Prata Vermelha Azul Preta | R$ 875,00 | 114 | IBZ3379 IEV4968 IJR1273 IJU0301 INM2069 INZ0117 IMB2088 IUU9216 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) | 1994/1994 1986/1986 2000/2000 2000/2001 2006/2007 2007/2007 2004/2005 2013/2013 | JC18ERR33741 CG125BRE1506411 JC30E2Y046410 JC30E21008905 E382E-077777 E382E-124281 KC08E55009420 JC41E1D424556 | Preta Vermelha Vermelha Vermelha Prata Preta Azul Vermelha | R$ 1.035,00 | |