Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0033/2020


O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, conforme processo PROA nº 19/1244-0023979-2, torna público, na forma da legislação vigente, Art. 328 da Lei Federal n° 9.503/97 e Resolução CONTRAN n.° 623/2016, que realizará o leilão de veículos conservados, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível retidos e abandonados, não mais procurados por seus proprietários, nas condições abaixo:

I - DA MODALIDADE DO LEILÃO

Considerando recomendações e determinações governamentais, no sentido de evitar aglomeração de pessoas como medida de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), informamos que, em caráter precário, o leilão será realizado exclusivamente de forma virtual, com a opção de Pré-Lance online, em plataforma do(a) Leiloeiro(a) designado(a).

II - DA DATA E HORÁRIO

2.1 DATA: 17 de Junho de 2020

2.2 HORÁRIO: 10:00h

III - DO DEPÓSITO

CRD00084 - GUINCHOS MONTENEGRO - ESTRADA CILON ROSA, Nº 1431 - MONTENEGRO/RS - FONE: (51) 3632-0317 e (51) 998119863.

IV - DO LEILOEIRO

4.1 Nome do(a) Leiloeiro(a): DEBORA REGINA BARZ

4.2 Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%

4.3 Fone: (55) 3333-0929

4.4 Site: https://www.tradeleiloes.com.br/

V - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

5.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 6.2, no período previsto no item 6.1.

5.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

5.3 Os veículos a serem vendidos como conservados terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

5.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

VI - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

6.1 Data e horário da visitação: nos quatro dias úteis que antecedem o leilão virtual, das 09h às 17h com agendamento prévio, através dos telefones informados no item 3. O CRD deverá organizar a visitação de forma que não haja aglomeração de pessoas, cumprindo as determinações e recomendações dos órgãos responsáveis, para fins de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus. Caso necessário, com a finalidade de atender as orientações e garantir o acesso de todos os interessados, os CRDs poderão limitar o tempo de visitação por pessoa.

6.2 Local da Visitação: No endereço do Centro de Remoção e Depósito informado no item 3.

6.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, bem como o registro fotográfico/vídeo, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

VII - DA PARTICIPAÇÃO

7.1 Os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro prévio no site do(a) Leiloeiro(a), no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão virtual, observando as regras nele contidas quanto à efetivação do cadastro.

7.2 Poderão participar do leilão, ofertando lances online para veículos conservados, pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza.

7.3 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, conforme o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual.

7.4 NÃO poderão participar do leilão:

7.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de MONTENEGRO.

7.4.2 Os funcionários ou proprietários do Centro de Remoção e Depósito atendido por esse edital;

7.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do Centro de Remoção e Depósito atendido por esse edital;

7.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

7.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VIII - DO EVENTO DE LEILÃO

8.1 Pré-lance online: a partir das 10h do dia 12/06/2020 até o momento do Leilão Virtual estará disponível ao público o pré-lance online para os lotes, para o qual o interessado deverá estar com o cadastro prévio junto ao site do(a) leiloeiro(a) devidamente efetivado, tornando-se apto a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o leilão virtual a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no momento do leilão virtual, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site.

8.2 Leilão Virtual: no dia 17/06/2020, às 10h o Leilão Virtual terá início, no site informado no item 4.4, onde havendo interessados em cobrir a oferta do pré-lance, poderão ser realizados lances online.

8.3 Havendo a retirada de veículos ou lotes do leilão, serão comunicados pelo leiloeiro durante a realização do leilão virtual.

8.3.1 Os lances recebidos na modalidade de pré-lance que tiveram veículos ou lotes retirados do edital, serão considerados, automaticamente, cancelados/nulos.

8.4 Os lotes que não receberam lances prévios serão apregoados normalmente no momento de realização do Leilão Virtual através de lances online, realizados pelos interessados, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura, excetuando o período de pré-lance, ou após o encerramento do apregoamento do lote.

8.5 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública através do Leilão Virtual.

8.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

8.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

IX - DO PAGAMENTO

9.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão) que será enviada para o arrematante, juntamente com a fatura do leilão, para o e-mail informado no momento do cadastro do mesmo no site do(a) Leiloeiro(a).

9.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência.

9.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior.

9.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item IV, 4.2, o qual deverá ser efetuado conforme orientações do mesmo.

