Leilões

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LEILÃO - EDITAL Nº 0037/2020


O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, conforme processo PROA nº 19/1244-0023984-9, torna público, na forma da legislação vigente, Art. 328 da Lei Federal n° 9.503/97 e Resolução CONTRAN n.° 623/2016, que realizará o leilão de veículos conservados, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível retidos e abandonados, não mais procurados por seus proprietários, nas condições abaixo:

I - DA MODALIDADE DO LEILÃO

Considerando recomendações e determinações governamentais, no sentido de evitar aglomeração de pessoas como medida de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), informamos que, em caráter precário, o leilão será realizado exclusivamente de forma virtual, com a opção de Pré-Lance online, em plataforma do(a) Leiloeiro(a) designado(a).

II - DA DATA E HORÁRIO

2.1 DATA: 17 de Junho de 2020

2.2 HORÁRIO: 10:00h

III - DO DEPÓSITO

CRD00261 ¿ CRD JD - RUA ORFELINO BIZARRO MARTINS, Nº 981 - LEO ALVIM FALLER, TAQUARI/RS - FONE: (51) 3653 ¿ 1658 e (51) 985384853.

IV - DO LEILOEIRO

4.1 Nome do(a) Leiloeiro(a): DEBORA REGINA BARZ

4.2 Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%

4.3 Fone: (55) 3333-0929

4.4 Site: https://www.tradeleiloes.com.br/

V - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

5.1 Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos nos ANEXOS I e II deste Edital e poderão ser examinados no endereço do CRD participante informado no item 6.2, no período previsto no item 6.1.

5.2 Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

5.3 Os veículos a serem vendidos como conservados terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

5.4 Os lotes de sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível estão elencados no ANEXO II, contendo a descrição sucinta e a quantidade dos bens que os integram, bem como o valor mínimo de arrematação.

VI - DA VISITAÇÃO PÚBLICA

6.1 Data e horário da visitação: nos quatro dias úteis que antecedem o leilão virtual, das 09h às 17h com agendamento prévio, através dos telefones informados no item 3. O CRD deverá organizar a visitação de forma que não haja aglomeração de pessoas, cumprindo as determinações e recomendações dos órgãos responsáveis, para fins de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus. Caso necessário, com a finalidade de atender as orientações e garantir o acesso de todos os interessados, os CRDs poderão limitar o tempo de visitação por pessoa.

6.2 Local da Visitação: No endereço do Centro de Remoção e Depósito informado no item 3.

6.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, bem como o registro fotográfico/vídeo, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.

VII - DA PARTICIPAÇÃO

7.1 Os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro prévio no site do(a) Leiloeiro(a), no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão virtual, observando as regras nele contidas quanto à efetivação do cadastro.

7.2 Poderão participar do leilão, ofertando lances online para veículos conservados, pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza.

7.3 Poderão participar do leilão de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível apenas os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV - registrados operacionais ou credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, conforme o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV -ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual.

7.4 NÃO poderão participar do leilão:

7.4.1 Servidores do DETRAN/RS, da Polícia Rodoviária Federal, do DAER/Polícia Estadual, da Polícia Civil, da Brigada Militar, de Órgão Municipal de Fiscalização de Trânsito do Município de TAQUARI.

7.4.2 Os funcionários ou proprietários do Centro de Remoção e Depósito atendido por esse edital;

7.4.3 Empresas que tenham qualquer tipo de vinculação com os funcionários ou proprietários do Centro de Remoção e Depósito atendido por esse edital;

7.4.4 O CDV que tenha vínculo com o CRD em que os bens estejam depositados.

7.5 O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário.

VIII - DO EVENTO DE LEILÃO

8.1 Pré-lance online: a partir das 10h do dia 12/06/2020 até o momento do Leilão Virtual estará disponível ao público o pré-lance online para os lotes, para o qual o interessado deverá estar com o cadastro prévio junto ao site do(a) leiloeiro(a) devidamente efetivado, tornando-se apto a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o leilão virtual a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no momento do leilão virtual, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site.

8.2 Leilão Virtual: no dia 17/06/2020, às 10h o Leilão Virtual terá início, no site informado no item 4.4, onde havendo interessados em cobrir a oferta do pré-lance, poderão ser realizados lances online.

8.3 Havendo a retirada de veículos ou lotes do leilão, serão comunicados pelo leiloeiro durante a realização do leilão virtual.

8.3.1 Os lances recebidos na modalidade de pré-lance que tiveram veículos ou lotes retirados do edital, serão considerados, automaticamente, cancelados/nulos.

