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Emissão de GAD-E de Credenciamento

GAD-E para Profissional

GAD-E para Empresa



Prezado usuário,
Anualmente, até o dia 31 de março, o credenciado deverá emitir e efetuar o pagamento da taxa de credenciamento, prevista na Lei Estadual nº 8.109/85 e suas alterações, com exceção do primeiro credenciamento que deverá ser pago quando da homologação.

O pagamento não efetuado e/ou não conciliado ocasionará o impedimento operacional do sistema informatizado. Assim, para evitar transtornos, é importante realizar o pagamento, observando os prazos de compensação e processamento, em especial:
  1. Pagamento no último dia útil para renovação do credenciamento podem levar até 2 (dois) úteis para liberar o acesso no sistema;
  2. Pagamento com cheques (apenas no BANRISUL) leva 3 (três) dias úteis para liberação do pagamento no sistema;
A GAD-E também poderá ser obtida nas entidades credenciadas através do sistema GID e estará disponível sempre a partir do dia 02 de janeiro de cada ano, com exceção do primeiro credenciamento, quando poderá ser obtida logo após o deferimento do processo.

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