Leilões

http://www.portaldetransito.rs.gov.br/dtw/imagens/icone_impressora.gif

 

LEILÃO - EDITAL Nº 0037/2016


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD GUINCHOS NARDI - CANELA/RS, de acordo com o Processo SPI: 000724-2444/15-3, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 05 de maio de 2016

1.2 LOCAL: Rua São Pedro, nº 663 - Auditório Portinari do Centro de Eventos da FAURGS, GRAMADO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): GUILHERME DA COSTA

2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5%

2.3 Fone: (51) 3072-0787

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 Os lotes de sucatas estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h.

4.2 Local da Visitação: AV CONEGO JOAO MARCHESI, 2305 /DISTRITO, CANELA/RS.

4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão de veículo com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.2 Poderão participar do leilão de sucatas apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:

5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual;

5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.4 NÃO poderão participar do leilão:

5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de CANELA/RS;

5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VI - DO EVENTO DE LEILÃO

6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque de emissão do licitante ou de seu procurador legal, cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre, ou em espécie, expresso em moeda corrente.

6.5 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do CRD, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará a cobrança de diárias. Os veículos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias contados da liberação para entrega do bem serão considerados abandonados e poderão ser indicados a novo leilão ou destinados para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

7.4.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado.

7.4.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada.

7.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados.

7.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

7.7 Os veículos leiloados na condição de sucata com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica.

7.8 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD.

IX - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 19 de abril de 2016.

Ildo Mário Szinvelski.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

011

PEUGEOT/207PASSION XR

2008/2009

IPH2748

9362NKFW09B021511

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 9.950,00

20

YAMAHA/FAZER YS250

2013/2014

IUP0813

9C6KG0460E0085359

Preta

Gasolina

R$ 2.900,00

21

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2012

ISQ9868

9C6KE1500C0049829

Preta

Gasolina

R$ 1.450,00

22

YAMAHA/FACTOR YBR125 E

2012/2012

ITL1204

9C6KE1510C0032561

Roxa

Gasolina

R$ 1.350,00

23

YAMAHA/FACTOR YBR125 E

2011/2011

ISK6263

9C6KE1510B0016261

Roxa

Gasolina

R$ 1.250,00

24

YAMAHA/YBR125 FACTOR ED

2013/2014

IWB1640

9C6KE1940E0028053

Vermelha

Gasolina

R$ 1.700,00

25

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2012/2012

ITT0361

9C6KE1520C0101626

Preta

Gasolina

R$ 1.250,00

26

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2010/2011

ISI6179

9C6KE1520B0006048

Roxa

Gasolina

R$ 1.200,00

27

R/PIKO LUC

2011/2011

IRZ9436

9A9RCLCA1BEDY7113

Branca

Sem Combustível

R$ 400,00

28

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2010/2010

IRC5750

9C6KE1220A0132838

Preta

Gasolina

R$ 1.100,00

1 Lote 01 (IPH2748) possui multas RENAINF não Vencidas no valor total de R$ 255,39. Assim, caso as multas vençam, ficará a cargo do arrematante a sua quitação.

 

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Placa

Ano

Valor Mínimo

05

GM/CHEVETTE
VW/BRASILIA (+)
VW/FUSCA 1300
FIAT/UNO ELECTRONIC (+)
GM/MONZA SL/E 2.0 (+)
GM/MONZA SL/E (+)
VW/GOL 16V POWER (+)
GM/CORSA MILENIUM (+)
FIAT/TEMPRA IE (+)
M.BENZ/A 160 (+)

IFE3293
ICA7843
IEF1346
BPM7289
IBT7040
IGV7418
IKS0978
IJZ6499
IDD8866
JAQ5005

1975/1975
1975/1975
1973/1973
1994/1995
1989/1989
1984/1984
2002/2002
2001/2001
1995/1995
2004/2005

R$ 2.200,00

06

GM/OPALA (+)
GM/CHEVETTE HATCH (+)
GM/CHEVETTE
VW/FUSCA 1300
FORD/DEL REY
GM/CHEVETTE SL 1.6 (+)
RENAULT/CLIO AUT 10 16VS
FIAT/UNO MILLE SMART (+)
FIAT/UNO MILLE SMART (+)

IAU2059
IFY9190
IHB0867
IDI2911
ICB9224
ICF9760
ILM5283
IJM0491
IJR7414

1981/1981
1980/1980
1979/1979
1976/1976
1981/1982
1989/1989
2003/2004
2000/2001
2000/2001