X - DA ENTREGA DO BEM

10.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

10.2 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso.

10.2.1 Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o DETRAN/RS poderá prorrogar o prazo supracitado por igual período.

10.3 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

10.3.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá apresentar procuração específica para tal, com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia simples da referida procuração e cópia da carteira de identidade do outorgado.

10.3.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá apresentar procuração específica para tal, com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia simples da referida procuração e cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa.

10.4 Os veículos leiloados como conservados serão entregues aos respectivos arrematantes, cabendo a estes procederem à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

10.5 Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível serão entregues com a Certidão de Baixa.

XI - DO RELATÓRIO DE LEILÃO

11.1 Após o Leilão, será emitido Relatório do Leilão, no qual figurarão os lotes vendidos, valor do lance, bem como a correspondente identificação dos arrematantes.

11.2 O Relatório será assinado pelo(a) proprietário(a) do Centro de Remoção e Depósito, pelo(a) leiloeiro(a) e pelo(s) representante(s) da DIVDEP, este último quando houver.

XII - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

XIII - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XIV - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XV - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do DETRAN/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no decorrer do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

16.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

16.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

16.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo(a) Leiloeiro(a).

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo(a) Leiloeiro(a), ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

16.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal.

16.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Porto Alegre, 22 de Maio de 2020.

Enio Bacci.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos Conservados com direito à circulação:

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

3001

IKD3169

GM/CELTA

2001/2001

DJ0056908

9BGRD08Z01G165221

Branca

Gasolina

R$ 2.500,00

3002

ILF2155

AUDI/A3 1.8T

2003/2003

APP028722

93UMC28L334005582

Preta

Gasolina

R$ 4.700,00

3003

IPP1245

I/RENAULT CLIO AUT1616VS

2008/2009

K4MM736Q031262

8A1LB8E059L063508

Prata

Álcool/Gasolina

R$ 4.000,00

3005

IGZ4580

GM/CORSA SUPER

1997/1998

--- Sem Número ---

9BGSD68ZWVC688725

Prata

Gasolina

R$ 2.000,00

3006

IDI5305

VW/VOYAGE CL

1987/1988

UP301033

9BWZZZ30ZHT097623

Azul

Álcool

R$ 1.700,00

3007

IJK0840

VW/GOL SPECIAL

2000/2000

AFZ491340

9BWZZZ377YP085755

Branca

Gasolina

R$ 1.900,00

3008

IJJ6375

VW/GOL 16V

2000/2000

AFR282942

9BWZZZ373YT137714

Vermelha

Gasolina

R$ 1.700,00

3101

IPD8974

HONDA/CG 150 TITAN KS

2008/2008

KC08E18294010

9C2KC08108R294010

Cinza

Gasolina

R$ 900,00

3102

IMS5853

HONDA/CG 150 TITAN KS

2005/2006

KC08E16020618

9C2KC08106R020618

Prata

Gasolina

R$ 600,00

3103

IOE0710

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2007/2008

KC08E28002687

9C2KC08208R002687

Preta

Gasolina

R$ 1.000,00

3104

INT0891

YAMAHA/NEO AT115

2006/2007

E380E-003975

9C6KE089070003941

Preta

Gasolina

R$ 700,00

3105

ILB2637

HONDA/CG 125 CARGO

2003/2003

JC30E33103133

9C2JC30303R103133

Prata

Gasolina

R$ 500,00

3106

IOZ8165

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

JC30E78673411

9C2JC30708R673411

Preta

Gasolina

R$ 700,00

3107

IOW0412

HONDA/CBX 250 TWISTER

2008/2008

MC35E-8077213

9C2MC35008R077213

Preta

Gasolina

R$ 1.300,00

ANEXO II

Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Cor

Valor Mínimo

3201

IGF2515
IGF6095
IAU9677
IJQ7466
IUS6614

VW/GOL MI (+)
FORD/ESCORT 1.8 GL (+)
GM/MONZA SL/E
GM/ASTRA GL (+)
CHEVROLET/MONTANA LS (+)

1997/1997
1993/1993
1988/1988
2000/2000
2013/2014

AFZ070154
USB011364
RS29542
NJ0045663
CXU004858

Branca
Branca
Vermelha
Vermelha
Prata

R$ 1.100,00

3202

LBP0364
ACC2462
IFN9031
IFS6040
IJP2981
IRW5818

IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI (+)
GM/CHEVETTE SE (+)
VW/FUSCA 1300 (+)
VW/GOL CL 1.6 MI
FIAT/PALIO EX (+)
I/CHERY FACE 1.3 (+)

