O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD FORTALEZA - SEBERI/RS, de acordo com o Processo SPI: 000616-2444/15-9, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO 1.1 DATA: 29 de julho de 2015 1.2 LOCAL: BR 386, Km 51 - POSTO SEBERI, SEBERI/RS 1.3 HORÁRIO: 10h II - DO LEILOEIRO 2.1 Nome do Leiloeiro(a): ANDRE BAZACAS VELHO 2.2 Taxa de serviço do Leiloeiro(a): 6% 2.3 Fone: (51) 3652-2935 III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3 Os veículos a serem vendidos COM DIREITO À CIRCULAÇÃO terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4 As sucatas de veículos serão descritas uma a uma, contendo o nº do Lote, a quantidade de bens, a descrição sucinta dos bens e o valor mínimo de arrematação do lote no ANEXO II. 3.5 Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento do IPVA e DPVAT de 2015, que ainda não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA 4.1 Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 27 e 28 de julho de 2015, em horário comercial das 08h e 30min às 12h e das 13h e 30min às 18h. 4.2 Local da Visitação: Rodovia BR 386, Km 51 - Boca da Pi, SEBERI/RS. V - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 5.1.2 Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4 Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2 No Leilão NÃO poderão participar servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, Polícia Civil, Brigada Militar, Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de SEBERI/RS, e os funcionários ou proprietários do CRD supra citado. 5.3 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário VI - DO PROCEDIMENTO 6.1 Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 6.3.1 Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues com Certidão de Registro, emitido pelo Detran/RS, devendo o arrematante proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência. 6.3.2 Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues mediante Certidão de Baixa. Para o caso de veículos SUCATAS com registro na base de dados de outra UF, o DETRAN/RS oficiará o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo seu registro para efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica. 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, ou em reais (espécies). 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. VII - DA ENTREGA DO BEM 7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, no prazo de quinze dias úteis, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS. 7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3 A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4 A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: 7.4.1 Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; 7.4.2 Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, esta acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. 7.4.3 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. VIII - DA ATA 8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2 A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI - IMPUGNAÇÕES Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao O Diretor-Geral do DETRAN/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2 O DETRAN/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos veículos descritos neste Edital. 13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS. 13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro. 13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Porto Alegre, 26 de junho de 2015. Ildo Mário Szinvelski. Diretor-Geral ANEXO I Relação de Veículos com Documentos: Lote | Marca/Modelo | Ano | Placa | Chassi | Cor | Combustivel | Valor Mínimo | 80 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2012 | ISP1233 | 9C6KE1520C0081480 | Roxa | Gasolina | R$ 1.400,00 | 811 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010/2010 | IRD9048 | 9C6KE1220A0145013 | Preta | Gasolina | R$ 1.200,00 | 83 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2009/2010 | IQO7719 | 9C2KC1610AR017538 | Vermelha | Álcool/Gasolina | R$ 1.500,00 | 84 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | IRH4248 | 9C2KC1550AR215631 | Vermelha | Gasolina | R$ 1.400,00 | 85 | YAMAHA/XTZ 125K | 2012/2012 | IUK3058 | 9C6KE1260C0026169 | Preta | Gasolina | R$ 1.850,00 | 862 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2011/2011 | ISO0981 | 9C6KE1510B0023723 | Preta | Gasolina | R$ 1.350,00 | 1 Lote 81 (IRD9048) possui multas RENAINF em fase de defesa no valor total de R$ 1.149,24. 