8.4 Os lotes que não receberam lances prévios serão apregoados normalmente no momento de realização do Leilão Virtual através de lances online, realizados pelos interessados, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste Edital (ANEXOS I e II), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura, excetuando o período de pré-lance, ou após o encerramento do apregoamento do lote.

8.5 Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao indicado pelo leiloeiro, podendo o DETRAN/RS ou o apregoador alterar essa diferença, tornando-a pública através do Leilão Virtual.

8.6 Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

8.7 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

IX - DO PAGAMENTO

9.1 O valor do arremate será pago, através de GAD-L (Guia de Arrecadação do DETRAN/RS - Leilão) que será enviada para o arrematante, juntamente com a fatura do leilão, para o e-mail informado no momento do cadastro do mesmo no site do(a) Leiloeiro(a).

9.2 O pagamento da GAD-L deverá ser efetuado em até 3 (três) dias, contado o dia do leilão. Após este prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, o arrematante perderá seu direito sobre o bem arrematado assim como terá registrado Boletim de Ocorrência em seu desfavor, referente à inadimplência.

9.3 Caso recaia feriado no âmbito municipal, estadual ou federal sobre o dia do vencimento da GAD-L, o arrematante deverá efetuar o pagamento até o dia anterior.

9.4 Correrá por conta do arrematante, além do valor do arremate, o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme previsto no item IV, 4.2, o qual deverá ser efetuado conforme orientações do mesmo.

X - DA ENTREGA DO BEM

10.1 A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pelo DETRAN/RS, com previsão de início em 15 (quinze) dias úteis após a realização da hasta pública, salvo situação excepcional justificada pelo DETRAN/RS.

10.2 A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias, podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso.

10.2.1 Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o DETRAN/RS poderá prorrogar o prazo supracitado por igual período.

10.3 A retirada dos lotes dar-se-á mediante a entrega dos seguintes documentos:

10.3.1 Pessoa Física:

a. Cópia da Carteira de Identidade, mediante apresentação da original;

b. Cópia do CPF, mediante apresentação da original, se não constar na Carteira de Identidade, ou comprovante da situação cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá apresentar procuração específica para tal, com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia simples da referida procuração e cópia da carteira de identidade do outorgado.

10.3.2 Pessoa Jurídica:

a. Cópia simples, mediante apresentação do original, ou Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou Contrato Social e alterações onde conste(m) a(s) pessoa(s) responsável(is) pela administração da empresa;

b. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

c. Cópia da Fatura de leilão, mediante apresentação da original;

d. Nos casos em que o arrematante não puder comparecer pessoalmente para efetuar a retirada dos lotes, poderá nomear um procurador que deverá apresentar procuração específica para tal, com reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade, devendo, nesse caso, ser entregue também a cópia simples da referida procuração e cópia da carteira de identidade do outorgado; e

e. Nos casos de lotes de sucatas, além dos itens anteriores, deverá ser apresentado o Certificado de Credenciamento do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata - CDV, ou, quanto aos registrados operacionais contidos na Portaria DETRAN/RS 185/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS 306/2015, através da divulgação da lista no site do DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, bem como a 1ª Via da Nota Fiscal (Nota de Entrada) da empresa.

10.4 Os veículos leiloados como conservados serão entregues aos respectivos arrematantes, cabendo a estes procederem à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, arcando com o pagamento de IPVA, DPVAT, taxas e outros débitos atrelados ao bem que ainda não estiverem vencidos até a data do leilão, devendo adotar providências, quando necessário, quanto à obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV) - a exemplo de veículos com Kit GNV -, à atualização das características do veículo no seu registro e outras que se fizerem necessárias para esse fim.

10.5 Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível serão entregues com a Certidão de Baixa.

XI - DO RELATÓRIO DE LEILÃO

11.1 Após o Leilão, será emitido Relatório do Leilão, no qual figurarão os lotes vendidos, valor do lance, bem como a correspondente identificação dos arrematantes.

11.2 O Relatório será assinado pelo(a) proprietário(a) do Centro de Remoção e Depósito, pelo(a) leiloeiro(a) e pelo(s) representante(s) da DIVDEP, este último quando houver.

XII - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

XIII - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XIV - DAS IMPUGNAÇÕES

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas, por escrito, e deverão ser dirigidas ao Diretor-Geral do DETRAN/RS, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XV - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Diretor-Geral do DETRAN/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no decorrer do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

16.2 O DETRAN/RS poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

16.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DETRAN/RS.

16.4 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo(a) Leiloeiro(a).

