O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD PRONTOKAR - RIO GRANDE/RS, de acordo com o Processo SPI: 000587-2444/15-6, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 13 de maio de 2015 1.2 LOCAL: Rua Rafael Pinto Bandeira, s/n - Clube Brilhante, PELOTAS/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): FERNANDA VON ZUCCALMAGLIO 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3388-6577 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2015, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 11 e 12 de maio de 2015, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Av Itália, n° 1706, RIO GRANDE/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de RIO GRANDE/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 13 de abril de 2015. Ildo Mário Szinvelski. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 280 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRV5871 | 9C2JC4110BR715957 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.450,00 | 281 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRC3659 | 9C2JC4110AR069683 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 282 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2013 | ITX8980 | 9C2JC4110DR400404 | Azul | Gasolina | R$ 1.550,00 | 283 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRV5068 | 9C2JC4110BR715840 | Roxa | Gasolina | R$ 1.450,00 | 284 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2011 | IRQ8703 | 9C2JC4110BR319553 | Roxa | Gasolina | R$ 1.450,00 | 285 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2010/2010 | IRF0522 | 9C2KC1610AR057621 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.500,00 | 286 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | IQM8037 | 9C2JC4110AR569759 | Azul | Gasolina | R$ 1.250,00 | 2871 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | IPZ8919 | 9C2JC41109R534040 | Preta | Gasolina | R$ 1.200,00 | 288 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | ISR9697 | 9C2JC4110CR477218 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.500,00 | 289 | HONDA/CB 300R | 2012/2012 | ITO7086 | 9C2NC4310CR059831 | Vermelha | Gasolina | R$ 2.850,00 | 290 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRD1216 | 9C2JC4110AR067821 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.250,00 | 291 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | IRC6676 | 9C2JC4110AR692414 | Azul | Gasolina | R$ 1.250,00 | 292 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | ISJ5647 | 9C2KC1670BR510073 | Preta | Álcool/Gasolina | R$ 1.550,00 | 293 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | IRQ5370 | 9C2JC4110BR438113 | Preta | Gasolina | R$ 1.450,00 | 295 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2011 | IRV1666 | 9C2JC4120BR704737 | Preta | Gasolina | R$ 1.450,00 | 296 | YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 | 2013/2014 | IUV1816 | 9C6KE1950E0015096 | Preta | Gasolina | R$ 1.600,00 | 297 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2009 | IQD6787 | 9C6KE122090059712 | Preta | Gasolina | R$ 1.150,00 | 298 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2011 | IRI8780 | 9C2JC4120BR504848 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.450,00 | 3002 | YAMAHA/FAZER YS250 | 2010/2011 | ISC5434 | 9C6KG0460B0025572 | Preta | Gasolina | R$ 2.400,00 | 301 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | IQM4394 | 9C2JC4110AR567741 | Preta | Gasolina | R$ 1.250,00 | 303 | HONDA/CG150 TITAN MIXESD | 2009/2009 | IQZ2148 | 9C2KC16309R018072 | Cinza | Álcool/Gasolina | R$ 1.500,00 | 1 Lote 287 (IPZ8919) possui multas RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 766,16. 2 Lote 300 (ISC5434) possui multas RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 3.064,64. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do respectivo arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 200 | FORD/FIESTA | 2004/2005 | R$ 600,00 | 205 | I/MAZDA PROTEGE LX FIAT/PALIO EL (+) HONDA/FIT TWIST (+) | 1995/1995 1996/1997 2012/2013 | R$ 800,00 | 206 | GM/CORSA GSI 16V (+) VW/FUSCA 1300 GM/ASTRA GL (+) | 1995/1995 1967/1967 1999/1999 | R$ 600,00 | 207 | IMP/FORD ESCORT GL 16V F (+) GM/MONZA GLS (+) FIAT/PALIO FIRE FLEX (+) | 1997/1998 1995/1995 2007/2008 | R$ 900,00 | 208 | GM/KADETT SL/E EFI I/FORD VERONA 1.8I GL (+) VW/VOYAGE LS | 1992/1992 1996/1996 1982/1983 | R$ 600,00 | 209 | FORD/ESCORT 1.0 HOBBY (+) FORD/DEL REY GLX (+) FIAT/FIORINO IE (+) | 1995/1995 1988/1988 2001/2002 | R$ 700,00 | 210 | FIAT/PALIO EX (+) GM/CHEVETTE HATCH IMP/VW VOYAGE GL (+) | 1998/1999 1980/1980 1992/1992 | R$ 600,00 | 211 | FORD/DEL REY GHIA (+) FIAT/PALIO EDX VW/GOL ROLLING STONES | 1988/1988 1997/1997 1995/1995 | R$ 600,00 | 212 | GM/VECTRA GLS (+) FIAT/PREMIO S (+) FIAT/PALIO ED (+) | 1994/1994 1988/1988 1997/1997 | R$ 600,00 | 213 | FORD/CORCEL II FIAT/UNO 1.6 R (+) FORD/ESCORT L (+) | 1981/1982 1990/1991 1993/1993 | R$ 600,00 | 214 | GM/CHEVETTE SL 1.6 (+) VW/VOYAGE CL (+) RENAULT/CLIO RL 1.0 (+) | 1990/1990 1992/1993 2002/2003 | R$ 700,00 | 215 | VW/SANTANA CL 1800 I (+) FIAT/PALIO ED (+) GM/CHEVETTE SL (+) | 1993/1994 1996/1997 1987/1988 | R$ 600,00 | 216 | GM/CHEVETTE (+) FIAT/PALIO EDX FIAT/UNO MILLE