R$ 1.600,00

07

FORD/BELINA II (+)
GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE (+)
GM/CHEVETTE HATCH
VW/GOL 16V (+)
GM/CORSA WIND (+)
GM/MONZA CLASSIC (+)
FIAT/PALIO WEEKEND ELX (+)
IMP/RENAULT MEGANE 1.6 B (+)

IFC7637
IIA6646
ICF9968
IEJ1651
IIE2595
AIA4965
IFF5512
IKD0469
MXL3844

1981/1982
1981/1982
1981/1981
1981/1981
1998/1999
1998/1999
1987/1987
2001/2002
1999/2000

R$ 1.700,00

08

GM/CHEVETTE
GM/CHEVETTE MARAJO
GM/CHEVETTE HATCH
GM/CHEVETTE
GM/CORSA GLS (+)
IMP/FIAT UNO MILLE SX (+)
IMP/FIAT SIENA EL (+)
GM/CORSA SUPER (+)
GM/KADETT SL/E (+)
FIAT/UNO

IDX5754
ICW5873
IJH1679
ICJ5670
HPC1417
IHC2731
IGZ7092
IFX3712
IFC3934
ADK2038

1982/1982
1982/1982
1982/1982
1981/1982
1998/1999
1997/1998
1997/1998
1996/1997
1989/1990
1992/1993

R$ 1.600,00

09

GM/CHEVETTE
VW/FUSCA 1300 (+)
GM/MONZA SL
GM/CHEVETTE MARAJO
GM/CHEVETTE HATCH
VW/GOL I (+)
FIAT/UNO MILLE SX (+)
GM/CORSA WIND (+)
VW/GOL CLI (+)
IMP/FORD ESCORT 1.8I GL (+)

IIA9810
IEI9378
ICT6832
IBI0093
IDR1110
IFT0893
IFP0885
IFR7873
IFE9089
IFS8062

1983/1983
1982/1982
1982/1982
1980/1981
1980/1980
1996/1997
1996/1997
1996/1997
1996/1996
1996/1996

R$ 1.500,00

10

GM/CHEVETTE (+)
VW/GOL S
GM/CHEVETTE (+)
GM/MONZA SL/E (+)
GM/CHEVETTE (+)
VW/SANTANA 2000 MI EVID. (+)
VW/SANTANA GL 2000 I (+)
VW/LOGUS CLI 1.8 (+)
IMP/FORD FIESTA (+)

MBJ6799
IGI7237
IDV1890
CBC7915
IHX5646
IFM1580
IDZ0308
IDY6650
IDU4204

1986/1986
1986/1986
1985/1986
1985/1986
1985/1985
1996/1996
1995/1996
1995/1995
1995/1995

R$ 1.300,00

11

VW/GOL S
FORD/DEL REY
VW/SANTANA CG (+)
GM/MONZA (+)
VW/FUSCA
IMP/GM ASTRA GLS (+)
I/SEAT CORDOBA GLX (+)
VW/GOL 1000 (+)
VW/GOL 1000 (+)
FORD/ESCORT L (+)

IEE6032
BRD5004
IDF6357
IFT5856
IHZ6740
BVA5549
IDG6425
ICF0271
IBW4502
IEP8074

1985/1985
1985/1985
1984/1985
1984/1984
1984/1984
1995/1995
1995/1995
1994/1995
1994/1994
1993/1993

R$ 1.500,00

12

VW/VOYAGE GL (+)
VW/SANTANA GL (+)
VW/VOYAGE LS (+)
VW/PASSAT SPECIAL (+)
GM/CHEVETTE (+)
GM/CHEVETTE L (+)
GM/CHEVETTE L (+)
GM/CHEVETTE DL (+)
GM/CHEVETTE L (+)
VW/SANTANA GL (+)

IBN8597
HUV0920
IAU4728
AGV8978
IIA2708
ICH4883
IAY1673
IAS3321
JKT5221
BPA0588

1992/1992
1991/1992
1986/1986
1986/1986
1985/1985
1993/1993
1993/1993
1993/1993
1993/1993
1992/1993

R$ 1.500,00

13

VW/GOL CL
GM/MONZA SL/E 2.0
VW/VOYAGE CL
GM/CHEVETTE SL (+)
FORD/ESCORT XR3 (+)
VW/LOGUS CL
FIAT/UNO MILLE (+)
GM/CHEVETTE DL (+)
GM/CHEVETTE DL (+)
GM/KADETT SL (+)