1997/1997
1987/1987
1980/1980
1996/1997
2000/2000
2011/2011

USD701642
7JA190A92113
BJ407165
UND007874
178A30116035915
SQR473FAFBA02661

Vermelha
Azul
Amarela
Vermelha
Branca
Prata

R$ 1.000,00

3203

IGE7332
IGV6368
IEP1734
CSP3142
IMQ4337

GM/KADETT GL (+)
VW/PARATI CL (+)
VW/SANTANA CL
VW/GOL SPECIAL
VW/FOX 1.0

1997/1997
1990/1990
1986/1987
1999/2000
2005/2005

AA0004786
UD080748
UR017074
000000000000000000000
BNX004927

Vermelha
Cinza
Azul
Branca
Branca

R$ 1.000,00

3204

ICC5544
IAZ7955
ICQ9537
IJC1890
ISM1230

GM/CHEVETTE DL (+)
VW/GOL CL (+)
GM/CHEVETTE MARAJO (+)
VW/GOL 16V (+)
HONDA/CIVIC LX (+)

1991/1991
1988/1989
1985/1985
1999/2000
2003/2003

1JA16VA74952
UP439524
5JB11PA09764
AFR233430
D17Z2G05751

Vermelha
Cinza
Bege
Branca
Cinza

R$ 900,00

3205

IFW7708
CFO6976
ICA3316
IHK5378
IKZ2949

VW/GOL 1000
VW/SAVEIRO MM STAR II (+
)
GM/CHEVETTE (+)
FIAT/PALIO EDX (+)
VW/GOL SPECIAL (+)

1994/1994
1988/1988
1985/1985
1998/1998
2002/2003

1721459
BE066081
5JE09PA24524
5448253
AFZ780482

Branca
Azul
Vermelha
Verde
Branca

R$ 900,00

3301

IKY7156
IJW7853
IIX7086
IFC0296
IEF5934
ILP6401
IQX2539
INT9235

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
HONDA/CG 125 (+)
JTA/SUZUKI INTRUDER 125 (+)
HONDA/CG 150 FAN ESI (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)

2002/2003
2001/2001
1999/1999
1996/1996
1982/1982
2003/2004
2010/2010
2007/2007

JC30E13141696
JC30E11077457
JC25E-X193374
JC25E-T020639
CG125BR1152771
F401BR106333
KC15E5A131606
E382E-100362

Prata
Verde
Verde
Vermelha
Vermelha
Prata
Cinza
Vermelha

R$ 1.000,00

3302

IMG8620
IKR4858
IKG6243
IIZ2069
IDW2383
IDO2646
ILK8175
IQI7120

SUNDOWN/WEB 100 (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
YAMAHA/YBR 125E (+)
HONDA/CG 125 TITAN (+)
YAMAHA/RD 135 (+)
HONDA/ML 125 (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
YAMAHA/FACTOR YBR125 K (+)

2004/2005
2002/2002
2001/2001
1999/1999
1995/1995
1978/1978
2003/2004
2009/2010

JBM4003383
E308E-066216
E308E-044650
JC25EX219264
--- Sem Número ---
CG125E1157478
JC30E14033908
E3D1E-092753

Preta
Roxa
Verde
Verde
Preta
Preta
Preta
Vermelha

R$ 1.000,00

3303

IJQ1235
IGB0572
ICM8621
IOI0427
MDA6829
ILI7464
IJY2985

HONDA/CG 125 TITAN KS (+)
HONDA/CG 125 CARGO (+)
YAMAHA/RD 135 (+)
SUNDOWN/MAX 125 SE (+)
YAMAHA/YBR 125K (+)
HONDA/CG 125 TITAN ES (+)
HONDA/CG 125 TITAN KS (+)

2000/2000
1997/1997
1994/1994
2007/2008
2003/2004
2003/2003
2001/2001

JC30E1Y157455
JC18EV002909
2MW035323
JCK7069077
E338E-038320
JC30E23168061
JC30E11116686

Prata
Branca
Preta
Azul
Preta
Verde
Vermelha

R$ 900,00