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Leilões ou pelo(a) Leiloeiro(a), ouvida, se necessário, a Diretoria-Geral do DETRAN/RS.

16.6 Aqueles que tiverem crédito sobre veículo constante neste Edital poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal.

16.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Porto Alegre, 22 de Maio de 2020.

Enio Bacci.

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Veículos Conservados com direito à circulação:

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Chassi

Cor

Combustivel

Valor Mínimo

1001

IUT6947

VW/GOL 1.0 GIV

2013/2014

CCP444157

9BWAA05W8EP039129

Branca

Álcool/Gasolina

R$ 7.000,00

1302

IQP5621

HONDA/BIZ 125 MAIS

2010/2010

JC42E3A111073

9C2JC4230AR111073

Vermelha

Gasolina

R$ 1.000,00

1303

IQE6926

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

JC41E19012855

9C2JC41109R012855

Preta

Gasolina

R$ 500,00

1304

IOG6246

HONDA/CG 150 TITAN KS

2007/2008

KC08E18063342

9C2KC08108R063342

Cinza

Gasolina

R$ 400,00

1305

IPH7879

JTA/SUZUKI EN125 YES

2008/2008

F466BR303656

9CDNF41LJ8M246410

Preta

Gasolina

R$ 300,00

1306

IXH1830

HONDA/CG 160 START

2016/2016

KC25E0G015379

9C2KC2500GR015372

Vermelha

Gasolina

R$ 1.800,00

1307

ILH7595

HONDA/CG 125 TITAN KSE

2003/2003

JC30E23652292

9C2JC30213R652292

Vermelha

Gasolina

R$ 500,00

1308

IOP7281

HONDA/CG 150 TITAN KS

2008/2008

KC08E18163263

9C2KC08108R163263

Cinza

Gasolina

R$ 700,00

1309

IND4988

HONDA/CG 150 TITAN ES

2006/2006

KC08E56850597

9C2KC08506R850597

Vermelha

Gasolina

R$ 800,00

1310

IMY7858

HONDA/CG 125 FAN

2006/2006

JC30E76828179

9C2JC30706R828179

Preta

Gasolina

R$ 500,00

1311

IOW0811

HONDA/CG 150 TITAN KS

2008/2008

KC08E18164998

9C2KC08108R164998

Azul

Gasolina

R$ 600,00

1312

IKO9356

HONDA/CG 125 TITAN KS

2002/2002

JC30E12143221

9C2JC30102R143221

Azul

Gasolina

R$ 300,00

1313

ILK3264

HONDA/NXR125 BROS KS

2003/2003

JC30E83019787

9C2JD20103R019787

Vermelha

Gasolina

R$ 500,00

1314

ILR4757

HONDA/CG 125 TITAN KS

2003/2004

JC30E1-4068731

9C2JC30104R068731

Vermelha

Gasolina

R$ 400,00

1315

ISS3920

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2012

KC16E6C520648

9C2KC1660CR520648

Vermelha

Álcool/Gasolina

R$ 1.300,00

1316

INH7245

YAMAHA/YBR 125E

2006/2006

E381E-012226

9C6KE091060008799

Preta

Gasolina

R$ 300,00

1317

ILQ0039

HONDA/CG 125 TITAN KS

2003/2004

JC30E14081441

9C2JC30104R081441

Preta

Gasolina

R$ 600,00

1318

ILR1774

HONDA/CG 125 TITAN KS

2004/2004

JC30E14087866

9C2JC30104R087866

Vermelha

Gasolina

R$ 500,00

1319

IQW2250

HONDA/CG 150 FAN ESI

2010/2010

KC15E5A107776

9C2KC1550AR107776

Vermelha

Gasolina

R$ 1.000,00

 

ANEXO II

Relação de Sucatas Aproveitáveis e Aproveitáveis com Motor Inservível:

Os veículos sucatas de cada lote que contém o sinal (+) no final de sua Marca/Modelo possuem motores classificados como servíveis.

Lote

Placa

Marca/Modelo

Ano

Nº Motor

Cor

Valor Mínimo

1201

IBU1515
AJZ1991
LZD3286
CVL3414

GM/MONZA CLUB (+)
GM/MONZA CLASSIC SE 2.0 (+)
FIAT/UNO MILLE (+)
VW/GOLF (+)

1994/1994
1991/1991
1992/1993
2000/2000

B20NZ31085510
E20LVH31042116
3588575
AKL714450

Azul
Vermelha
Vermelha
Preta

R$ 700,00

1401

IKM2220

HONDA/CG 125 TITAN KS

2002/2002

CG125BR1029070

Prata

R$ 50,00