IEI1887
AGK7201
IBX6141
ICA2375
IFL9597
IEL4441
IAT0473
IDX9531
IBW3966
ICG8576

1989/1989
1987/1987
1987/1987
1987/1987
1987/1987
1993/1993
1993/1993
1990/1991
1990/1991
1990/1991

R$ 1.500,00

14

VW/GOL CL (+)
FORD/ESCORT L (+)
FORD/PAMPA L
GM/CHEVETTE MARAJO SE
GM/CHEVETTE SE (+)
GM/CHEVETTE SE (+)
VW/SANTANA GLS (+)
FIAT/UNO CS (+)
FIAT/UNO S (+)
GM/MONZA (+)

IEL8213
IAY4824
IBZ2974
CAE3409
IIA0268
IBF0782
IER7853
ICB6727
MCH9030
IDI7928

1989/1989
1989/1989
1989/1989
1987/1987
1986/1987
1986/1986
1987/1988
1988/1988
1990/1991
1990/1990

R$ 1.200,00

15

GM/CHEVETTE SL (+)
FORD/DEL REY GLX (+)
FIAT/UNO CS (+)
GM/CHEVETTE SL
GM/MONZA SL/E 2.0
GM/CHEVETTE MARAJO SL/E
GM/CHEVETTE MARAJO (+)
GM/MONZA SL/E (+)
GM/CHEVETTE SL 1.6 (+)
GM/CHEVETTE MARAJO SL (+)

IGM5316
ICV8994
ICF7685
IBS0480
HQI7904
IHP3561
IID0783
ICQ7650
IBT0177
IHK6436

1989/1989
1989/1989
1989/1989
1988/1989
1988/1989
1988/1988
1987/1988
1988/1989
1988/1988
1988/1988

R$ 1.000,00

16

FIAT/UNO CS (+)
FORD/F600 (+)

ICB1664
IFD8516

1988/1988
1972/1972

R$ 700,00

30

HONDA/CG 125 (+)
AGRALE/SXT 27.5
HONDA/ML 125 (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/T115 CRYPTON ED (+)

IHI6837
IDZ3016
IDW1405
IPX4956
MBG5364
IMW8274
IMH0681
IOH0439
IWE3558

1987/1987
1986/1986
1983/1983
2009/2009
2001/2001
2005/2006
2005/2005
2007/2008
2014/2015

R$ 1.600,00

31

HONDA/CG 125 CARGO (+)
YAMAHA/RD 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 FAN KS (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)
DAFRA/KANSAS 150 (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

IER0689
IFO6178
IGF4090
IDO7847
IQF4820
IPT7240
IQN1784
ION7727

1996/1996
1987/1987
1997/1997
1995/1995
2009/2009
2008/2009
2008/2009
2008/2008

R$ 1.300,00

32

HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/C100 DREAM (+)
I/TGB LAQUILA NIX (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)

IHG0113
IGL7161
ILA7869
IOR4891
IOQ9323
IPB5859
IOC1816
INS9833
INJ6415

1998/1998
1997/1997
1999/2000
2008/2008
2008/2008
2008/2008
2007/2008
2007/2007
2006/2007

R$ 1.500,00

33

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/BIZ 125 KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)

ILD3512
ILE6038
ION8967
INE7810
INE2861
INA7030
INB3696
INC6817
IMF8038

2003/2003
2003/2003
2007/2008
2006/2006
2006/2006
2006/2006
2006/2006
2006/2006
2004/2005

R$ 1.700,00

34

YAMAHA/NEO AT115 (+)
HONDA/CG 150 JOB (+)
YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/XTZ 125K (+)
HONDA/XR 250 TORNADO (+)

INK9798
INC0107
IMX0332
CZW1573
ILV1012
IMT1263
INS3329
INL8130

2006/2006
2006/2006
2005/2006
2000/2000
2004/2004
2005/2005
2007/2007
2004/2005

R$ 1.500,00

35

YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/CRYPTON T105E (+)
YAMAHA/NEO AT115 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER (+)

IJN4813
IME1771
INO3287
IKE4633
IKY9670
IJZ1463
IPF1037

2000/2000
2004/2004
2006/2007
2001/2001
2002/2003
2001/2001
2008/2008

R$ 1.050,00