Leilões


LEILÃO - EDITAL Nº 0106/2015


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD CRD GUINCHO TREVO - BARROS CASSAL/RS, de acordo com o Processo SPI: 000670-2444/15-3, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 19 de novembro de 2015

1.2 LOCAL: Rua Bernardo Paz, nº 114 - Auditório do Colégio Notre Dame Aparecida, CARAZINHO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): ROGERIO BRONZATTO

2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5%

2.3 Fone: (55) 3333-4458

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 Os lotes de sucatas estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h.

4.2 Local da Visitação: LINHA MOINHO QUEIMADO, /RS153 - INTERIOR, BARROS CASSAL/RS.

4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão de veículo com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.2 Poderão participar do leilão de sucatas apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:

5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual;

5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.4 NÃO poderão participar do leilão:

5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de BARROS CASSAL/RS;

5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VI - DO EVENTO DE LEILÃO

6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque de emissão do licitante ou de seu procurador legal, cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre, ou em espécie, expresso em moeda corrente.

6.5 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do CRD, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará a cobrança de diárias. Os veículos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias contados da liberação para entrega do bem serão considerados abandonados e poderão ser indicados a novo leilão ou destinados para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

7.4.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado.

7.4.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada.

7.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados.

7.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

7.7 Os veículos leiloados na condição de sucata com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica.

7.8 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD.

IX - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.


Porto Alegre, 26 de outubro de 2015.

Ildo Mário Szinvelski.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

LoteMarca/ModeloAnoPlacaChassiCorCombustivelValor Mínimo
2001GM/CORSA HATCH2003/2004ILN18989BGXF68X04C152285BrancaGasolinaR$ 4.800,00
2101HONDA/BIZ 125 KS2008/2008IPF22549C2JA04108R062861AmarelaGasolinaR$ 1.200,00
2102YAMAHA/FACTOR YBR125 K2009/2010IQR57659C6KE1220A0113668RoxaGasolinaR$ 1.200,00

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

LoteMarca/ModeloPlacaAnoValor Mínimo
2201FIAT/UNO CS (+)
VW/SANTANA CS (+)
VW/FUSCA 1300 (+)
VW/FUSCA 1500 (+)
GM/KADETT GL (+)
ICO2898
IDN8447
IFG4156
ICU6137
IGT4938
1987/1988
1985/1985
1974/1974
1975/1975
1997/1998
R$ 600,00
2202VW/FUSCA 1300
FORD/CORCEL
VW/GOL GL (+)
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
IEG4095
IFZ6872
ICB2275
LWW7155
1977/1977
1975/1975
1987/1988
1995/1995
R$ 400,00
2301HONDA/NXR150 BROS ESD (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
ITT2566
MCF3136
IMD1186
IKU4520
IHH8951
ICL0166
2012/2012
2006/2006
2004/2005
2002/2002
1998/1998
1994/1995
R$ 1.200,00
2302HONDA/CG 125 FAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 150 TITAN ESD (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
IQA3080
IMP0258
IMB7005
IKN3248
IGI3710
LXF7650
2009/2009
2005/2005
2004/2005
2002/2002
1997/1997
1994/1995
R$ 1.200,00
2303SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
KASINSKI/GF 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 (+)
IPA2443
IMP5159
ILS1752
IKE5126
IGK5413
IFF5489
2008/2008
2005/2005
2004/2004
2001/2001
1997/1997
1985/1985
R$ 1.200,00
2304HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
YAMAHA/XTZ 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CBX 200 STRADA (+)
HONDA/CG 125 (+)
INZ8463
IMR7738
ILS5752
IJN8107
IGY2419
IHC3675
2007/2007
2005/2005
2003/2004
2000/2000
1997/1997
1985/1985
R$ 1.200,00
2305JTA/SUZUKI EN125 YES (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 (+)
JYS1581
IMJ7711
ILI0528
IJE8372
IFF7194
IFD1619
2007/2007
2004/2005
2003/2003
1999/2000
1996/1996
1984/1984
R$ 1.200,00
2306SUNDOWN/MAX 125 SED (+)
HONDA/CG 150 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 (+)
IOG9096
IMC8209
ILG3429
IIS9833
IEZ5321
IBJ5876
2006/2007
2004/2005
2003/2003
1999/1999
1996/1996
1983/1983
R$ 1.200,00