O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD NORTE - IRAI/RS, de acordo com o Processo SPI: 000615-2444/15-6, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 29 de julho de 2015 1.2 LOCAL: BR 386, Km 51 - POSTO SEBERI, SEBERI/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): ANDRE BAZACAS VELHO 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3652-2935 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2015, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 27 e 28 de julho de 2015, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Av. Alcindo Silveira Carpes, n° 176, IRAÍ/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de IRAI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 26 de junho de 2015. Ildo Mário Szinvelski. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 601 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2012 | ITC6710 | 9C6KE1520C0097623 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.400,00 | 602 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | IPB9197 | 9C2KC08108R261227 | Azul | Gasolina | R$ 1.050,00 | ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 605 | HONDA/XL 125 DUTY HONDA/CG 125 TITAN (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) YAMAHA/YBR 125K HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 FAN ESI (+) | 1988/1988 1997/1997 2008/2008 2005/2005 2004/2005 2011/2012 | R$ 1.750,00 | 606 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) HONDA/CBX 250 TWISTER (+) | 1983/1983 1998/1999 1995/1996 2009/2009 2006/2007 2006/2006 | R$ 1.600,00 | 607 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/NXR150 BROS ES SUNDOWN/MAX 125 SED (+) HONDA/C100 BIZ ES HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) | 1987/1987 1998/1999 2009/2009 2006/2007 2003/2003 2002/2002 | R$ 1.650,00 | 608 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CBX 250 TWISTER (+) AVA/DMA ALTINO (+) | 1984/1984 1995/1995 2008/2008 2004/2005 2004/2004 2001/2001 | R$ 1.650,00 | 609 | HONDA/XL 125 DUTY (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS | 1989/1989 1984/1984 2006/2007 2003/2003 2001/2001 2000/2000 | R$ 1.600,00 | 610 | HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XL 125 DUTY (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/XLR 125 ES HONDA/C100 BIZ | 1999/1999 1997/1998 1990/1990 2006/2006 2001/2002 2001/2001 | R$ 1.650,00 | 611 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/NX-4 FALCON | 1989/1989 1984/1985 1997/1997 1997/1997 2004/2005 2001/2002 | R$ 1.500,00 | 612 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1991/1991 1990/1990 2003/2004 2000/2001 2000/2000 1999/2000 | R$ 1.600,00 | 613 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) | 1986/1987 1997/1997 1996/1996 1995/1995 2003/2003 2000/2001 | R$ 1.550,00 | 614 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE HONDA/XR 200R (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1989/1989 1997/1997 2002/2002 2000/2001 2000/2000 | R$ 1.350,00 | 615 | HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1998/1998 1992/1992 1990/1990 2001/2001 2000/2001 | R$ 1.350,00 | 620 | FORD/ESCORT GL GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1300 GM/MONTANA CONQUEST | 1984/1984 1982/1982 1976/1976 2004/2005 | R$ 1.300,00 | 621 | GM/CHEVETTE SE VW/FUSCA 1600 FORD/DEL REY L GM/CELTA | 1987/1987 1976/1976 1991/1991 2001/2001 | R$ 1.200,00 | 622 | GM/MONZA SL/E VW/FUSCA 1600 FORD/ESCORT L FIAT/UNO MILLE SX | 1985/1985 1986/1986 1985/1985 1997/1997 | R$ 1.050,00 | 623 | VW/PASSAT (+) GM/KADETT SL/E FORD/DEL REY GLX (+) VW/GOL 16V | 1981/1981 1989/1989 1988/1988 1999/2000 | R$ 1.100,00 | 624 | VW/VOYAGE LS I/FORD VERONA 1.8I GL GM/VECTRA GLS (+) FIAT/UNO ELECTRONIC (+) | 1985/1985 1996/1996 1994/1994 1995/1995 | R$ 1.150,00 | 625 | VW/FUSCA 1300 IMP/FORD ESCORT 1.8I GL (+) GM/VECTRA CD (+) GM/KADETT GSI MPFI (+) VW/APOLLO GLS (+) | 1975/1975 1996/1996 1995/1996 1994/1995 1990/1990 | R$ 1.450,00 | 626 | VW/40.300 (+) | 2000/2000 | R$ 2.500,00 | |