Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0110/2015


O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul torna público que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, depositados no CRD GUINCHOS LIMA - FONTOURA XAVIER/RS, de acordo com o Processo SPI: 000674-2444/15-4, em conformidade com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Informação ASSJUR/CELIC Nº 261/98 (Processo nº 002666 - 24.06 CELIC 98 6), bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1 DATA: 19 de novembro de 2015

1.2 LOCAL: Rua Bernardo Paz, nº 114 - Auditório do Colégio Notre Dame Aparecida, CARAZINHO/RS

1.3 HORÁRIO: 10h

II - DO LEILOEIRO

2.1 Nome do Leiloeiro(a): ROGERIO BRONZATTO

2.2 Comissão do Leiloeiro(a): 5%

2.3 Fone: (55) 3333-4458

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

3.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 4.2, no período previsto no item 4.1.

3.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3 Os veículos a serem vendidos com direito à circulação terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4 Os lotes de sucatas estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

4.1 Data e Hora da Visitação: Nos dois dias úteis que antecedem o leilão, das 09h às 17h.

4.2 Local da Visitação: ROD BR 386, 271 - VILA ASSIS, FONTOURA XAVIER/RS.

4.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

V - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do leilão de veículo com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que, no ato, o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

5.1.1 Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

5.1.2 Pessoas Jurídicas: registro comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.1.3 Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.2 Poderão participar do leilão de sucatas apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, os quais deverão apresentar os seguintes documentos:

5.2.1 Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual;

5.2.2 Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

5.3 Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, devendo estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.4 NÃO poderão participar do leilão:

5.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de FONTOURA XAVIER/RS;

5.4.2 Os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do CRD atendido por esse edital;

5.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

5.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VI - DO EVENTO DE LEILÃO

6.1 Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura ou após o encerramento do apregoamento do lote.

6.2 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública.

6.3 O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque de emissão do licitante ou de seu procurador legal, cujo banco tenha representante no sistema de compensação na praça de Porto Alegre, ou em espécie, expresso em moeda corrente.

6.5 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item II, 2.2.

6.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM

7.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

7.2 Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3 A não retirada do lote arrematado do CRD, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará a cobrança de diárias. Os veículos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias contados da liberação para entrega do bem serão considerados abandonados e poderão ser indicados a novo leilão ou destinados para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

7.4.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original; e

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado.

7.4.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o responsável pela empresa não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá deixar o original da procuração com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa, ou na falta desta, da cópia da Guia de Arrecadação do ICMS mediante apresentação da guia original quitada.

7.5 Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada para fins de liberação dos lotes for de Tabelionato localizado em município diverso do CRD onde estes se encontram depositados, será exigido o sinal público como condição de aceitação do documento para a entrega dos bens arrematados.

7.6 Os veículos leiloados com direito à circulação serão entregues com Certidão de Registro, emitida pelo DETRAN/RS, cabendo ao arrematante proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas, multas RENAINF e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

7.7 Os veículos leiloados na condição de sucata com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão entregues com Certidão de Baixa e os com registro na base de dados de outra UF, com Termo de Aquisição, cabendo ao DETRAN/RS, neste caso, oficiar o Órgão Executivo de Trânsito Estadual responsável pelo seu registro informando do leilão e solicitando a sua baixa, nos termos da legislação específica.

7.8 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.

VIII - DA ATA

8.1 Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2 A ata será assinada ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD.

IX - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do Detran/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

13.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo leiloeiro, ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

13.6 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Porto Alegre, 26 de outubro de 2015.

Ildo Mário Szinvelski.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos com Documentos:

Lote

Marca/Modelo

Ano

Placa

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

6101

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2004/2005

IMF2692

9C2KC08205R026887

Vermelha

Gasolina

R$ 1.050,00

6102

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2010

IQN4250

9C2JC4110AR562263

Preta

Gasolina

R$ 1.250,00

6103

HONDA/CG 150 TITAN KS

2004/2004

ILS5038

9C2KC08104R007198

Vermelha

Gasolina

R$ 850,00

 

ANEXO II

Relação de Sucatas:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Marca/Modelo

Placa

Ano

Valor Mínimo

6201

FIAT/UNO ELECTRONIC (+)
GM/CHEVETTE SE (+)
GM/MONZA (+)
IMP/VW POINTER 1.8I (+)
FORD/F100 (+)

IHZ3207
IHR2323
LYI7981
IFS7373
IEH0919

1993/1993
1986/1987
1985/1986
1996/1996
1979/1979

R$ 600,00

6202

GM/KADETT SL EFI (+)
VW/VOYAGE LS (+)
GM/CHEVETTE
VW/FUSCA 1300 L
IMP/DAEWOO ESPERO CD (+)

BKA0890
ICO9605
IFU4128
IGQ1155
ASL0888

1992/1992
1986/1986
1978/1978
1980/1981
1995/1995

R$ 500,00

6203

FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
VW/VOYAGE LS (+)
VW/GOL GL (+)
FORD/ESCORT L
GM/CHEVETTE SL 1.6 (+)

IDD8472
IGR7370
LYE8346
IEB4768
IBR6221

1995/1995
1981/1982
1987/1987
1986/1986
1985/1986

R$ 500,00

6301

HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 150 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 (+)

IOO8456
ANH2387
IMM1223
IJQ5106
IHB3604
IGI8907
IBT2127

2008/2008
2005/2006
2005/2005
2000/2000
1997/1998
1997/1997
1985/1986

R$ 1.400,00

6302

YAMAHA/YBR 125ED (+)
HONDA/CG 125 FAN (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TODAY (+)

INJ9076
IMT8367
ILN4435
IIR6142
IHA2836
IES5276

2006/2006
2005/2005
2003/2004
1998/1999
1997/1998
1991/1991

R$ 1.200,00