2 Lote 86 (ISO0981) possui multa RENAINF em fase de defesa no valor de R$ 85,13. Assim, caso as multas supracitadas vençam, ficará a cargo do respectivo arrematante a sua quitação. ANEXO II Relação de Sucatas: Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis. Lote | Marca/Modelo | Ano | Valor Mínimo | 01 | GM/CHEVETTE SL VW/VOYAGE GM/CHEVETTE HATCH VW/SANTANA CD | 1988/1988 1982/1983 1984/1984 1986/1986 | R$ 1.000,00 | 02 | VW/FUSCA 1200 (+) FORD/BELINA II LDO (+) VW/BRASILIA (+) FORD/FIESTA (+) | 1962/1962 1979/1979 1978/1978 1999/1999 | R$ 1.050,00 | 03 | GM/CHEVETTE FORD/BELINA II LDO (+) VW/GOL CL (+) IMP/VW GOLF GL | 1983/1984 1978/1979 1987/1987 1995/1995 | R$ 1.000,00 | 04 | GM/CHEVETTE MARAJO SL (+) FIAT/PALIO ELX (+) VW/FUSCA 1300 L FORD/ESCORT GL | 1986/1986 1999/2000 1979/1979 1987/1988 | R$ 1.000,00 | 05 | VW/SAVEIRO 1.8 (+) GM/CHEVETTE HATCH VW/APOLLO GLS (+) FORD/DEL REY OURO | 2001/2001 1980/1981 1991/1991 1982/1982 | R$ 1.000,00 | 06 | FIAT/UNO MILLE SX YOUNG GM/MONZA SL/E (+) FIAT/147 (+) FORD/CORCEL II L (+) | 1997/1998 1985/1986 1985/1985 1980/1980 | R$ 1.000,00 | 07 | FIAT/UNO MILLE SMART (+) FORD/ESCORT L VW/FUSCA 1300 FIAT/PREMIO S | 2001/2001 1989/1989 1978/1978 1988/1989 | R$ 1.000,00 | 08 | GM/CHEVETTE IMP/FIAT TIPO 1.6 IE (+) GM/VECTRA CD GM/MONZA GLS (+) | 1982/1982 1995/1995 1997/1997 1995/1995 | R$ 1.000,00 | 09 | VW/FUSCA 1300 GM/CHEVETTE GM/KADETT GL (+) VW/VARIANT | 1982/1982 1981/1981 1996/1997 1974/1974 | R$ 1.000,00 | 10 | GM/CHEVETTE FORD/CORCEL II VW/FUSCA 1300 IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI (+) | 1981/1981 1982/1982 1981/1981 1997/1997 | R$ 1.000,00 | 12 | GM/CHEVETTE VW/GOL S FORD/ESCORT GL FORD/CORCEL LDO (+) | 1981/1982 1986/1986 1987/1987 1976/1976 | R$ 1.000,00 | 13 | GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1600 (+) GM/MONZA SL/E (+) GM/KADETT GL | 1979/1979 1977/1977 1984/1984 1997/1997 | R$ 1.000,00 | 14 | GM/CHEVETTE GM/MONZA CLASSIC SE (+) FORD/CORCEL VW/PASSAT LS (+) | 1980/1981 1987/1988 1976/1976 1976/1976 | R$ 1.000,00 | 15 | VW/FUSCA 1500 (+) FORD/DEL REY GM/CHEVETTE (+) VW/PASSAT LS (+) | 1973/1973 1981/1982 1980/1980 1983/1983 | R$ 1.000,00 | 16 | GM/CHEVETTE GM/MONZA SL/E (+) GM/OPALA COMODORO SL/E GM/KADETT SL EFI (+) | 1979/1979 1986/1986 1990/1990 1991/1992 | R$ 1.000,00 | 17 | GM/CHEVETTE SL IMP/FORD FIESTA FORD/ESCORT L (+) VW/GOL GL (+) | 1983/1983 1995/1995 1986/1986 1989/1989 | R$ 1.000,00 | 18 | GM/CHEVETTE FORD/DEL REY GL FIAT/UNO MILLE FIRE VW/PARATI S (+) | 1980/1980 1986/1986 2004/2004 1985/1985 | R$ 1.000,00 | 19 | GM/CHEVETTE SL GM/MONZA SL/E 1.8 VW/FUSCA 1300 VW/PASSAT (+) | 1988/1988 1988/1988 1970/1970 1980/1980 | R$ 1.000,00 | 20 | GM/KADETT SL/E FORD/CORCEL II VW/BRASILIA VW/VOYAGE GLS (+) | 1989/1989 1980/1981 1976/1976 1983/1983 | R$ 1.000,00 | 21 | GM/CHEVETTE SL GM/MONZA SL/E RENAULT/CLIO RL 1.0 (+) GM/CHEVY 500 | 1982/1982 1988/1988 2002/2003 1984/1985 | R$ 1.000,00 | 22 | IMP/FIAT TIPO 1.6 IE FORD/DEL REY GLX FORD/ESCORT XR3 (+) FIAT/UNO CS (+) | 1995/1995 1984/1984 1989/1989 1986/1986 | R$ 1.000,00 | 23 | VW/FUSCA 1300 L (+) GM/CHEVETTE (+) VW/VOYAGE LS (+) GM/KADETT GL | 1978/1978 1980/1980 1985/1985 1994/1994 | R$ 1.000,00 | 24 | FORD/DEL REY GM/CHEVETTE SL (+) VW/FUSCA 1300 VW/GOL GL (+) | 1983/1984 1986/1986 1974/1974 1987/1987 | R$ 1.000,00 | 26 | GM/MONZA SL/E (+) VW/FUSCA 1300 L (+) FORD/ESCORT I/VW GOLF GTI (+) | 1984/1984 1978/1979 1983/1984 1994/1995 | R$ 1.000,00 | 27 | FORD/KA GL VW/LOGUS GL VW/GOL 16V (+) GM/CHEVETTE JUNIOR | 2001/2001 1993/1994 1998/1999 1992/1993 | R$ 1.000,00 | 28 | VW/FUSCA 1300 L FIAT/PREMIO CS 1.5 (+) FIAT/UNO MILLE (+) VW/GOL GL (+) | 1980/1981 1986/1986 1991/1991 1990/1990 | R$ 1.000,00 | 29 | VW/SANTANA CS (+) FIAT/UNO CS (+) VW/GOL 1000 (+) GM/MONZA SL/E 2.0 (+) | 1984/1985 1988/1988 1995/1995 1986/1987 | R$ 1.000,00 | 30 | VW/GOL 1000 IMP/FORD MONDEO CLX FD (+) VW/SANTANA GL 2000 (+) | 1996/1996 1997/1998 1993/1993 | R$ 750,00 | 31 | VW/BRASILIA VW/VOYAGE GL 1.8 (+) VW/GOL CL 1.8 MI (+) FIAT/UNO MILLE | 1975/1976 1990/1991 1997/1997 1991/1992 | R$ 1.000,00 | 32 | FIAT/PALIO EX FIAT/TEMPRA OURO (+) GM/VECTRA GLS | 1998/1999 1992/1993 1994/1994 | R$ 900,00 | 35 | YAMAHA/DT 180 N (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125E (+) KASINSKI/QJ125U HONDA/CG 150 TITAN KS | 1987/1987 1999/2000 1996/1996 2006/2006 2002/2002 2004/2005 | R$ 1.650,00 | 36 | HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/ML 125 (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1998/1998 1994/1994 1988/1988 2001/2002 2001/2002 2002/2002 | R$ 1.650,00 | 37 | HONDA/ML 125 (+) HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1986/1986 1988/1988 1998/1998 2004/2005 2001/2001 2001/2002 | R$ 1.650,00 | 38 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/XL 125 S (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 E (+) | 1989/1990 1989/1989 1984/1984 2005/2005 2008/2008 2008/2009 | R$ 1.650,00 | 40 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) HONDA/CG 125 FAN | 1989/1989 1985/1985 1982/1982 2007/2007 2007/2008 2008/2008 | R$ 1.650,00 | 41 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/TURUNA 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 150 SPORT (+) | 1991/1991 1984/1984 1987/1987 2008/2008 2008/2009 2007/2008 | R$ 1.650,00 | 42 | YAMAHA/RD 135 YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 KS (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 1989/1989 1998/1998 1998/1999 2007/2008 2004/2004 2004/2004 | R$ 1.650,00 | 43 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/XL 125 S (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) SUNDOWN/HUNTER 90 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1998/1998 1987/1987 1994/1994 2007/2007 2008/2008 2004/2004 | R$ 1.650,00 | 44 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/POP100 (+) | 1990/1990 1988/1988 1997/1997 2004/2004 2003/2003 2007/2007 | R$ 1.650,00 | 45 | HONDA/CG 125 HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN KS | 1984/1984 1987/1987 1996/1996 1983/1983 2006/2007 2003/2003 | R$ 1.600,00 | 46 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/XLR 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/CRYPTON T105E (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1996/1997 1998/1999 1982/1982 1998/1998 2001/2001 2008/2008 | R$ 1.600,00 | 47 | HONDA/C100 BIZ (+) HONDA/CG 125 CARGO (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/XTZ 125K (+) | 1999/1999 1998/1998 1991/1991 1984/1985 2006/2007 2005/2006 | R$ 1.600,00 | 48 | YAMAHA/RDZ 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/XLR 125 (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1984/1984 1996/1997 1986/1987 1996/1997 2007/2007 2003/2003 | R$ 1.600,00 | 49 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 HONDA/CBX 200 STRADA (+) SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1987/1987 1998/1999 1988/1988 2002/2002 2006/2007 2005/2006 | R$ 1.650,00 | 50 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1989/1989 1999/1999 1997/1998 2003/2003 2001/2002 2002/2002 | R$ 1.650,00 | 51 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) | 1982/1982 1990/1990 2008/2008 2001/2001 2000/2000 2006/2006 | R$ 1.700,00 | 52 | HONDA HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/BIZ 125 KS (+) YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1983/1983 1996/1997 1999/2000 2006/2007 2005/2006 2005/2006 | R$ 1.650,00 | 53 | HONDA/CG 125 TODAY YAMAHA/TDM 225 (+) HONDA/NX 150 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 125 TITAN KS | 1992/1992 1999/1999 1989/1989 2004/2004 2008/2009 2002/2002 | R$ 1.650,00 | 54 | HONDA/TURUNA 125 HONDA/CG 125 (+) HONDA/ML 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/C100 BIZ (+) SUNDOWN/WEB 100 (+) | 1980/1980 1985/1986 1987/1988 2002/2002 2002/2002 2006/2006 | R$ 1.650,00 | 55 | I/LIFAN LF110 2G (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 150 SPORT YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN KS | 2007/2008 2002/2003 2006/2006 2005/2005 