ELECTRONI (+) | 1979/1979 1996/1996 1993/1993 | R$ 600,00 | 217 | VW/GOL CL (+) VW/FUSCA 1300 (+) VW/SANTANA CS | 1994/1995 1981/1981 1986/1986 | R$ 600,00 | 218 | FORD/ESCORT GM/CHEVETTE JUNIOR (+) VW/GOL S (+) VW/PASSAT | 1985/1985 1992/1993 1985/1986 1983/1984 | R$ 800,00 | 230 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/XR 250 TORNADO (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 1992/1992 1997/1997 2003/2004 2004/2004 2002/2003 | R$ 1.300,00 | 231 | HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2000/2001 2006/2006 2003/2003 2006/2007 2002/2003 | R$ 1.500,00 | 232 | HONDA/CG 125 (+) KASINSKI/GF 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 1980/1980 2001/2001 2007/2008 2008/2008 | R$ 1.100,00 | 233 | HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 2001/2001 2002/2002 2007/2007 2003/2003 2006/2006 | R$ 1.500,00 | 234 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1983/1983 1995/1995 2001/2001 2005/2006 2008/2008 | R$ 1.300,00 | 235 | HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 2007/2008 2004/2004 2001/2001 2007/2007 2008/2008 | R$ 1.500,00 | 236 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1982/1982 2001/2001 2008/2008 2005/2005 2004/2005 | R$ 1.400,00 | 237 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) DAFRA/SPEED 150 HONDA/CG 150 SPORT (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1999/2000 2008/2009 2008/2008 2001/2001 2007/2007 | R$ 1.400,00 | 238 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/NXR125 BROS KS (+) | 1995/1995 2001/2002 2005/2005 2008/2008 2004/2005 | R$ 1.400,00 | 239 | HONDA/CBX 150 AERO (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) | 1989/1989 1998/1998 1999/1999 2002/2002 2005/2005 | R$ 1.200,00 | 240 | HONDA/CG 125 FAN (+) JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 2008/2008 2003/2004 2008/2008 2002/2002 | R$ 1.200,00 | 241 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1998/1998 2006/2007 2006/2007 2005/2005 2006/2006 | R$ 1.400,00 | 242 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 1999/2000 2003/2004 2004/2005 2003/2004 2004/2004 | R$ 1.400,00 | 244 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG150 SPECIAL EDIT (+) I/SHINERAY XY 150 GY (+) | 1989/1989 1989/1989 2005/2005 2006/2007 2012/2013 | R$ 1.350,00 | 245 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) HONDA/XR 250 TORNADO (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1997/1997 2002/2003 2005/2006 2007/2008 2004/2004 | R$ 1.400,00 | 246 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1997/1997 2007/2007 2007/2007 2005/2005 2002/2002 | R$ 1.400,00 | 247 | HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1990/1990 1980/1980 2001/2001 2004/2005 2004/2004 | R$ 1.300,00 | 248 | HONDA/CG 125 (+) YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1982/1982 2002/2003 2007/2008 2006/2006 2003/2003 | R$ 1.400,00 | 249 | HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) YAMAHA/FAZER YS250 (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 2004/2004 2007/2007 2005/2006 2005/2006 2001/2002 | R$ 1.500,00 | 250 | HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1995/1996 1977/1977 2007/2008 2002/2003 2008/2008 | R$ 1.300,00 | 251 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1998/1999 1997/1997 2003/2003 2008/2008 2005/2005 | R$ 1.300,00 | 252 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 150 TITAN KS SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) | 1998/1999 1991/1991 1994/1994 2006/2006 2006/2007 | R$ 1.200,00 | 253 | HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) YAMAHA/YBR 125E (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 2007/2008 2006/2006 2002/2003 2000/2000 2002/2002 | R$ 1.500,00 | 254 | HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) | 2006/2007 2005/2005 2004/2005 2001/2002 2005/2006 | R$ 1.500,00 | 255 | HONDA/CG 125 TODAY (+) JTA/SUZUKI EN125 YES (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) | 1991/1992 2006/2007 2004/2005 2007/2008 2002/2002 | R$ 1.400,00 | 256 | HONDA/XLR 125 (+) HONDA/C100 BIZ (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1997/1997 2005/2005 2008/2009 2004/2004 2007/2008 | R$ 1.400,00 | 257 | HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/BIZ 125 ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) | 1997/1997 1981/1981 2006/2006 2008/2008 2003/2003 | R$ 1.300,00 | 258 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) | 1985/1985 2001/2002 2001/2001 2003/2004 2007/2008 | R$ 1.400,00 | 259 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) | 1988/1988 1983/1983 2000/2000 2007/2008 2007/2007 | R$ 1.300,00 | 260 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS I/SHINERAY XY 150 5 (+) DAFRA/SPEED 150 (+) KASINSKI/WIN 110 60 (+) HONDA/CG 150 FAN ESI | 2009/2010 2010/2011 2009/2010 2011/2011 2013/2013 | R$ 1.600,00 | 261 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/NX 150 (+) I/SHINERAY XY 150 GY (+) I/SHINERAY XY 50 Q (+) | 1995/1995 1990/1990 2011/2012 2010/2010 | R$ 1.100,00 | 262 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 FAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN ESD (+) | 2000/2001 2010/2010 2013/2014 | R$ 950,00 | |