2004/2005 2002/2002 | R$ 1.800,00 | 56 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125K | 1995/1995 1997/1997 2002/2002 2006/2006 2003/2003 2001/2002 | R$ 1.700,00 | 57 | HONDA/CG 125 (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/POP100 (+) | 1986/1986 2006/2007 2003/2003 2005/2005 2005/2006 2007/2007 | R$ 1.750,00 | 58 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) KASINSKI/SETA 125 (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ (+) | 1985/1985 1985/1985 2007/2007 2004/2004 2001/2001 2002/2002 | R$ 1.700,00 | 59 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/C100 BIZ ES (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1995/1995 1989/1990 1996/1997 1999/2000 2004/2005 2007/2008 | R$ 1.600,00 | 60 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/TURUNA 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/NEO AT115 (+) SUNDOWN/WEB 100 EVO (+) KASINSKI/QJ125U (+) | 1999/2000 1982/1982 1996/1996 2007/2008 2006/2006 2002/2002 | R$ 1.650,00 | 61 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CG 125 HONDA/CBX 150 AERO (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TODAY | 1989/1989 1982/1982 1988/1988 1991/1992 1999/1999 1994/1994 | R$ 1.500,00 | 62 | HONDA/CG 125 (+) HONDA/NXR125 BROS KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E | 1988/1988 2004/2004 2001/2001 2008/2008 2004/2004 2002/2002 | R$ 1.750,00 | 63 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/FACTOR YBR125 ED (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) | 1999/2000 1998/1999 2009/2010 2000/2000 2007/2008 2001/2002 | R$ 1.700,00 | 65 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) HONDA/CG 125 FAN (+) YAMAHA/YBR 125K (+) SUNDOWN/MAX 125 SE (+) | 1991/1991 1996/1997 2002/2003 2007/2008 2003/2003 2008/2008 | R$ 1.700,00 | 66 | HONDA/TURUNA 125 HONDA/CG 125 (+) HONDA/ML 125 (+) YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125K (+) | 1981/1981 1986/1986 1985/1985 2006/2006 2002/2002 2004/2004 | R$ 1.650,00 | 67 | HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TITAN (+) JTA/SUZUKI KATANA 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125ED (+) | 1990/1990 1998/1998 1997/1998 2001/2001 2002/2003 2003/2003 | R$ 1.650,00 | 68 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) HONDA/CBX 200 STRADA (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) SUNDOWN/STX MOTARD 200 HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 1998/1998 1984/1985 2001/2002 2002/2003 2007/2007 2004/2004 | R$ 1.700,00 | 69 | HONDA/CG 125 TODAY (+) HONDA/XLR 125 (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/C100 BIZ (+) YAMAHA/YBR 125K (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1990/1990 1997/1997 2000/2000 2004/2005 2001/2001 2001/2001 | R$ 1.700,00 | 70 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KSE (+) YAMAHA/YBR 125ED YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) | 1998/1998 1997/1997 2003/2004 2003/2003 2008/2009 2005/2006 | R$ 1.700,00 | 71 | HONDA/CBX 200 STRADA (+) YAMAHA/RD 135 Z (+) HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 FAN (+) HONDA/CG 150 TITAN KS (+) YAMAHA/YBR 125E (+) | 1996/1996 1989/1989 1983/1983 2008/2008 2006/2007 2004/2005 | R$ 1.650,00 | 72 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/XL 125 S (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 (+) | 1997/1998 1992/1993 1998/1998 1999/2000 1997/1998 1983/1983 | R$ 1.500,00 | 73 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CBX 200 STRADA SUNDOWN/HUNTER 125 SE (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) HONDA/CG 125 TITAN ES (+) | 1999/2000 1998/1998 2007/2007 2001/2001 2002/2003 2000/2001 | R$ 1.700,00 | 74 | HONDA/CG 125 TITAN (+) HONDA/CG 125 TITAN KS (+) HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ESD (+) HONDA/CG 150 TITAN ES (+) | 1996/1997 1999/2000 1996/1997 2005/2005 2008/2008 2004/2004 | R$ 1.650,00 | 75 | HONDA/XLR 125 ES (+) HONDA/NXR150 BROS ESD I/SHINERAY XY 150 GY (+) | 2002/2002 2009/2009 2012/2013 | R$ 950,00 | 76 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+) HONDA/CG150 FAN ESDI (+) YAMAHA/T115 CRYPTON K (+) | 2011/2012 2011/2011 2011/2011 | R$ 1.200,00 | |